ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS E D I T A L D E P R E G Ã O - Nº 07/2018 Município de Três Forquilhas Edital de Pregão para Registro de nº 07/2018. Tipo de julgamento: menor preço por item. Processo licitatório nº 32/2018. O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 20 (vinte ) do mês de Julho do ano de 2018, que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL , DO TIPO MENOR POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE ARTESANATO PARA A SECRETARIA MUN. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA DIVERSAS SECRETARIAS E MATERIAL DIDÁTICO PARA SEC. MUN. DA EDUCAÇÃO E PARA AS ESCOLAS MUNICIPAIS, na sala de reuniões do Setor de Licitações, localizada na Av. Dos Imigrantes, nº4123, em Três Forquilhas ? RS, se reunirão a pregoeira e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 012/2017, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição dos materiais, descritos no objeto, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e do Decreto Municipal nº 002, de 02 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666-93 e suas alterações posteriores. 2. OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de material de artesanato para Secretaria Mun. Da Assistência social, material de expediente para diversa Secretarias e material didático para Secretaria Municipal de Educação e para Escolas Municipais, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Edital. 2.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, Anexo IV ,e nas condições previstas neste Edital. 2.3. As quantidades dos materiais constantes do Anexo I são estimativas do consumo anual, portanto não representam obrigação de aquisição pela administração. 2.3.1. As quantidades constantes no Anexo I serão liberadas gradativamente, de acordo com as necessidades do Município. 2.4. Os preços registrados neste procedimento terão validade de 01 (um) ano, a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços no Jornal de circulação no Município. 3. DA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO 3.1 PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE PREGÃO: 3.1.1. Todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta compra que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital; 3.1.2. Pessoas Jurídicas que não estejam suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração ou que por esta não tenham sido declaradas inidôneas com a Administração Pública; 3.1.3. Pessoas Jurídicas que, em sendo Estrangeiras, funcionem no País. 3.2. NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE PREGÃO: 3.2.1. Empresas que se encontrem em processo de falência, concordata, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; e ainda, que apresente objeto ou finalidade social diversos não destinados a esta licitação. 3.2.2. Empresas cujos quadros apresentem os mesmos sócios ou gerentes, ou ainda, que mantenham vínculo de qualquer natureza com empresa(s) concordatária(s) ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 3.2.3. Pessoas Jurídicas que estejam suspensas ou tenham sido declaradas inidôneas para contratação com a Administração Pública. 4 DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1 O licitante só poderá formular ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, estando o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto o(a) Pregoeiro(a), devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 4.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (anexo III) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se assim, à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 4.3 O credenciamento de que trata o item anterior far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 4.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 4.5 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa. 4.6 Para fins de representação, será aceita a apresentação de cópias dos documentos exigidos, acompanhados dos originais, que serão objeto de autenticação por parte da Equipe de Apoio. 4.7 Declarada solenemente aberta a sessão pelo (a)Pregoeiro(a) e respeitado o horário previsto para abertura do certame, não será realizado cadastramento de qualquer licitante, estando as retardatárias, consequentemente, impedidas de participar da sessão na qualidade de concorrente. 5 DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 1) E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2) 5.1 Os interessados, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital para a realização da sessão, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (nº 1) e os Documentos de Habilitação (nº 2) devidamente fechados, lacrados e rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE ?Nº 1? PROPOSTAS DE PREÇOS MUNICIPIO DE TRÊS FORQUILHAS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018. DATA/HORA: 20/07/2018 ÁS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE ENVELOPE ?Nº 2? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICIPIO DE TRÊS FORQUILHAS EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018. DATA/HORA: 20/07/2018 ÁS 09:00HORAS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE 6 DA PROPOSTA DE PREÇOS ? ENVELOPE Nº 1 A proposta deverá ser apresentada no forma informatizada e gravada em CD ou Pendrive. 6.1 Da proposta: 6.1.1 As Propostas de Preços poderão ou não contemplar a totalidade dos itens licitados. 6.1.2 Deverá ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante ou identificada com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada por quem de direito; 6.1.3 Indicar nome ou razão social da Licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como, nome, Carteira de Identidade e cargo ocupado pelo titular ou seu representante legal; 6.1.4 Descrição completa dos materiais e/ou serviços ofertados, de conformidade com as especificações constantes no Anexo I do presente Edital; 6.1.5 Preços unitários da Proposta, com no máximo duas casas após a vírgula, incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado; 6.2 O prazo de validade da Proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação; 6.3 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades e dificultem o julgamento, bem como aquelas que façam frontal oposição a quaisquer dispositivos editalício ou legal vigentes; ainda serão desclassificadas as que forem claramente inexequíveis, quando não possa ser comprovado que os valores ofertados são coerentes com a realidade de mercado. Nesse caso, o ônus da comprovação da exequibilidade da sua proposta caberá a licitante vencedora do certame. 6.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 6.5.4 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de Proposta (nº 1), declaração, firmada por contador ou registrada na Junta Comercial, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. 7 DA REUNIÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ENVELOPE Nº 1 7.1 A apresentação dos ENVELOPES contendo a Proposta de Preços e a Habilitação e as demais descrições que a instruir, ocorrerá em sessão pública, dirigida pelo(a) Pregoeiro(a) e conduzida em conformidade como os procedimentos indicados na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 17, de 30 de julho de 2009, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário já estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 7.1.1 O critério de julgamento das Propostas será o de ?MENOR PREÇO POR ITEM?, conforme definido neste Edital e seus Anexos. 7.2 Ao preço do primeiro colocado em cada item, poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro, observada a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação. 7.3 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação para credenciamento (Anexo III), deque trata o subitem 4.2 deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação; 7.4 Encerrada a fase de credenciamento, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, admitidas as Propostas que tenham sido apresentada com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência; 7.4.1 Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lance, quaisquer que sejamos preços oferecidos nas Propostas escritas; 7.4.2 No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances; 7.4.2.1 Como critério de desempate, e em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006, será dado preferência de contratação de MICROEMPRESA - ME e EMPRESA DE PEQUENOPORTE - EPP; 7.4.2.2 Nos termos da Lei Complementar nº 123/06, ocorrerá empate quando ME ou EPP apresentar proposta até 5% superior a melhor proposta; 7.4.2.3 A ME ou a EPP melhor classificada será convidada a apresentar proposta com preço inferior ao da primeira classificada, nos termos do art. 45, inciso I da Lei Complementar nº123/2006; 7.4.2.4 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado, resguardada as determinações dos arts. 42 e43 da Lei Complementar nº 123/2006; 7.4.3 Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada a oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da Proposta de menor valor para o item; 7.4.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 19 deste Edital; 7.4.5 Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, conforme o definido neste Edital; 7.5 O(a) Pregoeiro(a) fará o exame da aceitabilidade da primeira Proposta classificada, quanto o objeto e o valor apresentado, de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos; 7.6 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilita tórias da licitante que a tiver ofertado; 7.6.1 O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá sua proposta preliminarmente desclassificada ou será a empresa inabilitada; 7.6.2 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; 7.6.3 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos; 7.7 Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, o(a)Pregoeiro(a) consultará as demais classificadas, respeitando a ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento: 7.7.1 Os proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada , manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas; 7.7.2 As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 ? Documentação de Habilitação. 7.7.3 As proponentes que desatenderem às exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas; 7.7.4 Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as propostas classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida à ordem de classificação apurada na Licitação. 7.7.5 Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e pelos proponentes presentes. 8 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 2 8.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em ENVELOPE individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 5.1 deste Edital. 8.2 Aceita a proposta mais vantajosa, será imediatamente aberto o ENVELOPE nº 2 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO , com fins de ser confirmado o atendimento das condições de habilitação exigidas. A proponente que não atender as exigências de habilitação será inabilitada, devendo ser convocada a licitante remanescente, observada a ordem e os critérios regulares de classificação, até que seja verificado o pleno atendimento do edital. 8.3 AS EMPRESAS AINDA DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DEHABILITAÇÃO: DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS a) Declaração emitida pela própria licitante, de Inexistência de Fatos Supervenientes impeditivos de habilitação em processo licitatório, conforme modelo constante do Anexo II do Edital), que deverá ser datada do dia fixado para a entrega dos envelopes. DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR a) Declaração emitida pela própria licitante que não usa mão-de-obra infantil, conforme Lei nº 9.854, de 27/10/1999, conforme modelo do Anexo II do Edital). QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu materiais da natureza do objeto da presente licitação e que cumpriu as obrigações contratuais. A data do atestado não poderá ser superior a 12 meses a contar da data de abertura dos envelopes; b) Autorização de funcionamento do licitante; HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da Fazenda Nacional), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante. d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA -FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 8.5 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.6 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência ?in loco? pelo(a) Pregoeiro(a) ou pelos membros da equipe de apoio. 8.7 Se a documentação de habilitação não estiver completa, ser inexata ou contrariar qualquer exigência prevista neste edital ou for incompatível com a legislação vigente, considerar-se-á, motivada e justificadamente, a licitante inabilitada. 8.8 Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos complementares à habilitação, caso não tenham sido entregues na sessão, situação que implicará na inabilitação da licitante. 8.9 Após a análise da documentação de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) rubricará toda a documentação apresentada. 8.10 Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será considerada de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão, salvo disposição normativa em contrário. 8.11 A não apresentação tempestiva dos documentos de habilitação necessários ou o descumprimento de quaisquer das exigências listadas, importará na imediata inabilitação da licitante, devendo ser esta devidamente motivada e justificada. 8.12 Os documentos de habilitação apresentados e a proposta de preços deverão se vincular ao CNPJ e domicílio da licitante. 8.13 Os documentos deverão ser apresentados dentro dos respectivos envelopes, devidamente ordenados e preferencialmente grampeados e/ou encadernados. 8.14 A licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá atender o que preconiza a Lei Complementar nº 123, observando que: 8.14.1 A comprovação da regularidade fiscal da microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, aceitação ou retirada da nota de empenho. Entretanto, estas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição. 8.14.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 8.14.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 9 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 9.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas e documentação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. 9.2 Caberá à Pregoeira decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 9.3 Acolhida a petição impugnativa, será providenciada a adequação do ato convocatório, sustado o certame e designada nova data para a realização de certame, nos termos da legislação vigente. 9.4 As impugnações deverão ser manifestadas exclusivamente por escrito, em papel timbrado, assinada pelo representante legal, juntada cópia da identificação civil deste e do documento que comprove a sua legitimidade para postular em nome da licitante, dirigida o(a) Pregoeiro(a), e protocolada, com contra-fé, junto ao Setor de Cadastro do Município, na sede da Prefeitura, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min as 17h, em dias de regular expediente na Administração Pública. 10 DOS RECURSOS 10.1 Declarado o Vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais Licitantes, desde logo, convocados para apresentar as contra- razões, valendo-se todas do prazo comum ao da recorrente, contados do dia seguinte ao encerramento daquele, assegurada vistas imediata dos autos. 10.2 A falta de manifestação imediata e motivada das Licitantes importará a decadência do direito de recurso, devendo o objeto licitado ser adjudicado pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor do certame. 10.3 A procedência do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento posterior. 10.4 A petição de recurso poderá ser feita oralmente na própria sessão, devendo ser aduzida a termo e consignada em ata. 10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do Município, na sede da Prefeitura, no horário das 7h30min ás 13h30min, em dias de regular expediente na Administração Pública. 11 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Após homologado o resultado deste Pregão, o setor de licitações solicitará ao primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, aos demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos, a formalização da correspondente Ata de Registro de Preços, conforme dispõe os subitens 11.1.1 e 11.1.2. 11.1.1 O Setor de Licitações enviará ao fornecedor a correspondente Ata de Registro de Preços para assinatura, por meio do correio, com aviso de recebimento. O Anexo IV deste Edital apresenta o modelo da Ata de Registro de Preços que será encaminhada ao fornecedor. 11.1.2 O fornecedor deverá encaminhar ao Órgão Gerenciador a respectiva Ata de Registro de Preços, devidamente assinada, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recebimento constante do aviso de recebimento - AR. 11.1.3 No caso de o primeiro fornecedor classificado não assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e em seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a licitante seguinte, antes de efetuar o Registro de Preços. 11.2 Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento. 11.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. Não obstante, é assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 12 DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS 12.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei No 8.666/93. 12.1.1 Caberá ao Órgão Gerenciador autorizar ou não a adesão de terceiros, de que trata o subitem 12.1, à Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital. Ele poderá utilizar-se de motivos como a falta de pessoal necessário à administração da Ata de Registro de Preços para negar solicitação de adesão. 12.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 12.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 12.4 Quanto aos Órgãos Participantes do presente instrumento convocatório, destaca-se que os quantitativos relativos às suas necessidades serão registradas nas próprias Atas do Órgão Gerenciador, conforme modelo constante no Anexo IV deste certame, não sendo necessária a assinatura de novas Atas. Entretanto, os órgãos e entidades que aderirem às Atas de Registro de Preços deverão assinar uma nova Ata de Registro de Preços, específica, com os fornecedores de seu interesse. Tal Ata deverá ter o prazo final de sua vigência igual ao da Ata de Registro de Preços a que ela se vincula, além de dever ter uma cópia encaminhada ao Órgão Gerenciador. 13 DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 13.1 O Setor de licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação (Unidade Gerenciadora). 13.1.1 Tanto os Órgãos Participantes quanto os órgãos ou entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital deverão indicar o ?Gestor da Ata?, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67, da Lei No 8.666, de 1993, compete: I - promover consulta prévia junto ao Órgão Gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; II - assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao Órgão Gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; III - zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por este, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o Órgão Gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e IV - informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital e às firmadas na Ata de Registro de Preços; as divergências relativas à entrega, às características e à origem dos bens licitados; e a recusa do fornecedor em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços. 13.2 O prazo para fornecimento dos materiais deverá atender àquele estabelecido no Anexo IV deste Edital, conforme dispõe o item 18 (do prazo de entrega) deste certame, contado a partir do ateste do recebimento da Nota de Empenho, nos termos do subitem 16.3 deste Edital. 14 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 14.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvadas as disposições contidas no art. 65, da Lei No 8.666, de 1993, ou em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devidamente comprovados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 14.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 65, da Lei No8.666, de 1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório. 14.1.2 Caso seja comprovada a redução dos preços praticados no mercado, por motivo superveniente, nas mesmas condições do registro, e seja definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente e os demais fornecedores registrados poderão ser convocados pelo Órgão Gerenciador para a devida negociação. 14.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido e/ou convocar os demais fornecedores para negociação. 15 CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 15.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco (5) dias úteis, nos seguintes casos: I - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; II - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 15.2 A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente: a) por decurso do prazo de vigência; e b) quando não restarem fornecedores registrados. 16 DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 16.1 As obrigações decorrentes da solicitação de itens da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de Nota de Empenho, no valor especificado na Ata, decorrente da proposta de preço da licitante vencedora para o item. 16.2 A Nota de Empenho formalizará, para todos os efeitos, o contrato entre os Órgãos Participantes e Gerenciador do presente instrumento e o Proponente. Além disso, a Nota de Empenho formalizará, também, para todos os efeitos, o contrato entre outros órgãos ou entidades que venham a aderir à Ata e o Proponente. Tanto os Órgãos Participantes e Gerenciador quanto os outros órgãos ou entidades que venham a aderir à Ata doravante serão denominados Contratantes. 16.3 Se o Proponente, doravante denominado Contratada, não atestar o recebimento da Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, é facultado à Contratante anular o empenho e convocar os demais Proponentes registrados, na ordem de classificação, para celebrar o Contrato. 16.3.1 O procedimento estabelecido no subitem 16.3 será efetuado após negociação, a fim de que seja obtido o menor preço para a contratação. 16.3.2 Para o caso estabelecido no subitem 16.3, o procedimento adotado não gera prejuízo à aplicação das penalidades previstas no item 19 deste Edital à Contratada que não atestou o recebimento da Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis. 17 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 17.1 Incumbe ao Contratante: 1) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos materiais; 2) receber os materiais entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita; 3) recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes neste Termo de Referência; 4) aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais; e 5) efetuar pagamentos à Contratada. 17.2. Incumbe à Contratada: 1) entregar os materiais em conformidade com o presente Edital e com a proposta, dentro do prazo estabelecido; 2) fornecer o material com validade de no mínimo 1 (um) ano, substituindo todo o material entregue que se encontre com defeito, sem ônus para a Contratante, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte; 3) efetuar a troca referida na alínea anterior no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva notificação; 4) caso o material objeto da troca do subitem anterior também apresente defeito, o dever de substituí-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; 5) indicar de forma expressa preposto para recebimento das notificações referentes às alíneas anteriores, com a indicação de endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone; 6) discriminar na nota fiscal as especificações do material de modo idêntico àquele apresentado na proposta; 7) não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente Edital e seus Anexos, sem prévio assentimento por escrito da Unidade Gerenciadora deste Registro de Preços; 8) Entregar os medicamentos de acordo com os requisitos de quantidade, especificações e demais condições consignadas nas propostas técnicas e/ou de preços, de acordo o edital e este Termo de Referência. 9) Entregar no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho, no local designado no subitem 18.1 deste Edital, consoante as especificações constantes da proposta; 10) A garantia contra defeito de fabricação independentemente de ser ou não o fabricante, devendo providenciar a correção ou a substituição de todos os materiais adquiridos que apresentarem defeitos ou divergência com as especificações fornecidas; 11) Substituir em 10(dez) dias úteis os produtos adquiridos que apresentarem defeito de fabricação por outros novos e que possuam a mesma especificação técnica originalmente proposta; 12) Providenciar a substituição integral dos materiais adquiridos, por outro novo, que atenda as especificações editalícias ficando mantido a compatibilidade e qualidade, no prazo definido no subitem anterior; 13) Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidir sobre a comercialização dos materiais e seus elementos suplementares e eventuais substituições/ reposições; 14) Não transferir a outrem os compromissos avençados, sem prévia anuência da CONTRATANTE; 15) manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições exigidas para habilitação no presente Edital. 18 DO PRAZO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO 18.1 Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte endereço: a) Prefeitura Mun. De Três Forquilhas, sito na Av. dos Imigrantes nº 4123, Centro, Três Forquilhas (RS), Telefone: (51) 3628 5102. b) Os materiais deverão ser entregues conforme solicitados, gradativamente, de acordo com a necessidade do Município, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da emissão da Autorização de Fornecimento. 18.1.1 No local de entrega, o servidor designado fará recebimento provisório dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota Fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas. 18.2 O Servidor designado denominado fiscal da contratação procederá ao recebimento definitivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais, além da conformidade com o exigido neste Edital e com do constante da respectiva proposta de preço da Contratada. 18.3 Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação da entrega no verso da Nota Fiscal, solicitará autorização do ordenador de despesa quanto ao pagamento da referida Nota Fiscal, e em seguida a encaminhará ao setor financeiro, para que seja efetuado o pagamento. 18.4 Em caso de não conformidade, o Servidor designado alertará o Órgão Gerenciador. Este tomará as providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação à Contratada das penalidades previstas no item 19 deste Edital. 18.5 O pagamento será feito em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até o 15 (quinze) dias corridos após a data do recebimento definitivo. 18.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e constante na Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo de filiais ou da matriz. 18.7 O descumprimento de quaisquer das obrigações acarretará a suspensão do pagamento e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Edital e na Lei. 19 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1 Aplicação de advertência no caso de descumprimento de obrigações acessórias, quais sejam, atraso na entrega dos produtos; 19.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 19.3 Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses; 19.4 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; 19.5 Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos; 19.6 As multas serão calculadas sobre o valor inadimplido do contrato. 20. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 20.1 Esclarecimentos relativos ao presente EDITAL serão prestados pelo(a)Pregoeiro(a) e/ou sua equipe de apoio, nos dias úteis, no horário das 08:00 horas até as 11:30 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas, no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura, sito à Av. Dos Imigrantes, nº 4123, Centro, ou pelo telefone (51) 3628-5102, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da Licitação. 21 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 21.1 É facultado o(a)Pregoeiro(a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 21.2 Fica assegurado a autoridade superior o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente Licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 21.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 21.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade, lealdade, autenticidade e legitimidade das informações prestadas, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, sujeitando-se, em caso de falsa declaração, fraude ou inidoneidade as sanções e demais penalidades cominadas na legislação vigente. 21.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência desta, salvo por motivo justo e fundamentado, bem como em razão da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, segundo a avaliação do(a)Pregoeiro(a). 21.6 O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar unilateralmente, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões impostos pela Administração e que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste ou em percentuais superiores se resolvido de comum acordo. 21.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município. 21.8 Eventuais inobservâncias de exigências meramente formais, tidas como sanáveis na proposta e/ou nos documentos apresentados, praticadas inadvertidamente pela licitante, não importará no seu afastamento do certame, desde que garantidos os requisitos de classificação e habilitação necessários. 21.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e da supremacia do interesse público. 21.10 A homologação do resultado desta Licitação não implicará em direito à contratação. 21.11 Fica assegurado ao Município, por meio do(a)Pregoeiro(a) ou de autoridade superior, o direito de tomar as providências de alterar as condições deste EDITAL, divulgando novo prazo para a aberturada Licitação e adiar a data de abertura desta Licitação, divulgando a nova data marcada, no interesse da Administração, sem que caiba aos Licitantes qualquer tipo de reclamação por via judicial ou extrajudicial. 21.12 Cópia do EDITAL e de seus anexos poderão ser obtidas no endereço mencionado no subitem 20.1, pelo correio eletrônico: licitatf@gmail.com ou pelo site www.tresforquilhas.rs.gov.br 21.13 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior ou a quem este designar, observados os princípios gerais de direito público e a legislação aplicável. 21.14 Para dirimir as questões oriundas do presente EDITAL, será competente o Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul. 21.15 Vinculam-se e fazem parte integrantes deste Edital os seguintes anexos, independentemente de subscrição: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelos de Declarações; ANEXO III ? Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação; ANEXO IV ? Minuta da Ata de Registro de Preços. Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento. _____________________________, Assessor (a) Jurídico (a), OAB/RS n.º________ ____________, ___ de __________ de ______. _____________________________, Robson Bobsin Brehm Prefeito Municipal.