ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº /2022 CREDENCIAMENTO Nº 01/2022 O Município de Três Forquilhas comunica aos interessados que está procedendo ao CREDENCIAMENTO de pessoas jurídicas e físicas para prestação de serviços de saúde, para atendimento aos usuários da rede pública municipal de Três Forquilhas/RS. O credenciamento será executado em conformidade com o que dispõe a Constituição da República e pelas normas gerais da Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie. Os envelopes deverão ser protocolados no Setor de Licitações no período entre o dia 25 de janeiro a 04 de fevereiro de 2022, no horário de 13h30min as 17h00min. 1. OBJETO 1.1 Prestação de serviços de saúde, compreendendo plantão médico, atendimento em fisioterapia e nutrição, de forma presencial e de sobreaviso, visando o atendimento aos munícipes de Três Forquilhas, nas dependências das unidades básicas de saúde municipais, e de forma domiciliar. 1.2 O valor máximo estimado para a presente contratação é de R$ 866.400,00 (oitocentos e sessenta e seis mil e quatrocentos reais) para um período de 12 (doze) meses, conforme quantitativo abaixo discriminado: Item Quantidade Descrição Valor Unitário Valor Total 01 250 Plantão médico de 8 horas ? clinico geral R$ 1.200,00 R$ 300.000,00 02 48 Plantão médico de 4 horas ? clinico geral R$ 600,00 R$ 28.800,00 03 96 Plantão médico de 8 horas ? ginecologista/obstetrícia R$ 1.400,00 R$ 134.400,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 04 96 Plantão médico de 8 horas ? dermatologia R$ 1.400,00 R$ 134.400,00 05 96 Plantão médico de 8 horas ? psiquiatria R$ 1.400,00 R$ 134,400,00 06 1.200 Atendimento em fisioterapia R$ 38,00 R$ 45.600,00 07 960 Atendimento em fisioterapia domiciliar R$ 45,00 R$ 43.200,00 08 1.200 Atendimento em nutrição R$ 38,00 R$ 45.600,00 VALOR TOTAL R$ 866.400,00 2. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 2.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Três Forquilhas, deverão protocolar os documentos indicados no item 3 desse edital para o Setor de Licitações. 2.2. O chamamento para credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante o período de 12 (doze) meses. 2.3. A vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da conclusão deste processo, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 2.4. O processo de credenciamento não estabelece obrigação do Município de Três Forquilhas de efetuar qualquer contratação, somente serão contratados, neste momento, prestadores de serviço para atender a demanda estabelecida neste edital. 2.5. Poderão ser credenciadas para prestar serviços ao Município de Três Forquilhas, pessoas físicas ou jurídicas cuja área de atuação permita a realização dos serviços propostos. 3. DOCUMENTOS PARA C REDENCIAMENTO 3.1. As pessoas jurídicas deverão apresentar os seguintes documentos: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e devidas alterações Contratuais ou Contrato Social Consolidado em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; ou no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; b) Comprovação de inscrição e de situação cadastral no CNPJ emitida via internet, com data de emissão não superior à 180 (cento e oitenta dias); c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Expedida nos termos do Decreto Federal nº5.512/05 e da Portaria Conjunta RFG/PGFNnº1.751, de 02/10/2014. e) Prova de regularidade dos tributos estaduais junto à Fazenda Estadual, da licitante; d) Prova de Regularidade da empresa para com a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, com abrangência de todos os tributos; f) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de regularidade emitida pela Justiça do Trabalho (TST), através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ? CNDT. h) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal (Alvará), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; j) Comprovante do Registro no Conselho Regional de Medicina, na área específica, do (s) profissional (is) que realizará (ão) os atendimentos; k) Comprovante do Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na área específica, do (s) profissional (is) que realizará (ão) os atendimentos; l) Comprovante do Registro no Conselho Regional de Nutricionista, na área específica, do (s) profissional (is) que realizará (ão) os atendimentos m) Declaração assinada pelo responsável da empresa contemplando: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 - Estou ciente e aceito todos os termos e condições do Edital de Credenciamento e a estes desde já me submeto, bem como possuo disponibilidade e estou ciente de que de a carga horária será distribuída de acordo com a necessidade do Município. - Estou ciente de que a contratação dos serviços constantes do Edital, não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com o Município de Três Forquilhas, razão pela qual, assumo a responsabilidade do recolhimento de toda e qualquer despesa de natureza fiscal e previdenciária. - Sob as penas da lei, que as cópias dos documentos apresentados são fiéis aos originais, estando à disposição do Município de Três Forquilhas para comprovação sempre que solicitado. - Atendo ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme Decreto Federal n° 4.358-02; - Que possuo equipamentos e profissionais devidamente habilitados para execução do serviço. n) Ficha de dados cadastrais do profissional indicado (Anexo II) 3.2. Observações: a) Após o preenchimento da inscrição, somente será permitida a alteração de dados e entrega de documentos durante o período de inscrição. b) As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município o direito de excluir deste processo de credenciamento aquele que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta. c) O Município verificará se o credenciado possui débitos junto a Fazenda Municipal de Três Forquilhas, neste caso, será solicitada a regularização em dois dias úteis, sob pena de descredenciamento. d) Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos emitidos em meio eletrônico, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 4. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. Os serviços serão prestados exclusivamente pelo credenciado, sendo de sua responsabilidade exclusiva e integral os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 4.2. O credenciado (a) deverá utilizar o Sistema Informatizado da Secretaria de Saúde (SIG), para evolução do paciente utilizando do prontuário eletrônico da Secretaria da Saúde, sob a resultar em glosa do atendimento e não pagamento por este atendimento, confirmação de realização de consulta previamente agendada, quando faltante, assim como emissão de relatório final de realizados. O relatório de consultas realizadas deverá ser entregue junto a nota fiscal. 4.5. É vedado: a) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações; b) A cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores referentes ao serviço prestado decorrente do credenciamento. c) É vedada a participação de pessoas físicas que tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultante de contratos firmados anteriormente com o Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, inclusive restrições relacionadas a contrato de trabalho quando havido demissão por justa causa. d) É vedada a participação de pessoas jurídicas que tenham sofrido penalidades resultantes de contratos e/ou convênios firmados anteriormente com o Município de Três Forquilhas e enquanto perdurarem os motivos/prazo determinante da punição; e) É vedada a participação de pessoas físicas na qualidade de autor e seu (s) advogado (s), que estejam demandando contra o Município de Três Forquilhas na justiça comum ou especial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 f) O Credenciado (a) deverá fazer uso do Sistema Integrado de Saúde, Programa SIGSAÚDE, onde colocará os presentes, os faltantes e o prontuário médico eletrônico, fornecendo receitas e demais encaminhamentos, incluindo a evolução do paciente; g) O Credenciamento de profissionais cadastrados no SCNES, conforme artigo 2º, onde se lê: ?Fica proibido o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme disposto no artigo 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal de 1998?. Em caso de profissional liberal vale o artigo 3º da Portaria 134 de 04 de abril de 2011; h) O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração, ou seja, Certidão Negativa Municipal do Município de Origem, Certidão Negativa da Receita Federal e Previdenciária, Certidão Negativa Trabalhista, Certidão Negativa Com a Fazenda Estadual. Sem a apresentação das referidas Certidões não será efetuado o pagamento da Nota Fiscal ou RPA. 4.6. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 4.7. O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. 4.8. A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; b) por solicitação do (a) CREDENCIADO (A), neste caso o mesmo deverá comunicar com antecedência mínima de 30(trinta) dias, sob pena de multa no valor equivalente ao pago ao credenciado no último mês; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou no Termo de Credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 4.9. O contratado, conforme o Art. 55, da Lei de Licitações, tem a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato/empenho, a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto a regularidade fiscal e trabalhista. 5. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta os números de plantões e atendimentos efetivamente realizados, devendo a RPA ou Nota Fiscal ser emitida em nome do Município de Três Forquilhas, CNPJ 93.317.998/0001-33. 5.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal ou RPA, relatório de plantões realizados, sendo visado pelo fiscal do contrato. 5.3. A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria de Saúde do Município no primeiro dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado a confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado pela Secretaria de Saúde. 6. FORMALIZAÇÃO 6.1. Os habilitados terão seus cadastros aprovados e integrarão o Cadastro de Prestadores de Serviço do Município, os quais poderão ser convocados, quando houver demanda, durante o exercício do cadastramento. 6.2. O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, em anexo, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas na Lei nº8.666/1993, que lhe forem pertinentes. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta do respectivo recurso. 8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 8.1. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao Setor de Licitações, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do edital, e protocolados durante o horário de expediente da Secretaria da Administração e Fazenda. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 8.2. Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverão ser dirigidos ao Setor de Licitações e protocolados durante o horário de expediente da Secretaria da Administração e Fazenda. 9. DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DOS CREDENCIADOS: 9.1. O Município, objetivando garantir o resultado efetivo e eficiente, realizará o acompanhamento e a avaliação dos credenciados. 9.2. A avaliação será realizada conforme os critérios de: a) Pontualidade; b) Assiduidade; c) Disciplina; d) Eficiência; e) Responsabilidade; f) Relacionamento. 9.3. A avaliação dos credenciados, cuja prestação dos serviços seja de forma continuada, ocorrerá de forma trimestral, efetuada pelo superior hierárquico, que deverá colher a manifestação do avaliado. 9.3.1. Serão considerados para efeito de resultado da avaliação os critérios de regular, bom e ótimo. 9.3.2. Os boletins de avaliação deverão ser encaminhados ao Controle Interno, após o encerramento do período ou da tarefa. 9.3.3. A reincidência no critério de avaliação regular acarretará o descredenciamento imediato. 9.3.4. A reincidência no critério de avaliação boa acarretará advertência ao credenciado. 9.3.5. A reincidência em advertência acarretará o descredenciamento imediato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9 9.3.6. A ampla defesa e o contraditório serão assegurados ao credenciado quando da manifestação da avaliação. 9.3.7. Havendo divergências ou irresignação sobre a avaliação, compete à Autoridade Superior decisão final de mérito. 10. DO DESCREDENCIAME NTO: 10.1. Poderão ser descredenciados, assegurada a ampla defesa e o contraditório, quando: a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no Edital de Credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviço; b) Obtiver reincidência no critério de avaliação regular; c) Obtiver a reincidência de advertência, constante no item 9.3.4 e 9.3.5 do presente Edital; d) Desistir do serviço para qual foi contratado; e) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas; f) Não comparecer ao local da realização das atividades contratadas com antecedência para garantir a sua plena execução; g) Não zelar pelos equipamentos e pelo material didático disponibilizado para realização do trabalho; h) Afastar-se do local da prestação do serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia; i) Designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi contratado, no todo ou em parte; j) Atuar com desacordo com os princípios do respeito e da moral ou individual, social e profissional. 11. INFORMAÇÕES ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10 11.1. Os resultados das decisões da Comissão de Licitações serão publicados na Imprensa Oficial do Município 11.2. Para o atendimento em fisioterapia domiciliar o deslocamento será de responsabilidade do profissional credenciado; 11.3. Maiores informações poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações, pelo telefone (51) 3628-5102 ou e-mail licitacao@tresforquilhas.rs.gov.br. Três Forquilhas, 20 de janeiro de 2022. JAIRO DE MELO Prefeito Municipal em Exercício Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/___/2022. Ademilson de Souza OAB/RS 30.909 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11 ANEXO I TERMO DE CREDENCIAMENT0 N.° ____/2022 O MUNICÍPIO DE DOM TRÊS FORQUILHAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida dos Imigrantes, 4123, inscrito no CNPJ 93.317.998/0001-33, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício, Sr. Jairo de Melo, brasileiro, CPF nº 762.578.190-91, RG nº 7057663085, doravante denominado CREDENCIANTE, e ........................................................, doravante denominado CREDENCIADO(A), têm justo e acordado este Termo de Credenciamento, conforme Edital de Chamamento Público N°01/2022 e o que dispõe a Constituição da República e as normas gerais da Lei n° 8.666/1993 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: do objeto 1.1. Prestação de serviços de saúde, compreendendo plantão médico, atendimento em fisioterapia e nutrição, de forma presencial e de sobreaviso, visando o atendimento aos munícipes de Três Forquilhas, nas dependências das unidades básicas de saúde municipais, e de forma domiciliar. CLÁUSULA SEGUNDA: do prazo 2.1. O prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, e emissão da Nota de Empenho, conforme Lei 4.320 art. 60, podendo ser prorrogado, por interesse do CREDENCIANTE e anuência do (a) CREDENCIADO (A), por iguais períodos até o limite legal. CLÁUSULA TERCEIRA: da forma, do prazo do pagamento e da dotação orçamentária ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12 3.1. O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciado será efetuado mensalmente, tendo em conta os números de plantões e atendimentos efetivamente realizados, devendo a RPA ou Nota Fiscal ser emitida em nome do Município de Três Forquilhas, CNPJ 93.317.998/0001-33. 3.2. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da Nota Fiscal ou RPA e, o relatório do serviço prestado, sendo visado pelo fiscal do contrato. 3.3. A documentação indicada no item anterior deverá ser entregue na Secretaria da Saúde do Município no primeiro dia útil de cada mês, sendo que o pagamento será realizado a confirmação da prestação dos serviços pelo fiscal designado. 3.4. Dotações orçamentárias: A despesa será custeada por dotação própria da Secretaria Municipal da Saúde do respectivo exercício financeiro. CLÁUSULA QUARTA: condições de execução 4.1. O credenciamento caracteriza uma relação contratual de prestação de serviços; 4.2. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência deste termo, as condições de habilitação exigidas para a sua celebração, ou seja, Certidão Negativa Municipal do Município de Origem, Certidão Negativa da Receita Federal e Previdenciária, Certidão Negativa Trabalhista, Certidão Negativa Com a Fazenda Estadual. Sem a apresentação das referidas Certidões não será efetuado o pagamento da Nota Fiscal ou RPA. 4.3. É de responsabilidade exclusiva e integral do CREDENCIADO a utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comerciais; 4.4. É vedado: a) O credenciamento de profissionais pertencentes ao quadro permanente do Município, bem como de pessoas jurídicas com as quais esses mantenham qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, conforme art. 9º, inciso III e §3º, da Lei nº 8.666/1993 e alterações; b) A cobrança diretamente do paciente atendido de quaisquer valores decorrentes do serviço prestado decorrente do credenciamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13 c) É vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultante de contratos firmados anteriormente com o Município, enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição, inclusive restrições relacionadas a contrato de trabalho quando havido demissão por justa causa. d) É vedada a participação de pessoas físicas ou jurídicas que tenham sofrido penalidades resultantes de contratos e/ou convênios firmados anteriormente com o Município de Três Forquilhas e enquanto perdurarem os motivos/prazo determinante da punição; e) É vedada a participação de pessoas jurídicas ou físicas na qualidade de autor e seu (s) advogado(s), que estejam demandando contra o Município de Três Forquilhas na justiça comum ou especial; f) O Credenciado deverá fazer uso do Sistema Integrado de Saúde, Programa SIGSAÚDE, onde colocará os presentes, os faltantes e o prontuário médico eletrônico, fornecendo receitas e demais encaminhamentos, incluindo a evolução do paciente; g) O Credenciamento de profissionais cadastrados no SCNES, conforme artigo 2º, onde se lê: ?Fica proibido o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de dois cargos ou empregos públicos, conforme disposto no artigo 37, inciso XVI, alínea c, da Constituição Federal de 1998?. Em caso de profissional liberal vale o artigo 3º da Portaria 134 de 04 de abril de 2011. CLÁUSULA QUINTA: da fiscalização 5.1. O CREDENCIANTE realizará, subsidiariamente a fiscalização dos serviços da contratada que será de responsabilidade de servidor designado pelo Secretário de Saúde, podendo o Município proceder o descredenciamento em casos de má prestação, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. CLÁUSULA SEXTA: da rescisão 6.1. A rescisão deste Termo poderá se dar numa das seguintes hipóteses: a) pela ocorrência de seu termo final; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14 b) por solicitação do (a) CREDENCIADO (A), neste caso o mesmo deverá comunicar com antecedência mínima de 30(trinta) dias, sob pena de multa no valor equivalente ao pago ao credenciado no último mês; c) por acordo entre as partes; d) unilateral, pelo CREDENCIANTE, após o devido processo legal, no caso de descumprimento de condição estabelecida no edital ou no Termo de Credenciamento. e) unilateral, pelo CREDENCIANTE, por interesse público, devidamente motivado, com aviso prévio de 30 (tinta) dias ao CREDENCIADO. CLÁUSULA SÉTIMA: do foro 7.1. Fica eleito o foro da Comarca de Torres/RS para dirimir as dúvidas oriundas deste Termo, quando não resolvidas administrativamente. E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo, em cinco vias de igual teor e forma. Três Forquilhas, ___ de __________________ de 2022. Prefeito Credenciado (a) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15 DECLARAÇÃO: PESSOA JURÍDICA (modelo) ..................................................................... inscrita no CNPJ ......................................, vem declarar que: -Estou ciente e aceito todos os termos e condições do Edital de Credenciamento e a estes desde já me submeto, bem como possuo disponibilidade e estou ciente de que de a carga horária será distribuída de acordo com a necessidade do Município. -Estou ciente de que a contratação dos serviços constantes do Edital, não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com o Município de Três Forquilhas, razão pela qual, assumo a responsabilidade do recolhimento de toda e qualquer despesa de natureza fiscal e previdenciária. -Sob as penas da lei, que as cópias dos documentos apresentados são fiéis aos originais, estando à disposição do Município de Três Forquilhas para comprovação sempre que solicitado. -Atendo ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme Decreto Federal n° 4.358-02; -Que possuo equipamentos e profissionais habilitados para execução do serviço. .............................., ..............de...................................de 2022. Nome e assinatura do representante ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 16 DADOS PESSOAIS DO (S) PROFISSIONAL (IS) INDICADO (S) PARA CERTIFICAÇÃO OU DE PESSOA FÍSICA Nome: Data de Nascimento: RG: Órgão Expedidor: CPF/MF: Sexo: Estado Civil: Profissão: N° no Conselho Regional: E-mail: Fone/Fax/Celular: Endereço: Complemento: Bairro: Cidade: UF: CEP: Áreas de conhecimento: ________________________________________________ Especialidade: ________________________________________________________ FORMAÇÃO ESCOLAR/ACADÊMICA Grau de formação: Curso: Nome e localização da entidade: Ano de Conclusão: Nome e assinatura ANEXO II ? DADOS CADASTRAIS