ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 Município de Três Forquilhas Edital de Pregão Eletrônico nº 013/2024 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo nº 0238/2024 Edital de pregão eletrônico para aquisição de Motocicletas 0 km, conforme Termo de Referência. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento com a entrega imediata de motocicletas 0 km, conforme descrito nesse edital e seus anexos, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos Decretos Municipais nº 01/2024 e nº 02/2024 de 02 janeiro de 2024. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: bllcompras.com, no dia 12 de julho de 2024, às 10h, podendo as propostas serem enviadas até às 9h e 30 min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para o fornecimento com a entrega imediata de motocicletas 0 km para atender as secretarias municipais, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: bllcompras.com 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de duas horas. 4. PROPOSTA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.2.2. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.2.3. Quando a marca do produto identificar o Licitante, poderá o mesmo usar a indicação ?Marca Própria?. 4.3 PROPOSTA FINAL 4.3.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, observando as orientações do Item 4.2.1, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa, fisicamente ou por digitalmente, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (duas) horas, quando solicitado pelo pregoeiro: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.4.1. A substituição referida no item 5.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Alvará de Funcionamento; 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENT O 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de 02 (duas) horas. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação. 12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. VIGÊNCIA DO CONTRATO 16.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 12 (doze) meses, conforme dispoto na Lei nº 14.133/2021. 17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: - Secretaria Municipal de Aministração: 449052/1125 - Veículos de tração mecânica. - Secretaria Municipal de Saúde: 449052/2154 - Veículos de tração mecânica. 17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 17.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 20 (vinte) dias úteis da entrega total do material solicitado. 18. RECEBIMENTO DO OBJETO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 18.3. O prazo de entrega do objeto é de 20 (vinte) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 18.2. As motocicletas deverão ser entregues na Secretaria de Saúde, localizada na Avenida dos Imigrantes, nº 4123 ? Centro, 95575-000, no horário das 08h às 11:30h e das 13:30h às 17h, devendo comunicar-se previamente com a Secretaria responsável. 18.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 18.4. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte. 18.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto. 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; 20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.bllcompras.br 20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no LicitaCon, BLL (www.bllcompras.com) e Portal da Transparência do Município. 21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contrato. 21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 21.4. Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o disposto no edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 21.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Três Forquilhas, 26 de junho de 2024. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN ADEMILSON DE SOUZA Prefeita Municipal Assessor Jurídico Municipal OAB/RS Nº 30909 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0238/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO: O presente Termo de Referência tem por objetivo, apresentar e determinar as condições que disciplinarão a aquisição de motocicletas 0 km destinadas a atender as Secretarias Municipais, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas a seguir: LOTE/ ITEM DESCRIÇÃO DO BEM: UNIDA DE QUANT. VALOR UNITÁRIO 01 Motocicleta tipo Street, zero quilometragem, ano/modelo: do ano corrente ou superior, com motor de no mínimo 160 Cilindradas, a álcool e gasolina, 5 marchas, injeção eletrônica, partida elétrica, sistema de distribuição de frenagem e freio a disco dianteiro. Modelo de referência: Honda CG 160 Fan. Deverá ser entregue com 1º emplacamento/licenciamento incluso e realizado diretamente em nome deste órgão não sendo aceito transferência de propriedade de veículo já emplacado. Un 01 R$ 20.720,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 02 Motocicleta tipo Trail, 0 km, ano/modelo: do ano corrente ou superior com motor de no mínimo 160 Cilindradas, a álcool e gasolina, 5 marchas, injeção eletrônica, partida elétrica, sistema de distribuição de frenagem e freio a disco dianteiro. Modelo de referência: Honda NXR 160 Bros. Deverá ser entregue com 1º emplacamento/licenciamento incluso e realizado diretamente em nome deste órgão não sendo aceito transferência de propriedade de veículo já emplacado. Un 01 R$ 24.307,00 2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 2.1. Somente será permitida nesta contratação, a participação de empresa que seja revendedora autorizada (concessionária) ou o próprio fabricante do veículo, conforme reza a Lei 6.729, de 08 de novembro de 1979, com as alterações introduzidas pela Lei nº. 8.132 de 26 de dezembro de 1990; 2.2. Os veículos deverão ser novos, 0 km, sendo considerado veículo automotor novo o veículo a motor de propulsão antes de seu registro e licenciamento vendidos por uma concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante do veículo, nos termos da Deliberação do CONTRAN Nº 64, de 30 de maio de 2008, e Lei Federal nº 6.729/1979; 2.3. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021. 2.4. Os interessados no fornecimento deverão apresentar os documentos a título de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021. 3. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 12 (doze) meses, conforme dispoto na Lei nº 14.133/2021. 4. DA EXECUÇÃO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO 4.1 O objeto deste edital, deverão ser entregues de acordo com a demanda da secretaria no prazo de 20 (vinte) dias, após a emissão da Nota de Empenho, no endereço: ? Prefeitura Municipal - Avenida dos Imigrantes, nº 4123 ? Centro, CEP: 95575- 000. 4.2. No momento da entrega, na presença do fornecedor, será realizada a conferência dos veículos em relação à quantidade, qualidade e especificações. O responsável pelo recebimento está autorizado a recusar a mercadoria, caso avalie que esta não esteja de acordo com as especificações do edital ou seja diferente do pedido. 4.3. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, além das elencadas neste termo, serão definidas no edital e/ou contrato ou ata de registro de preços correspondente. 4.4. A empresa vencedora deverá entregar a motocicleta com o 1º emplacamento/licenciamento incluso e realizado diretamente em nome deste órgão não sendo aceito transferência de propriedade de veículo já emplacado. 4.5. A contratada deverá ser especializada em fornecimento de veículo. 4.6.O veículo deverá ser coberto por garantia de 12 meses. 4.7.O objeto a ser fornecido deverá atender aos preceitos regulamentares dos órgãos oficiais nacionais de trânsito nos aspectos relacionados à iluminação, sinalização e segurança (Conforme Código de Trânsito Brasileiro seu regulamento e resoluções); 4.8. Deverá possuir assistência técnica para o veículo, acessórios, adaptações (caso tenha) num raio de 40 (quarenta) quilomentros da sede do município. 4.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4.10. A Secretaria reserva-se o direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, após o responsável pelo recebimento aferir a quantidade, qualidade e adequação dos veículos entregues. 5. ESTIMATIVA DE PREÇOS 5.1. Os preços estimados para o objeto relacionado no Item I deste termo, foram obtidos através de consulta no Banco de Preços da plataforma da BLL Compras como primeira opção de escolha e seguido por preços fornecidos por fornecedores locais/regionais. 6. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1 O recurso orçamentário para fazer frente às despesas da presente licitação, será o 3449052/1125 ? Veículos de tração mecânica/ Sec. Administração e 3449052/2154 ? Veículos de tração mecânica/Sec. Saúde, podendo o recurso ser alocado quando da emissão das Ordens de Compra e/ou Notas de Empenho, em dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. Demais disposições estarão definidas no edital e seus anexos. Três Forquilhas, 24 de junho de 2024. Responsáveis pelo Termo de Referência __________________________ Mateus Melo Brehm Justo Secretário da Fazenda __________________________ Marta Klippel Melo Secretária de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0 238/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024 ANEXO II Modelo de Declaração Unificada *não utilizar o brasão do município LICITAÇÃO N.º..................... A EMPRESA......................................................., ATRAVÉS DE SEU REPRESENTATE LEGAL INFRA ASSINADO, SOB AS PENAS DA LEI, DECLARA: 1. a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2. o cumprimento do disposto no inciso IV do art. 63 da Lei nº 14.133, de 2021; 3. o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento; 4. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, não empregando mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional; 5. o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber (opcional). (Local) ______________, __ de _______________ de 20___ . _____________________________________ Empresa e assinatura do responsável legal