ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 - Retificado Município de Três Forquilhas Edital Retificado de Pregão Eletrônico nº 007/2025 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 0115/2025 Edital de pregão eletrônico para contratação de empresa para fornecimento de veículos do tipo Ambulância e Van Adaptada. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de veículos do tipo ambulância e van adaptada, com a entrega imediata e integral, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos Decretos Municipais nº 01/2024 e nº 02/2024 de 02 janeiro de 2024. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: bllcompras.com, no dia 30 de junho de 2025, às 14h, podendo as propostas serem enviadas até às 13:30h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o fornecimento de veículos tipo ambulância e van adaptada, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: bllcompras.com 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de dois dias úteis. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, respeitando a indicação completa do produto ofertado (Anexo I), incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.4. Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação ?Marca Própria?. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (duas) horas, quando solicitado pelo pregoeiro: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.4.1. A substituição referida no item 5.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Alvará de Funcionamento; b) Atestado de Capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público que ateste a capacidade técnica do profissional responsável pela empresa transformadora, registrado no CREA/UF do Estado sede da referida empresa, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br acompanhado da certidão de acervo técnico comprovando a execução de transformação de veículo compatível com o objeto da licitação (ACESSIBILIDADE). c) Certidão de Registro de pessoa física junto a entidade profissional competente (CREA); (engenheiro mecânico responsável pela empresa que realizará a adaptação do veículo); d) Certidão de Registro de pessoa jurídica, emitida pela entidade profissional competente (CREA) em nome da empresa que irá realizar a adaptação do do veículo); d) CAT ? do fabricante para o modelo de van ofertada; e) CCT ? Certificado de Capacidade Técnica Emitido pelo INMETRO em nome da empresa que fará a acessibilidade, referente a marca, modelo e versão do veículo. f) Declaração de garantia e assistência técnica com comprovação da quilometragem exigida via google maps ou outro sistema de mapeamento. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 10,00 (dez reais) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação. 12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. VIGÊNCIA DO CONTRATO 16.1. O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e percorrerá pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 12 (doze) meses. 17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: - Secretaria Municipal de Saúde: 449052/1173; 449052/2154; 449052/1125; 449052/2027 e 449052/1178 - Veiculos de Tração Mecanica. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias úteis da entrega total do material solicitado. 18. RECEBIMENTO DO OBJETO 18.1. Os veículos deverão ser entregues em no máximo 60 dias após assinatura do contrato. A entrega deverá ocorrer na sede da Prefeitura Municipal, não sendo aceito veículo que venha rodando, ou seja, somente será aceito veículo que seja transportado através de plataforma auto guincho. 18.2. O dia da entrega deverá ser comunicada pelo telefone 51 3628-5102, no horário das 08h às 11:30h e das 13:30h às 17h. 18.3. Os veículos deverão ser entregues plotados conforme padrão de referência de identificação de veículos da administração municipal. 18.4. O veiculo Van, deverá conter a aplicação de adesivos nas laterais, traseira e dianteira do veículo com o símbolo de acessibilidade. 18.5. Os veículos deverão ser entregues emplacado e licenciados em nome desta municipalidade, sendo este município o primeiro proprietário em conformidade com as normas do Código de Transito Brasileiro. 18.6. A licitante deverá possuir assistência técnica para o veículo e transformação própria. Caso a empresa licitante terceirize a assistência técnica, deverá apresentar contrato de prestação de serviços entre ela e a terceirizada. Para a assistência técnica do veículo, o posto autorizado deverá estar sediado em um raio máximo de 160 km da sede deste município. 18.7. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 18.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.bllcompras.br 20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no LicitaCon, BLL (www.bllcompras.com) e Portal da Transparência do Município. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contrato. 21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 21.4. Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o disposto no edital. 21.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Três Forquilhas, 11 de junho de 2025. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 115/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objetivo, apresentar e determinar as condições que disciplinarão a aquisição de veículos do tipo ambulância (tipo B, suporte básico) e Van adaptada com acessibilidade (elevador/plataforma), para transporte de pacientes, atendendo às necessidades da Secretaria de Saúde. O objeto da contratação pretendida possui as seguintes especificações: 1 LOTE/ ITEM DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO UNID ADE QUANTI DADE VALOR REFERÊN CIA (R$) 1 VEÍCULO AMBULÂNCIA TIPO B - SUPORTE BÁSICO - EM VEICULO TIPO FURGÃO (LONGO TETO ALTO), zero quilômetro, ano do modelo mínimo 2025/2026, estrutura monobloco, cor branca, carroceria monobloco, motor a óleo diesel, mínimo de 04 cilindros, gerenciamento eletrônico, motor de no mínimo 2.0 litros, potência de no mínimo 170 cv, bateria: 12V 92Ah, alternador (V/A): 14V 250 A. Direção elétrica ou hidráulica, capacidade para dois lugares na cabine do motorista, sendo o motorista mais o acompanhante com acesso interno ao paciente; ar condicionado original do fabricante do veículo para a cabine do motorista; multimídia original de fábrica com no mínimo 10 polegadas, assistente de voz intuitivo, conexão sem fio para apple carplay e android auto; Regulagem de alcance de faro?is; farol de neblina; Vidros dianteiros elétricos originais do fabricante do veículo; Alça de apoio do lado do acompanhante; Barra estabilizadora nas suspensões dianteiras e traseiras; Traça?o traseira; Tanque de combustível para no mínimo 70 litros; Freios ABS; UN 01 R$ 432.966,6 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 suspensão dianteira e traseira com barra estabilizadora; AIRBAG duplo na dianteira para motorista e acompanhantes; Espelhos Retrovisores externos elétricos com aquecimento; Travamento com controle remoto das portas; Alarme; volante com ajuste de altura e profundidade; Com 05 portas sendo: 02 portas (para o motorista e o acompanhante), 01 porta lateral corrediça, 02 portas na parte traseira do veículo com abertura total; Freio a disco nas rodas dianteiras e traseiras; Câmbio manual de no mínimo 6 marchas a frente e uma a ré; Capacidade volumétrica de no mínimo 10,5 m3; compartimento de carga com comprimento de no mínimo 3370mm; altura interna de no mínimo 1900mm; capacidade de carga de no mínimo 1600kg; controle de tração; controle de estabilidade. E demais equipamentos de segurança exigidos pela Legislação Nacional de Trânsito. TRANSFORMADA EM AMBULÂNCIA DE SIMPLES REMOÇÃO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: AR CONDICIONADO: Instalação de extensão do ar condicionado dianteiro acima da cabine do motorista voltada para o compartimento do paciente com capacidade mínima de 38.000 btus. REVESTIMENTO INTERNO: As paredes internas devera?o ser revestidas em Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS) com espessura mínima de 3mm, já moldadas com formato interno da carroceria, estando em conformidade com a Resoluça?o do Contran Nº 498, de 29 de Julho de 2014. As caixas de rodas se expostas devera?o possuir revestimento conforme descrito acima. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços ensaio realizado por laborato?rio credenciado ao Inmetro de que o revestimento interno apresenta velocidade de queima inferior ao valor máximo especificado de 100 mm/min na Resoluça?o N° 498/2014, do Conselho Nacional de Trânsito ? CONTRAN sob pena de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 desclassificação da proposta. Deverá ser feito isolamento termo acústica de todas as laterais e teto do veículo em isopor tipo P2 de alta densidade. REVESTIMENTO ASSOALHO: Revestimento do assoalho do veículo em chapas de compensado naval ou de material de mesma durabilidade, de no mínimo 10mm de espessura, revestido em material vinílico de alta resistência, antiderrapante, com 02 mm de espessura, inteiriço e sem emendas. Vedação dos cantos com cola poliuretânica automotiva de forma a permitir vedação total contra a entrada de umidade ou pó. JANELAS: Instalação de uma janela de comunicação junto a divisória original do veículo. Esta janela deverá possuir vidro translucido. O lado da divisória que ficar voltado para o compartimento de transporte do paciente deverá pintado de branco caso venha original de fábrica de outra cor. Instalação de janela na porta lateral corrediça com vidros jateados ou com adesivos brancos. Esta janela deverá ser instalada de forma que seu vidro preencha exatamente o recuo previsto na carroceria do veículo, ficando com o mesmo aspecto quando a janela vêm original de fábrica. EXAUSTOR 12 VOLTS: Instalação de 02 exaustores de alta eficiência na lateral esquerda do veículo próximo à maca. ILUMINACAO INTERNA: Instalação de 04 luminárias com no mínimo 60 leds, deverá possuir duas intensidades. POLTRONAS: Instalação de uma poltrona giratória a cada 90º, que possibilite o giro total (360º), com revestimento em courvin, com cinto de segurança no mínimo abdominal, posicionada na cabeceira da maca. Na lateral direita deverá ser instalado 01 banco baú com capacidade para no mínimo 3 pessoas sentadas, com assento, encosto e cabeceira revestidos em courvin, com cantos arredondados em perfil de alumínio extrusado, e acabamentos em perfil T emborrachado. Não poderá haver cantos vivos com cintos de segurança no mínimo abdominal, lixeira tipo tulha. Todos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 os bancos devem possuir formato ergonômico e devem ser individuais. Deverá ser apresentado junto à proposta de preços o laudo de ancoragem da poltrona do socorrista e cinto de segurança no mínimo abdominal, dentro da estrutura do veículo, conforme ABNT NBR 6091/2015, emitido por laboratório credenciado no INMETRO, em nome da empresa que fará a transformação, pois é ela que fixa a poltrona no veículo e o Laudo Técnico de Ensaio de tração de ancoragem de cinto de segurança, com cinto abdominal, fixado na lateral do veículo, conforme ABNT NBR 6091/2015, emitida por laboratório credenciado no INMETRO em nome da empresa que fará a transformação, pois é ela que fixa o cinto no veículo. MOBILIÁRIO INTERNO: Confeccionado em compensando naval, armário aéreo medindo aproximadamente 2,6 metros, instalado na lateral esquerda, com no mínimo 01 divisórias internas, portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, trilhos em plástico extrusado para as portas de correr, as bordas deverão ser arredondadas em perfil de alumínio extrusado, acabamentos em perfil emborrachado Balcão inferior medindo aproximadamente 2 metros de comprimento, 0,85m de altura e 0,45m de profundidade, com portas de correr em acrílico com dispositivo que impeça a abertura das portas de forma espontânea durante o deslocamento do veículo, trilhos em plástico extrusado para as portas de correr; abertura para acesso à central elétrica, abertura para a prancha rígida, 02 gavetas, tampo superior com anteparo de no mínimo 40mm, cantos arredondados em perfil de alumínio extrusado e bordas com perfil emborrachado do tipo ?T?. CENTRAL ELÉTRICA E PAINEL DE ELÉTRICO A central elétrica deverá ser composta por bateria auxiliar de no mínimo 95amp, a bateria deverá estar ligada paralelamente a bateria original do veículo, de modo que possua ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 dispositivo que impeça que esta última se descarregue totalmente; e inversor de tensão de no mínimo 750 wats, 12v/220v. PAINEL DE COMANDO DA AMBULÂNCIA: O painel consiste em uma placa de circuito impresso dupla face composta de material FR-4. Toda a região da placa e seus componentes devem ser cobertos por uma camada de Conformal Coating, para proteção contra intempéries ambientais. Esta placa deverá conter no mínimo 6 teclas para acionamento de cargas. Cada tecla deverá ser acompanhada de um LED indicador vermelho, o qual deve acender quando a função estiver ativada. Deverá possuir 6 saídas positivas com capacidade de até 7A cada. Estas saídas devem possuir proteção eletrônica contra curto circuito e sobre carga. Não devem ser utilizados fusíveis ou disjuntores entre o painel e a carga, visto que a proteção será feita através do circuito eletrônico da saída. Ao ocorrer uma falha de sobre carga em alguma das saídas, esta falha deverá ser informada ao usuário através de um display LCD de no mínimo 2x16. O painel deve possuir proteção contra inversão de polaridade na alimentação, utilizando um fusível lâmina automotivo de no mínimo 40A para este fim. Em casos de ligação invertida, apenas o fusível deve queimar, não danificando nenhum componente do circuito eletrônico. Este fusível deve estar acoplado em um suporte padrão automotivo. O display LCD também deve mostrar a tensão da bateria e a tensão de saída do inversor, alternando estas duas informações em tela cheia no display. O painel deve possuir 2 LEDs indicadores vermelhos para porta lateral aberta e porta traseira aberta, sendo estes acionados através de uma entrada que deve ser conectada aos sensores das portas. O painel deverá conter 2 conectores Mate-n-lok aéreos, sendo um deles de 9 vias e o outro de 4 vias. O conector de 9 vias será utilizado para a alimentação (positivo e negativo) e para as 6 saídas. O conector de 4 vias será utilizado para a leitura da tensão ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 do inversor (fase e neutro) e para as duas entradas dos sensores de porta. A placa eletrônica deve ser fixada por meio de parafusos à uma chapa de acrílico preto com espessura máxima de 3mm. Nesta chapa de acrílico devem estar contidas todas as tomadas de energia (4 tomadas (2pt+t de 220V, e 02 ac/dc 12V), de acordo com a necessidade de cada veículo. A parte frontal do acrílico deve ser coberta por uma etiqueta de policarbonato com espessura máxima de 0,2mm, contendo as simbologias de cada tecla e identificação das tomadas de energia. SUPORTE PARA CILINDRO DE OXIGENIO: 01 suporte para cilindro de oxigênio de no mínimo 30 litros, com cintas tipo catracas firmemente presos a carroceria do veiculo. Vedada a fixação através de rebites. CILINDRO DE OXIGENIO: Deverá ser fornecido 02 Cilindros, um de no mínimo 30 litros para oxigênio, fixado em suporte especifico para o mesmo e o outro de transporte de no mínimo 03 litros, fixado em suporte especifico para o mesmo. Interligado a régua tripla através de mangueira para O2. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços registro da Anvisa do cilindro sob pena de desclassificação da proposta. EQUIPAMENTOS DE OXIGENAÇÃO: Kit de oxigenação composto de válvula red. ligado aos cilindros de oxigênio, régua tripla de oxigenação instalada na lateral esquerda, mangueira trançada de O2 ligando a régua ao cilindro, com fluxometro, frasco aspirador, manômetro, umidificador com mascara de O2. Deverá ser apresentado junto a proposta de preços registro na Anvisa dos itens que compõe o sistema de oxigenação. (válvula redutora, mangueiras O2, circuito O2, fluxometro, aspirador, manômetro, umidificador, mascara). CORRIMÃO E SUPORTE DE SORO E SANGUE: Instalação de corrimão em alumínio polido e punhos de plástico injetado e ponteiras de fechamento arredondadas de alta resistência, instalado na parte central do teto do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 veiculo. Suporte de soro e sangue com 02 ganchos e velcros para prender o soro, instalado no corrimão. MACA RETRATIL: Maca retrátil contendo rodízios com banda emborrachada e sistema de freios com diâmetro de no mínimo 127mm, respaldo ajustável com no mínimo 6 posições reclinável, Capacidade de carga estática de no mínimo 300kg e carga dinâmica de no mínimo 150kg, Estrutura em duralumínio com uniões de encaixe em polímeros, Alças laterais basculantes com sistema de fechamento automático, colchonete revestido em material impermeável, autoextinguível, costurado eletronicamente, cintos de segurança automático que impede quedas acidentais, Largura total de no mínimo 7 cm, peso bruto de no mínimo 30 kg. Sistema de travamento da maca ao veículo: Deve ser fornecido juntamente com a maca um sistema central de fixaça?o estável, com sistema de engate rápido de fácil acesso e manipulaça?o. Este sistema deve fixar a maca com rodas modelo 2 a? carroçaria do veículo de resgate, sem a necessidade de caneleta guia ou plataforma no interior do veículo. Deve possuir um guia frontal para permitir o perfeito acoplamento da maca e batentes frontais com resistência para suportar o impacto da maca no momento de colocá-la no interior do veículo ou em caso de acidente. O material utilizado no sistema de travamento pode ser de alumínio ou aço, desde que atenda os limites mínimos de resistência e segurança. Deverá possuir garantia de fábrica de no mínimo 02 anos. Deverão ser fornecidas proteções em aço inoxidável nos locais de descanso das rodas da maca no piso e nos locais (para- choque e soleira da porta traseira), onde os pés da maca raspem, para proteção de todos estes elementos. Deverá ser apresentado junto ao envelope Proposta de Preços os seguintes documentos: - Registro da ANVISA da maca retrátil; - Ensaio realizado por laborato?rio(co?pia autenticada em carto?rio ou original) comprovando que: o equipamento suporta uma carga de no mínimo 500 kg, distribuída de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 forma uniforme em toda sua estrutura; o sistema de retenção da maca suporta uma carga de no mínimo 1000 kgf quando tracionado em sentido vertical, frontal e lateral; o dispositivo de fixação e ancoragem da maca atende a norma internacional AMD STD 004. PRANCHA RÍGIDA: Deverá ser fornecido uma prancha rígida, confeccionada em polietileno, na cor amarela, para atendimento a adultos capacidade para o peso mínimo de 300kg com altura 7cm, largura 45cm e comprimento de 1,90 cm, deverá possui 03 cintos e deverá ser fixada na lateral esquerda, adentrando em parte o balcão lateral. FAROIS DE EMBARQUE: Instalação de 01 farolete direcionável de embarque sob as portas traseiras, com no mínimo 12 leds de 1 watts. SINALIZADOR ACUSTICO E VISUAL: Sinalizador Visual: O sinalizador visual principal do tipo barra em formato de arco, com comprimento mínimo de 1.000 mm e máximo de 1.300 mm, largura mínima de 250 mm e máxima de 500 mm e altura mínima de 60 mm e máxima de 100 mm. O sinalizador deve contar com base em alumínio em perfil extrudado e ABS injetado na cor preta. Sobre a base deve ser montada uma cúpula injetada em policarbonato não reciclado, translúcido na cor rubi, resistente a impactos, descoloração e com proteção UV integrada à matéria prima, sendo proibido vernizes para esta proteção. O sinalizador visual deve ser composto por no mínimo 09 conjuntosluminosos cada conjunto com no mínimo 4 LEDs vermelhos de potência mínima de 0,5 W cada, dotados de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, distribuídos equitativamente por toda a extensão frontal e lateral da barra, permitindo visualização de 180º. Sirene integrada ao sinalizador com potência de 50W e pressão sonora mínima de 113dB @ 1m. Unidade sonofletora integrada ao corpo do sinalizador com corneta formato pé de pato. O sistema deverá possuir circuito eletrônico que gerenciará a corrente elétrica ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9 aplicada nos LEDs, mantendo-a constante, devendo garantir também a intensidade luminosa dos LEDs, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LEDs. O consumo médio da barra, nas funções usuais, deverá ser no máximo de 5 Amperes. A licitante, juntamente com a proposta de preços, deverá apresentar certificado de conformidade ou ensaio realizado em laboratório, que comprove que o sistema de sinalização visual a ser fornecido atende as seguintes normas, em suas respectivas últimas edições: SAE J575 - sinalizador visual SAE J595 - classe 1 vermelho - sinalizador visual SAE J578 - sinalizador visual SAE J845 ? classe 1ª vermelho - sinalizador visual Sinalizador acústico: O Sinalizador Acústico é composto por Sirene com mínimo de três sons contínuos, sendo Wail, Yelp e Pierce Driver (alto-falante): O Driver (alto-falante) deve ser específico para utilização em veículos de emergência e viaturas policiais, sendo vedada a utilização de drivers confeccionadas para aplicação musicais e/ou aplicações de megafone para marketing. O Driver (alto-falante) deve ser capaz de fornecer pelo menos 113 dB @ 1m. Esta capacidade é fundamental para a viatura ser ouvida por outros motoristas e ter seu direito de passagem assegurado, por isso ela deve ser aferida na aprovação do protótipo, caso haja, e aleatoriamente em parte dos veículos, na entrega do lote fornecido. Controle e acionamento: A sirene deve possuir acionamento através de 02 (duas) chaves, sendo 01 (uma) de dois estágios para acionamento da sinalização visual, do tipo liga/desliga (ON/OFF), e 01 (uma) momentânea para acionamento da sirene, instaladas no painel do veículo sempre possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina. PRESCRIÇÕES DIVERSAS Veículos equipados com transceptores: O sistema não poderá gerar ruídos eletromagnéticos (EMI) ou qualquer outra forma de sinal, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10 que interfira na recepção dos transceptores (rádios). O sistema deverá ser imune a RFI (rádio frequência Interferência), especialmente quando o transceptor estiver recebendo ou transmitindo mensagens ou dados. Gerenciamento de Energia: Os equipamentos deverão possuir sistema de gerenciamento de energia, medindo a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado e desligando os sinalizadores se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. Os equipamentos formadores do sistema deverão possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes. ILUMINAÇÃO EXTERNA: Deverá ser instalado um conjunto de sequenciais externas (08 luminárias de 36 leds de alta eficiência sendo 03 em cada lateral e duas na traseira do veículo. Nas laterais, deverá conter 01 luminária centralizada na cor cristal e duas luminárias nas extremidades na cor rubi. Na traseira deverá conter 02 luminárias na cor rubi na extremidade superior de cada porta; Apresentar junto a proposta de preços cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que as luminárias externas sequenciais atendem as normas SAE J575 e SAE J595. STROBOS: Deverá ser instalado um conjunto de 2 lâmpadas de 03 leds cada, stroboscópicas, na cor cristal, a serem instaladas na grande dianteira do veículo. Apresentar junto a proposta de preços cópia autenticada em cartório ou original de ensaio realizado por laboratório comprovando que os strobos a serem instalados nos faróis atendem as normas SAE J575 e SAE J595; GRAFISMO: Adesivação externa deverá ser solicitada para a secretaria requisitante. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA O FURGÃO: A licitante deverá declarar em sua proposta que o objeto possui garantia de no mínimo 24 meses sem limite ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11 de quilometragem. As duas primeiras revisões deverão ser gratuitas para o Município, portanto, a empresa licitante deverá compor seus custos considerando a 1ª e a 2ª revisão (mão de obra e peças), situada em um raio de no máximo 200 km da sede da Prefeitura. Deverá estar expresso na declaração o nome do declarante e contato para agendamento dos serviços bem como telefone e e-mail. Se necessário, o pregoeiro fará diligência para verificar a veracidade da declaração. Deverá acompanhar a declaração comprovação da quilometragem exigida via google maps ou outro sistema de mapeamento. 2 VEÍCULO TIPO VAN COM ACESSIBILIDADE ELEVADOR PLATAFORMA/ PLATAFORMA ELEVATORIA, zero quilômetro, com 12 lugares (01 motorista + 10 passageiros + 01 cadeirante), estrutura monobloco, bancos dos passageiros do compartimento traseiro deverão ser todos reclináveis, ano do modelo mínimo 2025/2026, teto alto com altura interna mínima de 1.840 mm, comprimento externo mínimo 5.900 mm, vidros traseiros e laterias do compartimento dos passageiros original de fábrica, motor mínimo 2.0 com no mínimo 170 cv de potência, cor branca, tração traseira, partida do motor através de tecla start stop sem necessidade de chave na ignição, câmbio com no mínimo 6 marchas a frente e uma a ré, ar-condicionado para cabine do motorista e compartimento de transporte de passageiro original do fabricante do veículo, computador de bordo, banco do motorista com regulagem de altura, direção hidráulica, eletrohidraulica ou elétrica com volante com regulagem de altura e profundidade, piloto automático original de fábrica, vidros das portas dianteiras elétricas, travamentos elétrico de todas as ports, retrovisores externos com regulagem elétrica, airbag duplo, freios ABS, controle de estabilidade, auxiliar de partida em rampa e demais equipamentos obrigatórios exigidos pela legislação vigente. Instalação de UN 01 R$ 445.760,0 0 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO O objeto da presente licitação é a aquisição de veículos do tipo ambulância (tipo B, suporte básico) e Van adaptada com acessibilidade (elevador para cadeirante) para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde de Três Forquilhas. A necessidade da aquisição da ambulância tem por objetivo substituir o veiculo que o municipio possui, a qual se encontra inoperante e sem condições de uso, comprometendo a segurança e a eficiência no transporte de pacientes. Devido à indisponibilidade do veículo, tornou-se necessário recorrer à locação de ambulância para garantir a continuidade dos atendimentos de urgência e emergência à população, o que gera custos adicionais e limita a autonomia da gestão municipal, fazendo jus a necessidade da aquisição. Quanto à van adaptada, sua aquisição visa atender à crescente demanda por transporte de pacientes, especialmente aqueles com deficiência que fazem uso de cadeira de rodas, para consultas médicas e tratamentos especializados. Optou-se elevador fixado na porta traseira do veículo, com sistema hidráulico, capacidade de carga da plataforma da plataforma elevatória de no mínimo 150 kg, mesa com no mínimo 1.000 mm de comprimento com barreira frontal. Deverá ser instalado 0 kit de ancoragem de cadeira de rodas, este kit deverá possuir sistema de retração, ou seja, os cintos para ancoragem da cadeira de rodas deverão possuir retratores para uma melhor fixação. Deverão ser confeccionados em alumínio e ter sua fixação através de trilhos fixados no piso. O cinto de segurança de 03 pontos também deverá ter sua fixação nos mesmos moldes dos cintos que ancorarão a cadeira de rodas. Deverá ser aplicado adesivos nas laterais, traseira e dianteira do veiculo com o símbolo de acessibilidade. Deverá ser entregue plotado conforme padrão de referência de identificação de veículos da administração municipal. Garantia do objeto mínimo de 24 meses sem limite de quilometragem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br por um modelo com elevador, por se tratar da alternativa mais segura e funcional, que garante maior autonomia tanto ao motorista quanto ao usuário. O sistema de elevação dispensa o esforço físico direto por parte dos condutores ou acompanhantes, permitindo apenas o direcionamento do cadeirante até o posicionamento correto, com travamento e fixação por cintos de segurança, promovendo dignidade, conforto e acessibilidade. A aquisição de ambos os veículos é essencial para assegurar o atendimento adequado aos munícipes e aprimorar a estrutura de transporte da saúde municipal, observando os princípios de economicidade, eficiência e inclusão. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A presente contratação visa antender, de forma integrada e contínua, à demanda por transporte especializado de pacientes e acompanhantes que necessitam do mesmo, sendo devidamente equipados, seguros e adaptados para transportá-los da melhor forma possível. A solução encontrada é a contratação de empresa para o fornecimento desses 13 veículos sendo a aquisição realizada através de processo licitatório na modalidade pregão eletrônico, do tipo menor preço, a modalidade escolhiva também atende a correta aplicação do recurso, respeitando as regras da Lei Federal. A empresa habilitada, deverá realizar a entrega dos veiculos, nos termos do contrato, nota de empenho ou autorização de fornecimento emitida, sem custo adicional de frete, deslocamento e entrega. A definição pelo pregão eletrônico tende a proporcionar maior abrangência e visar mais interessados, afim de conseguir a proposta mais vantajosa para a administração. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Pode considerar que os veículos são de natureza de bem móvel, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021. Os interessados no fornecimento deverão apresentar os documentos a título de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021: 4.1. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Os interessados deverão comprovar que atuam no ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021. 4.2. Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (duas) horas, quando solicitado pelo pregoeiro: 4.3. Habilitação Juridica 14 a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 4.4. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, e regularidade fiscal perante o Município, na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002. 4.5. Habilitação Econômico-Financeira: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 15 b). Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. c). A substituição referida no item 4.5 - b. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. d). Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 4.6. Dados do Responsável a) Dados necessários do responsável pela assinatura do termo: nome completo, RG, CPF, endereço residencial e empresarial, e-mail institucional, telefone. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4.7. Qualificação Técnica a) Alvará de Funcionamento; b) Atestado de Capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado ou público que ateste a capacidade técnica do profissional responsável pela empresa transformadora, registrado no CREA/UF do Estado sede da referida empresa, acompanhado da certidão de acervo técnico comprovando a execução de transformação de veículo compatível com o objeto da licitação (ACESSIBILIDADE). c) Certidão de Registro de pessoa física junto a entidade profissional competente (CREA); (engenheiro mecânico responsável pela empresa que realizará a adaptação do veículo); d) Certidão de Registro de pessoa jurídica, emitida pela entidade profissional competente (CREA) em nome da empresa que irá realizar a adaptação do do veículo); d) CAT ? do fabricante para o modelo de van ofertada; e) CCT ? Certificado de Capacidade Técnica Emitido pelo INMETRO em nome da empresa que fará a acessibilidade, referente a marca, modelo e versão do veículo. f) Declaração de garantia e assistência técnica com comprovação da quilometragem exigida via google maps ou outro sistema de mapeamento. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. O objeto deste edital, deverão ser entregue de acordo com o prazo e condições definidas a seguir: 5.1.1 Os veículos deverão ser entregues em no máximo 60 dias após assinatura do contrato. A entrega deverá ocorrer na sede da Prefeitura Municipal, não sendo aceito veículo que venha rodando, ou seja, somente será aceito veículo que seja transportado através de plataforma auto guincho. 16 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.1.2. Garantia do objeto mínimo 24 meses sem limite de quilometragem. 5.1.3. Os veículos deverão ser entregues plotados conforme padrão de referência de identificação de veículos da administração municipal. 5.1.4. O veiculo Van, deverá conter a aplicação de adesivos nas laterais, traseira e dianteira do veículo com o símbolo de acessibilidade. 5.1.5. Os veiculos deverão ser entregues emplacados no nome do municipio, como primeiro proprietário. Sendo assim, pessoas jurídicas devidamente autorizadas junto ao Detran e que seguem as normas do Código de Trânsito Brasileiro poderão realizar o primeiro emplacamento em nome do município e também estão aptas a comercializar veículos, não sendo a atividade exclusiva de montadoras ou concessionárias autorizadas pelos fabricantes. 5.1.6. A licitante deverá possuir assistência técnica para o veículo e transformação própria. Caso a empresa licitante terceirize a assistência técnica, deverá apresentar contrato de prestação de serviços entre ela e a terceirizada. Buscando agilidade e economicidade quanto ao deslocamento para realização dos serviços de assistência técnica do veículo, o posto autorizado deverá estar sediado em um raio máximo de 160 km da sede deste município. 5.2. No momento da entrega, na presença do fornecedor, será realizada a conferência do objeto em relação à quantidade, qualidade e especificações. O responsável pelo recebimento está autorizado a recusar o objeto, caso avalie que esta não esteja de acordo com as especificações do edital ou seja diferente do pedido. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTR ATADA, além das elencadas neste termo, serão definidas no edital e/ou contrato correspondente. 6.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 6.3. A Secretaria reserva-se o direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, após o responsável pelo recebimento aferir a quantidade, qualidade e adequação dos 17 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br veículos entregues. 6.4. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 12 (doze) meses, conforme dispoto na Lei nº 14.133/2021. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 7.1 O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria. 7.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da concorrência, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 8.1. Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, modo de disputa ABERTO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 9.1. Os preços estimados para o objeto relacionado no Item I deste termo, foram obtidos através de pesquisa no LicitaCon, Banco de Preços, e orçamentos fornecidos por fornecedores locais/regionais. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os recursos orçamentário para fazer frente às despesas da presente licitação, serão da Secretaria Municipal de Saúde: 449052/1173; 449052/2154; 449052/1125; 449052/2027 e 449052/1178 - Veiculos de Tração Mecanica. Podendo o recurso ser alocado quando da emissão das Ordens de Compra e/ou Notas de Empenho, em dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual. Os Programas de Trabalho e Elementos de Despesas, constarão nas respectivas 18 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Betina Melo Brehm Secretária de Saúde notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observadas as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o art. 95, Lei nº 14.133/2021 e alterações. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. Demais disposições estarão definidas no edital e seus anexos. Três Forquilhas, 11 de junho de 2025. Responsáveis pelo Termo de Referência 19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ------ Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0115/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 ANEXO II Modelo de Declaração Unificada *não utilizar o brasão do município LICITAÇÃO N.º..................... A EMPRESA ..................................................... , ATRAVÉS DE SEU REPRESENTATE LEGAL INFRA ASSINADO, SOB AS PENAS DA LEI, DECLARA: 1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2. o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021; 3. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; 4. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, não empregando mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional; 5. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber (opcional). (Local) , de de 2025 . Empresa e assinatura do responsável legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ----- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ANEXO III (MINUTA DE CONTRATO DE FORMECIMENTO Nº /2025) PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0115/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2025 No xxxx dia do mês de xxx do ano de dois mil e vinte e cinco, de um lado o Município de Três Forquilhas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 93.317.998/0001-33, com sede na Avenida dos Imigrantes, 4123, Centro, Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. LORACI MELO KLIPPEL GERMANN, inscrita no CPF n.º 944.522.450-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, XXXXX., portador do CNPJ nº XXXXXXX, com endereço na Rua XXXXXXX, neste ato representado pelo sócio proprietário Sr. XXXXXXX, portador do CPF nº XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADO , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? FUNDAMENTAÇÃO Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do processo de Pregão Eletrônico nº 007/2025, e na proposta vencedora, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE . CLÁUSULA SEGUNDA ? OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de veículos do tipo ambulância e van adaptada, com a entrega imediata e integral, conforme descrito no edital e seus anexos. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ----- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3.1. O prazo para o fornecimento do objeto será de 60 (sessenta) dias a partir da data da assinatura do presente contrato. 3.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, tendo como prazo inicial o dia xxx de xxxx de 2025. 3.3. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE , sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. CLÁUSULA QUARTA ? PREÇO O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ xxxxxx, conforme a proposta da CONTRATADA . CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado posterior ao recebimento dos veículos, mediante a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE . 5.2. O pagamento correrá em até trinta dias, após o recebimento das notas fiscais. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. CLÁUSULA SEXTA ? RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 449052/1173; 449052/2154; 449052/1125; 449052/2027 e 449052/1178 - Veículos de Tração Mecânica. CLÁUSULA SÉTIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10. São obrigações do CONTRATANTE : 10.1. Efetuar o devido pagamento ao CONTRATADO , conforme definido neste contrato. 10.2. Assegurar ao CONTRATADO as condições necessárias à regular execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ----- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. 10.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato. CLÁUSULA OITAVA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11. São obrigações do CONTRATADO : 11.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta. 11.2. Responsabilizar-se pela integralidadedos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 11.3. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . CLÁUSULA NONA ? GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A gestão do contrato ficará a cargo do secretário municipal Mateus Melo Brehm Justo. 12.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor designado como fiscal de contrato, ou por seu respectivo substituto. 12.3. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA ? PENALIDADES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ----- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14.1. O CONTRATADO estará sujeita às seguintes penalidades: 14.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 14.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 14.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 14.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 14.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 14.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 14.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 14.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 14.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 14.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 14.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 14.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 14.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 14.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ----- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 14.2. Na aplicação das sanções serão considerados: 14.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 14.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 14.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 14.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 14.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 14.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado ao CONTRATADO defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 14.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? EXTINÇÃO 15. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas na Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA . 15.1. A extinção do contrato poderá ser: 15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 15.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE . 15.1.3. Determinada por decisão arbitral, ou por decisão judicial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ----- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? FORO As partes elegem o foro da Comarca de Torres para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Três Forquilhas, XX de XXXX de 2025. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN CONTRATANTE Prefeita do Município de Três Forquilhas NOME CONTRATADO ADEMILSON DE SOUZA Assessora Jurídica? OAB Nº 30.909 Testemunhas: 1) 2)