ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS LEI MUNICIPAL Nº 1.589/2018. Autoriza o Poder Executivo Municipal a Contratar por Excepcional Interesse Público, 01 (um) Motorista de Caminhão/Ônibus para o município de Três Forquilhas e dá outras providências. ROBSON BOBSIN BREHM, Prefeito Municipal de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Três Forquilhas, Aprovou, EU Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Três Forquilhas, autorizado a contratar por Tempo Determinado por cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado por igual período, 01 (um) Motorista de Caminhão/Ônibus para a Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, em regime de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, Carteira de Habilitação categoria D. Art. 2º - A remuneração será igual a percebida pelos Servidores de igual ou assemelhada função, no quadro permanente do município de Três Forquilhas, nos termos do artigo 206 a 209, do Regime Jurídico Único, Lei Municipal nº 1.438/2015. Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrá por conta das dotações orçamentárias específicas : Contratação por Tempo Determinado. Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 10 DE JULHO DE 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal REG. ÀS FLS. Nº _____ DO LIVRO DE REGISTRO DE LEIS E DECRETOS Nº ____ EM DATA SUPRA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Ofício nº 136/2018 Três Forquilhas, 09 de julho de 2018. Senhor Presidente Ao ensejo que cumprimentamos Vossa Senhoria demais vereadores desta Colenda Casa Legislativa, estamos enviando em anexo o Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar um motorista de Caminhão/Ônibus, com carga horária de 44 horas semanais, Carteira de Habilitação tipo D, pelo período de cento e oitenta dias podendo ser prorrogado por mais cento e oitenta dias. Justifica-se a necessidade desta contratação para substituição do Motorista de Caminhão/Ônibus que encontra-se em Licença de Saúde por cento e oitenta dias e o outro motorista que encontra-se em gozo de Licença aguardando aposentadoria. A administração municipal teve de convocar o motorista em férias para substituir o motorista em Licença de Saúde. Motivo pelo qual solicitamos a aprovação deste projeto de lei para que possamos dar continuidade nos trabalhos da Secretaria de Obras. Certos da atenção, solicitamos a aprovação em regime de urgência. Cordialmente, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal Ao Senhor: GÉLCIO SPARREMBERGER WITT MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores TRÊS FORQUILHAS ?RS.