ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1/9 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2021 CARTA CONVITE Nº 03/2021 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM A Prefeita Municipal de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei n° 8.666/93, torna público para conhecimento dos interessados, que as 09:30 horas do dia 23 de Agosto de 2021, em Três Forquilhas, na sede da Prefeitura Municipal, se reunirá a Comissão de Licitação, com a finalidade de receber propostas para; 1.DO OBJETO ? Descrição dos Serviços. ITEM QUANTIDADE DESCRIÇÃO 01 32 plantões Contratação para prestação de serviços médicos com especialidade em ginecologia e obstetrícia, em sistema de plantões de 08:00 h diárias, para Secretaria Municipal de Saúde. 2.DA PARTICIPAÇÃO 2.a - Podem participar desta Licitação todos interessados que atenderem eficazmente, na íntegra os requisitos deste Edital. 3. DA ENTREGA DOS ENVELOPES - PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO. Sugestão para identificação dos envelopes AO MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS EDITAL DE CARTA CONVITE N.º 03/2021. ABERTURA: 23/08/2021 ? 9:30 HORAS ENVELOPE N.º 01 ? DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE: CPF: AO MUNICÍPIO DE TRES FORQUILHAS EDITAL DE CARTA CONVITE N.º 03/2021 ABERTURA: 23/08/2021 ? 09:30 HORAS ENVELOPE N.º 02 ? PROPOSTA PROPONENTE: CPF: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2/9 3.a - Os envelopes com as propostas e a documentação deverão ser entregues, fechados, com cola, no Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, até às 09:30 horas do dia 23 de Agosto de 2021. 3.b - ENVELOPE Nº 1 - Deverá ser entregue fechado com cola, trazendo em seu interior cópias autenticadas dos seguintes documentos, em caso de pessoa jurídica, com datas de validade posterior à data de abertura do envelope: Certidão negativa de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão negativa de débitos trabalhistas, Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante e Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e no caso de pessoa física os seguintes documentos autenticados: cópia do cadastro de pessoa física, cópia da carteira de identidade, Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal e Prova de Regularidade perante o respectivo Conselho de Classe, documentos estes que não servirão para cadastro, na parte externa do envelope deverá estar o nome da empresa/pessoa proponente, o nº desta licitação, a hora e a data da abertura do envelope; 3.c - ENVELOPE Nº 2 - Deverá ser entregue, fechado com cola, trazendo em seu interior, a proposta em uma via e na parte externa, deverá estar identificado com o nome e o endereço do proponente, o nº desta licitação, a hora e a data de abertura; 3.d - O relógio que marcará a hora da entrega dos envelopes, desta licitação será o relógio instalado no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS. 4 - ABERTURA DOS ENVELOPES 4.a - Os envelopes recebidos com a documentação, envelope nº 1, serão abertos, no Setor de Licitações, da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, sito na Av. Dos Imigrantes, nº4123, encerrado o prazo para entrega dos mesmos será iniciada a abertura dos envelopes com as propostas, dos proponentes habilitados, envelope nº 2; 4.b - Os envelopes com as propostas dos concorrentes inabilitados, serão devolvidos, fechados, aos mesmos; 4.c - Após o término da abertura do último envelope com a documentação a Comissão de Licitações do Município de Três Forquilhas, dará início à abertura dos envelopes com as propostas dos concorrentes habilitados e fará a apreciação das mesmas, rubricando cada folha e os concorrentes presentes poderão igualmente examiná-las e rubricá-las; 4.d - Se no dia da abertura dos envelopes não houver expediente, ficam os trabalhos transferidos para o primeiro dia útil, no mesmo local e hora; 4.e - Encerrada esta fase, a Comissão de Licitações dará por encerrada a sessão de abertura de envelopes proposta e documentação. 5 - DAS PROPOSTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3/9 5.a - A apresentação das propostas implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste EDITAL, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas gerais aplicáveis. 5.b - As propostas deverão ser redigidas em português, de forma clara, NÃO PODENDO SER MANUSCRITA, sem emendas, ressalvas ou rasuras, em uma via e deverão estar identificadas com o nome da empresa proponente e a assinatura do responsável ou representante da mesma. 5.c - Os preços descritos nas propostas deverão ser unitários e ter uma validade mínima para trinta dias, contados a partir da abertura das propostas, cotado em real, para pagamento conforme determina o item 6 deste edital; 5.d - Na proposta deverá estar explícita o prazo de validade da mesma; 5.e - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou com valor zero. 5.f - As vantagens adicionais deverão constar nas propostas de forma clara e precisa, sendo vedada à inscrição de mera indicação sobre quaisquer outras vantagens adicionais dos demais licitantes; 5.g - Após a abertura dos envelopes não serão admitidos, por qualquer motivo, modificações ou substituição das propostas ou quaisquer outros documentos apresentados; 5.h - Os proponentes poderão apresentar quantas propostas quiserem, sempre em uma via e em envelopes separados; 5.i - Se o proponente for representado por procurador deverá anexar na proposta procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação; 6 - DO PAGAMENTO 6.1 O pagamento será efetuado conforme a prestação de serviço, pela Administração Municipal, mediante a apresentação de nota fiscal ou recibo de pagamento autônomo. 7 - PRAZOS 7.a - Esgotados todos os prazos e recursos a administração, no mesmo dia, convocará o (s) vencedor (es) para o cumprimento do item exigido neste processo licitatório. 7.b - O prazo de que trata o artigo anterior poderá ser prorrogado, uma vez pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante os transcursos do prazo constante no item 7.a deste Edital; 7.c - Se o licitante vencedor convocado não cumprir com a prestação de serviço, o Município licitante convocará os licitantes remanescentes, na ordem de melhor preço, para a assinatura, e igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4/9 pelo critério previsto na proposta ou então anulará a licitação sem prejuízo da aplicação da pena de multa do valor correspondente a 10% do valor total do contrato e mais a suspensão por dois anos, da participação e impedimento de contratar com a administração; 7.d - Em nenhuma hipótese será concedido o prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas e não apresentadas nas datas e horas já estipuladas neste Edital; 8 - DOS RECURSOS 8.a - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei 8666/93; 8.b - A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS-RS, reserva-se o direito de em caso de anulação ou revogação do presente Edital, poder repetir ou não a qualquer tempo a presente licitação, sem direito à indenização de qualquer espécie aos interessados participantes ou não do presente certame; 8.c - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital ou quaisquer outras a eles mencionadas, deverão dirigir-se ao setor de licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, sito à Av. Dos imigrantes, nº 4123, em petição por escrito com antecedência mínima de 5 dias antes do horário fixado neste edital para a abertura dos envelopes com a documentação; 8.d - Só terão direito de usar a palavra, rubrica e as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas os licitantes ou seus representantes credenciados, os membros da comissão de licitação e a Senhora Prefeita Municipal de Três Forquilhas. 9 - INABILITAÇÃO 9.a - Serão inabilitados os licitantes que não apresentarem a documentação exigida neste Edital ou que apresentarem documentos rasurados com data de validade anterior à data de abertura dos envelopes, ou com sinais de alteração; 9.b - Os proponentes que não apresentarem qualquer um dos documentos, ou apresentarem os documentos em desconformidade com o solicitado neste Edital, serão considerados inabilitados para esta Licitação, recebendo de volta o envelope proposta fechado. 10 ? DESCLASSIFICAÇÃO 10.a - Serão desclassificados todas as propostas que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos deste edital. 10.b- Serão desclassificadas as proposta que ultrapassarem o valor estimado neste edital. 11 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5/9 11. a - A Comissão de Licitações do Município se reunirá no mesmo dia da abertura dos envelopes, para avaliar e julgar as propostas que forem abertas; 11. b - Será considerada Vencedora a proposta que atender na íntegra os requisitos deste Edital, apresentando o Menor Preço por Item caso haja empresa que apresente proposta com valores inferiores a cotação de mercado, a proposta será analisada pela assessoria jurídica do Município. 11.c - Esta licitação será julgada e homologada com observância do previsto nos artigos, 43, 44, e 64 e seus incisos e parágrafos da Lei 8666/93 e artigo 45 da Lei 8666/93; 11.d - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei 8.666/93 e 8.883/94, será utilizado sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os proponentes interessados; 11.e - Os resultados finais, serão divulgados aos concorrentes em data posterior ao da abertura das propostas; 11.f - A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de não adjudicar a decisão final a nenhum dos concorrentes, bem como anular no seu todo ou em partes o presente procedimento licitatório por interesse público, caso ocorra algum motivo, fato excepcional ou imprevisível a critério da comissão de licitações ou da Senhora Prefeita Municipal, sem que caiba a qualquer dos interessados, participantes ou não da presente licitação, o direito de reclamação ou indenização de qualquer espécie. 12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 12.a - Encerrada a fase de julgamento e adjudicação, o processo será encaminhado a Senhora Prefeita Municipal que concordando com o relatório, homologará esta licitação. 13 - DAS PENALIDADES 13.a - Os proponentes ficarão sujeitos as penalidades previstas no caput do artigo 96 e seus incisos, bem como a do caput do artigo 109, c e f, ambos da Lei 8666/93 e 8883/94. 14 - RUBRICA 14. a - As despesas do presente Edital, correrão por conta das rubricas: 339036/339039 15- DISPOSIÇÕES GERAIS 15.a - Cópias do presente Edital poderão ser obtidas na PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, sito na Av. dos Imigrantes nº 4123, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 11:30h e das 13:30 às 17:00, maiores informações pelo telefone (51) 3628-5263 ou pelo Email: licitacao@tresforquilhas.rs.gov.br ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6/9 15.b - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos deste Edital, ou quaisquer outras a ele, deverão dirigir-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, em petição por escrito com antecedência mínima de 48 horas antes do horário fixado para a abertura dos envelopes. Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento. Três Forquilhas, 10 de Agosto de 2021. Este Edital se encontra examinado e aprovado. Loraci Klippel Melo Germann Prefeita Municipal Ademilson de Souza Assessor Jurídico/ OAB nº 30909 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7/9 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 53/2021 CARTA CONVITE Nº 03/2021 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XX/2021 O MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS ? RS, pessoa jurídica de direito público, com inscrição no CNPJ sob o nº 93.317.998/0001-33, sediado na Avenida dos Imigrantes, nº 4123 em Três Forquilhas ? RS, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 944.522.450-72 e RG nº 7061244385 SSP/RS, residente e domiciliada na Vila Costa de Dentro, nº 2315, no Município de Três Forquilhas/RS, denominado CONTRANTANTE, de outro lado, XXXXXXXXX , com sede na XXXXXXXXX, nº, Bairro, cidade, estado. CEP, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXX e RG nº XXXXXXXX. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO Contratação para prestação de serviços médicos com especialidade em ginecologia e obstetrícia, em sistema de plantões de 08:00 h diárias de no mínimo 2 (dois) plantões por semana, para Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato tem origem no Processo Licitatório nº 53/2021 ? Carta Convite nº 03/2021, amparado pelo Leio nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O preço dos serviços prestados será de R$ XXXXX, sendo o valor de R$ XXXXXX, para cada plantão de 08 (oito) horas. O pagamento será efetuado conforme a prestação dos serviços, mediante apresentação de recibo e relatório para a devida comprovação. CLÁUSULA QUARTA ? DO PRAZO O presente pacto celebrado tem sua vigência a partir da data da assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser aditivado a qualquer tempo, a pedido da Administração. CLÁUSULA QUINTA ? DA FISCALIZAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8/9 O Município de Três Forquilhas, por intermédio da Sra. Elisângela Martins Percheron, servidora pública, conforme Portaria nº 02/2021, indicada pela Secretaria da Administração, fiscalizará o andamento da prestação dos serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 3 78, da Lei nº 8.666/93. A rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no Artigo 79, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SEXTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 339036/339039 CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES O CONTRATADO ficará sujeito no caso de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes penalidades, garantindo o direito de ampla defesa. a) Advertência: no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento do atendimento e serviço previsto no contrato. b) Multa: no valor correspondente a 1% da mensalidade ou fatura mensal, por dia de atraso no caso de reincidência específica. c) Suspensão do direito de contratar com o Município, pelo prazo de um ano na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais. d) Declaração de idoneidade: para participar de licitação junto ao Município na hipótese de recusar-se a prestação dos serviços contratados. e) No caso de imposição de multa, o respectivo valor será pago na mesma data em que o Município pagar a prestação mensal, ou fatura mensal. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO O Município poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos art. 77 e 78 e pelas formas do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94. Considera-se rescindido, automaticamente o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, prevista na cláusula anterior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9/9 O CONTRATADO poderá rescindir o presente contrato na hipótese do atraso superior a 90 dias, pelo Município, dos pagamentos devidos. CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes aqui contratadas elegem o foro da cidade de Torres, para dirimir e resolver qualquer dúvida resultante deste contrato. E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Três Forquilhas, XX de agosto de 2021. ______________________________________ _______________________________________ LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita Municipal CONTRATADO (a) CONTRATANTE _______________________________________ ______________________________________ ELISANGELA MARTINS PERCHERON ADEMILSON DE SOUZA ? OAB 30.909 Fiscal de Contratos Assessor Jurídico Municipal Testemunhas ________________________________________ _____________________________________