ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 0 9/2020 CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS E A EMPRESA AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA. CONFORME PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/2019 ? DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2019, artigo 24 inciso II da Lei 8.666/93 e suas alterações. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS -RS, com sede a RS 417, s/nº, em Três Forquilhas-RS, com inscrição no CGC-MF 93.317.998/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ROBSON BOBSIN BREHM, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 003120550-05 e RG nº 1076742665 ? RS, residente e domiciliado na Rua FELIPE Pedro Justin, no Município de Três Forquilhas/RS. CONTRATADA: AMBIENTUUS TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA, empresa com sede na Rua Euclides Gomes de Oliveira, nº 60 e 70 ? Distrito Industrial, Cachoeirinha/RS, CEP nº 94930-600, inscrita no CNPJ sob o nº 01.844.768/0001-04, aqui representada pelo seu Diretor, o Engenheiro Ibernon Bastos Campos, sito no mesmo endereço. OBJETO: Contrato de prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento térmico e destino final dos resíduos sólidos oriundos dos serviços de saúde, nos parâmetros que determina as resoluções do Conama, Anvisa, lei estadual nº 10.099 de 07 de fevereiro de 1994 e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Os serviços serão prestados conforme Licença de Operação nº 388/2006 (Tratamento térmico por incineração e destino final) e Licença de Operação nº 8813/2006 (Transporte) emitidas pela FEPAM ? Fundação Estadual de Proteção Ambiental/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA A CONTRATADA se obriga a prestar para a CONTRATANTE, os serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos de saúde. Parágrafo primeiro: os invólucros e recipientes rígidos (bombona) para a acomodação dos resíduos de saúde, são fornecidos pela CONTRATADA, obedecendo as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e serão fornecidos de acordo com a periodicidade e o volume a ser coletado. Parágrafo segundo: O gerenciamento e a segregação dos resíduos sólidos gerados é de inteira responsabilidade do CONTRATANTE, ficando isenta a CONTRATADA de qualquer responsabilidade neste particular. Parágrafo terceiro: Nos recipientes onde serão colocados os resíduos sólidos de saúde, é vedado ao CONTRATANTE a inclusão de quaisquer outros resíduos materiais e de equipamentos diversos dos estabelecimentos neste Contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 Parágrafo quarto: Caso ocorra o fato relacionado no parágrafo anterior, o CONTRATANTE será a única responsável pelos eventuais danos ambientais causados, não cabendo qualquer imputação à CONTRATADA, seja ela de natureza criminal, civil ou mesmo administrativa. Parágrafo quinto: O CONTRATANTE ao receber o recipiente para colocar os resíduos de saúde gerenciados e segregados, se obriga a manter a guarda e a perfeita conservação do mesmo, para assim o substituir por outro vazio, nos dias e turnos contratados. Qualquer contratada, por qualquer indenização ou eventual sanção cível ou criminal, em caso de extravio ou outra destinação dos resíduos de saúde. Parágrafo sexto: O CONTRATANTE, comunicará imediatamente a CONTRATADA, se ocorrer qualquer dano ao recipiente, para que seja prontamente substituído por outro. A troca de recipiente está condicionada a devolução do recipiente danificado. Parágrafo sétimo: O CONTRATANTE indicará um local apropriado em seu estabelecimento onde ficará o recipiente com os resíduos de saúde, possibilitando fácil acesso e o deslocamento dos coletores, evitando transtornos, contaminações de terceiros e possibilitando um rápido atendimento. Parágrafo oitavo: O CONTRATANTE e o CONTRATADO são responsáveis solidários quanto aos recipientes de resíduos sólidos, oriundos dos estabelecimentos da saúde, devendo agir com prudência e perícia. CLÁUSULA SEGUNDA A CONTRATADA apresentará seu pessoal devidamente uniformizado e dotado de todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) específicos para a atividade, eximindo desde já a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade trabalhista, fiscal ou previdenciária em relação aos serviços contratados e aos funcionários nele envolvido. Parágrafo primeiro: O veículo utilizado para a coleta e o transporte dos resíduos sólidos provido de todos os dispositivos de segurança, obedecendo as regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas, e possuindo licenciamento para o transporte de cargas perigosas fornecido pela FEPAM, como também, o motorista profissional treinado para a condução de tais cargas e para enfrentar situações de emergência. Parágrafo segundo: O método utilizado pela CONTRATADA para acondicionar os resíduos sólidos, é de disposição em valas sépticas, em aterros de resíduos de saúde e/ou tratamento em autoclave, devidamente autorizado após processo de licenciamento ambiental que iniciou com Licença Prévia, Licença de Instalação e culminou com a Licença de Operação expedida pela FEPAM. CLÁUSULA TERCEIRA A CONTRATADA, de três em três meses, fornecerá ao CONTRANTE, um Certificado da destinação final de resíduos da saúde ? classe I ? infectantes, o qual demonstrará a responsabilidade da mesma sobre a destinação final dos resíduos de saúde, servindo como documento hábil para ser apresentado junto a Vigilância Sanitária do Munícipio e Estado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 CLÁUSULA QUARTA A CONTRATADA deverá coletar uma bombona de 200 litros por quinzena. CLÁUSULA QUINTA O preço a ser pago, refere-se a um total de 4.800 litros de resíduos infectados, ao ano, num valor de R$ 5.604,24 (cinco mil seiscentos e quatro reais com vinte e quatro centavos), divididos em 12 parcelas iguais de R$ 467,02 (quatrocentos e sessenta e sete reais com dois centavos). CLÁUSULA SEXTA Correrão por conta da CONTRATADA os seguros de acidentes de trabalho e Previdência Social, bem como, as responsabilidades fiscais, tributárias e sociais em relação ao serviço ora contratado. CLÁUSULA SÉTIMA Acordam as partes que o presente contrato será firmado por um período de 12 (doze) meses, a contar de 02 de Janeiro de 2020 até 31 de Dezembro de 2020. CLÁUSULA OITAVA Na hipótese de atraso do pagamento serão cobrados juros mora na razão de 1% ao mês, mais correção monetária equivalente à variação do IGPM entre a data do vencimento e a do efetivo pagamento, além de multa na razão de 2% sobre o total apurado. CLÁUSULA NONA O CONTRATANTE no caso de qualquer intercorrência ambiental, causada por si ou por terceiros, que cause ou potencialize danos ambientais, deverá comunicar a CONTRATADA e evitar qualquer declaração ou depoimento antes desta comunicação formal. CLÁUSULA DÉCIMA O inadimplemento de qualquer das cláusulas deste contrato ensejará a sua imediata rescisão. O mesmo ficará, ainda, automaticamente rescindido no caso de a Contratada descumprir o disposto no caput dos artigos 70 e 77 e seus incisos e artigo 79, todos da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA O presente contrato vincula, também, os sucessores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica acordado, ainda, que qualquer proibição emanada do poder público, em qualquer esfera, que interfira no aqui contratado, determinará a rescisão desse contrato, isentando as partes de qualquer indenização seja a que título for. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA As despesas a CONTRATADA serão efetuadas por conta da RUBRICA 339039/2027 ? Serviços de Saúde. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? DA FISCALIZAÇÃO O Município de Três Forquilhas, por intermédio da servidora Adriana de Souza Brehm Andrade, conforme Portaria nº 304/2019, indicada pela Secretaria Municipal da Administração, fiscalizará o andamento da prestação dos serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos artigos 77 e 78, da Lei nº 8.666/93. A rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA As partes ajustam que, em caso de dúvidas, fica eleito o Foro da Comarca de Torres para dirimi-las. E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular de contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo. Três Forquilhas, 02 de Janeiro de 2020 ___________________________ ________________________________ Robson Bobsin Brehm Ibernon Bastos Campos Prefeito Municipal Engenheiro Responsável CONTRATANTE CONTRATADA ____________________________ _________________________________ Adriana de Souza Brehm Andrade Giovani Pacheco Trajano ? OAB nº 44575 Fiscal de Contratos Assessor Jurídico ______________________________ ______________________________ Testemunhas