ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47/2020 DISPENSA Nº 22/2020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 39/2020 QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS E A EMPRESA PAULO NEUBERT JÚNIOR 02314619099, DE ACORDO COM A LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS-RS, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Centro, em Três Forquilhas-RS, com inscrição no CNPJ nº 93.317.998/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ROBSON BOBSIN BREHM, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 003120550-05 e RG nº 1076742665 ? RS, residente e domiciliado na Rua Felipe Pedro Justin, no Município de Três Forquilhas/RS. CONTRATADA: PAULO NEUBERT JÚNIOR 02314619099, estabelecida na Av. dos Imigrantes, nº 510, com inscrição no CNPJ nº 23.413.546/0001-70, neste ato representado pelo Sr. PAULO NEUBERT JÚNIOR, brasileiro, residente e domiciliado na Av. dos Imigrantes, nº 510 Município de Três Forquilhas, RS, RG nº 3110596669/SSP/RS. CLÁUSULA PRIMEIRA ?Do Objeto Aquisição de mobiliário para sala de vacina para Unidade Básica de Saúde Irmã Maria Clara, por empreitada global, valor de R$ 19.150,00 (dezenove mil cento e cinquenta reais). CLÁUSULA SEGUNDA ? Do fundamento legal O presente contrato origina-se no processo licitatório nº 47/2020 (Dispensa nº 22/2020) amparado na Lei nº 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA- Do preço e Forma de Pagamento O valor do presente contrato é de R$ 19.150,00 (dezenove mil cento e cinquenta reais). O pagamento será efetuado pela Administração Municipal em até 15 dias, após vistoria do e medições do corpo técnico do Município, após os serviços executados. CLÁUSULA QUARTA ? Da Reposição do Equilíbrio Econômico-Financeiro ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Município para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada pelo licitante vencedor, o que, se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA ? Do Prazo O Contratado compromete-se a entregar os móveis em 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura do presente contrato. CLÁUSULA SEXTA ? Da Dotação Orçamentária As despesas do presente Edital, correrão por conta da rubrica: 449052/1072 ? Mobiliário em geral ? Equipamentos e material permanente. CLAÚSULA SEGUNDA ? DA FISCALIZAÇÃO O Município de Três Forquilhas, por intermédio da servidora Adriana de Souza Brehm Andrade, conforme Portaria nº 314/2019, indicada pela Secretaria Municipal da Administração, fiscalizará o andamento da prestação dos serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos Artigos 77 3 78, da Lei nº 8.666/93. A rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no Artigo 79, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA ? Das Penalidades O contratado ficará sujeito no caso de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes penalidades, garantindo o direito de ampla defesa: Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento do atendimento e serviço previsto neste contrato Multa, no valor correspondente a 1% da mensalidade ou fatura mensal, por dia de atraso no caso de reincidência específica. Suspensão do direito de contratar com o município pelo prazo de um ano na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais. Declaração de inidoneidade, para participar de licitação junto ao município na hipótese de recusar-se a prestação dos serviços contratados. No caso de imposição de multa, o respectivo valor será pago na mesma data em que o Município pagará a prestação mensal, ou fatura mensal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 Parágrafo único: A parte que descumprir com as obrigações assumidas pelo presente contrato, pagará a outra uma multa de 10% do valor do contrato. CLÁUSULA NONA ? Da Rescisão O Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses prevista nos art. 77 e 78 e pelas formas do art. 79, da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94. CLÁUSULA DÉCIMA ? Do Foro As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir e resolver qualquer resultante deste contrato, o Foro da Comarca de Torres - RS. E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Três Forquilhas, 19 de Maio de 2020. ______________________________________ ________________________________ ROBSON BOBSIN BREHM PAULO NEUBERT JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE CONTRATADO ___________________________________ ADRIANA DE SOUZA BREHM ANDRADE Fiscal de contrato Testemunhas: 1---------------------------------------- 2 -----------------------------------------