ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2021 Recepciona a aplicação das medidas sanitárias relativas à BANDEIRA PRETA em razão do sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Considerando o sensível agravamento da pandemia de COVID-19; Considerando o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o sistema de distanciamento controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo território estadual, realizada por meio do Decreto Estadual nº 55.128, de 19 de março de 2020, e reconhecida pelo Decreto Legislativo n º 11.220, também de 19 de março de 2020, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando o Decreto Estadual nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando o Decreto Estadual nº 55.765, de 20 de fevereiro de 2021, que que altera o Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento a epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando o Decreto Estadual nº 55.765, de 20 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 55.240, de 10 maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID- 19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul; Considerando o Decreto estadual nº 55.766, de 22 de fevereiro de 2021, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art.19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020, bem como a suspensão de atividades entre 20h e 5h que se sobrepõe aos protocolos das bandeiras que possuem restrições de horários; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Considerando o Decreto Estadual nº 55.767, de 22 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 55.465 de 5 de setembro de 2020, que estabelece as normas aplicáveis as instituições e estabelecimentos de ensino públicos e privados do Rio Grande do Sul; Considerando o Decreto Estadual nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021, que altera o decreto nº 55.764 de 20 de fevereiro de 2021, que institui a suspensão geral de atividades noturnas para reduzir a circulação de pessoas e consequentemente propagação do Coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de adequações nas medidas sanitárias segmentadas ao enfrentamento a pandemia de COVID-19, tanto para continuidade das ações de prevenção, controle e contenção da propagação do vírus. CONSIDERANDO, que o Município de Três Forquilhas restou inserido na região ?R04 e R05? e que se encontra com classificação de Bandeira Preta; A PREFEITA MUNICIPAL, Loraci Klippel Melo Germann, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, IV da Lei Orgânica Municipal, DECRETA Art. 1º Fica reiterado o estado de calamidade pública em todo o território do Município de Três Forquilhas para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), enquanto durar a vigência do Decreto estadual n° 55.782, de 5 de março de 2021. Art. 2º Os estabelecimentos comerciais e de serviços situados no Município de Três Forquilhas, deverão seguir o disciplinado no Decreto estadual. Art. 3º - Os estabelecimentos que realizem mais de um tipo de atividade deverão observar as limitações, horários, modalidades e protocolos para cada tipo de atividade, vedada a prestação de serviços ou a comercialização de produtos não essenciais nos horários de funcionamento reservados às atividades essenciais. Art.4º- Nos casos de que trata o Art. 3°, quando autorizada a comercialização apenas de bens essenciais, os produtos não essenciais não poderão permanecer expostos à venda. Art. 5° - São considerados produtos essenciais, dentre outros decorrentes do fixado nos §§ 1°, 2° e 6° do Decreto estadual n° 55.240, de 10 de maio de 2020, os bens relacionados à alimentação, à saúde e a higiene da população. Art.6º- Em caso de descumprimento das medidas previstas no Decreto, aplicam-se, cumulativamente, as penalidades de multa, interdição temporária ou total da atividade ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br e cassação de alvará de localização e funcionamento previstas na legislação municipal, sem prejuízo de outras sanções administrativas cíveis e penais. Art. 7º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 08 de março de 2021. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita Municipal MARTA KLIPPEL MELO Secretária Municipal da Administração