ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS LEI MUNICIPAL Nº1.583/2018 SUPLEMENTA RUBRICAS DA VIGENTE LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ROBSON BOBSIN BREHM, PREFEITO MUNICIPAL DE Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Três Forquilhas Aprovou EU Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal de Três Forquilhas, autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 306.548,00(Trezentos e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para suprir as seguintes rubricas: 07 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE: 04 - Gastos com recursos vinculados 10 - Saúde 301 -Atenção Básica 0034 -Assistência Medica/Odontológica a População 1048 -INCREMENTO TEMPORARIO DO PAB (Rec.4500) 33.90.30.00/1048-Material de Consumo.....................................................R$ 200.000,00 33.90.39.00/1048-Servicos de Terceiros P.Jurídica....................................R$ 106.548,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito Especial, objeto do artigo 1º acima, o ?Auxilio? Governo Federal, Fundo Nacional de Saúde, FNS- Emenda Parlamentar impositiva, Incremento Temporário do PAB. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE PREFEITO DE TRÊS FORQUILHAS ,EM 26 DE JUNHO DE 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal REG. ÀS FOLHAS nº _____ DO LIVRO DE REGISTRO DE LEIS E DECRETOS Nº ____ EM DATA SUPRA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2018 SUPLEMENTA RUBRICAS DA VIGENTE LEI ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ROBSON BOBSIN BREHM, PREFEITO MUNICIPAL DE Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, E de conformidade com a Lei Municipal nº 1583/2018, de 26 de junho de 2018, Resolve DECRETAR:: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal de Três Forquilhas, autorizado a abrir Crédito Especial na importância de R$ 306.548,00(Trezentos e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para suprir as seguintes rubricas: 07 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE: 04 - Gastos com recursos vinculados 10 - Saúde 301 -Atenção Básica 0034 -Assistência Medica/Odontológica a População 1048 -INCREMENTO TEMPORARIO DO PAB (Rec.4500) 33.90.30.00/1048-Material de Consumo.....................................................R$ 200.000,00 33.90.39.00/1048-Servicos de Terceiros P.Jurídica....................................R$ 106.548,00 Art. 2º - Servirá de cobertura para o crédito Especial, objeto do artigo 1º acima, o ?Auxilio? Governo Federal, Fundo Nacional de Saúde, FNS- Emenda Parlamentar impositiva, Incremento Temporário do PAB. Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE PREFEITO DE TRÊS FORQUILHAS ,EM 26 DE JUNHO DE 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal REG. ÀS FOLHAS nº _____ DO LIVRO DE REGISTRO DE LEIS E DECRETOS Nº ____ EM DATA SUPRA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQ UILHAS Ofício nº 118/2018. Três Forquilhas, 25 de junho de 2018. Senhor Presidente Ao cumprimentar Vossa Senhoria, vimos na oportunidade enviar para apreciação dos nobres vereadores o Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial no valor de R$ 306.548,00. A Suplementação ora pretendida visa adequação Orçamentária tendo em vista o Recurso do Ministério da Saúde, FNS SAUDE, Emenda Parlamentar impositiva, Incremento Temporário do PAB, objetivando o custeio de ações relacionadas com a Atenção Básica. Certos da atenção, solicitamos a aprovação do Projeto de Lei em regime de urgência. Atenciosamente, Robson Bobsin Brehm Prefeito Municipal Ao Senhor: GÉLCIO SPARRREMBERGER WITT MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores TRÊS FORQUILHAS ? RS.