1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 EDITAL N° 007/2026, de 10 de setembro de 2026 LORACI KLIPPEL MELO GERMANN , Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal em caráter emergencial por prazo determinado, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização de Processo de Seletivo Simplificado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e coordenado pela comissão especial designada pela Portaria nº 484/2026. 1 ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O edital de abertura do PSS será publicado integralmente no Diário Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.2- Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado são publicados no Diário Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Três, em caráter meramente informativo no site. 1.3- Os prazos definidos nesse Edital são contados em dias corridos, excluindo-se o do início e incluindo-se o do vencimento. 1.4- O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo, pela comissão designada (critérios definidos na legislação e neste edital). 2? DO OBJETO 2.1- O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de funções temporárias de excepcional interesse público, sendo a contratação efetuada mediante interesse da Administração Pública: As funções temporárias de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções atribuições previstas no Anexo I, cujas vagas, carga horária e valor dos vencimentos estão dispostos na tabela a seguir: RELAÇÃO DE FUNÇÕES Vagas Funções Vencimento básico Carga Horária 2 + CR Visitador do PIM R$ 1.621,00 40 hs semanais 1 Farmacêutico R$ 3.576,34 20 hs semanais CR Agente de Combate a Endemias R$ 3.242,00 40 hs semanais 1 Agente Comunitário de Saúde ? Área 1 R$ 3.242,00 40 hs semanais CR Agente Comunitário de Saúde ? Área 5 R$ 3.242,00 40 hs semanais 1 Agente Comunitário de Saúde ? Área 7 R$ 3.242,00 40 hs semanais CR Auxiliar de Saúde Bucal R$ 2.487,90 40 hs semanais CR Técnico em Saúde Bucal R$ 2.643,45 40 hs semanais CR = Cadastro Reserva. 2.2- Os candidatos classificados consistirão em cadastro reserva. 2 2.3- As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da secretaria, a disponibilidade orçamentária e a devida autorização legislativa. 3? ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 3.1- As contratações serão regidas pela Lei Municipal n° 2.178/2026 (Regime Jurídico Único), no que se refere aos direitos dos contratos e pela respectiva lei autorizativa. 3.2- Os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente no interesse da Administração Pública em período inferior ao preestabelecido no contrato. 3.3- Incidirá sobre o valor total da remuneração os descontos fiscais e previdenciários. 3.4-Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 123 e 124 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 4? DAS INSCRIÇÕES 4.1- Os documentos e títulos serão recebidos na Prefeitura Municipal situada na Avenida dos Imigrantes, n° 4123, Centro de Três Forquilhas, por Servidor Público, nos dias , 21 a 25 de setembro de 2026 das 08 às 11h 30min e das 13h 30min às 17 h. Será fornecido ao candidato um comprovante com o número de inscrição. 4.1.1- A fidedignidade dos documentos entregues é de exclusiva responsabilidade do candidato, cuja inscrição implicará em reconhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas na legislação e no edital. 4.1.2-As inscrições serão recebidas até às 17h do dia 25/09/2026. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo, previsto no edital. 4.1.3- Caso a inscrição no processo seletivo seja realizada por terceiro, em nome do candidato, deverá ser apresentada procuração específica devidamente registrada ou lavrada em cartório, na qual conste a autorização expressa para a realização da incscrição e dos atos necessários à participação do candidato no Processo Seletivo. A procuração deverá ser apresentada juntamente com o documento oficial de identificação do candidato e do procurador, observadas as demais exigências previstas neste edital. 5? DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5.1- É considerada válida a inscrição somente as quais enviarem os anexos previstos no edital, como segue: - Cédula ou documento de identidade (frente e verso) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este não integre o documento de identidade. - Formulário devidamente preenchido; - O candidato que possuir comprovante de experiência na área pretendida deve anexar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) na parte anotada, para o caso de serviços na iniciativa privada; e para experiência em área pública, certidão, atestado ou declaração emitido pela mantenedora do órgão; - No caso de profissional liberal com responsabilidade técnica ou contrato, deverá anexar comprovação mediante certidão, atestado, declaração ou anotação do respectivo conselho ou ordem da classe que identifique claramente a carga horária correspondente; - No caso de certidão ou atestado emitidos para servidores públicos deverá constar, discriminadamente a carga horária, o período e o cargo ou função especifica exercida; CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) para área privada com carga horária anotada ou quando não anotada apresentar juntamente declaração do empregador comprovando a mesma; 5.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição Demais documentos exigidos à comprovação do preenchimento dos requisitos para provimento do cargo, nos termos da Lei específica, com caráter eliminatório. 3 6- DO VALOR DA INSCRIÇÃO O valor das taxas de inscrições serão: Para os cargos de nível médio R$ 60,00 Para os cargos de nível superior R$ 110,00 7? FORMATAÇÕES DOS CURRÍCULOS 7.1- O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato (modelo anexo), anexando os títulos e documentos comprobatórios. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia de todos documentos e títulos a serem pontuados pela comissão em envelope lacrado pelo servidor (o candidato deverá trazer o seu próprio envelope, uma vez que este não será fornecido pela prefeitura) para posteriormente ser aberto e analisado pela comissão. 7.2- Os critérios de avaliação dos currículos respeitarão as disposições deste edital. 7.3- Serão considerados apenas os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos no edital. 7.4- Como critério de classificação será utilizado a pontuação da análise da documentação anexado pelo candidato. 7.5- A pontuação utilizada para classificação se dará pelo número de títulos específicos do cargo pretendido, devidamente reconhecido pelo órgão competente e da experiência comprovada, definidos conforme tabela abaixo. TABELA I PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total 1.Pós - graduação stricto-sensu (Mestrado ou Doutorado) 15 pontos 15 pontos 2.Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área. 12 pontos 24 pontos 3.Pós-graduação Latu Sensu incompleta (especialização) com no mínimo 360 horas total de curso na área. 6 pontos 6 pontos 4.Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 100 (cem) horas ou mais 5 pontos 5 pontos 5. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 81 (oitenta e uma) horas até 99 horas (noventa e nove) 4 pontos 8 pontos 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 (quarenta e uma) horas até 80 (oitenta) horas 3 pontos 12 pontos 7. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área, de até 40 (quarenta) horas 2 pontos 6 pontos 8. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses 1 ponto (por mês) 24 pontos TABELA II PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total 1.Formação maior que a exigida para o cargo, concluído 20 pontos 20 pontos 2.Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) AVASUS, AVAMEC na área 12 pontos 24 pontos 4 pretendida. 3.Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares. 6 pontos 12 pontos 4.Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida em congressos, palestras, simpósios e similares 4 pontos 20 pontos 5- Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo (nos últimos 24 meses) 1 ponto por mês 24 pontos TABELA III PARA AS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total 1.Formação de nível de escolaridade superior à exigida para o respectivo cargo, concluída, na área da saúde ou em área correlata às atribuições da função. 20 pontos 20 pontos 2.Curso na área da saúde pública ou saúde coletiva ou saúde da família, ou atenção primária básica à saúde, carga horária mínima de 20 horas 10 pontos 20 pontos 3.Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) AVASUS na área de atuação da função. 4 pontos 16 pontos 4.Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação da função, congressos, palestras, simpósios e similares. 5 pontos 20 pontos 5- Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo (nos últimos 24 meses) 1 ponto por mês 24 pontos 8? ANÁLISE DOS CURRÍCULOS 8.1- Como critério de classificação será utilizado a pontuação referente à análise da documentação apresentada pelo candidato, em seu expediente de inscrição, sendo vedada a análise subjetiva por parte da comissão. 8.2- A pontuação utilizada se dará, considerando que todos os títulos devem ser devidamente reconhecidos pelo órgão competente, tendo pertinência com a área específica à função temporária. 8.3- A escolaridade exigida ou a formação inferior para desempenho da função não será objeto de avaliação e pontuação. 8.4- Nenhum título receberá dupla valoração. 8.5- Estágio curricular não será pontuado, nem considerado para fins de experiência profissional. 8.6- Para efeitos de pontuação e avaliação dos cursos incompletos, o candidato deve apresentar declaração ou atestado de frequência emitido pela instituição de ensino superior, devidamente assinado e carimbado. 8.7- Certificados de conclusão, curso de especialização profissional, graduação, pós- graduação ou curso profissionalizante realizados em outro País com apresentação em língua estrangeira deve ser devidamente traduzido para língua nacional portuguesa conforme Lei 9.394/96. 8.8- Será desconsiderado qualquer título de curso extensivo ou profissionalizante que não seja inerente a área de atuação do cargo pretendido. 8.9- A experiência profissional no cargo pretendido deverá ser comprovada através de CTPS, anotada e acompanhada de declaração da empresa com carga horária exercida, para atuação em área privada (caso não esteja descrita na CTPS) e declaração ou documentação emitida pela Mantenedora do órgão competente para os casos de atuação em área pública. 5 9? CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Idade mais avançada. (conforme Lei Federal n° 10.741/2003) 9.2 Obtiver maior pontuação no item 1 da Tabela 9.3 Obtiver maior pontuação no item experiência da tabela 9.4-Persistindo o empate, a preferência será definida por sorteio em ato público, no local e horário previamente definido pela Comissão na presença de duas testemunhas, registrado em ata e assinada pelos presentes. 10? DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO FINAL 10.1- Encerrado o prazo de inscrição a comissão designada publicará a lista nominal dos candidatos inscritos, através do Edital de Homologação no Diário Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas. 10.2- Da lista e ordem de classificação dos candidatos INSCRITOS, será publicado o Edital Preliminar. Cabe recurso na Prefeitura Municipal, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia, a contar da divulgação, com a identificação do recorrente às razões da inconformidade, podendo ser utilizado o formulário próprio para este fim que estará disponível em anexo. 10.3- Documentação exigida no ato da inscrição, mas não anexada no referido ato, não tem validade na apresentação de recurso. 10.4- Não poderão ser incluídos documentos que não foram anexados no ato da inscrição. 10.5- Apreciado o recurso, a comissão poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos e classificados. Mantida a decisão pela comissão, o recurso será encaminhado a Prefeita Municipal de Três Forquilhas que poderá acolher ou reformar, em julgamento irrecorrível em despacho motivado. 10.6- O edital de homologação com o resultado final da classificação geral dos candidatos em cadastro reserva será publicado no Diário Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas. 10.7 - A administração pode rever seus atos sempre que verificar alguma irregularidade. 11? CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1- A chamada de cadastro reserva será realizada através de edital de convocação publicado no Diário Eletrônico Oficial da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas. O candidato convocado deverá apresentar a documentação para contratação abaixo, no Departamento de Recursos Humanos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a referida convocação. 11.2- O não comparecimento do candidato classificado e do selecionado em cadastro reserva no prazo fixado será interpretado como desistência e implica na perda ao direito a contratação pela Administração Pública. 11.3- Os candidatos classificados para além do número de vagas ofertados pelas Leis de contratação consistiram em cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado válido, serão chamados conforme necessidade da Administração e da vigência da Lei Municipal de contratação de excepcional interesse público, nos termos do edital. 11.4- Os requisitos para contratação temporária, data de início do exercício das atividades, local da prestação dos serviços e documentação legal, será definido pela Secretaria competente e Departamento de Recursos Humanos. 11.5- Para contratar com a Administração, o candidato no ato de contratação deverá atender as exigências e preencher os requisitos exigidos neste edital e na Lei Específica para o cargo. 11.6- No período de contratação fixado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem de preferência. 6 DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - Certidão de Antecedentes Cível de 1° Grau Certidão de Antecedentes Criminais Podem ser retiradas no Fórum ou Internet ? https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e- servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/ - Declaração de Imposto de Renda ou de Isenção de Imposto de Renda. - Declaração de bens. - Cópia Identidade ? RG (com a data da emissão inferior a dez anos) ou CNH. - Cópia CPF. - Cópia Título de Eleitor. - Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, que poderão ser acessadas através dos links abaixo: http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais - Cópia Certidão de Nascimento ou Casamento, atualizadas. - Cópia Comprovante de residência. (Caso não esteja no nome do candidato, deverá ser feita uma declaração do proprietário). - Cópia Carteira de Trabalho (Página da foto e dos dados pessoais) caso possua. - PIS/PASEP/NIT/NIS. - Cópia Certificado de Reservista (para Homem). - Cópia do Diploma Escolar ? Certificado de Conclusão (conforme escolaridade exigida). - Cópia da Carteira Registro no Conselho Profissional (conforme o caso). - Laudo Médico ? (Retirar formulário no setor Recursos Humanos para preencher no Posto Saúde do município). - Declaração de Cargo ou Emprego Público (Setor Recursos Humanos). - Conta Corrente (Banrisul). (Retirar documento de autorização no Setor de RH do município para abertura de conta, caso não possua) - Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos idade, e cópia do RG e CPF (caso houver). - Declaração de outro emprego com contribuição de encargos ao teto máximo (caso houver). - Ficha de dependentes preenchida. (Retirar no RH da prefeitura). Obs.: a documentação entregue deve ser cópia autenticada ou trazer os originais para conferência. 12-CRONOGRAMA ATIVIDADES: DATA: Publicação do Edital no Diário Eletrônico Oficial 10/09/2026 Extrato do Edital no jornal local. 11/09/2026 Inscrições 21/09/2026 a 25/09/2026 Homologação das Inscrições 29/09/2026 Recurso contra não homologação das inscrições 30/09/2026 Resultado do Recurso e Homologação final das inscrições 01/10/2026 Resultado Preliminar 02/10/2026 Recurso contra o Resultado Preliminar 05/10/2026 Resultado do Recurso e Classificação Final 08/10/2026 13? DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1- O candidato que for contratado nos termos deste edital somente poderá ocupar a função, além dos demais requisitos se presente as hipóteses de artigo 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal. 13.2- Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do 7 candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final homologado. 13.3- Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal. 13.4- Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela comissão designada, podendo valer-se da assessoria jurídica do Município. TRÊS FORQUILHAS, 10 DE SETEMBRO DE 2026. Registra-se e publica-se. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita Municipal Comissão do Processo Seletivo JANAÍNA DE MOURA DE ALMEIDA FRANCIELE DE OLIVEIRA CARDOSO FERNANDA TEIXEIRA CARDOSO MARTA KLIPPEL MELO Secretária da Administração ADEMILSON DE SOUZA Assessor Jurídico 8 ANEXO I SÍNTESE DOS CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR PIM ATRIBUIÇÕES: Apoiar e fortalecer as competências da família como primeira e mais importante instituição de cuidado e educação da criança nos primeiros anos de vida. Prestar apoio educacional e amparar as crianças para complementar as ações da família e da comunidade. Prestar assistência social às crianças e às famílias beneficiadas por serviços de proteção social básica. Prestar toda e qualquer orientação às famílias sobre cuidados de saúde da gestante e da criança, em articulação com os programas de saúde da mulher, da criança e da família. Requisitos para provimento: Carga horária: 40 horas semanais Padrão de Vencimento: 01 (um) Idade: no mínimo de 18 anos. Escolaridade: Ensino Médio Completo Especial: O trabalho poderá exigir atendimento a crianças e ao público em geral. CATEGORIA FUNCIONAL: FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES: Fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas, interpretando as instruções de uso dos produtos e repassando aos pacientes, bem como supervisiona a distribuição e o controle dos medicamentos, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto ao uso de produtos farmacêuticos. Subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; Analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição, orienta os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpras as leis vigentes; Assessora as autoridades superiores no preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornece sempre que solicitado subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Controla o estoque a compra de medicamentos, assim como, o prazo de validade dos mesmos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. Requisitos para provimento: Carga horária: 20 horas semanais. Padrão de Vencimento: 09 (nove) Idade: no mínimo de 18 anos. Escolaridade: Curso Superior em Farmácia. Habilitação: Registro no Conselho Competente. 9 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ATRIBUIÇÕES: Realizar ações de atenção à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, no domicílio e demais espaços comunitários, identificando problemas de saúde, garantindo o encaminhamento aos serviços, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde. Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações Inter setoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros. Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo Sistema Único de Saúde. Requisitos para provimento: Carga horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Padrão de Vencimento: Piso Salarial Idade: no mínimo de 18 anos. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Habilitação: Categoria AB. Haver concluído com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias, de no mínimo 40 horas. 10 CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão competente. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. Requisitos para provimento: Carga horária: 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Padrão de Vencimento: Piso Salarial Idade: no mínimo de 18 anos. Escolaridade: Ensino Médio Completo. Residir na área da comunidade em que atuar. Haver concluído com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde. ÁREA MICRO ÁREA DE ABRANGÊNCIA 01 BR 101, Chapada dos Valim, Costa de Dentro (RS 417) em direção ao Morro do Chapéu. 05 São Sebastião, Estrada do Zé Coca e Parte da Vila Beck 07 Barreiro, Morro Quente e Parte da Pedra Branca CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL ATRIBUIÇÕES: Realizar funções de caráter auxiliar aos trabalhos dos profissionais da área de odontologia. Elaborar juntamente com a equipe de saúde, na área de odontologia, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica de odontológica de saúde pública; realizar tarefas de auxílio aos profissionais da área odontológica, atender e orientar o pessoal a ser atendido, realizar pequenos trabalhos de preparação aos trabalhos e procedimentos odontológicos e outras atividades e ou tarefas correlatas. Requisitos para provimento: Carga horária: 40 horas semanais. Padrão de Vencimento: Idade: no mínimo de 18 anos. Escolaridade: Ensino Médio Completo Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão de Auxiliar em Saúde Bucal e Inscrição no CRO 11 CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL ATRIBUIÇÕES: Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, segundo programação e de acordo com suas competências técnicas e legais; coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar, apoiar e ou executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental; efetuar a manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; apoiar as atividades dos ASB - Auxiliares em Saúde Bucal e dos ACS - Agentes Comunitários de Saúde nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; participar do treinamento e capacitação de Auxiliar em Saúde Bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião-dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista; realizar fotografias e tomadas e tomadas de uso odontológicas exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas; inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentaria direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista; proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares; remover suturas; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; realizar isolamento de campo operatório; exercer todas as competências no âmbito hospitalar, bem como instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos e hospitalares; remover suturas, executar tarefas afins. Requisitos para provimento: Carga horária: 40 horas semanais. Padrão de Vencimento: Idade: no mínimo de 18 anos. Escolaridade: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Saúde Bucal; Habilitação: Inscrição no CRO 12 ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE:__________________________________________________ INSCRIÇÃO N°:______________ DADOS PESSOAIS: NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________ EMAIL:___________________________________________________________________ TELEFONE:_______________________________________________________________ O candidato DECLARA ter conhecimento das instruções contidas no edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelacidas. O candidato DECLARA que as cópias dos documentos apresentados no envelope de inscrição no PSS são autenticas e contém informações verdadeiras, estando ciente das responsabilidades previstas na legislação, inclusive no Código Penal Brasileiro. Três Forquilhas, _____/_______/_____ _____________________________________ _______________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO (A) SERVIDOR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -TRÊS FORQUILHAS NOME:__________________________________________DATA:______/______/______ FUNÇÃO:_________________________________N° DA INSCRIÇÃO_________________ _________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR 13 ANEXO III CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO TABELA I DADOS PESSOAIS: FUNÇÃO PRETENDIDA: NOME COMPLETO : TELEFONE: CPF: TITULAÇAO: Pontuação Uso exclusivo da comissão 1 . Pós - graduação stricto-sensu (Mestrado ou Doutorado). Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2. Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2.Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 14 3. Pós-graduação Latu Sensu incompleta (especialização) com no mínimo 360 horas total de curso na área. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 100 horas ou mais. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 5. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 81 horas até 99 horas. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 5. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 81 horas até 99 horas. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 horas até 80 horas. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 horas até 80 horas. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 horas até 80 horas. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 15 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 horas até 80 horas. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento de até 40 horas. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento de até 40 horas. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento de até 40 horas. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 8. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses Instituição: Função: Tempo total: Informações adicionais: 16 ANEXO IV CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA TABELA II DADOS PESSOAIS: FUNÇÃO PRETENDIDA: NOME COMPLETO: TELEFONE: CPF: TITULAÇAO: Pontuação Uso exclusivo da comissão 1 . Formação COMPLETA, maior que a exigida para o cargo. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 2.Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) AVASUS, AVAMEC. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 2.Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) AVASUS, AVAMEC. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 3.Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 3.Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 17 4. Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 4. Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 4. Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 4.Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 4.Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 5. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses Instituição: Função: Tempo total: Informações adicionais: 18 ANEXO V CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA TABELA III DADOS PESSOAIS: FUNÇÃO PRETENDIDA: NOME COMPLETO: TELEFONE: CPF: TITULAÇAO: Pontuação Uso exclusivo da comissão 1 . Formação de nível de escolaridade superior à exigida para o respectivo cargo, concluída, na área da saúde ou em área correlata às atribuições da função.. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 2. Curso na área da saúde pública ou saúde coletiva ou saúde da família, ou atenção primária básica à saúde, carga horária mínima de 20 horas Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 2. Curso na área da saúde pública ou saúde coletiva ou saúde da família, ou atenção primária básica à saúde, carga horária mínima de 20 horas Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 3. Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) AVASUS na área de atuação da função. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 19 3. Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) AVASUS na área de atuação da função. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 3. Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) AVASUS na área de atuação da função. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 3. Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) AVASUS na área de atuação da função. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 4. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação da função, congressos, palestras, simpósios e similares. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 4. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação da função, congressos, palestras, simpósios e similares. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 4. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação da função, congressos, palestras, simpósios e similares. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 4. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação da função, congressos, palestras, simpósios e similares. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 4. Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação da função, congressos, palestras, simpósios e similares. Instituição: Curso/Àrea: Carga Horária: 20 5. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo (nos últimos 24 meses) Instituição: Função: Tempo total: Informações adicionais: 21 ANEXO VI FICHA PARA RECURSO ( ) Recurso contra não homologação das inscrições ( ) Recurso contra resultado preliminar CANDIDATO(A): FUNÇÃO; N° DA INSCRIÇÃO: MOTIVO DO RECURSO: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ___________________________________________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR