Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal Três Forquilhas EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2021 Município de Três Forquilhas Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2021 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Processo n° 37/2021 Edital de pregão eletrônico para o registro de preço para aquisição de merenda escolar para Secretaria da Educação. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, objetivando o registro de preço para a aquisição de merenda escolar, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do Decreto Municipal nº 006/2021, de 19 de fevereiro de 2021, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: bllcompras.com, com início para recebimento das propostas às 8h e 30min do dia 11 de maio de 2021, até às 8h e 30min do dia 21 de maio de 2021, com início do certame às 9:00 h do dia 21 de maio de 2021, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas neste edital: ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO UNIDADE QUANTIDADE 1 Achocolatado em pó 400g: produto embalado em pacotes de 400g. Produto de aspecto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. PCT 500 2 Açúcar cristal 5kg: Embalagem plástica de 5kg. Produto sem presença de sujidades. Data de validade de no mínimo 6 meses. PCT 200 3 Alho: Alho branco, em cabeças, dentes grandes, de 1ª qualidade. KG 15 4 Ameixa seca, sem caroço, embalagem de 500g, data de validade mínima de 6 meses UNID. 300 5 Amendoim descascado: Embalagem plástica de 500g. PCT 100 6 Amido de milho embalagem 1kg: em caixas de 1kg. Produto de aspecto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. UNID. 100 7 Arroz parboilizado tipo 1 pct 5kg: Arroz polido, tipo 1, embalagem plástica de 5kg. Produto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. PCT 200 8 Aveia em flocos finos: embalagem de 500g. Produto de aspecto homogêneo, com data de validade de no mínimo 6 meses. PCT 150 9 Batata inglesa kg: branca, tamanho médio, homogênea, grau médio de maturação, previamente higienizado, produto de 1ª qualidade. KG 500 10 Bebida láctea litro: Bebida láctea sabor morango, embalagem plástica tipo refil, sabor e odor característicos. Produto refrigerado. L 1.500 11 Biscoito de leite 400g: Biscoito de leite, crocante, formato quadrado, produto íntegro, em pacotes de 400g com dupla embalagem. Validade mínima de 6 meses. Sem gordura trans. PCT 300 12 Biscoito Maria 400g: Biscoito com farinha de trigo, formato redondo, de textura lisa, crocante. Validade mínima de 6 meses. Sem gordura trans. PCT 300 13 Biscoito salgado 400g: Biscoito salgado tipo cream cracker, formato quadrado, de consistência crocante, produto íntegro, em PCT 300 pacotes de 400g com dupla embalagem. Validade mínima de 6 meses. Sem gordura trans. 14 Biscoito Maria de chocolate 400g: Biscoito com farinha de trigo, formato redondo, de textura lisa, crocante. Validade mínima de 6 meses. Sem gordura trans. PCT 300 15 Biscoito sequilhos de leite 360g: Biscoito doce, crocante, em formato de broa. Elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, amido de milho e gordura vegetal de palma. Zero gordura trans. Validade mínima de 6 meses. PCT 300 16 Cacau em pó, 100% cacau KG 100 17 Café em pó forte 500g: Café tradicional torrado e moído, embalado a vácuo em caixas de 500g, com aroma e sabor característicos. PCT 300 18 Canela em pó pote 25g: Canela em pó em embalagem plástica de aproximadamente 25g, com validade mínima de 1 ano. UNID 60 19 Carne de 2ª moída: Carne de 2ª moída, resfriada, de corte paleta grossa e tatu da paleta, sem presença de nervos e gordura em excesso, porcionada em pacotes de 1kg. Com validade mínima de 3 dias sob refrigeração. KG 1.200 20 Carne em peça 2ª sem osso: Carne de 2ª sem osso, resfriada, de corte paleta, porcionada em pacotes de 1kg. Com validade mínima de 3 dias sob refrigeração. KG 500 21 Cebola: Cebola branca de cabeça, tamanho grande homogêneo, produto de 1ª qualidade. KG 400 22 Colorau 500g: Colorau natural em pó, em embalagem plástica de aproximadamente 500g, com validade mínima de 1 ano. PCT 100 23 Creme de leite 200g UNID 100 24 Doce de frutas (chimia): diversos sabores, com 500g. rótulo com prazo de validade, informações nutricionais, registro no Ministério competente UNID 150 25 Doce de leite kg: Doce de leite, de consistência cremosa, fácil de passar no pão KG 150 e de coloração marrom claro, em potes de plástico com tampa, rótulo contendo datas de fabricação e validade. 26 Ervilha em conserva 200g: Ervilha em conserva, em lata com peso líquido de 830g, embalagem íntegra, sem sinais de estufamento e ferrugem. Data de validade mínima de 1 ano. LT 300 27 Extrato de tomate: à base de tomate, açúcar (máximo 1%), sal (máximo 5% de cloreto de sódio). Embalagem com 340g UNID 1.000 28 Farinha de arroz branco, sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 1kg. Data de validade mínima de 6 meses. KG 100 29 Farinha de mandioca kg: Farinha de mandioca, embalagem plástica de 1kg, resistente, sem furos e sem sujidades. KG 60 30 Farinha de milho média kg: Farinha de milho média, tipo 1, pacotes de 1kg, em embalagem plástica resistente, sem furos e/ou sujidades. Composição: 100% milho, de cor amarela, não pré-cozida. KG 500 31 Farinha de trigo kg: Farinha de trigo tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, de coloração branca, sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 1kg. Data de validade mínima de 6 meses. KG 900 32 Farinha de trigo integral: Farinha integral, sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 1kg, data de validade mínima de 6 meses. KG 100 33 Feijão preto tipo 1 kg: Feijão preto tipo 1, sem presença de mofo e sujidades, em embalagem plástica de 1kg, sem furos. Validade mínima de 6 meses. KG 700 34 Fermento biológico 125g: Fermento biológico granulado, em embalagem de 125g a vácuo. Data de validade mínima de 6 meses. UNID 100 35 Fermento químico 200g: Fermento químico, em embalagem de 200g. Data de validade mínima de 6 meses. UNID 200 36 Fígado de frango, congelado em embalagem de 1kg com data de validade de KG 50 no mínimo 6 meses. 37 Frango coxa e sobrecoxa: congelado, de cor e odor característicos, em embalagem plástica sem furos e sujidades de 1kg. KG 500 38 Frango peito desossado: Frango peito, sem osso, congelado, de cor e odor característicos, em embalagem plástica sem furos e sujidades de 1kg KG 1.000 39 Iogurte natural integral, embalagem de 170g, data de validade mínima de 2 meses UNID 500 40 Laranja Suco: Produto íntegro, em grau médio de maturação, sem sinais de machucado e sem sujidades. KG 300 41 Leite em pó integral, pacotes de 1kg KG 200 42 Leite em pó integral, zero lactose, pacotes de 400g UNID 50 43 Leite integral longa vida: Leite integral em caixa tetra pack de 1 litro, gordura padrão, com sabor e odor característicos. Embalagem íntegra e sem sinal de estufamentos. Data de validade mínima de 6 meses. L 6.000 44 Leite longa vida zero lactose: Leite integral em cx tetra pak de 1 litro, isento de lactose, com sabor e odor característicos. Embalagem íntegra e sem sinal de estufamento. L 800 45 Lentilha 500g: sem presença de mofo e sujidades em embalagem plástica de 500g sem furos. Validade mínima de 6 meses PCT 100 46 Limão Tahiti KG 50 47 Maçã fuji kg: Maçã vermelha tipo fuji, tamanho homogêneo, sem sinais de machucado e de decomposição. KG 800 48 Mamão formosa kg: Mamão formosa, tamanho grande, grau médio de amadurecimento, produto de 1ª qualidade. KG 400 49 Manga: Manga grau médio de amadurecimento, produto de 1ª qualidade, com sabor e odor característicos. KG 400 50 Manteiga com sal, 200g, data de validade mínima de 2 meses UNID 100 51 Margarina vegetal com sal 500g: Margarina vegetal com sal em potes de 500g com lacre PT 200 inviolável aluminado, SEM a presença de gordura vegetal hidrogenada (gordura trans). 52 Massa parafuso com ovos 500g: Macarrão com ovos tipo parafuso, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Validade mínima de 6 meses. UNID 1.500 53 Melancia, inteira, madura, íntegra, sem sujidades KG 500 54 Melão, tipo espanhol, inteiro, maduro, íntegro, sem sujidades KG 300 55 Milho de pipoca 500g PCT 200 56 Milho verde em conserva 200g: Milho em conserva, em lata com peso líquido de 830g, sem amassados, ferrugem e estufamento. Data de validade mínima de 1 ano. LT 300 57 Nata pote 400g UNID 80 58 Óleo de soja: Óleo se soja em garrafas plásticas transparentes, resistentes, de 900ml. Validade mínima de 6 meses. UNID 600 59 Orégano tempero seco 100g: Tempero seco, tipo orégano em embalagem plástica transparente 100g. Validade mínima de 6 meses. PCT 60 60 Ovos Vermelhos: Tamanho grande homogêneo, classe A, íntegros e sem sinais de mofo, sujidades embalados em caixas de papelão. DZ 2.000 61 Pão francês: Pão Francês, com 50g cada unidade, embalados em sacos plástico transparente. Produto c/ odor e sabor característico KG 600 62 Pão Massinha: Pão massinha, com 50g a unid. Embalados em sacos transparentes. Produto com odor e sabor característico. KG 600 63 Pão de sanduíche fatiado 500g: Pão de sanduíche fatiado, pacote de 500g, embalados em saco plástico, produto com odor e sabor característicos, com validade de pelo menos 15 dias. PCT 300 64 Polvilho azedo 500g UNID 500 65 Polvilho doce 500g UNID 500 66 Rosca de polvilho UNID. 300 67 Sal refinado kg: Sal refinado iodado, tipo 1, com validade mínima de 1 ano, em embalagem de 1kg. KG 100 68 Salsicha kg: Salsicha resfriada, embalada a vácuo, em pacotes de até 3kg com rótulo contendo a validade. Validade mínima de 6 meses. KG 200 69 Sardinha lata 125g: Peixe tipo sardinha, ao próprio suco com óleo comestível em lata de 125g, embalagem sem ferrugem, amassados e estufamento. Validade mínima de 6 meses. LT 300 70 Suco integral de uva: Embalagem de 1 litro. L 100 71 Uva passa preta, sem caroço, embalagem de 500g, data de validade mínima de 6 meses UNID. 100 72 Vinagre de álcool 750ml: Vinagre branco de álcool, embalado em garrafas plásticas de 750ml, embalagem resistente com lacre inviolável. UNID. 80 A entrega dos produtos deverá ser feita nos seguintes endereços: ? Secretaria da Educação ? Rua Avenida dos Imigrantes, Centro, nº 4123; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Inácio José Cardoso ? Vila Costa de Dentro, nº 40; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Dr. Osvaldo Cruz ? Vila Chapada dos Valim, nº 2300; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Luiz Gonzaga Capaverde ? Estrada Geral Morro do Chapéu, nº 3210; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental José Alberto Schutt ? Boa União, nº 5002; ? Escola Municipal do Ensino Infantil Rubem Brehm Justo ? Rua Joaquim Nunes, Centro, nº 600; Em até 03 dias da ordem de fornecimento, em horário de expediente, devendo comunicar-se previamente com o fiscal do contrato, para que este acompanhe a entrega. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: bllcompras.com. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação; 3.2.2 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens deste edital. 3.3. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2h. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta é de trinta dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital: 5.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/2002; 5.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.3 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades; b) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional ? PGFN (Certidão Conjunta Negativa); c) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). 5.1.4 REGULARIDADE TRABALHISTA: a) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 5.1.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA: a) balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa. a1) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula: AD LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: -------- = índice mínimo PC AC LIQUIDEZ CORRENTE: -------- = índice mínimo PC AC + ARLP LIQUIDEZ GERAL:------------------- = índice mínimo PC + PELP PL GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: ---------------- = índice mínimo: PC + PELP PC + PELP GRAU DE ENDIVIDAMENTO: ---------------- = índice máximo: AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido. a2) é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. a3) licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil. b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta dias) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.2.1. A substituição somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.2.2. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 6.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 6.3.A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 6.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 7.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) forem omissas em pontos essenciais; c) contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 7.3. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.4. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.5. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 7.6.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 7.6.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.6.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 7.6.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances , a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico bllcompras.com. 9. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.2.2 deste Edital; 9.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 9.1.4. O disposto no item 9.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 3º, §2º, da Lei nº 8.666/1993. 9.3. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/1993. 10. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 11. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 11.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1.3 e 5.1.4, enviados nos termos do item 3.1, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 11.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 11.3. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.2 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 11.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 11.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 12. RECURSO 12.1. Declarado o vencedor, ou proclamado o resultado sem que haja um vencedor, os licitantes poderão manifestar justificadamente a intenção de interposição de recurso, em campo próprio do sistema, sob pena de decadência do direito de recurso. 12.2. Havendo a manifestação do interesse em recorrer, será concedido o prazo de 3 (três) dias consecutivos para a interposição das razões do recurso, também via sistema, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.3. Interposto o recurso, o pregoeiro poderá motivadamente reconsiderar ou manter a sua decisão, sendo que neste caso deverá remeter o recurso para o julgamento da autoridade competente. 12.4. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 13.3. Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. 14. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 14.1. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para no prazo de três dias, assinar o contrato ou a ata de registro de preços, no prazo estabelecido no edital. 14.2. O prazo de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 14.3. O licitante deverá comprovar as condições de habilitação consignadas no edital, mediante a apresentação dos documentos na forma do art. 32, da Lei de Licitações, atinentes aos documentos em que foram apresentadas cópias simples na licitação, sob pena de perda do direito à contratação. 14.4. Na hipótese de o vencedor da licitação se recusar a assinar o contrato, outro licitante será convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções. 15. VIGÊNCIA DO CONTRATO O termo inicial do contrato será o de sua assinatura e o final ocorrerá em 31 de dezembro de 2021. 16. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa na seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.30.00.00.00. 16.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 16.3. O pagamento será efetuado no prazo de forma mensal, após a entrega do material. 16.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 17. RECEBIMENTO DO OBJETO 17.3 O prazo de entrega integral dos produtos é de 03 (três) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 17.2. Os produtos deverão ser entregues mediante solicitação da Secretaria da Educação, nos endereços e horário citados no Item 1, deste Edital. 17.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de cinco dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital. 18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão eletrônico ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de atender aos requisitos de habilitação: multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; b) deixar de apresentar os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação para fins de assinatura do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação; d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de três dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato; e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 5% sobre o valor atualizado do contrato; f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato; 18.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada. 18.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 19. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 19.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: bllcompras.com. 19.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico bllcompras.com. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, sobre o valor inicial atualizado do contratado. 20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 20.3. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/1993). 20.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Três Forquilhas, 06 de maio de 2021. LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita Municipal Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em _____-_____-________ ______________________________________ Ademilson de Souza ? OAB /RS 30.909