ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 12/2020 Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS ? RS, PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, com sede na Avenida dos Imigrantes, 4123, nesta cidade, representado neste ato, pelo Sr. Ivair Konig da Silva, Prefeito Municipal em Exercício, CPF nº 917.353.600-82, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e a empresa CECHIN ASSESSORIA E PROJETOS, estabelecida na Rua João Fransciso Becker, s/n, centro, Morrinhos do Sul ? RS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.431.782/0001-01, representada neste ato, por Carlos Renato Cechin, CPF nº 303352050-20, doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na cláusula primeira ? DO OBJETO. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contrato, descrito abaixo, constante do Procedimento Licitatório em epígrafe, na modalidade de Dispensa de Licitação, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO O objeto do presente contrato é a contratação de empresa para planejamento, organização e assessoria na área de Meio Ambiente, envolvendo responsabilidade técnica em laudos, pareceres, projetos, planos, vistorias, licenciamento ambiental em atividades de competência municipal; licenciamentos junto ao SOL-FEPAM, SIOUT- RS para desassoreamento e outorgas; atendimento e orientação técnica à população; coordenação do Sistema Nacional de Informações de Saneamento ? SNIS, laudos de APP; coordenação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Conselho Gestor do Plano Municipal de Saneamento Básico; Educação Ambiental junto às Escolas; participação e organização de reuniões técnicas, seminários e eventos. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO PREÇO Para prestação de serviços de assessoria e consultoria, será pago o valor de R$ 2.845,00 (dois mil oitocentos e quarenta e cinco reais) mensais. CLÁUSULA TERCEIRA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 A despesa decorrente do presente contrato correrá à conta da dotação orçamentária especificada abaixo, sem prejuízo da possibilidade da emissão de reforços ou anulações, em razão da disponibilidade orçamentária, ou ainda, nova determinação legal: 339039/1005 CLÁUSULA QUARTA ? DO PAGAMENTO O pagamento será efetuado mediante apresentação de notas fiscais, devidamente conferidas pela Secretaria responsável. CLÁUSULA QUINTA ? DO GESTOR DO CONTRATO Fica designado como representante da Administração, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como o recebimento provisório e definitivo dos serviços, nos termos do caput do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93 a Sra. Adriana de Souza Brehm Andrade, servidora pública, a qual atestará a aceitabilidade dos serviços prestados. CLÁUSULA SEXTA ? DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá vigência por 12 (doze) meses, após a sua assinatura, podendo seu término ser antecipado ou prorrogado de acordo com a conclusão do serviço objeto do presente contrato. CLÁUSULA NONA ? DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS Os serviços deverão ser prestados por profissionais habilitados para emissão de pareceres e laudos técnicos compatíveis com o objeto da licitação. CLÁUSULA DÉCIMA ? DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido de acordo com o art. 78 e 79, da Lei Federal nº 8.666/93. O Município também poderá rescindir automaticamente o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos: a) Manifesta deficiência do fornecimento; b) Reiterada desobediência aos preceitos estabelecidos na legislação e no contrato; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 c) Falta grave à juízo da contratante, devidamente comprovada, após garantido o contraditório e a ampla defesa; d) Descumprimento pela contratada, das penalidades impostas pela contratante; e) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada; f) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município. Parágrafo único: Nos casos de rescisão fica assegurado a CONTRATADA o recebimento dos valores proporcionais aos serviços já prestados até aquela data. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? DAS SANÇÕES A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades por atraso injustificado ou inadimplemento contratual, isoladamente ou conjuntamente, a critério do ordenador de despesa: a) Advertência; b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato e Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos, independentemente da aplicação das sanções civis e penais cabíveis; Parágrafo primeiro: As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso; Parágrafo segundo: Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual; Parágrafo terceiro: Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? DO FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato tem por fundamento o processo licitatório n 13/2020, Dispensa de Licitação n 07/2020 com inteira sujeição a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 Fica eleito o Foro da Comarca de Torres ? RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas o presente contrato. E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente Contrato em três vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Três Forquilhas, 30 de Janeiro de 2020. __________________________________________ _____________________________________________ Ivair Konig da Silva Carlos Renato Cechin Prefeito Municipal em Exercício Carlos Renato Cechin e Cia Ltda Contratante Contratado __________________________________________ _____________________________________________ Adriana de Souza Brehm Andrade Giovani Pacheco Trajano ? OAB nº 44575 Fiscal de Contratos Assessor Jurídico Municipal