1 SECRETARIA MUNICIPALDE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2025 EDITAL 001/2025, de 10 de janeiro de 2025 LORACI KLIPPEL MELO GERMANN , Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal em caráter emergencial por prazo determinado, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização de Processo de Seletivo Simplificado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e coordenado pela comissão especial designada pela Portaria nº 493/2024. 1.0 ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O edital de abertura do PSS será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulção local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.2- Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado são publicados no mural de atos oficiais do Município de Três Forquilhas e em meio eletrônico, em caráter meramente informativo no site. 1.3- Os prazos definidos nesse Edital são contados em dias corridos, excluindo-se o do início e incluindo-se o do vencimento. 1.4- O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise pela comissão designada de: currículo (critérios definidos na legislação e neste edital). 2 2.0? DO OBJETO 2.1- O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de funções temporárias de excepcional interesse público, sendo a contratação efetuada mediante interesse da Administração Pública: As funções temporárias de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções, atribuições previstas no Anexo I, cujas vagas, carga horária e valor dos vencimentos estão dispostos na tabela a seguir: FUNÇÕES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Vagas Função Vencimento básico Carga Horária CR Professor de Series Iniciais R$ 1.874,28 20 hs semanais CR Professor de Educação Infantil R$ 1.874,28 20 hs semanais CR Professor de Ciências R$ 1,874,28 20 hs semanais CR Professor de Geografia R$ 1,874,28 20 hs semanais CR Professor de Língua Portuguesa R$ 1.874,28 20 hs semanais CR Professor de Matemática R$ 1.874,28 20 hs semanais CR Professor de Educação Física R$ 1.874,28 20 hs semanais CR Professor de AEE R$ 1.869,07 20 hs semanais CR Professor de AEE R$ 3.738,14 40 hs semanais CR Coordenador Pedagógico R$ 3.057,95 20hs semanais CR Auxiliar de Creche R$ 1.570,66 40hs semanais CR Assistente de Turma R$ 1.874,28 40 hs semanais CR Servente de Escola R$ 1.318,60 35 hs semanais CR Merendeira R$ 1.439,83 35hs semanais CR Supervisor Escolar R$ 2.670,50 20 hs semanais CR Monitor de Escola R$ 1.570,66 40hs semanais CR Monitor de Transporte Escolar R$ 1.570,66 40hs semanais CR Psicopedagogo R$ 2.229,53 30 hs semanais CR Psicólogo R$ 6.624,75 30 hs semanais CR Operário R$ 1.701,60 40 hs semanais 3 CR = Cadastro Reserva. 2.2- Os candidatos classificados consistirão em cadastro reserva. 2.3- As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da secretaria, a disponibilidade orçamentária, e a devida autorização legislativa. 3? ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 3.1- As contratações se regerão pela Lei Municipal n° 1.438/2015 ( Regime Jurídico dos Servidores Públicos), no que se refere aos direitos dos contratados e pela respectiva lei autorizativa. 3.2.- Os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente no interesse da Administração Pública em período inferior ao preestabelecido no contrato. 3.3- Incidirá sobre o valor total da remuneração os descontos fiscais e previdenciários. 3.4-Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 144 e 145 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 4? DAS INSCRIÇÕES 4.1- Os documentos e títulos serão recebidos na Prefeitura Municipal situada na Avenida dos Imigrantes, n° 4123, Centro de Três Forquilhas, por Servidor Público, nos dias , 13, 14 e 15 de janeiro de 2025 das 08 às 11h 30 min e das 13h 30min às 17 h. Será fornecido ao candidato um comprovante com o número de inscrição. 4.1.1- A fidedignidade dos documentos entregues é de exclusiva responsabilidade do candidato, cuja inscrição implicará em reconhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas na legislação e no edital. 4.1.2-As inscrições serão recebidas até as 17h do dia 15/01/2025. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo, previsto no edital. 5? DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5.1- É considerada válida a inscrição somente as quais enviarem os anexos previstos no edital, como segue: a) Cédula ou documento de identidade (frente e verso) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este não integre o documento de identidade. b) Formulário devidamente preenchido; c) O candidato que possuir comprovante de experiência na área pretendida deve anexar 4 cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) na parte anotada, para o caso de serviços na iniciativa privada; e para experiência em área pública, certidão, atestado ou declaração emitido pela mantenedora do órgão; 1- No caso de profissional liberal com responsabilidade técnica ou contrato, deverá anexar comprovação mediante certidão, atestado, declaração ou anotação do respectivo conselho ou ordem da classe que identifique claramente a carga horária correspondente; 2- No caso de certidão ou atestado emitidos para servidores públicos deverá constar, discriminadamente a carga horária, o período e o cargo ou função especifica exercida; 3- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) para área privada com carga horária anotada ou quando não anotada apresentar juntamente declaração do empregador comprovando a mesma; 5.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição 5.3 Demais documentos exigidos à comprovação do preenchimento dos requisitos para provimento do cargo, nos termos da Lei específica, com caráter eliminatório. 6- DO VALOR DA INSCRIÇÃO O valor das taxas de inscrições serão: Para as funções de nível fundamental R$ 30,00 Para as funções de nível médio R$ 50,00 Para as funções de nível superior R$ 100,00 7? FORMATAÇÕES DOS CURRÍCULOS 7.1- O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato (modelo anexo), anexando os títulos e documentos comprobatórios. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia de todos documentos e títulos a serem pontuados pela comissão em envelope lacrado pelo servidor (trazido pelo candidato) para posteriormente ser aberto e analisado pela comissão. 7.2- Os critérios de avaliação dos currículos respeitarão as disposições deste edital. 7.3- Serão considerados apenas os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos no edital. 7.4- Como critério de classificação será utilizado a pontuação da análise da documentação anexado pelo candidato. 7.5- A pontuação utilizada para classificação se dará pelo número de títulos específicos do cargo pretendido, devidamente reconhecido pelo órgão competente e da experiência comprovada, 5 definidos conforme tabela abaixo. TABELA I SECRETARIA DA EDUCAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total 1. Pós - graduação stricto-sensu (Mestrado ou Doutorado) 15 pontos 15 pontos 2. Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área da educação 12 pontos 24 pontos 3. Pós-graduação Latu Sensu incompleta (especialização) com no mínimo 360 horas na área da educação 7 pontos 7 pontos 4. Graduação concluída (desde que não seja requisito para ingresso no cargo pretendido) 6 pontos 6 pontos 5. Curso de aperfeiçoamento na área pretendida em congressos, palestras, simpósios e similares na área da educação acima de 100 (cem) horas 5 pontos 5 pontos 6. Curso de aperfeiçoamento na área pretendida em, congressos, palestras, simpósios e similares na área da educação acima de 100 (cem) horas. Ministrados pelo sintema de ensino AVAMEC. 4 pontos 4 pontos 7. Curso de aperfeiçoamento na área pretendida em, congressos, palestras, simpósios e similares na área da educação anti-racista, e/ou cultura afro indígena. 3 pontos 3 pontos 8. Curso presencial de aperfeiçoamento na área pretendida em, congressos, palestras, simpósios e similares na área da educação carga hporária mínima de10 horas 3 pontos 6 pontos 9. Curso de aperfeiçoamento na área pretendida em, congressos, palestras, simpósios e similares na área da educação, de carga horária mpinima de 10 horas até 99 horas 2 pontos 6 pontos 10. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses 1 ponto (por mês) 24 pontos 6 TABELA II PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total 1- Formação maior que a exigida para o cargo, concluído. 20 pontos 20 pontos 2- Cursos AVAMEC na área pretendida ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebrae; Sesi; Senar; AVASUS ...) e pelo sitema 12 pontos 24 pontos 3- Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área pretendida em congressos, palestras, simpósios e similares. 6 pontos 12 pontos 4- Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida em congressos, palestras, simpósios e similares. 4 pontos 20 pontos 5- Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo (nos últimos 24 meses) 1 ponto por mês 24 pontos 8? ANÁLISE DOS CURRÍCULOS 8.1- Como critério de classificação será utilizado a pontuação referente à análise da documentação apresentada pelo candidato, em seu expediente de inscrição, sendo vedada a análise subjetiva por parte da comissão. 8.2- A pontuação utilizada se dará, considerando que todos os títulos devem ser devidamente reconhecidos pelo órgão competente, tendo pertinência com a área específica à função temporária. 8.3- A escolaridade exigida ou a formação inferior para desempenho da função não será objeto de avaliação e pontuação. 8.4- Nenhum título receberá dupla valoração. 8.5- Estágio curricular não será pontuado, nem considerado para fins de experiência profissional. 8.6- Para efeitos de pontuação e avaliação dos cursos incompletos, o candidato deve apresentar declaração ou atestado de frequência emitido pela instituição de ensino superior, devidamente assinado e carimbado. 8.7- Certificados de conclusão, curso de especialização profissional, graduação, pós- graduação ou curso profissionalizante realizados em outro País com apresentação em língua estrangeira deve ser devidamente traduzido para língua nacional portuguesa conforme Lei 9.394/96. 8.8- Será desconsiderado qualquer título de curso extensivo ou profissionalizante que não seja inerente a área de atuação do cargo pretendido. 8.9- A experiência profissional no cargo pretendido deverá ser comprovada através de CTPS, anotada e acompanhada de declaração da empresa com carga horária exercida, para atuação em 7 área privada (caso não esteja descrita na CTPS) e declaração ou documentação emitida pela Mantenedora do órgão competente para os casos de atuação em área pública. 9? CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Idade mais avançada. (Conforme Lei Federal n° 10.741/2003) 9.2 Obtiver maior pontuação no item 1 da Tabela 9.3 Obtiver maior pontuação no item experiência da tabela 9.4-Persistindo o empate, a preferência será definida por sorteio em ato público, no local e horário previamente definido pela Comissão na presença de duas testemunhas, registrado em ata e assinada pelos presentes. 10? DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO FINAL 10.1- Encerrado o prazo de inscrição a comissão designada publicará a lista nominal dos candidatos inscritos, através do Edital de Homologação no mural e no site da Prefeitura Municipal. 10.2- Da lista e ordem de classificação dos candidatos INSCRITOS, será publicado o Edital Preliminar. Cabe recurso na Prefeitura Municipal, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia, a contar da divulgação, com a identificação do recorrente e as razões da inconformidade, podendo ser utilizado o formulário próprio para este fim que estará disponível em anexo. 10.3- Documentação exigida no ato da inscrição, mas não anexada no referido ato, não tem validade na apresentação de recurso. 10.4- Não poderão ser incluídos documentos que não foram anexados na inscrição. 10.5- Apreciado o recurso, a comissão poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos e classificados. Mantida a decisão pela comissão, o recurso será encaminhado a Prefeita Municipal de Três Forquilhas que poderá acolher ou reformar, em julgamento irrecorrível em despacho motivado. 10.6- O edital de homologação com o resultado final da classificação geral dos candidatos em cadastro reserva será publicado no mural de publicações legais e no site da Prefeitura Municipal. 10.7 - A administração pode rever seus atos sempre que verificar alguma irregularidade. 11? CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1- A chamada de cadastro reserva será realizada através de edital de convocação publicado no site da Prefeitura Municipal e no mural desta prefeitura. O candidato convocado deverá apresentar a documentação para contratação abaixo, no departamento de recursos humanos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a referida convocação. 8 11.2- O não comparecimento do candidato classificado e do selecionado em cadastro reserva no prazo fixado será interpretado como desistência e implica na perda ao direito a contratação pela Administração Pública. 11.3- Os candidatos classificados para além do número de vagas ofertados pelas Leis de contratação consistiram em cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado válido, serão chamados conforme necessidade da Administração e da vigência da Lei Municipal de contratação de excepcional interesse público, nos termos do edital. 11.4- Os requisitos para contratação temporária, data de início do exercício das atividades, local da prestação dos serviços e documentação legal, será definido pela Secretaria competente e departamento de Recursos Humanos. 11.5- Para contratar com a Administração, o candidato no ato de contratação deverá atender as exigências e preencher os requisitos exigidos neste edital e na Lei Específica para o cargo. 11.6- No período de contratação fixado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem de preferência. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - Certidão de Antecedentes Cível de 1° Grau Certidão de Antecedentes Criminais Podem ser retiradas no Fórum ou Internet ? https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos- processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/ - Declaração de Imposto de Renda ou de Isenção de Imposto de Renda. - Declaração de bens. - Cópia Identidade ? RG (com a data da emissão inferior a dez anos) ou CNH. - Cópia CPF. - Cópia Título de Eleitor. - Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, que poderão ser acessadas através dos links abaixo: http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais - Cópia Certidão de Nascimento ou Casamento (legível ou atualizada). - Cópia Comprovante de residência. (Caso não esteja no nome do candidato, deverá ser feita uma declaração autenticada em cartório). - Cópia Carteira de Trabalho (Página da foto e dos dados pessoais) caso possua. - PIS/PASEP/NIT/NIS. - Cópia Certificado de Reservista (para Homem). - Cópia do Diploma Escolar ? Certificado de Conclusão (conforme escolaridade exigida). - Cópia da Carteira Registro no Conselho Profissional (conforme o caso). - Laudo Médico ? (Retirar formulário no setor Recursos Humanos para preencher no Posto Saúde do município). - Declaração de Cargo ou Emprego Público (Setor Recursos Humanos). - Conta Corrente (Banrisul). (Retirar documento de autorização no Setor de RH do município para abertura de conta, caso não possua) - Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos idade, e cópia do RG e CPF (caso houver). 9 - Declaração de outro emprego com contribuição de encargos ao teto máximo (caso houver). - Ficha cadastral devidamente preenchida. (Retirar no RH da prefeitura). - Ficha de dependentes preenchida. (Retirar no RH da prefeitura). - Comprovante de consulta a qualificação cadastral com situação ?REGULAR?, realizada através do site consultacadastral.inss.gov.br, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) nº 1/2015 e nº 4/2015; Observação: o comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral ?CQC ? eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373/2014 e Resoluções nº1/2015 e nº 4/2015, do Comitê Gestor do eSocial (Federal). 12-CRONOGRAMA ATIVIDADES: DATA: Publicação do extrato do edital no jornal e site 10/01/2025 Inscrições 13 a 15/01/2025 Homologação das Inscrições 17/01/2025 Recurso contra não homologação das inscrições 20/01/2025 Resultado do Recurso e Homologação final das inscrições 22/01/2025 Resultado Preliminar 23/01/2025 Recurso contra o Resultado Preliminar 24/01/2025 Resultado do Recurso e Classificação Final 29/01/2025 13? DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1- O candidato que for contratado nos termos deste edital somente poderá ocupar a função, além dos demais requisitos se presente as hipóteses de artigo 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal. 13.2- Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final homologado. 13.3- Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal. 13.4- Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela comissão designada, podendo valer-se da assessoria jurídica do Município. 10 TRÊS FORQUILHAS, 10 de janeiro de 2025. Registra-se e publica-se. LOLA KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita Municipal Comissão do Processo seletivo CRISTIANE DE DEUS JANAÍNA DE MOURA DE ALMEIDA ELIZANGELA MARTINS PERCHERON SUELEN DA SILVA ASSUNÇÃO MARTA KLIPPEL MELO Secretária da Administração ADEMILSON DE SOUZA Assessor Jurídico 11 ANEXO I SÍNTESE DOS CARGOS CARGO: Professor Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil e creches, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividade extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de 20 (vinte horas) REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO: a) Formação para o cargo de professor: Para a docência da Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, habilitação específica em curso de nível médio, na modalidade normal ou curso superior de licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental. Para a docência nas séries ou Ano Finais do Ensino Fundamental: Curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente a formação pedagógica, ou bacharelado na área específica acrescidos de formação pedagógica. NR LM 1.366/2014, nos termos do Art63 da LDB e demais legislações vigentes. b) Idade mínima: 18 anos 12 CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO Síntese dos Deveres: Atividades de nível superior, de alta complexidade, envolvendo o planejamento, acompanhamento, organização e coordenação do processo didático-pedagógico da rede municipal de ensino e de apoio direto à docência. Descrição das atividades: coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, controlar, acompanhar, orientar, executar e avaliar trabalhos, programas, planos e projetos; coordenar as equipes multidisciplinares da rede escolar municipal; orientar a elaboração e execução das diretrizes pedagógicas das escolas; coordenar e promover a proposta curricular e pedagógica da rede municipal de ensino; planejar ações de execução da política educacional da rede municipal da dimensão pedagógica; assessorar as equipes diretivas das escolas e também os professores; convocar e coordenar reuniões com grupos escolares e/ou professores; coordenar a elaboração dos documentos relativos ao desenvolvimento curricular das escolas; propor, planejar e coordenar ações voltadas à formação continuada dos professores da rede municipal de ensino; orientar medidas e ações de melhoria do processo ensino-aprendizagem; verificar a necessidade e adotar procedimentos indispensáveis, no âmbito de sua competência, para a aquisição de materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento do processo educacional da rede municipal de ensino; fornecer dados e informações da rede municipal, dos quais dispõem em razão da sua função; subsidiar o(a) Secretário(a) Municipal de Educação com dados e informações referentes a todas atividades de ensino; controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade; zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual, quando deles se fizer uso; comunicar, por escrito, ao superior imediato, ocorrências havidas e solicitar tomada de providências; acompanhar o desenvolvimento pedagógico, coordenando e orientando o processo de planejamento e dinamização do currículo, conforme os planos de estudo; acompanhar e participar do processo de avaliação para a promoção dos profissionais do magistério da rede municipal, quando for o caso; coordenar e realizar outras atividades relativas à função, de acordo com a necessidade de trabalho. Condições de trabalho: Carga horária: 20 horas semanais REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: no mínimo de 18 anos. b) Instrução: formação em curso superior de Pedagogia, com habilitação específica em, pelo menos, uma das seguintes áreas: administração, planejamento, inspeção ou supervisão educacional; ou curso superior de licenciatura plena para a educação básica e pós-graduação em, pelo menos, qualquer uma destas áreas: administração, planejamento, inspeção ou, supervisão educacional. c) Dois (2) anos de experiência docente mínima. CARGO: SERVENTE DE ESCOLA Atribuições: a) Síntese dos Deveres: ? Efetuar a limpeza em escolas do Município; ? Efetuar a limpeza nas salas de aula; ? Encerar o assoalho; ? Lavar vidros e janelas; ? Fazer café e servi-lo; ? Varrer o pátio da escola; ? Fechar portas e janelas e vias de acesso; 13 ? Recolher cadernos e livros esquecidos pelos alunos, para serem devolvidos pela professora; ? Anotar e transmitir recados; ? Ajudar na distribuição da merenda escolar; ? Executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária: 35 horas b) Especial: Sujeito a uso de uniformes e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: - Idade Mínima: 18 anos. - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. CARGO: MERENDEIRA Atribuições: a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras; b) Descrição Analítica: Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo da merenda, recebendo-os e armazenando-os de acordo com as normas e instruções estabelecidas; selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, separando-os e medindo-os de acordo com o cardápio do dia; distribuir as refeições preparadas, conforme rotina determinada; registrar o número de refeições distribuídas, anotando em impressos próprios, para possibilitar cálculos estatísticos; efetuar o controle do material existentes no setor; receber ou recolher louça e talheres após as refeições, colocando-os no setor de lavagem; zelar pela limpeza e conservação dos utensílios de cozinha; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária: 35 horas semanais b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo município. Requisitos para Provimento: - Idade Mínima: 18 anos. - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. CARGO: PROFESSOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Descrição das atividades: Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola; Realizar a avaliação pedagógica inicial dos alunos público-alvo da Educação Especial, dimensionando a natureza e o tipo de atendimento indicado; Orientar e acompanhar a aprendizagem dos alunos das aulas regulares; Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da Educação Especial; Elaborar relatório descritivo da avaliação pedagógica; Elaborar e desenvolver o Plano de Atendimento Individualizado dos alunos público-alvo da Educação Especial, em parceria com suas famílias e demais professores; Ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais 14 dos alunos, promovendo autonomia e participação; Participar dos Conselhos de Classe e das Reuniões de Planejamento Pedagógico; Oferecer apoio técnico-pedagógico ao professor da classe do ensino regular, indicando os recursos pedagógicos e de acessibilidade, bem como estratégias metodológicas; Manter atualizados os registros de todos os atendimentos efetuados, conforme instruções estabelecidas para cada área destinada ao público alvo da Educação Especial; Orientar os pais ou responsáveis pelos alunos, bem como a comunidade, quanto aos procedimentos educacionais e encaminhamentos sociais, culturais, laborais e de saúde; Participar das demais atividades pedagógicas programadas pela escola; Orientar funcionários, alunos e professores da escola para a promoção da cultura educacional inclusiva. Carga horária: 20 horas semanais Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para provimento: a) Idade: no mínimo 18 anos. b) Instrução: formação em curso superior de Licenciatura plena, com especialização de no mínimo 360 horas em Atendimento Educacional Especializado. c) Mínimo dois (2) anos de experiência docente. CARGO: MONITOR DE ESCOLA SÍNTESE DOS DEVERES: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade. ATRIBUIÇÕES: Orientar os alunos no sentido de despertar o senso de responsabilidade, guiando- os no cumprimento de seus deveres; atender às crianças ou adolescentes nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar o trabalho dos alunos nas horas de alimentação, zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos nos alunos nos estabelecimentos escolares; prover as salas de aula do material escolar indispensável; comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra da disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Geral: Carga horária: 40 horas semanais; Requisitos para Provimento: - Idade Mínima: 18 anos. - Escolaridade: Ensino Médio Completo CARGO: AUXILIAR DE CRECHE Atribuições: a) Descrição Sintética (Síntese dos deveres): Atividades de natureza simples, que envolvam educação sanitária, primeiros socorros, planejamento psicopedagógico, todas relacionadas com a criança; b) Descrição Analítica: Prestar cuidados diretos às crianças, auxiliando em sua higiene pessoal, acompanhar nas atividades de recreação, cuidando, preparando e ministrando a alimentação, executar tarefas de apoio, como a arrumação e manutenção de ordem e limpeza no ambiente de trabalho. Acompanhar e prestar apoio necessário ao trabalho de professores, psicólogos e outros profissionais envolvidos no atendimento à criança. E executar também outras atividades afins. 15 Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária: 40 horas semanais; b) Especial: Uso de uniforme fornecido pelo município. Requisitos para Provimento: - Idade Mínima: 18 anos. - Escolaridade: Ensino Médio. CARGO: PSICÓLOGO SÍNTESE DOS DEVERES: Executar atividades nos campos de psicologia aplicada ao trabalho, da orientação educacional e da clínica psicológica. ATRIBUIÇÕES: realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor; proceder a análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos; efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipos de liderança; averiguar causas de baixa produtividade; assessorar o treinamento em relações humanas; fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal com acompanhamento clínico para tratamento dos casos; fazer exames de seleção em crianças para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como para contemplação com bolsas de estudos; empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc. atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental sensorial ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-se para escolas ou classes especiais; formular hipóteses de trabalho para orientar as explorações psicológicas médicas e educacionais; apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; realizar pesquisas psicopedagógicas; confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; elaborar relatórios de trabalhos desenvolvidos; redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso estudado, fazendo os necessários registros; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Psicologia; executar tarefas afins. Condições de trabalho: a) Horário: 30 horas semanais Requisitos para o Provimento: a) Idade Mínima: 18 anos; b) Escolaridade: Curso Superior de Graduação de bacharelado em Psicologia com registro no CRP; (NR LM 1.366/2014) c) Habilitação Legal para o exercício da profissão. CARGO: SUPERVISÃO ESCOLAR ATRIBUIÇÕES: a) Síntese dos Deveres: Executar atividades específicas de planejamento, administração, supervisão escolar e orientação no âmbito da Rede Municipal de Ensino. b) Descrição Analítica: "Atividades Comuns" Assessorar no planejamento da educação municipal, propor medidas visando ao desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projeto de treinamento, visando a atualização do Magistério, integrar o colegiado escolar, atuar na escola, detectando aspectos a serem redimensionados, estimulando a participação do corpo docente na identificação das causas e na busca de alternativas e soluções; participar da elaboração do Plano Global de Escola, do Regimento Escolar e das Grades Curriculares, participar da distribuição das turmas e da organização da carga horária, acompanhar o desenvolvimento do processo ensino- aprendizagem; participar das atividades de caracterização da clientela escolar, participar da 16 preparação execução e avaliação dos seminários, encontros, palestras e sessões de estudo, manter-se atualizado sobre a legislação do ensino, prolatar pareceres, participar de reuniões técnico- administrativo-pedagógicas na escola e nos demais órgãos da Secretaria Municipal da Educação, integrar grupos de trabalhos e comissões; coordenar reuniões específicas, planejar junto com a família-escola-comunidade; participar da avaliação global da escola; exercer função de diretor ou vice-diretor, quando nele investido. NA ÁREA DE SUPERVISÃO ESCOLAR: Coordenar a elaboração do Plano Global da Supervisão Escolar, a partir do Plano Global da Escola; orientar e supervisionar atividades e diagnósticos, controle e verificação do rendimento escolar; assessorar o trabalho docente quanto à métodos e técnicas de ensino; assessorar a direção na tomada de decisões relativas ao Sistema Escola, de normas vigentes, realizar estágios e assistir cursos, integrar o processo de controle das unidades escolares, atendendo direta ou indiretamente as escolas, estimular e assessorar a efetivação de mudanças no ensino, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga Horária Semanal de 20 horas. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: Mínima 18 anos b) Escolaridade: Curso Superior Completo c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR ATRIBUIÇÕES: Síntese dos Deveres: Atividades de nível médio, envolvendo a execução de trabalhos relacionados ao atendimento de crianças ou adolescentes no transporte escolar e nos afazeres e deslocamentos que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico, recreativo, cultural ou desportivo; desempenhar atividades envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o atendimento de crianças ou adolescentes em estabelecimentos de ensino, visando à formação de bons hábitos e senso de responsabilidade. Descrição das atividades: Acompanhar crianças e adolescentes em atividades ou deslocamentos que tenham por finalidade o desenvolvimento educacional, artístico, recreativo, cultural ou desportivo; participar na organização e execução de atividades realizadas em visitas, eventos, passeios e outras festividades sociais, auxiliando em tarefas como transporte, controle de presença, organização de entrada e saída, monitoramento de atividades específicas, encaminhamentos e organização de filas e de ordem de atendimento; auxiliar no recolhimento e entrega dos alunos que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-os na entrada e saída do veículo, zelando pela sua segurança, inclusive durante o trajeto a ser percorrido; praticar os atos necessários para a manutenção da ordem, segurança e disciplina no momento do transporte e de outros deslocamentos ou eventos realizados; fazer relatórios; preencher documentos; executar outras tarefas semelhantes ou correlatas à função; incentivar nas crianças ou adolescentes hábitos de higiene, boas maneiras, de educação informal e de saúde, despertar nos escolares o senso de responsabilidade, guiando-os no cumprimento de seus deveres; atender os alunos nas suas atividades extraclasse e quando em recreação; observar o comportamento dos alunos nas horas de alimentação; zelar pela disciplina nos estabelecimentos de ensino e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos; encarregar-se de receber, distribuir e recolher diariamente os livros de chamada e outros papeis referentes ao movimento escolar em cada classe; prover as salas de aula do material escolar indispensável; arrecadar e entregar na secretaria do estabelecimento de ensino os livros, cadernos e outros objetos esquecidos pelo alunos; colaborar nos trabalhos de assistência aos escolares em casos de 17 emergência, como acidentes e moléstias repentinas, comunicar à autoridade competente os atos relacionados à quebra de disciplina ou qualquer anormalidade verificada; receber e transmitir recados; realizar e auxiliar as crianças e adolescentes com necessidades educativas especiais e em sua higiene corporal (troca de fraldas, acompanhamento ao sanitário, banho emergencial); auxiliar o professor no desenvolvimento das atividades propostas na rotina diária, dentro e fora da sala de aula. Condições de Trabalho: Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para provimento: a) Idade mínima: 18 anos b) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo. CARGO: PSICOPEDAGOGO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar atendimentos psicopedagógico aos educandos e orientações ao professor a fim de facilitar a aprendizagem e o desenvolvimento do aluno como prevenção, identificação e redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade. b) Descrição Analítica: Prestar atendimento psicopedagógico aos educandos e fazer mediação entre os subgrupos envolvidos na relação ensino aprendizagem (pais, professores, alunos, funcionários); Transformar queixas em pensamentos; Criar espaços de escuta; Observar, entrevistar e fazer devolutivas; Utilizar-se de metodologia pedagógica; A colaboração com a direção e o corpo docente da escola na elaboração de diferentes projetos e reuniões, que os mesmos envolvam o atendimento ao aluno/ professor/ família. Promover encontros socializadores entre corpo docente, discente, coordenadores, corpo administrativo e de apoio e dirigentes. Quando necessária à solução de dificuldades apresentadas pelos alunos, promovendo encaminhamento aos profissionais relacionados às áreas correspondentes a essas dificuldades, bem como orientação e esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses alunos encaminhados. Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica fatores que possam comprometer o desenvolvimento sadio e um processo de escolaridade normal. Identificar sintomas de dificuldades no processo ensino- aprendizagem; Criar estratégias para o exercício da autonomia; Estabelecer um vínculo psicopedagógico; Compor a equipe técnica-pedagógica; Cooperar na fundamentação dos docentes no que diz respeito à inclusão, adaptação curricular, dentre outras atividades inerentes a função. Carga horária: 20 horas semanais Requisitos para provimento: a) Instrução: Graduação em licenciatura (na área de educação) e especialização em psicopedagogia no mínimo de 360 horas, ou graduação em psicologia com especialização em psicopedagogia no mínimo 360 horas. b) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da função de Psicopedagogo. 18 CARGO: OPERÁRIO Efetuar a limpeza e conservação de prédios públicos; reunir ou montar detritos; trabalhar com ancinhos e vassouras; efetuar a coleta de lixo; efetuar serviços de construção civil em geral; manutenção predial, troca de lâmpadas, conserto de sanitários, manutenção de telhado, pinturas diversas, e consertos em geral; efetuar instalações elétricas simples; efetuar a poda de árvores; corte de grama; aplicar fungicidas e inseticidas; cuidar de árvores frutíferas; carregar e descarregar veículos; transportar volumes; ajudar no conserto e manutenção de pátios escolares, de parques, praças e jardins e executar tarefas afins. Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para provimento: Idade mínima 18 anos. Escolaridade: Fundamental Completo CARGO: ASSISTENTE DE TURMA Atender às crianças ou adolescentes nas suas atividades em sala de aula, e quando em recreação; observar o trabalho dos alunos nas horas de alimentação, zelar pela disciplina nos estabelecimentos escolares e áreas adjacentes; assistir à entrada e à saída dos alunos nos alunos nos estabelecimentos escolares; prestar assistência ao professor em sala de aula; auxiliar o aluno nas atividades escolares, assistir a turma na ausência do professor, auxiliar alunos com necessidades especiais incluídos em turmas comuns, receber e transmitir recados. Prestar cuidados diretos às crianças, auxiliando em sua higiene pessoal, executar tarefas de apoio, como a arrumação e manutenção de ordem e limpeza no ambiente de trabalho. Acompanhar e prestar apoio necessário ao trabalho de professores, psicólogos e outros profissionais envolvidos no atendimento à criança. E executar também outras atividades afins. Carga horária: 40 horas semanais Requisitos para provimento: Idade mínima 18 anos. Escolaridade: Ensino Superior Incompleto em Pedagogia ou Licenciatura (concluído no mínimo o 2° semestre) 19 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE:__________________________________________________ INSCRIÇÃO N°:______________ DADOS PESSOAIS: NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________ EMAIL:___________________________________________________________________ TELEFONE:_______________________________________________________________ O candidato DECLARA ter conhecimento das instruções contidas no edital de abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelacidas. O candidato DECLARA que os documentos apresentados no envelope para a inscrição no PSS, que são eles cópias apresentam informações verídicas, sendo conhecedor dos termos descritos no Código Penal Brasileiro. Três Forquilhas, _____/_______/_____ _____________________________________ _______________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO (A) SERVIDOR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -TRÊS FORQUILHAS NOME:__________________________________________DATA:______/______/______ FUNÇÃO:_________________________________N° DA INSCRIÇÃO_________________ _________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR 20 ANEXO III CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO TABELA I DADOS PESSOAIS: FUNÇÃO PRETENDIDA: NOME COMPLETO : TELEFONE: CPF: TITULAÇAO: Pontuação Uso exclusivo da comissão 1 . Pós - graduação stricto-sensu (Mestrado ou Doutorado). Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2. 1. Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área da educação. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2. 2. Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área da educação. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 21 3. Pós-graduação Latu Sensu incompleta (especialização) na área da educação. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. Graduação concluída (desde que não seja requisito para ingresso no cargo pretendido) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 5. Curso de aperfeiçoamento, acima de 100 horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. Curso de aperfeiçoamento, AVAMEC (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento educação anti-racista, e/ou cultura afro indígena. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 8. Curso presencial de aperfeiçoamento mínimo de 10 horas horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 8. Curso presencial de aperfeiçoamento mínimo de 10 horas horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 22 9. Curso de aperfeiçoamento, de 10 horas até 99 horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 9. Curso de aperfeiçoamento até 10 horas até 99 horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 9. Curso de aperfeiçoamento, até 10 horas até 99 horas (nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 10.Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses Instituição: Função: Tempo total: . Informações adicionais: 23 ANEXO IV CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA TABELA II DADOS PESSOAIS: FUNÇÃO PRETENDIDA: NOME COMPLETO: TELEFONE: CPF: TITULAÇAO: Pontuação Uso exclusivo da comissão 1 . Formação COMPLETA, maior que a exigida para o cargo. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2.Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) AVASUS, AVAMEC. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2.Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) AVASUS, AVAMEC. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 24 3.Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. ( nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 3.Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. ( nos últimos 36 meses) Na área Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4.Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4.Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses Instituição: Curso/Àrea: 25 Data de conclusão: Carga Horária: 5. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses Instituição: Função: Tempo total: Informações adicionais: 26 ANEXO V FICHA PARA RECURSO ( ) Recurso contra não homologação das inscrições ( ) Recurso contra resultado preliminar CANDIDATO(A): FUNÇÃO; N° DA INSCRIÇÃO: MOTIVO DO RECURSO: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ___________________________________________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR