ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2019 PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM REGÊNCIA Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que até as 09:30 horas, do dia 28 do mês de Junho do ano de 2019, será efetuado o recebimento dos envelopes nº 01 ? Proposta e envelopes nº 02 ? Documentação, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, o credenciamento e lances ocorreram no dia 28 de Junho de 2019 às 09:30 horas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas que realizará licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, na sala de reuniões do Setor de Licitações, localizada na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, em Três Forquilha ? RS, se reunirão a pregoeira e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 002/2019, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição dos materiais, descritos no objeto, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 002, de 02 de Janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de medicamentos para uso nos postos de saúde a fim de atender as necessidades deste instituto, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I, deste Edital. 1.2 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da ata de Registro de Preços, Anexo IV, e nas condições previstas neste Edital. 1.3 As quantidades dos materiais constantes do Anexo I são estimativas do consumo anual, portando não representam obrigação de aquisição pela administração. 1.3.1 As quantidades constantes no Anexo I serão liberadas gradativamente, de acordo com as necessidades do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 1.3.2 Os valores constantes no Anexo I são estimativos com base em orçamentos prévios, de modo a estabelecer o teto para os gastos. 1.3.3 Reiteramos que os valores constantes no Anexo I deveram ser editados pelos proponentes. 1.4 Os preços registrados neste procedimento terão validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Jornal de circulação no Município. 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE PREGÃO: 2.1.1 Todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto de compra que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital; 2.1.2 Pessoas jurídicas que não estejam suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração ou que por esta não tenham sido declaradas inidôneas com a Administração Pública; 2.1.3 Pessoas jurídicas que, em sendo estrangeiras, funcionem no País. 2.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE PREGÃO: 2.2.1 Empresas que se encontrem em processo de falência, concordata, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; e ainda, que apresente objeto ou finalidade social diversos não destinados a esta licitação. 2.2.2 Empresas cujos quadros apresentem os mesmo sócios ou gerentes, ou ainda, que mantenham vínculo de qualquer natureza com empresa (s) concordatária (s) ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 2.2.3 Pessoas jurídicas que estejam suspensas ou tenham sido declaradas inidôneas para contratação com a Administração Pública. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 O licitante só poderá formular ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, estando o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto o (a) Pregoeiro (a), devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 3.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se assim, à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 3.3 O credenciamento de que trata o item anterior far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 3.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.5 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa. 3.6 Para fins de representação, será aceita a apresentação de cópias dos documentos exigidos, acompanhados dos originais, que serão objeto de autenticação por parte da Equipe de Apoio. 3.7 Declarada solenemente aberta a sessão pelo (a) Pregoeiro (a) e respeitado o horário previsto para abertura do certame, não será realizado cadastramento de qualquer licitante, estando as retardatárias, consequentemente, impedidas de participar da sessão na qualidade de concorrente. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 OBS: Serão considerados os valores com duas casas decimais após a vírgula. 4.2 Os interessados, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital para a realização da sessão, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (nº 01) e os Documentos de Habilitação (nº 02) devidamente fechados, lacrados e rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2019 PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2019 MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 PROPONENTE: CNPJ: E-MAIL: ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2019 PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 05/2019 MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS PROPONENTE: CNPJ: E-MAIL: 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS ? ENVELOPE Nº 01 5.1 A proposta deverá ser apresentada conforme Modelo (Anexo V), acompanhado de arquivo impresso eletrônico. 5.1.1 As propostas de preços poderão ou não contemplar a totalidade dos itens licitados. 5.1.2 Deverá ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante ou identificada com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada por quem de direito; 5.1.2.1 Solicitamos a apresentação da proposta também em arquivo eletrônico, afim de, agilizar o processo preparatório para a fase de lances. 5.1.3 Indicar nome ou razão da licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como, nome, carteira de identidade e cargo ocupado pelo titular ou seu representante legal; 5.1.4 Descrição completa dos materiais e/ou serviços ofertados, de conformidade com as especificações constantes no Anexo I do presente Edital; 5.1.5 Preços unitários da Proposta, com no máximo duas casas após a vírgula, incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 5.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação; 5.3 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades e dificultem o julgamento, bem como aquelas que façam frontal oposição a quaisquer dispositivos editalício ou legal vigentes; ainda serão desclassificadas as que forem claramente inexequíveis, quando não possa ser comprovado que os valores ofertados são coerentes com a realidade de mercado. 5.4 Nesse caso, o ônus da comprovação da exequibilidade da sua proposta caberá a licitante vencedora do certame. 5.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; 5.6 As empresas deverão anexar a proposta a seguinte documentação relacionada aos itens cotados; 5.6.1 Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção/Produtos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; 5.6.2 Certificado de registro do produto emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária; 5.6.3 No caso de produto importado, o certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela autoridade sanitária do país de origem, poderá ser substituído por laudo de inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira; 5.6.4 A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de Proposta (nº 01), declaração, firmada por contador ou registrada na Junta Comercial, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste Edital. 6. DA REUNIÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ? ENVELOPE Nº 01 6.1 A apresentação dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Habilitação e as demais descrições que a instruir, ocorrerá em sessão pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a) e conduzida em conformidade como os procedimentos indicados na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 17, de 30 de julho de 2009, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário já ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 estabelecidos no preâmbulo deste Edital. O critério de julgamento das Propostas será o de ?MENOR PREÇO POR ITEM?, conforme definido neste Edital e seus Anexos. 6.2 Ao preço do primeiro colocado em cada item, poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro, observada a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação. 6.3 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação para credenciamento (Anexo II), de que trata o subitem 3.2 deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação; 6.4 Encerrada a fase de credenciamento, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, admitidas as Propostas que tenham sido apresentada com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectivamente análise prévia dos preços em relação ao valor de referência; 6.4.1 Na impossibilidade de, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lance, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas; 6.4.2 No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances; 6.4.2.1 Como critério de desempate, e em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006, será dado preferência de contratação de MICROEMPRESA ? ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE ? EPP; 6.4.2.2 Nos termos da Lei Complementar nº 123/06, ocorrerá empate quando ME ou EPP apresentar proposta até 5% superior a melhor proposta; 6.4.2.3 A ME ou a EPP melhor classificada será convidada a apresentar proposta com preço inferior ao da primeira classificada, nos termos do art. 45, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 6.4.2.4 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado, resguardada as determinações dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.3 Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada a oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item; 6.4.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 18 deste Edital; 6.4.5 Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, conforme o definido neste Edital; 6.5 O (a) Pregoeiro (a) fará o exame da aceitabilidade da primeira Proposta classificada, quanto o objeto e o valor apresentado, de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos; 6.6 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver ofertado; 6.6.1 O proponente que não apresentar que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá sua proposta preliminarmente desclassificada ou será a empresa inabilitada; 6.6.2 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; 6.6.3 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos; 6.7 Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, o (a) Pregoeiro (A) consultará as demais classificadas, respeitando a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela observado o seguinte procedimento: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 6.7.1 Os proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada, manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas; 6.7.2 As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo- lhes devolvido o Envelope nº 02 ? Documentos de Habilitação. 6.7.3 As proponentes que desatenderem às exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas; 6.7.4 Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as propostas classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida à ordem de classificação apurada na Licitação. 6.7.5 Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos proponentes presentes. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 02 7.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em ENVELOPE individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 5.1 deste Edital. 7.2 Aceita a proposta mais vantajosa, será imediatamente aberto o envelope nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, com fins de ser confirmado o atendimento das condições de habilitação exigidas. A proponente que não atender as exigências de habilitação será inabilitada, devendo ser convocada a licitante remanescente, observada a ordem e os critérios regulares de classificação, até que seja verificado o pleno atendimento do Edital. 7.3 AS EMPRESAS AINDA DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE HABILITAÇÃO: 7.3.1 DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS 7.3.1.1 Declaração emitida pela própria licitante, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação em processo licitatório, conforme modelo constante do Anexo II do Edital, que deverá ser datada do dia fixado para a entrega dos envelopes; 7.3.2 DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9 7.3.2.1 Declaração emitida pela própria licitante que não usa mão-de-obra infantil, conforme Lei nº 9.854, de 27/10/1999, conforme modelo do Anexo II do Edital. 7.3.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 7.3.3.1 Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu materiais da natureza do objeto da presente licitação e que cumpriu as obrigações contratuais. A data do atestado não poderá ser superior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura dos envelopes; 7.3.3.2 Licença sanitária estadual ou municipal; 7.3.3.3 Autorização de funcionamento do licitante; 7.3.3.4 Certificado de boas práticas de armazenamento e distribuição de produtos para a saúde e medicamentos vigente, expedidos pela ANVISA com cópia da publicação oficial da imprensa. 7.3.4 HABILITAÇÃO JURÍDICA 7.3.4.1 Registro comercial, no caso de empresa individual; 7.3.4.2 Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores; 7.3.4.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.3.5 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 7.3.5.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7.3.5.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 7.3.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; 7.3.5.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10 7.3.5.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 7.3.6 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA 7.3.6.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 7.4 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência ?in loco? pelo (a) Pregoeiro (a) ou pelos membros da equipe de apoio. 7.6 Se a documentação de habilitação não estiver completa, ser inexata ou contrariar qualquer exigência prevista neste Edital ou for incompatível com a legislação vigente, considerar-se-á, motivada e justificadamente, a licitante inabilitada. 7.7 Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos complementares à habilitação, caso não tenham sido entregues na sessão, situação que implicará na inabilitação da licitante. 7.8 Após a análise da documentação de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) rubricará toda a documentação apresentada. 7.9 Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será considerada de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão, salvo disposição normativa em contrário. 7.10 A não apresentação tempestiva dos documentos de habilitação necessários ou o descumprimento de quaisquer das exigências listadas, importará na imediata inabilitação da licitante, devendo ser esta devidamente motivada e justificada. 7.11 Os documentos de habilitação apresentados e a proposta de preços deverão se vincular ao CNPJ e domicílio da licitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11 7.12 Os documentos deverão ser apresentados dentro dos respectivos envelopes, devidamente ordenados e preferencialmente grampeados e/ou encadernados. 7.13 A licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá atender o que preconiza a Lei Complementar nº 123, observando que: 7.13.1 A comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, aceitação ou retirada da nota de empenho. Entretanto, estas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição. 7.13.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.13.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas e documentação, qualquer pessoas poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão; 8.2 Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 8.3 Acolhida a petição impugnativa, será providenciada a adequação do ato convocatório, sustado o certame e designada nova data para a realização de certame, nos termos da legislação vigente; 8.4 As impugnações deverão ser manifestadas exclusivamente por escrito, em papel timbrado, assinada pelo representante legal, juntada cópia da identificação civil deste e do documento que comprove a sua legitimidade para postular em nome da licitante, dirigida o (a) Pregoeiro (a), e protocolada, em contrafé, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12 junto ao Setor de Protocolo do Município, na sede da Prefeitura, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, em dias de regular expediente na Administração Pública. 9. DOS RECURSOS 9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, convocados para apresentar as contrarrazões, valendo-se todas do prazo comum ao da recorrente, contados do dia seguinte ao encerramento daquele, assegurada vistas imediata dos autos. 9.2 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes importará a decadência do direito de recurso, devendo o objeto licitado ser adjudicado pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor do certame. 9.3 A procedência do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento posterior. 9.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do Município, na sede da Prefeitura, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, em dias de regular expediente na Administração Pública. 10. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 Após homologado o resultado deste Pregão, o setor de Licitações solicitará ao primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, aos demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos, a formalização da correspondente Ata de Registro de Preços, conforme dispõe os subitens 10.1.1 e 10.1.2. 10.1.1 O Setor de Licitações enviará ao fornecedor a correspondente Ata de Registro de Preços para assinatura, por meio do correio, com aviso de recebimento. O Anexo IV deste Edital apresenta o modelo da Ata de Registro de Preços que será encaminhada ao fornecedor. 10.1.2 O fornecedor deverá encaminhar ao Órgão Gerenciador a respectiva Ata de Registro de Preços, devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento constante do aviso de recebimento ? AR. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13 10.1.3 No caso de o primeiro fornecedor classificado não assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e em seus anexos, o Órgão Gerenciador poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a licitante seguinte, antes de efetuar o Registro de Preços. 10.2 Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento. 10.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. Não obstante, é assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 11. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93. 11.1.1 Caberá ao Órgão Gerenciador autorizar ou não a adesão de terceiros, de que trata o subitem 11.1, à ata de Registro de Preços decorrente deste Edital. Ele poderá utilizar-se de motivos como a falta de pessoal necessário à administração da Ata de Registro de Preços para negar solicitação de adesão. 11.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 11.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 11.4 Quanto aos Órgãos Participantes do presente instrumento convocatório, destaca-se que os quantitativos relativos às suas necessidades serão registradas nas próprias Atas do Órgão Gerenciador, conforme modelo constante no Anexo IV deste certame, não sendo necessária a assinatura de novas Atas. Entretanto, os órgãos e entidades que aderirem às Atas de Registro de Preços deverão assinar uma nova Ata de Registro de Preços, específica, com os fornecedores de seu interesse. Tal Ata deverá ter o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14 prazo final de sua vigência igual ao da Ata de Registro de Preços a que se vincula, além de dever ter uma cópia encaminhada ao Órgão Gerenciador. 12. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 12.1 O Setor de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente deste licitação (Unidade Gerenciadora). 12.1.1 Tanto os Órgãos Participantes quanto os órgãos ou entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital deverão indicar o ?Gestor da Ata?, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, compete: 12.1.1.1 Promover consulta prévia junto ao Órgão Gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; 12.1.1.2 Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao Órgão Gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; 12.1.1.3 Zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por este, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o Órgão Gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e 12.1.1.4 Informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital e às firmadas na Ata de Registro de Preços; as divergências relativas à entrega, às características e à origem dos bens licitados; e a recusa do fornecedor em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços. 12.2 O prazo para fornecimento dos materiais deverá atender àquele estabelecido no Anexo IV deste Edital, conforme dispõe o item 17 (do prazo de entrega) deste certame, contado a partir do ateste do recebimento da Nota de Empenho, nos termos do subitem 16.3 deste Edital. 13. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15 13.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993, ou em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devidamente comprovados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 13.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. 13.1.2 Caso seja comprovada a redução dos preços praticados no mercado, por motivo superveniente, nas mesmas condições do registro, e seja definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente e os demais fornecedores registrados poderão ser convocados pelo Órgão Gerenciador para a devida negociação. 13.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido e/ou convocar os demais fornecedores para negociação. 14. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 14.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos: 14.1.1 Pela Administração, quando: 14.1.1.1 O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; 14.1.1.2 O fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar suas justificativas; 14.1.1.3 O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; 14.1.1.4 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; 14.1.1.5 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; 14.1.1.6 Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 16 14.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 14.2 A ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente: 14.2.1 Por decurso do prazo de vigência e; 14.2.2 Quando não restarem fornecedores registrados. 15. DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 15.1 As obrigações decorrentes da solicitação de itens da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de Nota de Empenho, no valor especificado na ata, decorrente da proposta de preço da licitante vencedora para o item. 15.2 A Nota de Empenho formalizará, para todos os efeitos, o contrato entre os Órgãos Participantes e Gerenciador do presente instrumento e o Proponente. Além disso, a Nota de Empenho formalizará, também, para todos os efeitos, o contrato entre outros órgãos ou entidades que venham aderir à Ata e o Proponente. Tanto os Órgãos Participantes e Gerenciador quanto os outros órgãos ou entidades que venham aderir à Ata doravante serão denominados Contratantes. 15.3 Se o proponente, doravante denominado Contratada, não atestar o recebimento da Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, é facultado à Contratante anular o empenho e convocar os demais Proponentes registrados, na ordem de classificação, para celebrar o contrato. 15.3.1 O procedimento estabelecido no subitem 16.3 será efetuado após negociação, a fim de que seja obtido o menor preço para a contratação. 15.3.2 Para o caso estabelecido no subitem 15.3, o procedimento adotado não gera prejuízo à aplicação das penalidades previstas no item 18 deste Edital à contratada que não atestou o recebimento da Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis. 16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 16.1 Incumbe ao Contratante: 16.1.1 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/ Fatura a efetiva entrega dos materiais; 16.1.2 Receber os materiais entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 17 16.1.3 Recursar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes neste Termo de Referência; 16.1.4 Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais; e 16.1.5 Efetuar pagamentos à Contratada. 16.2 Incumbe à Contratada: 16.2.1 Entregar os materiais em conformidade com o presente Edital e com a proposta, dentro do prazo estabelecido; 16.2.2 Fornecer o material com validade de no mínimo 01 (um) ano, substituindo todo o material entregue que se encontre com defeito, sem ônus para a Contratante, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte; 16.2.3 Efetuar a troca referida na alínea anterior no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva notificação; 16.2.4 Caso o material objeto da troca do subitem anterior também apresente defeito, o dever de substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis; 16.2.5 Indicar de forma expressa preposta para recebimento das notificações referentes às alíneas anteriores, com a indicação de endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone; 16.2.6 Discriminar na nota fiscal as especificações do material de modo idêntico àquele apresentado na proposta; 16.2.7 Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente Edital e seus Anexos, sem prévio assentimento por escrito da Unidade Gerenciadora deste Registro de Preços; 16.3 Entregar os medicamentos de acordo com os requisitos de quantidade, especificações e demais condições consignadas nas propostas técnicas e/ou de preços, de acordo com o Edital e este Termo de Referência. 16.4 Entregar no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho, no local designado no subitem 17.1 deste Edital, consoante as especificações constantes da proposta; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 18 16.5 A garantia contra defeito de fabricação independentemente de ser ou não o fabricante, devendo providenciar a correção ou a substituição de todos os materiais adquiridos que apresentarem defeitos ou divergência com as especificações fornecidas; 16.6 Substituir em 10 (dez) dias úteis os produtos adquiridos que apresentarem defeito de fabricação por outros novos e que possuam a mesma especificação técnica originalmente proposta; 16.7 Providenciar a substituição integral dos materiais adquiridos, por outro novo, que atenda as especificações editalícias ficando mantido a compatibilidade e qualidade, no prazo definido no subitem anterior; 16.8 Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidir sobre a comercialização dos materiais e seus elementos suplementares e eventuais substituições/ reposições; 16.9 Não transferir a outrem os compromissos avençados, sem prévia anuência da CONTRATANTE; 16.10 Manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições exigidas para habilitação no presente Edital. 17. DO PRAZO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO 17.1 Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte endereço: Posto de Saúde, sito a Av. Professor Justino Tiethbol, 103, Centro, Três Forquilhas ? RS, Telefone (51) 3628 5262. 17.2 Os materiais deverão ser entregues conforme solicitado, gradativamente, de acordo com a necessidade do Município, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da emissão da Autorização de Fornecimento. 17.2.1 No local de entrega, o servidor designado fará recebimento provisório dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota Fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas. 17.3 O servidor designado denominado fiscal da contratação procederá ao recebimento definitivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais, além da conformidade com o exigido neste Edital e com do constante da respectiva proposta de preço da Contratada. 17.4 Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação da entrega no verso da Nota Fiscal, solicitará autorização do ordenador de despesa quanto ao pagamento da referida Nota Fiscal, e em seguida a encaminhará ao setor financeiro, para que seja efetuado o pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 19 17.5 Em caso de não conformidade, o Servidor designado alertará o Órgão Gerenciador. Este tomará as providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação à Contratada das penalidades previstas no item 19 deste Edital. 17.6 O pagamento será feito em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até o 15 (quinze) dias corridos após a data do recebimento definitivo. 17.7 A Nota Fiscal/ Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e constante na Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/ Faturas emitidas com outros CNPJ?s, mesmo de filiais ou da matriz. 17.8 O descumprimento de quaisquer das obrigações acarretará a suspensão do pagamento e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Edital e na Lei. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Aplicação de advertência no caso de descumprimento de obrigações acessórias, quais sejam, atraso na entrega dos produtos; 18.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual; 18.3 Multa de 5% (meio por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses; 18.4 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; 18.5 Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos; 18.6 As multas serão calculadas sobre o valor inadimplido do contrato. 19. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 19.1 Esclarecimento relativos ao presente Edital serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou sua equipe de apoio, nos dias úteis, no horário de 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h no Setor de Licitações, na ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 20 sede da Prefeitura, sito à Av. dos Imigrantes, nº 4123, Centro, ou pelo telefone (51) 3628-5102, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da licitação. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 É facultado o (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.2 Fica assegurado a autoridade superior o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade, lealdade, autenticidade e legitimidade das informações prestadas, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, sujeitando-se, em caso de falsa declaração, fraude ou inidoneidade as sanções e demais penalidades cominadas na legislação vigente. 20.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência desta, salvo por motivo justo e fundamentado, bem como em razão da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, segunda a avaliação do (a) Pregoeiro (a). 20.6 O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar unilateralmente, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões impostos pela Administração e que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste ou em percentuais superiores se resolvido de comum acordo. 20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município. 20.8 Eventuais inobservâncias de exigências meramente formais, tidas como sanáveis na proposta e/ou nos documentos apresentados, praticadas inadvertidamente pela licitante, não importará no seu afastamento do certame, desde que garantidos os requisitos de classificação e habilitação necessários. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 21 20.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e da supremacia do interesse público. 20.10 A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação. 20.11 Fica assegurado ao Município, por meio do (a) Pregoeiro (a) ou de autoridade superior, o direito de tomar as providências de alterar as condições deste EDITAL, divulgando novo prazo para a abertura de Licitação e adiar a data de abertura desta Licitação, divulgando a nova data marcada, no interesse da administração, sem que caiba aos Licitantes qualquer tipo de reclamação por via judicial ou extrajudicial. 20.12 Cópia do Edital e de seus Anexos poderão ser obtidas no endereço mencionado no subitem 19.1, pelo correio eletrônico: licitatf@gmail.com ou pelo site www.tresforquilhas.rs.gov.br 20.13 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior ou a quem este designar, observados os princípios gerais de direito público e a legislação aplicável. 20.14 Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul. 20.15 Vinculam-se e fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos, independentemente de subscrição: 20.15.1 ANEXO I ? Termo de Referência; 20.15.2 ANEXO II ? Modelos de Declarações; 20.15.3 ANEXO III ? Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação; 20.15.4 ANEXO IV ? Minuta da ata de Registro de Preços; e 20.15.5 ANEXO V ? Modelo da Proposta. Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico ? formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento. Três Forquilhas, 12 de Junho de 2019 ____________________________________________ ________________________________________ Robson Bobsin Brehm Giovani Pacheco Trajano Prefeito Municipal Assessor Jurídico Municipal ? OAB nº 44575 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 22 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ITEM PRODUTO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO ESTIMADO R$ 1 ACEBROFILINA 5 MG/ML, XAROPE INFANTIL FRASCO 120 ML 100 4,54 2 ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO 3.000 0,49 3 ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO 50.000 0,03 4 ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 30 ML 100 8,23 5 ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO 10.000 0,06 6 ÁCIDO VALPRÓICO 250 MG COMPRIMIDO 30.000 0,40 7 ÁCIDO VALPRÓICO 50 MG/ML, XAROPE FRASCO 100 ML 100 4,99 8 ÁCIDO VALPRÓICO 500 MG COMPRIMIDO 30.000 0,95 9 ALBENDAZOL 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 10 ML 500 1,70 10 ALBENDAZOL 400 MG, EMBALAGEM FRACIONÁVEL COMPRIMIDO MASTIGÁVEL 1.000 0,69 11 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO 5.000 0,39 12 ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO 5.000 0,10 13 ALPRAZOLAM 1 MG COMPRIMIDO 10.000 0,22 14 AMINOFILINA 100 MG COMPRIMIDO 5.000 0,15 15 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO 10.000 0,74 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 23 16 AMITRIPTILINA 25 MG COMPRIMIDO 50.000 0,05 17 AMOXICILINA 250 MG/5 ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 60 ML 500 7,46 18 AMOXICILINA 500 MG, EMBALAGEM FRACIONÁVEL CÁPSULA 10.000 0,29 19 ANLODIPINO 5 MG, BESILATO COMPRIMIDO 30.000 0,03 20 ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDO 50.000 0,04 21 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO 50.000 0,06 22 AZITROMICINA 200 MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 600 MG 500 10,34 23 AZITROMICINA 500 MG, EMBALAGEM FRACIONÁVEL COMPRIMIDO 10.000 0,89 24 BIPERIDENO 2 MG COMPRIMIDO 10.000 0,32 25 BROMAZEPAM 6 MG COMPRIMIDO 10.000 0,25 26 BROMEXINA 0,8 MG/ML, XAROPE FRASCO 120 ML 200 9,78 27 BROMEXINA 1,6 MG/ML, XAROPE FRASCO 120 ML 200 11,00 28 BUDESONIDA, AEROSOL NASAL, 50 MCG/DOSE, FRASCO COM VÁLVULA DOSIFICADORA FRASCO 120 DOSES 200 44,14 29 BUPROPIONA 150 MG COMPRIMIDO 1.000 0,80 30 CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO 50.000 0,05 31 CAPTOPRIL 50 MG COMPRIMIDO 50.000 0,08 32 CARBAMAZEPINA 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 ML 1.000 20,95 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 24 33 CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO 50.000 0,15 34 CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG COMPRIMIDO 20.000 0,08 35 CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 600 MG DE CÁLCIO + 400UI (EMBALAGEM EM BLÍSTER) COMPRIMIDO 20.000 0,25 36 CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO 30.000 0,48 37 CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO 5.000 0,15 38 CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO 5.000 0,24 39 CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDO 5.000 0,12 40 CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO 5.000 0,13 41 CEFALEXINA 250 MG/5ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 60 ML 500 11,15 42 CEFALEXINA 500 MG, EMBALAGEM FRACIONÁVEL CÁPSULA 50.000 0,71 43 CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO 500 0,27 44 CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO 10.000 0,23 45 CIPROFIBRATO 100 MG COMPRIMIDO 5.000 0,62 46 CIPROFLOXACINO 500 MG, EMBALAGEM FRACIONÁVEL COMPRIMIDO 5.000 0,39 47 CITALOPRAM 20 MG COMPRIMIDO 50.000 0,27 48 CLOMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO 10.000 2,12 49 CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO 50.000 0,09 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 25 50 CLONAZEPAM 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL ? GOTAS FRASCO 20 ML 1.000 3,29 51 CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO 5.000 0,65 52 CLORETO DE SÓDIO, ASSOCIADO AO CLORETO DE BENZALCÔNIO E NAFAZOLINA 9MG + 0,1 MG/ML, SOLUÇÃO NASAL FRASCO 30 ML 500 1,12 53 CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 20.000 0,34 54 CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO 10.000 0,37 55 DESOGESTREL 75 MCG, COM 28 COMPRIMIDOS CARTELA 100 0,60 56 DEXAMETASONA 0,1 %, CREME DERMATOLÓGICO BISNAGA 10 G 2.000 1,90 57 DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100 ML 100 3,29 58 DEXCLORFENIRAMINA 2 MG COMPRIMIDO 5.000 0,10 59 DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO 20.000 0,28 60 DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO 10.000 0,11 61 DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 10.000 0,30 62 DICLOFENACO SÓDICO 50 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 10.000 0,04 63 DICLOFENACO, SAL RESINATO, 15 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL ? GOTAS FRASCO 20 ML 500 6,36 64 DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO 10.000 0,08 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 26 65 DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 25 MG + 5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL ? GOTAS FRASCO 20 ML 100 5,36 66 DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50 MG + 10 MG COMPRIMIDO 2.000 0,58 67 DIPIRONA SÓDICA 500 MG COMPRIMIDO 10.000 0,13 68 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL ? GOTAS FRASCO 20 ML 1.000 1,83 69 DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG COMPRIMIDO 5.000 1,08 70 DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDO 5.000 1,07 71 DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO 10.000 0,43 72 DROPROPIZINA 1,5 MG/ML, XAROPE FRASCO 120 ML 200 4,64 73 DROPROPIZINA 3,0 MG/ML, XAROPE FRASCO 120 ML 200 5,20 74 ENALAPRIL 10 MG COMPRIMIDO 50.000 0,05 75 ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO 50.000 0,08 76 ENALAPRIL 5 MG COMPRIMIDO 20.000 0,11 77 ESCITALOPRAM 10 MG, OXALATO COMPRIMIDO 30.000 0,48 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 27 78 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 10 MG + 250 MG COMPRIMIDO 10.000 0,55 79 ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO 10.000 0,29 80 FENITOÍNA SÓDICA 100 MG COMPRIMIDO 50.000 0,30 81 FENOBARBITAL SÓDICO 100 MG COMPRIMIDO 50.000 0,18 82 FENOBARBITAL SÓDICO 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL ? GOTAS FRASCO 20 ML 100 5,04 83 FENOTEROL 5 MG/ML, BROMIDRATO ? SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO FRASCO 20 ML 100 4,78 84 FINASTERIDA COMPRIMIDO 10.000 0,64 85 FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULA 5.000 0,51 86 FLUOXETINA 20 MG CÁPSULA 50.000 0,08 87 FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO 50.000 0,05 88 GINKO BILOBA 80 MG (EXTRATO DE PLANTAS) COMPRIMIDO 10.000 0,43 89 GLOBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO 50.000 0,03 90 HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO 10.000 0,32 91 HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO 30.000 0,31 92 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO 50.000 0,02 93 HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG COMPRIMIDO 20.000 0,06 94 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 ML 100 2,97 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 28 95 IBUPROFENO 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL ? GOTAS FRASCO 30 ML 500 1,80 96 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO 50.000 0,35 97 IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO 50.000 0,49 98 IPRATRÓPIO BROMETO 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO FRASCO 20 ML 100 7,72 99 ISOSSORBIDA 10 MG, SAL DINITRATO COMPRIMIDO 20.000 0,35 100 ISOSSORBIDA 20 MG, SAL MONONITRATO COMPRIMIDO 20.000 0,22 101 ISOSSORBIDA 40 MG, SAL DINITRATO COMPRIMIDO 20.000 0,32 102 ISOSSORBIDA 5 MG, SAL DINITRATO COMPRIMIDO SUBLINGUAL 5.000 0,70 103 VERMECTINA COMPRIMIDO 1.000 0,54 104 LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA, 100 MG + 25 MG CÁPSULA 5.000 2,17 105 LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA, 200 MG + 50 MG CÁPSULA 5.000 4,50 106 LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 10.000 1,10 107 LEVOMEPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO 10.000 0,58 108 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG COMPRIMIDO 10.000 0,22 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 29 109 LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG COMPRIMIDO 10.000 0,21 110 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG COMPRIMIDO 10.000 0,23 111 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO 5.000 0,40 112 LORATADINA 1 MG/ML, XAROPE FRASCO 100 ML 500 4,22 113 LOSARTANA PÓTASSICA 50 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 30.000 0,09 114 MEBENDAZOL COMPRIMIDO 5.000 0,07 115 MEBENDAZOL 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 30 ML 100 1,73 116 METFORMINA 500 MG, CLORIDRATO COMPRIMIDO 10.000 0,13 117 METFORMINA 850 MG, CLORIDRATO COMPRIMIDO 50.000 0,10 118 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO 50.000 0,80 119 METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDO 10.000 0,17 120 METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 10 ML 500 0,95 121 METROPOLOL 100 MG, SAL TARTARATO COMPRIMIDO 20.000 0,49 122 METRONIDAZOL 100 MG/G, GELÉIA VAGINAL, COM APLICADOR BISNAGA 50 G 200 6,20 123 METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1.000 0,18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 30 124 METRONIDAZOL 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 ML 100 6,38 125 METROPOLOL 100 MG, SAL SUCCINATO COMPRIMIDO 20.000 2,23 126 METROPOLOL 25 MG, SAL SUCCINATO COMPRIMIDO 20.000 0,74 127 METROPOLOL 50 MG, SAL SUCCINATO COMPRIMIDO 20.000 1,36 128 MICONAZOL 2%, CREME VAGINAL, COM APLICADOR BISNAGA 50G 100 11,78 129 NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250 UI/G, POMADA BISNAGA 15G 500 2,44 130 NIFEDIPINO 10 MG COMPRIMIDO 20.000 0,11 131 NISTATINA 100.000 UI/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 50 ML 500 5,31 132 NISTATINA 25.000 UI/G, CREME VAGINAL, COM APLICADOR BISNAGA 60G 500 16,07 133 NITROFURANTOÍNA 100 MG CÁPSULA 5.000 0,35 134 NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 10.000 0,38 135 NORTRIPTILINA 25 MG COMPRIMIDO 5.000 0,46 136 OMEPRAZOL 20 MG (EMBALAGEM EM BLÍSTER) CÁPSULA 100.000 0,10 137 PARACETAMOL 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20 ML 1.000 1,30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 31 138 PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO 50.000 0,07 139 PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEÍNA, 500 MG + 30 MG COMPRIMIDO 10.000 0,50 140 PAROXEINA 20 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 50.000 0,51 141 PERMETRINA 10 MG/ML, LOÇÃO FRASCO 60 ML 100 2,06 142 PIROXICAM 20 MG CÁPSULA 10.000 0,17 143 PREDNISOLONA 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100 ML 500 8,66 144 PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO 10.000 0,59 145 PROPRANOLOL 40 MG COMPRIMIDO 50.000 0,03 146 RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO 10.000 0,42 147 ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG COMPRIMIDO 5.000 1,00 148 ROSUVASTATINA CÁLCICA 20 MG COMPRIMIDO 5.000 1,96 149 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, COMPOSTO POR CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, PARA 1.000 ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS ENVELOPE C/ 27,9G 100 2,69 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 32 150 SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE, AEROSOL ORAL FRASCO 200 DOSES 1.000 11,63 151 SERTRALINA 50 MG, CLORIDRATO COMPRIMIDO 50.000 0,23 152 SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS 50.000 0,10 153 SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 20.000 0,20 154 SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 400 MG + 80 MG COMPRIMIDO 5.000 0,14 155 SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 40 MG + 8 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 ML 500 3,20 156 SULFATO FERROSO 40 MG (40 MG DE FERRO II) COMPRIMIDO REVESTIDO 10.000 0,05 157 TIORIDAZINA 100 MG DRÁGEA 5.000 1,22 158 TOPIRAMATO 50 MG COMPRIMIDO 10.000 0,65 159 TRAMADOL 50 MG, CLORIDRATO COMPRIMIDO 10.000 1,04 160 VARFARINA SÓDICA 5 MG COMPRIMIDO 5.000 0,23 161 VENLAFAXINA 150 MG, SAL CLORIDRATO ? LIBERAÇÃO CONTROLADA CÁPSULA 5.000 2,01 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 33 162 VENLAFAXINA 75 MG, SAL CLORIDRATO COMPRIMIDO 5.000 1,41 163 VERAPAMIL 80 MG COMPRIMIDO 10.000 0,14 Três Forquilhas, 12 de Junho de 2019. _____________________________________________ Ana Laura Weimer Lemos Pregoeira ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 34 ANEXO II MODELOS DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NO ENVELOPE Nº 2) (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº, sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade, Data. ______________________________________ (nome /assinatura/RG do declarante) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NO ENVELOPE Nº 2) (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº, sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Cidade, Data. _______________________________________ (nome /assinatura/RG do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 35 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO _________________________________________, CNPJ ___________________, (Nome da Empresa) _______________________________________________________________, (endereço completo) declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº 1 e 2 contêm a indicação do objeto e preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente. Cidade, data. _______________________________________ (Nome /assinatura/RG do declarante) (Número da cédula de identidade do declarante) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 36 ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Às ....... horas do dia ....... do mês de ........................................ do ano de 2019, na sede da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, inscrita no CNPJ sob o nº 93.317.998/0001-33, situada na Avenida dos Imigrantes nº 4123, Três Forquilhas ? RS, nos termos das Leis nº 8.666, de 1993, 10.520, de 2002, e do Decreto nº 002 de Janeiro de 2006, das demais normas legais aplicáveis, reuniu-se a Pregoeira Srta. Ana Laura Weimer Lemos e a Equipe de Apoio composto pelos servidores Sra. Rosângela Ladir Brehm Gonçalves e Sra. Maura Bobsin Aguiar, conforme Portaria nº 002/2019 para abertura e classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº ......../2019, Ata de Julgamento de Preços, RESOLVE registrar os preços para a aquisição de diversos medicamento, conforme registro, tendo sido o (s) referido (s) preço (s) oferecido (s) pela empresa conforme segue: CNPJ EMPRESA REPRESENTANTE CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Aquisição de medicamentos, registrados conforme especificações e quantidades descritas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial nº ....../2019 para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal da Saúde, nos termos do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA ? DA VALIDADE DOS PREÇOS REGISTRADOS A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 01 (um) ano, a partir da sua publicação na Imprensa Oficial do Município. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o Município de Três Forquilhas, Gestora do Registro, e Participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se aos órgãos a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 37 O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços consta no DEMONSTRATIVO DE PROPOSTAS VENCEDORAS, anexo a esta ata, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº ....../2019. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão celebrados contratos específicos com as empresas e serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do referido Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, e somente poderá ser alterado nos termos do item 14, do Edital. CLÁUSULA QUARTA ? DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte endereço: a) Posto de Saúde, sito a Rua Professor Alberto Justino Tietbhol, Centro, Três Forquilhas ? RS, telefone: (51) 3628 5262. b) Os materiais deverão ser entregues conforme solicitados, gradativamente, de acordo com a necessidade do Município, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da emissão da Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA QUINTA ? DO PAGAMENTO A cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da data do ateste (recebimento definitivo) de faturas/ notas fiscais pelo órgão requisitante. CLÁUSULA SEXTA ? DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE FORNECIMENTO As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, pelo Secretário Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEXTA ? DA GARANTIA TÉCNICA DOS MATERIAIS O prazo de validade dos produtos e materiais adquiridos não poderá ser inferior a de 01 (um) ano, contado do recebimento definitivo. CLÁUSULA SÉTIMA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos: I ? Pela Administração, quando: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 38 a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) O fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; II ? Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente: a) por decurso do prazo de vigência; b) quando não restarem fornecedores registrados. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº ....../2019 e seus anexos, e a(s) propostas(s) da(s) empresa(s) participantes, classificada(s) em 1º lugar, nos itens relacionados conforme registro em anexo. Fica registrado que a entrega de medicamento controlados só se fara com a presença do farmacêutico. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres ? RS, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ATA. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e dos Decretos Municipais nº 17/2009, 24/2010 e demais normas aplicáveis. Três Forquilhas, ....... de ............................ de 2019. ________________________________________ _________________________________________ Pregoeira Empresas Vencedoras ________________________________________ ________________________________________ Equipe de Apoio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 39 ANEXO V MODELO DE PROPOSTA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO COM CEP CNPJ/INSCRIÇÃO ESTADUAL E-MAIL FONE/FAX BANCO PARA DEPÓSITO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE PREFEITURA MUNICPAL DE TRÊS FORQUILHAS SETOR DE LICITAÇÕES PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2019 PREGÃO PRESENCIAL/ REGISTRO DE PREÇO Nº 05/2019 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ITEM PRODUTO APRESENTAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO R$ MARCA 1 ACEBROFILINA 5 MG/ML, XAROPE INFANTIL FRASCO 120 ML 100 2 ACICLOVIR 200 MG COMPRIMIDO 3.000 3 ÁCIDO ACETIL SALICÍLICO 100 MG COMPRIMIDO 50.000 4 ÁCIDO FÓLICO 0,2 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 30 ML 100 5 ÁCIDO FÓLICO 5 MG COMPRIMIDO 10.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 40 6 ÁCIDO VALPRÓICO 250 MG COMPRIMIDO 30.000 7 ÁCIDO VALPRÓICO 50 MG/ML, XAROPE FRASCO 100 ML 100 8 ÁCIDO VALPRÓICO 500 MG COMPRIMIDO 30.000 9 ALBENDAZOL 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 10 ML 500 10 ALBENDAZOL 400 MG, EMBALAGEM FRACIONÁVEL COMPRIMIDO MASTIGÁVEL 1.000 11 ALENDRONATO DE SÓDIO 70 MG COMPRIMIDO 5.000 12 ALOPURINOL 100 MG COMPRIMIDO 5.000 13 ALPRAZOLAM 1 MG COMPRIMIDO 10.000 14 AMINOFILINA 100 MG COMPRIMIDO 5.000 15 AMIODARONA 200 MG COMPRIMIDO 10.000 16 AMITRIPTILINA 25 MG COMPRIMIDO 50.000 17 AMOXICILINA 250 MG/5 ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 60 ML 500 18 AMOXICILINA 500 MG, EMBALAGEM FRACIONÁVEL CÁPSULA 10.000 19 ANLODIPINO 5 MG, BESILATO COMPRIMIDO 30.000 20 ATENOLOL 25 MG COMPRIMIDO 50.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 41 21 ATENOLOL 50 MG COMPRIMIDO 50.000 22 AZITROMICINA 200 MG/ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 600 MG 500 23 AZITROMICINA 500 MG, EMBALAGEM FRACIONÁVEL COMPRIMIDO 10.000 24 BIPERIDENO 2 MG COMPRIMIDO 10.000 25 BROMAZEPAM 6 MG COMPRIMIDO 10.000 26 BROMEXINA 0,8 MG/ML, XAROPE FRASCO 120 ML 200 27 BROMEXINA 1,6 MG/ML, XAROPE FRASCO 120 ML 200 28 BUDESONIDA, AEROSOL NASAL, 50 MCG/DOSE, FRASCO COM VÁLVULA DOSIFICADORA FRASCO 120 DOSES 200 29 BUPROPIONA 150 MG COMPRIMIDO 1.000 30 CAPTOPRIL 25 MG COMPRIMIDO 50.000 31 CAPTOPRIL 50 MG COMPRIMIDO 50.000 32 CARBAMAZEPINA 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 ML 1.000 33 CARBAMAZEPINA 200 MG COMPRIMIDO 50.000 34 CARBONATO DE CÁLCIO 500 MG COMPRIMIDO 20.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 42 35 CARBONATO DE CÁLCIO, ASSOCIADO COM VITAMINA D3, 600 MG DE CÁLCIO + 400UI (EMBALAGEM EM BLÍSTER) COMPRIMIDO 20.000 36 CARBONATO DE LÍTIO 300 MG COMPRIMIDO 30.000 37 CARVEDILOL 12,5 MG COMPRIMIDO 5.000 38 CARVEDILOL 25 MG COMPRIMIDO 5.000 39 CARVEDILOL 3,125 MG COMPRIMIDO 5.000 40 CARVEDILOL 6,25 MG COMPRIMIDO 5.000 41 CEFALEXINA 250 MG/5ML, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL FRASCO 60 ML 500 42 CEFALEXINA 500 MG, EMBALAGEM FRACIONÁVEL CÁPSULA 50.000 43 CETOCONAZOL 200 MG COMPRIMIDO 500 44 CINARIZINA 75 MG COMPRIMIDO 10.000 45 CIPROFIBRATO 100 MG COMPRIMIDO 5.000 46 CIPROFLOXACINO 500 MG, EMBALAGEM FRACIONÁVEL COMPRIMIDO 5.000 47 CITALOPRAM 20 MG COMPRIMIDO 50.000 48 CLOMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO 10.000 49 CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO 50.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 43 50 CLONAZEPAM 2,5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL ? GOTAS FRASCO 20 ML 1.000 51 CLOPIDOGREL 75 MG COMPRIMIDO 5.000 52 CLORETO DE SÓDIO, ASSOCIADO AO CLORETO DE BENZALCÔNIO E NAFAZOLINA 9MG + 0,1 MG/ML, SOLUÇÃO NASAL FRASCO 30 ML 500 53 CLORPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 20.000 54 CLORPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO 10.000 55 DESOGESTREL 75 MCG, COM 28 COMPRIMIDOS CARTELA 100 56 DEXAMETASONA 0,1 %, CREME DERMATOLÓGICO BISNAGA 10 G 2.000 57 DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100 ML 100 58 DEXCLORFENIRAMINA 2 MG COMPRIMIDO 5.000 59 DIAZEPAM 10 MG COMPRIMIDO 20.000 60 DIAZEPAM 5 MG COMPRIMIDO 10.000 61 DICLOFENACO POTÁSSICO 50 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 10.000 62 DICLOFENACO SÓDICO 50 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 10.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 44 63 DICLOFENACO, SAL RESINATO, 15 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL ? OTAS FRASCO 20 ML 500 64 DIGOXINA 0,25 MG COMPRIMIDO 10.000 65 DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 25 MG + 5 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL ? GOTAS FRASCO 20 ML 100 66 DIMENIDRINATO, ASSOCIADO COM PIRIDOXINA CLORIDRATO, 50 MG + 10 MG COMPRIMIDO 2.000 67 DIPIRONA SÓDICA 500 MG COMPRIMIDO 10.000 68 DIPIRONA SÓDICA 500 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL ? GOTAS FRASCO 20 ML 1.000 69 DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG COMPRIMIDO 5.000 70 DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG, LIBERAÇÃO PROLONGADA COMPRIMIDO 5.000 71 DOXAZOSINA 2 MG COMPRIMIDO 10.000 72 DROPROPIZINA 1,5 MG/ML, XAROPE FRASCO 120 ML 200 73 DROPROPIZINA 3,0 MG/ML, XAROPE FRASCO 120 ML 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 45 74 ENALAPRIL 10 MG COMPRIMIDO 50.000 75 ENALAPRIL 20 MG COMPRIMIDO 50.000 76 ENALAPRIL 5 MG COMPRIMIDO 20.000 77 ESCITALOPRAM 10 MG, OXALATO COMPRIMIDO 30.000 78 ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, 10 MG + 250 MG COMPRIMIDO 10.000 79 ESPIRONOLACTONA 25 MG COMPRIMIDO 10.000 80 FENITOÍNA SÓDICA 100 MG COMPRIMIDO 50.000 81 FENOBARBITAL SÓDICO 100 MG COMPRIMIDO 50.000 82 FENOBARBITAL SÓDICO 40 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL ? GOTAS FRASCO 20 ML 100 83 FENOTEROL 5 MG/ML, BROMIDRATO ? SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO FRASCO 20 ML 100 84 FINASTERIDA COMPRIMIDO 10.000 85 FLUCONAZOL 150 MG CÁPSULA 5.000 86 FLUOXETINA 20 MG CÁPSULA 50.000 87 FUROSEMIDA 40 MG COMPRIMIDO 50.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 46 88 GINKO BILOBA 80 MG (EXTRATO DE PLANTAS) COMPRIMIDO 10.000 89 GLOBENCLAMIDA 5 MG COMPRIMIDO 50.000 90 HALOPERIDOL 1 MG COMPRIMIDO 10.000 91 HALOPERIDOL 5 MG COMPRIMIDO 30.000 92 HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMPRIMIDO 50.000 93 HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG COMPRIMIDO 20.000 94 HIDRÓXIDO DE ALUMÍNIO 60 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 ML 100 95 IBUPROFENO 50 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL ? GOTAS FRASCO 30 ML 500 96 IBUPROFENO 600 MG COMPRIMIDO 50.000 97 IMIPRAMINA 25 MG COMPRIMIDO 50.000 98 IPRATRÓPIO BROMETO 0,25 MG/ML, SOLUÇÃO PARA INALAÇÃO FRASCO 20 ML 100 99 ISOSSORBIDA 10 MG, SAL DINITRATO COMPRIMIDO 20.000 100 ISOSSORBIDA 20 MG, SAL MONONITRATO COMPRIMIDO 20.000 101 ISOSSORBIDA 40 MG, SAL DINITRATO COMPRIMIDO 20.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 47 102 ISOSSORBIDA 5 MG, SAL DINITRATO COMPRIMIDO SUBLINGUAL 5.000 103 VERMECTINA COMPRIMIDO 1.000 104 LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA, 100 MG + 25 MG CÁPSULA 5.000 105 LEVODOPA ASSOCIADO A BENSERAZIDA, 200 MG + 50 MG CÁPSULA 5.000 106 LEVOMEPROMAZINA 100 MG COMPRIMIDO 10.000 107 LEVOMEPROMAZINA 25 MG COMPRIMIDO 10.000 108 LEVOTIROXINA SÓDICA 100 MCG COMPRIMIDO 10.000 109 LEVOTIROXINA SÓDICA 25 MCG COMPRIMIDO 10.000 110 LEVOTIROXINA SÓDICA 50 MCG COMPRIMIDO 10.000 111 LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO 5.000 112 LORATADINA 1 MG/ML, XAROPE FRASCO 100 ML 500 113 LOSARTANA PÓTASSICA 50 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 30.000 114 MEBENDAZOL COMPRIMIDO 5.000 115 MEBENDAZOL 20 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 30 ML 100 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 48 116 METFORMINA 500 MG, CLORIDRATO COMPRIMIDO 10.000 117 METFORMINA 850 MG, CLORIDRATO COMPRIMIDO 50.000 118 METILDOPA 250 MG COMPRIMIDO 50.000 119 METOCLOPRAMIDA 10 MG COMPRIMIDO 10.000 120 METOCLOPRAMIDA 4 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 10 ML 500 121 METROPOLOL 100 MG, SAL TARTARATO COMPRIMIDO 20.000 122 METRONIDAZOL 100 MG/G, GELÉIA VAGINAL, COM APLICADOR BISNAGA 50 G 200 123 METRONIDAZOL 250 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 1.000 124 METRONIDAZOL 40 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 ML 100 125 METROPOLOL 100 MG, SAL SUCCINATO COMPRIMIDO 20.000 126 METROPOLOL 25 MG, SAL SUCCINATO COMPRIMIDO 20.000 127 METROPOLOL 50 MG, SAL SUCCINATO COMPRIMIDO 20.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 49 128 MICONAZOL 2%, CREME VAGINAL, COM APLICADOR BISNAGA 50G 100 129 NEOMICINA, ASSOCIADA COM BACITRACINA, 5MG + 250 UI/G, POMADA BISNAGA 15G 500 130 NIFEDIPINO 10 MG COMPRIMIDO 20.000 131 NISTATINA 100.000 UI/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 50 ML 500 132 NISTATINA 25.000 UI/G, CREME VAGINAL, COM APLICADOR BISNAGA 60G 500 133 NITROFURANTOÍNA 100 MG CÁPSULA 5.000 134 NORFLOXACINO 400 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 10.000 135 NORTRIPTILINA 25 MG COMPRIMIDO 5.000 136 OMEPRAZOL 20 MG (EMBALAGEM EM BLÍSTER) CÁPSULA 100.000 137 PARACETAMOL 200 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 20 ML 1.000 138 PARACETAMOL 500 MG COMPRIMIDO 50.000 139 PARACETAMOL, ASSOCIADO COM CODEÍNA, 500 MG + 30 MG COMPRIMIDO 10.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 50 140 PAROXEINA 20 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 50.000 141 PERMETRINA 10 MG/ML, LOÇÃO FRASCO 60 ML 100 142 PIROXICAM 20 MG CÁPSULA 10.000 143 PREDNISOLONA 3 MG/ML, SOLUÇÃO ORAL FRASCO 100 ML 500 144 PREDNISONA 20 MG COMPRIMIDO 10.000 145 PROPRANOLOL 40 MG COMPRIMIDO 50.000 146 RISPERIDONA 2 MG COMPRIMIDO 10.000 147 ROSUVASTATINA CÁLCICA 10 MG COMPRIMIDO 5.000 148 ROSUVASTATINA CÁLCICA 20 MG COMPRIMIDO 5.000 149 SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL, PÓ, COMPOSTO POR CLORETO SÓDIO 3,5G + GLICOSE 20G, + CITRATO DE SÓDIO 2,9G + CLORETO DE POTÁSSIO 1,5G, PARA 1.000 ML DE SOLUÇÃO PRONTA, SEGUNDO PADRÃO OMS ENVELOPE C/ 27,9G 100 150 SALBUTAMOL 100 MCG/DOSE, AEROSOL ORAL FRASCO 200 DOSES 1.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 51 151 SERTRALINA 50 MG, CLORIDRATO COMPRIMIDO 50.000 152 SINVASTATINA 20 MG COMPRIMIDOS REVESTIDOS 50.000 153 SINVASTATINA 40 MG COMPRIMIDO REVESTIDO 20.000 154 SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 400 MG + 80 MG COMPRIMIDO 5.000 155 SULFAMETOXAZOL, ASSOCIADO A TRIMETOPRIMA, 40 MG + 8 MG/ML, SUSPENSÃO ORAL FRASCO 100 ML 500 156 SULFATO FERROSO 40 MG (40 MG DE FERRO II) COMPRIMIDO REVESTIDO 10.000 157 TIORIDAZINA 100 MG DRÁGEA 5.000 158 TOPIRAMATO 50 MG COMPRIMIDO 10.000 159 TRAMADOL 50 MG, CLORIDRATO COMPRIMIDO 10.000 160 VARFARINA SÓDICA 5 MG COMPRIMIDO 5.000 161 VENLAFAXINA 150 MG, SAL CLORIDRATO ? LIBERAÇÃO CONTROLADA CÁPSULA 5.000 162 VENLAFAXINA 75 MG, SAL CLORIDRATO COMPRIMIDO 5.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 52 163 VERAPAMIL 80 MG COMPRIMIDO 10.000 ___________________________________________________ Carimbo e Assinatura