ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objetivo, a manutenção do ar-condicionado da retroescavadeira XCMG, conforme especificações técnicas e quantidades descritas neste documento. 1.1 O objeto da contratação pretendida possui as seguintes especificações: 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação será realizada com fundamento no art.75, inciso l, da Lei 14.133/2021, por se tratar de contratação de pequeno valor, observando-se os limites estabelecidos na referida legislação. Será assegurado o cumprimento dos requisitos legais, inclusive quanto à pequisa de preços, à formalização do processo e à divulgação dos atos praticados 3.JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A contratação de manutenção do ar-condicionado da retroescavadeira XCMG justifica-se pela necessidade de garantir o pleno funcionamento do sistema de climatização da cabine, assegurando condições adequadas de trabalho, conforto térmico e segurança ao operador LOTE/ ITEM DESCRIÇÃO DO BEM/SERVIÇO UND. DE MEDIDA QTD MAXIM A EST. VALOR REFERÊNCIA UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL 01 Filtro secador universal UN 1 R$216,00 R$216,00 02 Compressor ACD UN 1 R$2.170,08 R$2.170,08 03 Fluido refrigerante UN 0,7 R$243,33 R$170,33 04 Evaporador UN 1 R$896,00 R$896,00 05 Adaptador traseiro UN 1 R$253,33 R$253,33 06 Serviços mecânicos SERV 1 R$1.628,67 R$1.628,67 R$ 5.334,41 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 durante a execução das atividades. A ausência de manutenção adequada pode ocasionar falhas no equipamento, comprometendo a continuidade dos serviços, aumentando o risco de paralisações e gerando custos adicionais com reparos emergenciais. 4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução como um todo consiste na contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema de ar-condicionado da retroescavadeira XCMG, contemplando diagnóstico técnico completo, identificação de falhas, desmontagem e montagem de componentes quando necessário, limpeza e higienização do sistema, verificação de mangueiras, conexões, compressor, condensador, evaporador e demais peças correlatas, substituição de componentes danificados ou desgastados, recarga de gás refrigerante, testes de funcionamento e ajustes finais. 5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO A manutenção do ar-condicionado da retroescavadeira XCMG têm natureza de bem comum, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor preço por item, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021. Os interessados no fornecimento deverão apresentar os documentos a título de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021: 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os interessados deverão comprovar que atuam no ramo de atividade compatível com o objeto da dispensa, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021. 6.2. Para fins de habilitação nesta dispensa, a licitante vencedora deverá apresentar/enviar os seguintes documentos: 6.3. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais; d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual; e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal; f) Certidão de regularidade débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. A manutenção será realizada nas dependências do Contratado; 7.2. O responsável pelo recebimento está autorizado a não aceitar o serviço, total ou parcialmente, caso identifique inconformidades técnicas, falhas na execução ou descumprimento das especificações contratadas, devendo ser solicitadas as correções necessárias, sem ônus adicional para a Administração. 8. MODELO DE GESTÃO DA NOTA DE EMPENHO / CONTRATO 8.1. A execução do objeto, formalizada por meio de contrato administrativo ou, quando couber, por nota de empenho que o substitua, deverá ocorrer fielmente pelas partes, em conformidade com as condições pactuadas e com as normas da Lei nº 14.133 , respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da execução do objeto, o prazo ou cronograma estabelecido será automaticamente prorrogado pelo período correspondente, devendo tais circunstâncias ser registradas mediante simples apostila ou anotação administrativa, conforme o instrumento adotado. 8.3. A gestão da execução ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras, por intermédio do(a) respectivo(a) Secretário(a) Municipal, cabendo a fiscalização da execução ao fiscal de contratos ou responsável designado, servidor Gilberto de Melo. 9. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 9.1 O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria. 9.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da concorrência, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 10. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO 10.1. O futuro contratado será selecionado mediante processo de DISPENSA de licitação, com a definição do vencedor pela proposta de menor valor. 11. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 11.1. Os preços estimados para os itens relacionados neste termo foram obtidos através de pesquisa no LicitaCon, Banco de Preços e com fornecedores do ramo. Os valores estimados para cada item encontram-se na tabela vinculada ao Item 1 ? DO OBJETO. 12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 12.1. As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 3339030/122026 e 3339039/172026. Três Forquilhas, 13 de fevereiro de 2026 _______________________ _________________________________ José Flavio Nunes Loreno Maria Carolina Brehm Santos da Rocha Secretário de Obras Setor de Licitações e Contratos Responsáveis pelo Termo de Referência