ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS LEI MUNICIPAL Nº1.578/2018. ALTERA DENOMINAÇÃO DE SECRETARIAS CONSTANTES NA COMPOSIÇÃO DE CONSELHOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A ROBSON BOBSIN BREHM, Prefeito Municipal de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas Atribuições Legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a denominação Secretária Municipal de Assistência Social para SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURA. Consoante com a estrutura administrativa básica do Município, estabelecida no artigo 1º da Lei Municipal n.º003/1993, de 08/01/1993, como órgão da administração específica, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal a Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura. Art 2º - A Secretaria Municipal de Assistência Social e Cultura é o órgão encarregado de promover a recuperação e melhoria de vida dos grupos sociais mais necessitados; colaborar com órgãos afins das esferas federal, estadual e entidades privadas, para as atividades acima mencionadas. Compete ainda realizar pesquisas sócio-econômicas entre famílias da comunidade para a prestação de serviços assistenciais, promover visitas domiciliares a fim de prestar serviços assistenciais, incentivar programas de habitação popular, divulgar e apoiar campanhas comunitárias, organizar promoções sociais e campanhas com o objetivo de angariar fundos e obter doações, para fins de auxílio aos necessitados; distribuir a pessoas carentes bens adquiridos ou doados; efetuar a prestação de contas de verbas recebidas para fins de auxílio, bem como do numerário e bens doados por terceiros; estabelecer entrosamento e cooperação com os órgãos públicos e particulares que visem à assistência aos Municípios. Cabe- lhe também promover dentro das possibilidades, o desenvolvimento cultural da população. Incentivar e promover a difusão e elevação da cultura popular através de atividades artísticas em geral e também recreação e lazer; promove a recreação publica e o esporte amador, podendo manter unidades recreativas e executar outras atividades afins. Art 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrá por conta das dotações orçamentárias especificas. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 22 DE MAIO DE 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal REG. ÀS FLS. Nº____ DO LIVRO DE REGISTRO DE LEIS E DECRETOS Nº ____ EM DATA SUPRA. WILMAR BREHM Secretário Mun. Administração