ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE TRÊS FORQUILHAS, no uso de suas atribuições, trona público, para conhecimento dos interessados, que às 14:00 horas, do dia 27 do mês de Fevereiro do ano de 2020, que realizará licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA USO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, na sala de reuniões do Setor de Licitações, localizada na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, em Três Forquilhas ? RS, se reuniram a pregoeira e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 002/2019, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição dos materiais, descritos no objeto, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, e do Decreto Municipal nº 002, de 02 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1. DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de material de expediente para uso da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Edital. 1.2 O Registro de preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, Anexo IV, e nas condições previstas neste Edital. 1.3 As quantidades dos materiais constantes do Anexo I são estimativas do consumo anual, portanto não representam obrigação de aquisição pela Administração Municipal. 1.3.1 As quantidades constantes no Anexo I serão liberadas gradativamente, de acordo com as necessidades do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 1.4 Os preços registrados neste procedimento terão validade 01 (um) ano, a partir da data de publicação do Extrato da ata de Registro de Preços no Jornal de circulação no Município. 2. DA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO 2.1 PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE PREGÃO: 2.1.1 Todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto desta compra que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital; 2.1.2 Pessoas jurídicas que não estejam suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração ou que por esta não tenham sido declaradas inidôneas com a Administração Pública; 2.1.3 Pessoas jurídicas que, em sendo Estrangeiras, funcionem no País. 2.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE PREGÃO: 2.2.1 Empresas que se encontrem em processo de falência, concordata, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; e ainda, que apresente objeto ou finalidade social diversos não destinados a esta licitação; 2.2.2 Empresas cujos quadros apresentem os mesmos sócios ou gerentes, ou ainda, que mantenham vínculo de qualquer natureza com empresa(s) concordatária(s) ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.3 Pessoas jurídicas que estejam suspensas ou tenham sido declaradas inidôneas para contratação com a Administração Pública. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 O licitante só poderá formular ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, estando o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto o (a) Pregoeiro (a), devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. 3.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados por meio de instrumentos público de procuração ou por instrumento particular com firma reconhecida, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (anexo III) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se assim, à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 3.3 O credenciamento de que trata o item anterior far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. 3.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.5 Não será permitida a participação de uma mesmo representante para mais de uma empresa. 3.6 Para fins de representação, será aceita a apresentação de cópias dos documentos exigidos, acompanhados dos originais, que serão objeto de autenticação por parte da Equipe de Apoio, ou cópias devidamente autenticadas por Cartório. 3.7 Declarada solenemente aberta a sessão pelo (a) Pregoeiro(a) e respeitado o horário previsto para abertura do certame, não será realizado cadastramento de qualquer licitante, estando as retardatárias, consequentemente, impedidas de participar da sessão na qualidade de concorrente. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01) E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) 4.1 Os interessados, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital para a realização da sessão, deverão entregar os seus envelopes contendo a Propostas de Preços (nº 01) e os Documentos de Habilitação (nº 02) devidamente fechados, lacrados e rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 DATA/HORA: 27/02/2020 ÀS 14:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: EMAIL: ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 DATA/HORA: 27/02/2020 ÀS 14:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ: EMAIL: 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS ? ENVELOPE Nº 01 5.1 Da proposta: 5.1.1 As Propostas de Preços poderão ou não contemplar a totalidade dos itens licitados; 5.1.2 Deverá ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante ou identificada com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada por quem de direito; 5.1.3 Indicar nome ou razão social da Licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como, nome, Carteira de Identidade e cargo ocupado pelo titular ou seu represente legal; 5.1.4 Descrição completa dos materiais e/ou serviços ofertados, de conformidade com as especificações constantes no Anexo I do presente Edital; 5.1.5 Preços unitários da Proposta, com no máximo duas casas após a vírgula, incluídos todos os custos diretos e indiretos, inclusive frete, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 5.2 O prazo de validade da Proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação; 5.3 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades e dificultem o julgamento, bem como aquelas que façam frontal oposição a quaisquer dispositivos editalícios ou legal vigentes; ainda serão desclassificadas as que forem claramente inexequíveis, quando não possa ser comprovado que os valores ofertados são coerentes com a realidade de mercado. Nesse caso, o ônus da comprovação da exequibilidade da sua proposta caberá a licitante vencedora do certame. 5.4 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 5.5 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de Proposta (nº 01), declaração, firmada por contador ou registrada na Junta Comercial, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste Edital. 6. DA REUNIÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ENVELOPE Nº 01 6.1 A apresentação dos ENVELOPES contendo a Proposta de Preços e a Habilitação e as demais descrições que a instruir, ocorrerá em sessão pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a) e conduzida em conformidade como os procedimentos indicados na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 17, de 30 de julho de 2009, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário já estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 6.1.1 O critério de julgamento das Propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM, conforme definido neste Edital e seus Anexos. 6.2 Ao preço do primeiro colocado em cada item, poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro, observada a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 6.3 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação para credenciamento (Anexo III), de que trata o subitem 3.2 deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação; 6.4 Encerrada a fase de credenciamento, o (a) Pregoeiro (a) procederá a abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, admitidas as Propostas que tenham sido apresentada com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência; 6.4.1 Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lance, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas Propostas escritas; 6.4.2 No caso de empate entre as Propostas, realizar-se-á sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances; 6.4.2.1 Como critério de desempate, e em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006, será dado preferência de contratação de MICROEMPRESA ? ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ? EPP; 6.4.2.2 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrerá empate quando ME ou EPP apresentar proposta até 5% superior a melhor proposta; 6.4.2.3 A ME ou a EPP melhor classificada será convidada a apresentar proposta com preço inferior ao da primeira classificada, nos termos do art. 45, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.2.4 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habitação da licitante que a tiver formulado, resguardada as determinações dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 6.4.3 Aos proponentes titulares das propostas classificadas será dada a oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da proposta de menor valor para o item; 6.4.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 18 deste Edital; 6.4.5 Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertadas, exclusivamente, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, conforme o definido neste Edital; 6.5 O (a) Pregoeiro (a) fará o exame da aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto o objeto e o valor apresentado, de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos; 6.6 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver ofertado; 6.6.1 O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresenta-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá sua proposta preliminarmente desclassificada ou será a empresa inabiitada; 6.6.2 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos no Edita, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; 6.6.3 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, observada a ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos; 6.7 Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preços em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, o (a) Pregoeiro (a) consultará as demais classificadas, respeitando a ordem de classificação das propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 6.7.1 Os proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada, manterão a mesma ordem de classificação obtida a disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas; 6.7.2 As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 ? Documentação de Habilitação; 6.7.3 As proponentes que desatenderem às exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas; 6.7.4 Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as propostas classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado este Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na licitação; 6.7.5 Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos proponentes presentes. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ? ENVEOPE Nº 02 7.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em ENVELOPE individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1 deste Edital; 7.2 Aceita a proposta mais vantajosa, será imediatamente aberto o ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, com fins de ser confirmado o atendimento das condições de habilitação exigidas. A proponente que não atender as exigências de habilitação será inabilitada, devendo ser convocada a licitante remanescente, observada a ordem e os critérios regulares de classificação, até que seja verificado o pleno atendimento do Edital; 7.3 AS EMPRESAS AINDA DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE HABILITAÇÃO: DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9 a) Declaração emitida pela própria licitante, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação em processo licitatório, conforme modelo constante do Anexo II do Edital, que deverá ser datada do dia fixado para a entrega dos envelopes. DECLARAÇÃO QUE NÃO EPREGA MENOR a) Declaração emitida pela própria licitante que não usa mão-de-obra infantil, conforme Lei n º 9.854, de 27/10/1999, conforme modelo do Anexo II do Edital. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu matérias da natureza do objeto da presente licitação e que cumpriu as obrigações contratuais. A data do atestado não poderá ser superior a 12 meses a contar da data de abertura dos envelopes; b) Autorização de funcionamento da licitante. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores; c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10 c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federa e Dívida Ativa da Fazenda Nacional), Fazenda Estadual e Fazenda Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhista (CNDT). QUALIFICAÇÃO EONÔMICA-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 7.4 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 7.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Impressa Oficial ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o origina para conferência ?in loco? pelo(a) Pregoeiro (a) ou pelos membros da equipe de apoio; 7.6 Se a documentação de habilitação não estiver completa, ser inexata ou contrariar qualquer exigência prevista neste Edita ou for incompatível com a legislação vigente, considerar-se-á, motivada e justificadamente, a licitante inabilitada; 7.7 Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos complementares à habilitação, caso não tenham sido entregues na sessão, situação que implicará na inabilitação da licitante; 7.8 Após a análise da documentação de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) rubricará toda a documentação apresentada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11 7.9 Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será considerada de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão, salvo disposição normativa em contrário; 7.10 A não apresentação tempestiva dos documentos de habilitação necessários ou o descumprimento de quaisquer das exigências listadas, importará na imediata inabilitação da licitante, devendo ser esta devidamente motivada e justificada; 7.11 Os documentos de habilitação apresentados e a proposta de preços deverão se vincular ao CNPJ e domicílio da licitante; 7.12 Os documentos deverão ser apresentados dentro dos respectivos envelopes, devidamente ordenados e preferencialmente grampeados e/ou encadernados; 7.13 A licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá atender o que preconiza a Lei Complementar nº 123/2006 observando que: 7.13.1 A comprovação da regularidade fiscal da microempresa e empresa de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, aceitação ou retirada da nota de empeno. Entretanto, estas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição; 7.13.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Púbica, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 7.13.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12 8. DA IMPUGANAÇÃO AO EDITAL 8.1 Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas e documentação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão; 8.2 Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 8.3 Acolhida a petição impugnativa, será providenciada a adequação do ato convocatório, sustado o certame e designada nova data para a realização de certame, nos termos da legislação vigente. 8.4 As impugnações deverão ser manifestadas exclusivamente por escrito, em papel timbrado, assinada pelo representante legal, juntada cópia da identificação civil deste e do documento que comprove a sua legitimidade para postular em nome da licitante, dirigida o (a) Pregoeiro (a), e protocolada, com contra-fé junto ao Setor de Cadastro do Município, na sede da Prefeitura, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, em dias de regular expediente na Administração Pública. 9. DOS RECURSOS 9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficado os demais licitantes, desde logo convocados para apresentar as contra-razões, valendo-se todas do prazo comum ao da recorrente, contados do dia seguinte ao encerramento daquele, assegurada vistas imediata dos autos; 9.2 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes importará a decadência do direito de recurso, devendo o objeto licitado ser adjudicado pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor do certame. 9.3 A procedência do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento posterior; 9.4 A petição de recurso poderá ser feita oralmente na própria sessão, devendo ser aduzida a termo e consignada em ata; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13 9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do Município, na sede da Prefeitura, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h, em dias de regular expediente na Administração Pública. 10. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 Após homologado o resultado deste Pregão o setor de licitações solicitará ao primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, aos demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos, a formalização da correspondente Ata de Registro de Preços, conforme dispõe os subitens 10.1.1 e 10.1.2; 10.1.1 O Setor de Licitações enviará ao fornecedor a correspondente Ata de Registro de Preços para assinatura, por meio do correio, com aviso de recebimento. O Anexo IV deste Edital apresenta o modelo da Ata de Registro de Preços que será encaminhada ao fornecedor; 10.1.2 O fornecedor deverá encaminhar ao Órgão Gerenciador a respectiva Ata de Registro de Preços, devidamente assinada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento constante do aviso de recebimento ? AR; 10.1.3 No caso de o primeiro fornecedor classificado não assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e em seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá mantida a ordem de classificação, negociar com a licitante seguinte, antes de efetuar o Registro de Preços; 10.2 Publicada na impressa oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento; 10.3 A existência de preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. Não obstante, é assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 11. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14 que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93; 11.1.1 Caberá ao Órgão Gerenciador autorizar ou não a adesão de terceiros, de que trata o subitem 11.1, à Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital. Ele poderá utilizar-se de motivos como a falta de pessoal necessário à administração da Ata de Registro de Preços para negar solicitação de adesão; 11.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 11.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços; 11.4 Quanto aos Órgãos Participantes do presente instrumento convocatório, destaca-se que os quantitativos relativos às suas necessidades serão registradas nas próprias Atas do Órgão Gerenciador, conforme modelo constante no Anexo IV deste certame, não sendo necessária a assinatura de novas Atas. Entretanto, os órgãos e entidades que aderirem às Atas de Registro de Preços deverão assinar uma nova Ata de Registro de Preços, específica, com os fornecedores de seu interesse. Tal Ata deverá ter o prazo final de sua vigência igual ao da Ata de Registro de Preços a que ela se vincula, além de dever ter uma cópia encaminhada ao Órgão Gerenciador. 12. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 12.1 O Setor de licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação (Unidade Gerenciadora); 12.1.1 Tanto os Órgãos Participantes quanto os órgãos ou entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital deverão indicar o ?Gestor da Ata?, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67, da Lei nº 8.666, de 1993, compete: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15 I ? promover consulta prévia junto ao Órgão Gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; II ? assegurar-se quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados informando ao Órgão Gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; III ? zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por este, das obrigações contratualmente assumidas, e também em coordenação com o Órgão Gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e IV ? informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital e às firmadas na Ata de Registro de Preços; as divergências relativas à entrega, às características e à origem dos bens licitados; e a recusa do fornecedor em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços. 12.2 O prazo para fornecimento dos materiais deverá atender àquele estabelecido no Anexo IV deste Edital, conforme dispõe o item 17 (do prazo de entrega) deste certame, contado a partir do ateste do recebimento da Nota de Empenho nos termos do subitem 15.3 deste Edital. 13. DO CONTROE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 13.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, ressalvadas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993, ou em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devidamente comprovados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 13.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 16 13.1.2 Caso seja comprovada a redução dos preços praticados no mercado, por motivo superveniente, nas mesmas condições do registro, e seja definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente e os demais fornecedores registrados poderão ser convocados pelo Órgão Gerenciador para a devida negociação; 13.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido e/ou convocar os demais fornecedores para negociação. 14. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 14.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos: I ? Pela Administração, quando: a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) O fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas. II ? Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprias as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 14.2 A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente: a) Por decurso do prazo de vigência; e b) Quando não restarem fornecedores registrados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 17 15. DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 15.1 As obrigações decorrentes da solicitação de itens da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de Nota de Empenho, no valor especificado na Ata, decorrente da proposta de preço da licitante vencedora para o item. 15.2 A Nota de Empenho formalizará, para todos os efeitos, o contrato entre os Órgãos Participantes e Gerenciador do presente instrumento e o Proponente. Além disso, a Nota de Empenho formalizará, também, para todos os efeitos, o contrato entre outros órgãos ou entidades que venham a aderir à Ata e o Proponente. Tanto os Órgãos Participantes e Gerenciador quanto os outros órgãos ou entidades que venham a aderir à Ata doravante serão denominados Contratantes. 15.3 Se o Proponente doravante denominado Contratado, não atestar o recebimento da Nota de Empeno no prazo de 03 (três) dias úteis, é facultado à Contratante anular o empenho e convocar os demais Proponentes registrados, na ordem de classificação, para celebrar o Contrato. 15.3.1 O procedimento estabelecido no subitem 15.3 será efetuado após negociação, a fim de que seja obtido o menor preço para a contratação. 15.3.2 Para o caso estabelecido no subitem 15.3, o procedimento adotado não gera prejuízo à aplicação das penalidades previstas no item 18 deste Edital à Contratada que não atestou o recebimento da Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis. 16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 16.1 Incumbe ao Contratante: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos materiais; b) Receber os materiais entregues pela Contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita; c) Recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes neste Termo de Referência; d) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais; e ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 18 e) Efetuar pagamentos à Contratada. 16.2 Incumbe à Contratada: a) Entregar os materiais em conformidade com o presente Edital e com a proposta, dentro do prazo estabelecido; b) Fornecer o material com validade de no mínimo 1 (um) ano, substituindo todo o material entregue que se encontre com defeito, sem ônus para a Contratante, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte; c) Efetuar a trocar referida na alínea anterior no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva notificação; d) Caso o material objeto da troca do subitem anterior também apresente defeito, o dever de substituí-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis; e) Indicar de forma expressa preposto para recebimento das notificações referentes às alíneas anteriores, com a indicação de endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone; f) Discriminar na nota fiscal as especificações do material de modo idêntico àquele apresentado na proposta; g) Não transferir a outrem, por qualquer fora, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente Edital e seus Anexos, sem prévio assentimento por escrito da Unidade Gerenciadora deste Registro de Preços; h) Entregar os materiais de acordo com os requisitos de quantidade, especificações e demais condições consignadas nas propostas técnicas e/ou de preços, de acordo com o Edital e este termo de referência; i) Entregar no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho, no local designado no subitem 17.1 deste Edital, consoante as especificações constantes da proposta; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 19 j) A garantia contra defeito de fabricação independentemente de ser ou não o fabricante, devendo providenciar a correção ou a substituição de todos os materiais adquiridos que apresentarem defeitos ou divergência com as especificações fornecidas; k) Substituir em 10 (dez) dias úteis os produtos adquiridos que apresentarem defeito de fabricação por outros novos e que possuam a mesma especificação técnica originalmente proposta; l) Providenciar a substituição integral dos materiais adquiridos, por outro novo, que atenda as especificações editalícias ficando mantido a compatibilidade e qualidade, no prazo definido no subitem anterior; m) Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidir sobre a comercialização dos materiais e seus elementos suplementares e eventuais substituições/reposições; n) Não transferir a outrem os compromissos avençados, sem prévia anuência da CONTRATANTE; o) Manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições exigidas para habilitação no presente Edital. 17. DO PRAZO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO 17.1 Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte endereço: a) Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, sito a Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Centro, Três Forquilhas ? RS, telefone (51) 3628-5102; b) Os materiais deverão ser entregues conforme solicitados, gradativamente, de acordo com a necessidade do Município, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da emissão da Autorização de Fornecimento. 17.1.1 No local da entrega, o servidor designado fará recebimento provisório dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota Fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas. 17.2 O servidor designado denominado Fiscal da contratação procederá ao recebimento definitivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais, além da ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 20 conformidade com o exigido neste Edital com do constante da respectiva proposta de preço da Contratada. 17.3 Em caso de conformidade, o servidor designado atestará a efetivação da entrega no verso da Nota Fiscal, solicitará autorização do ordenador de despesa quanto ao pagamento da referida Nota Fiscal, e em seguida a encaminhará ao setor financeiro, para que seja efetuado o pagamento. 17.4 Em caso de não conformidade, o servidor designado alertará o Órgão Gerenciador. Este tomará providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação à Contratada das penalidades previstas no item 18 deste Edital. 17.5 O pagamento será feito em moeda corrente nacional, mediante Ordem Bancária, e ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos após a data do recebimento definitivo. 17.6 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e constante no Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo de filiais ou da matriz. 17.7 O descumprimento de quaisquer das obrigações acarretará a suspensão do pagamento e sujeitará a Contratada às penalidades previstas neste Edital e na Lei. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18.1 Aplicação de advertências no caso de descumprimento de obrigações acessórias, quais sejam, atraso na entrega dos produtos; 18.2 Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitada a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; 18.3 Multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 21 18.4 Multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulado com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses; 18.5 Identificados documentos ou informações falsas na instrução do procedimento licitatório, será aplicada a pena de declaração de inidoneidade pelo prazo de 02 (dois) anos; 18.6 As multas serão calculadas sobre o valor inadimplido do contrato. 19. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 19.1 Esclarecimentos relativos ao presente Edital serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou sua equipe de apoio, nos dias úteis no horário das 08:00 horas até as 11:30 horas e das 13:30 horas até as 17:00 horas, no Setor de Licitações, na sede da Prefeitura, sito à Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Centro, ou pelo telefone (51) 3628-5102, até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura da licitação. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 É facultado o (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 20.2 Fica assegurado a autoridade superior o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente. 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 20.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade, lealdade, autenticidade e legitimidade das informações prestadas, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, sujeitando-se, em caso de falsa declaração, fraude ou inidoneidade as sanções e demais penalidades cominadas na legislação vigente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 22 20.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência desta, salvo por motivo justo e fundamentado, bem como em razão da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, segundo a avaliação do (a) Pregoeiro (a). 20.6 O proponente que vier a ser contrato, ficará obrigado a aceitar unilateralmente, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou suspensões impostos pela Administração e que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste ou em percentuais superiores se resolvido de comum acordo. 20.7 Na Contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município. 20.8 Eventuais inobservâncias de exigências meramente formais, tidas como sanáveis na proposta e/ou nos documentos apresentados, praticadas inadvertidamente pela licitante, não importará no seu afastamento do certame, desde que garantidos os requisitos de classificação e habilitação necessários. 20.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e da supremacia do interesse público. 20.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 20.11 Fica assegurado ao Município, por meio do (a) Pregoeiro (a) ou de autoridade superior, o direito de tomar as providências de alterar as condições deste Edital, divulgando novo prazo para a abertura da Licitação e adiar a data de abertura desta Licitação divulgando a nova data marcada, no interesse da Administração, sem que caiba aos Licitantes qualquer tipo de reclamação por via judicial ou extrajudicial. 20.12 Cópia do Edital e de seus anexos poderão ser obtidas no endereço mencionado no subitem 19.1, pelo correio eletrônico: licitatf@gmail.com ou pelo site www.tresforquilhas.rs.gov.br. 20.13 Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade superior ou a quem este designar, observados os princípios gerais de direito público e a legislação aplicável. 20.14 Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 23 20.15 Vinculam-se e fazem parte integrantes deste Edital os seguintes Anexos, independentemente de subscrição: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelo de Declarações; ANEXO III ? Modelo de Declaração de Cumprimentos de Requisitos de Habilitação; ANEXO IV ? Minuta da Ata de Registro de Preços. Este processo foi analisado, sob o prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento. Três Forquilhas, 12 de Fevereiro de 2020. ______________________________ __________________________________ Ivair Konig da Silva Giovani Pacheco Trajano Prefeito Municipal em Exercício Assessor Jurídico Municipal OAB/RS nº 44575 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 24 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1. A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de material de expediente para uso da Secretaria Municipal de Administração, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 O fornecimento do material é para atendimento de demanda da Secretaria Municipal de Administração. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 17, de 30 de julho de 2009, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal nº 02, de 02 de janeiro de 2006 e pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 4. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS, ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS MÍNIMOS E MÁXIMOS Nº ITEM QUANTIDADE UNIDADES VALOR ESTIMADO R$ 01 PAPEL A4 210X297, 75 GR, PCT C/ 500 FOLHAS, CAIXA C/ 10. 40 CX. 228,96 02 PAPEL A4 PCT C/ 100 FOLHAS AZUL, CAIXA C/ 25 PCTS. 2 CX. 171,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 25 03 PAPEL A4 PCT C/ 100 FOLHAS AMARELO 1 UN. 6,90 04 PAPEL SULFITE CREDEX 180 GR, BRANCO 21X29,7 CM C/ 50 FOLHAS. 30 PCT. 13,43 05 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL PONTA FINA BPS CX C/ 100 UNIDADES. 5 CX. 111,50 06 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL PONTA MÉDIA TRILUX 032 CX C/ 100 UNIDADES 5 CX. 131,96 07 CANETA ESFEROGRÁFICA PRETA PONTA MÉDIA TRILUX 032 CX C/ 50 UNIDADES. 2 CX. 73,63 08 CANETA MARCA TEXTO MODELO TEXTLINER SUPER GEL CX C/ 12 UNIDADES 5 UN. 40,85 09 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MMX50M 20 UN. 1,63 10 FITA ADESIVA TRANSPARENTE PP, 45MMX100M 20 UN. 10,05 11 GRAMPO GALVANIZADO 26/6, 20 FOLHAS, 75 GR, CX C/ 5.000 UNIDADES. 30 CX. 6,59 12 CLIPS GALVANIZADO 3/0 CX C/ 500 GR. 30 CX 11,70 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 26 13 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PLASTIFICADA 240G/M2 CX C/ 50 UNIDADES 2 UN. 138,45 14 ARQUIVO MORTO PAPELÃO GIGANTE 415X190X305 MM 50 UN. 5,52 15 ARQUIVO MORTO PAPELÃO TAMANHO OFÍCIO 350X135X240. 200 UN. 3,26 16 GRAMPO TRILHO METAL 80 MM LONGO CX C/ 50 JG. 5 UN. 14,52 17 PASTA PAPELÃO C/ ABA ELÁSTICO 100 UN. 2,43 18 PASTA PAPELÃO 230GR C/ TRILHO METAL TAMANHO OFÍCIO 300 UN. 2,40 19 GRAMPEADOR DE FERRO 26/6 G2035 6 UN. 39,40 20 ENVELOPE BRANCO A4 50 UN. 0,33 21 ENVELOPE KRAFIT TAMANHO A4 150 UN. 0,46 22 LIVRO PONTO 100 FOLHAS 20 UN. 29,70 23 LIVRO PONTO 50 FOLHAS 20 CX. 16,20 24 LIVRO ATA C/ 100 FOLHAS 10 UN. 18,56 25 LIVRO ATA C/ 200 FOLHAS 10 UN. 33,96 26 LIVRO ATA 50 FOLHAS 10 UN. 13,90 27 ETIQUETA BRANCA 63,5X25,4 A4 C/ 25 FOLHAS 3 PCT. 21,63 28 FITA CORRETIVA 4MMX10M 30 UN. 11,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 27 29 PRENDEDOR DE PAPEL INOXIDÁVEL 51 MM CX C/ 12 UNIDADES. 10 CX. 23,45 30 PRENDEDOR DE PAPEL INOXIDÁVEL 19 MM CX C/ 12 UNIDADES 5 CX. 8,45 31 EXTRATOR GRAMPO TIPO PIRANHA 10 UN. 4,10 32 RÉGUA DE METAL 10 UN. 6,93 33 CALCULADORA 12 DIG. 10 UN. 23,23 34 CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA 440X260X320 MM 10 UN. 37,80 35 CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA 360X230X265 10 UN. 29,90 36 CAIXA ORGANIZADORA PLÁSTICA 360X199X230MM 10 UN. 27,8 37 BOBINA PARA CALCULADOR ELÉTRICA CX C/ 30 UNIDADES 1 CX. 96,43 38 LÁS NATARAJ C/ BORRACHA CX C/ 12 UNIDADES 1 CX. 64,10 39 CLIPS GALVANIZADO 6/0 CX C/ 500GR. 10 CX. 11,70 40 PRENDEDOR DE PAPEL INOXIDÁVEL 32MM CX C/ 12 UNIDADES 5 CX 13,95 5. DA ENTREGA 5.1 Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte endereço: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 28 a) Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, sito à Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Centro, Três Forquilhas ? RS, telefone (51) 3628-5102. b) Os materiais deverão ser entregues conforme solicitados, gradativamente, de acordo com a necessidade do Município, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da emissão da Autorização de Fornecimento. 5.1.1 No local de entrega, o servidor designado fará o recebimento provisório dos materiais, limitando- se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota Fiscal a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas. 5.2 O servidor designado denominado fiscal da contratação procederá ao recebimento definitivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais, além da conformidade com o exigido neste Edita e com do constante da respectiva proposta de preço da Contratada. 5.3 O servidor designado atestará a efetivação da entrega no verso da Nota Fiscal, solicitará autorização do ordenador de despesa quanto ao pagamento da referida Nota Fiscal, e em seguida a encaminhará ao setor financeiro, para que seja efetuado o pagamento. 5.4 Em caso de não conformidade, o servidor designado alertará o Órgão Gerenciador. Este tomará as providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação à Contratada das penalidades previstas no Edital. Três Forquilhas, 12 de Fevereiro de 2020. Ana Laura Weimer Lemos Pregoeira ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 29 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM ANEXO II MODELO DE DECARAÇÕES DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NO ENVELOPE Nº 02) (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº ..........................., sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, eu até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade, data. ______________________________________ Nome/assinatura/RG do declarante DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (DEVERÁ CONSTAR OBRIGATORIAMENTE NO ENVELOPE Nº 02) (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº ................, sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1º, da Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, eu não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Cidade, data. ________________________________ (Nome/Assinatura/RG do declarante) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 30 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM ANEXO III DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ______________________________________, CNPJ ___________________, (Nome da Empresa) __________________________________, (endereço completo) declara, sob as pens da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº 01 e 02 contêm a indicação do objeto e preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente. Cidade, data. ________________________________ (Nome/Assinatura/RG do declarante) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 31 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2020 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Nº 03/2020 TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM AEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Às ....... horas do dia ...... do mês de ................... de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, inscrita no CNPJ sob o nº 93.317.998/0001-33, situada na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Três Forquilhas ? RS, nos termos das Leis nº 8.666/93, 10.520/02, e dos Decretos nº 002/06, das demais normas legais aplicáveis, reuniu-se a Pregoeira Sra. Ana Laura Weimer Lemos e a Equipe de Apoio compostas pelos servidores Maura Bobsin de Aguiar e Rosângela Ladir Brehm Gonçalves, para abertura e classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº ....../2020. Ata de julgamento de preços, RESOLOVE registrar os preços para a aquisição de material de artesanato para Secretaria Municipal da Assistência Social, conforme registro, tendo sido o (s) referido (o) preço (s) oferecido (s) pela empresa conforme segue: CNPJ EMPRESA REPRESENTANTE CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO aquisição de material de artesanato para Secretaria Municipal de Assistência Social, para uso do serviço de Convivência do CRAS, conforme especificações e quantidades constantes nos termos do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Conforme Edital. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 32 Conforme Edital. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Conferência da Proposta: ........................... Seção de Lances: .............................. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencia º ....../2020 e seus Anexos, e a proposta da empresa citada acima, classificada, nos itens acima mencionados. Fica eleito o foro da Comarca de Torres ? RS, para dirimir quaisquer lesões decorrentes da utilização da presente ATA. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nº 8.666/93, 10.520/02, e do Decreto Municipal nº 002/06 e, Portaria 02/2014 e demais normas aplicáveis. Três Forquilhas, ....... de .................... de 2020. _________________________________ _____________________________________ Pregoeira _____________________________________ Equipe de Apoio Empresas Participantes