1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2025 EDITAL 002/2025, de 10 de janeiro de 2025 LORACI KLIPPEL MELO GERMANN , Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal em caráter emergencial por prazo determinado, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados a realização de Processo de Seletivo Simplificado, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e coordenado pela comissão especial designada pela Portaria nº 493/2024. 1.0 ? DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1- O edital de abertura do PSS será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulção local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições. 1.2- Os demais atos e decisões inerentes ao Processo Seletivo Simplificado são publicados no mural de atos oficiais do Município de Três Forquilhas e em meio eletrônico, em caráter meramente informativo no site. 1.3- Os prazos definidos nesse Edital são contados em dias corridos, excluindo-se o do início e incluindo-se o do vencimento. 1.4- O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise pela comissão designada de: currículo (critérios definidos na legislação e neste edital). 2.0? DO OBJETO 2.1- O Processo Seletivo Simplificado destina-se a contratação de funções temporárias de excepcional interesse público, sendo a contratação efetuada mediante interesse da Administração Pública: As funções temporárias de que trata este PSS correspondem ao exercício das funções atribuições previstas no Anexo I, cujas vagas, carga horária e valor dos vencimentos estão dispostos na tabela a seguir: 2 RELAÇÃO DE FUNÇÕES Vagas Funções Vencimento básico Carga Horária CR Visitador do PIM R$ 1.318,60 40 hs semanais CR Técnico de Enfermagem R$ 2.225,13 40 hs semanais CR Enfermeiro R$ 5.930,60 40 hs semanais CR Farmacêutico R$ 3.010,39 20 hs semanais CR Servente R$ 1.318,60 35 hs semanais CR Agente de Combate a Endemias R$ 2.824,00 40 hs semanais CR Odontólogo R$ 4.637,35 20 hs semanais CR Agente Comunitário de Saúde R$ 2.824,00 40 hs semanais CR Operador de máquinas R$ 2.094,19 44 hs semanais CR Motorista Caminhão/Ônibus R$ 1.794,10 44 hs semanais CR Engenheiro Civil R$ 4.637,35 20 hs semanais CR Assistente Social R$ 4.637,35 30 hs semanais CR Assistente Social R$ 2.473,12 16 hs semanais CR = Cadastro Reserva. 2.2- Os candidatos classificados consistirão em cadastro reserva. 2.3- As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da secretaria, a disponibilidade orçamentária e a devida autorização legislativa. 3? ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS 3.1- As contratações se regeeão pela lei Municipal n° 1.438/2015( Regime Jurídico dos Servidores Píblicos), no que se refere aos direitos dos contratos e pela respectiva lei autorizativa. 3.2.- Os contratos poderão ser rescindidos unilateralmente no interesse da Administração Pública em período inferior ao preestabelecido no contrato. 3 3.3- Incidirá sobre o valor total da remuneração os descontos fiscais e previdenciários. 3.4-Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 144 e 145 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber. 4? DAS INSCRIÇÕES 4.1- Os documentos e títulos serão recebidos na Prefeitura Municipal situada na Avenida dos Imigrantes, n° 4123, Centro de Três Forquilhas, por Servidor Público, nos dias , 13, 14 e 15 de janeiro de 2025 das 08 às 11h 30min e das 13h 30min às 17 h. Será fornecido ao candidato um comprovante com o número de inscrição. 4.1.1- A fidedignidade dos documentos entregues é de exclusiva responsabilidade do candidato, cuja inscrição implicará em reconhecimento prévio e a tácita aceitação das instruções e normas estabelecidas na legislação e no edital. 4.1.2-As inscrições serão recebidas até as 17h do dia 15/01/2025. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo, previsto no edital. 5? DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5.1- É considerada válida a inscrição somente as quais enviarem os anexos previstos no edital, como segue: a) Cédula ou documento de identidade (frente e verso) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso este não integre o documento de identidade. b) Formulário devidamente preenchido; c) O candidato que possuir comprovante de experiência na área pretendida deve anexar cópia da carteira de trabalho e previdência Social (CTPS) na parte anotada, para o caso de serviços na iniciativa privada; e para experiência em área pública, certidão, atestado ou declaração emitido pela mantenedora do órgão; 1- No caso de profissional liberal com responsabilidade técnica ou contrato, deverá anexar comprovação mediante certidão, atestado, declaração ou anotação do respectivo conselho ou ordem da classe que identifique claramente a carga horária correspondente; 2- No caso de certidão ou atestado emitidos para servidores públicos deverá constar, discriminadamente a carga horária, o período e o cargo ou função especifica exercida; 3- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) para área privada com carga horária anotada ou quando não anotada apresentar juntamente declaração do empregador comprovando a mesma; 5.2 Comprovante de pagamento da taxa de inscrição 5.3 Demais documentos exigidos à comprovação do preenchimento dos requisitos para 4 provimento do cargo, nos termos da Lei específica, com caráter eliminatório. 6- DO VALOR DA INSCRIÇÃO O valor das taxas de inscrições serão: Para os cargos de nível fundamental R$ 30,00 Para os cargos de nível médio R$ 50,00 Para os cargos de nível superior R$ 100,00 7? FORMATAÇÕES DOS CURRÍCULOS 7.1- O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato (modelo anexo), anexando os títulos e documentos comprobatórios. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópia de todos documentos e títulos a serem pontuados pela comissão em envelope lacrado pelo servidor (trazido pelo candidato) para posteriormente ser aberto e analisado pela comissão. 7.2- Os critérios de avaliação dos currículos respeitarão as disposições deste edital. 7.3- Serão considerados apenas os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atendam os critérios definidos no edital. 7.4- Como critério de classificação será utilizado a pontuação da análise da documentação anexado pelo candidato. 7.5- A pontuação utilizada para classificação se dará pelo número de títulos específicos do cargo pretendido, devidamente reconhecido pelo órgão competente e da experiência comprovada, definidos conforme tabela abaixo. TABELA I PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR (exceto enfermeiro) Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total 1. Pós - graduação stricto-sensu (Mestrado ou Doutorado) 15 pontos 15 pontos 2. Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área. 12 pontos 24 pontos 3. Pós-graduação Latu Sensu incompleta (especialização) com no mínimo 360 horas na área. 6 pontos 6 pontos 4. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área acima de 100 (cem) horas 5 pontos 5 pontos 5 5. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 81 (oitenta e uma) horas até 99 horas (novnta e nove) 4 pontos 8 pontos 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 (quarenta e uma) horas até 80 (oitenta) horas 3 pontos 12 pontos 7. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área, d e até 40 (quarenta) horas 2 pontos 6 pontos 8. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses 1 ponto (por mês) 24 pontos TABELA II PARA A FUNÇÃO DE ENFERMEIRO Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total 1. Pós - graduação stricto-sensu (Mestrado ou Doutorado) 15 pontos 15 pontos 2. Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área da saúde pública ou estomaterapia. 12 pontos 12 pontos 3. Pós-graduação Latu Sensu incompleta (especialização) com no mínimo 360 horas na área da saúde. 6 pontos 6 pontos 4. Curso de aperfeiçoamento na área pretendida, Congressos, Palestras, Simpósios e similares em laserterapia e cuidados com feridas, no mínimo 16 horas. 5 pontos 5 pontos 5. Curso de aperfeiçoamento na área pretendida, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área acima de 100 (cem horas (novnta e nove) 4 pontos 8 pontos 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 (quarenta e uma) horas até 99 (noventa e nove) horas 3 pontos 12 pontos 7. Curso de aperfeiçoamento na área pretendida, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área, deaté 40 (quarenta) horas 2 pontos 18 pontos 8. Experiência profissional comprovada na área de função nos últimos 24 meses 1 ponto (por mês) 24 pontos 6 TABELA III PARA AS FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total 1- Formação maior que a exigida para o cargo, concluído. 20 pontos 20 pontos 2- Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebrae; Sesi; Senar; AVASUS ...) e pelo sitema AVAMEC na área pretendida. 12 pontos 24 pontos 3- Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares. 6 pontos 12 pontos 4- Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida em congressos, palestras, simpósios e similares 4 pontos 20 pontos 5- Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo (nos últimos 24 meses) 1 ponto por mês 24 pontos TABELA IV PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICO EM EMFERMAGEM Titulação Pontuação Unitária Pontuação Total 1- Formação maior que a exigida para o cargo, concluído. 20 pontos 20 pontos 2- Curso na área da saúde pública ou saúde coletiva ou saúde da família, ou atenção primária básica à saúde. carga horária mínima de 20 horas 10 pontos 20 pontos 3- Cursos presenciais na área pretendida, teórico e prático, de atendimento pré-hospitalar. carga horária mínima de 20 horas 8 pontos 8 pontos 4- Curso na área da saúde, cuidados com feridas/curativos carga horária mínima de 20 horas 6 pontos 6 pontos 5- Cursos presenciais, teórico e prático, de Suporte Básico de Vida. carga horária mínima de 8 horas 6 pontos 6 pontos 6- Cursos na área pretendida, ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebrae; Sesi; Senar) e/ou pelo sitema AVASUS na área pretendida. 4 pontos 8 pontos 7- Cursos de aperfeiçoamento na área pretendida, congressos, palestras, simpósios e similares. 4 pontos 8 pontos 8 - Experiência profissional comprovada na área de função (nos últimos 24 meses) 1 ponto por mês 24 pontos 7 8? ANÁLISE DOS CURRÍCULOS 8.1- Como critério de classificação será utilizado a pontuação referente à análise da documentação apresentada pelo candidato, em seu expediente de inscrição, sendo vedada a análise subjetiva por parte da comissão. 8.2- A pontuação utilizada se dará, considerando que todos os títulos devem ser devidamente reconhecidos pelo órgão competente, tendo pertinência com a área específica à função temporária. 8.3- A escolaridade exigida ou a formação inferior para desempenho da função não será objeto de avaliação e pontuação. 8.4- Nenhum título receberá dupla valoração. 8.5- Estágio curricular não será pontuado, nem considerado para fins de experiência profissional. 8.6- Para efeitos de pontuação e avaliação dos cursos incompletos, o candidato deve apresentar declaração ou atestado de frequência emitido pela instituição de ensino superior, devidamente assinado e carimbado. 8.7- Certificados de conclusão, curso de especialização profissional, graduação, pós- graduação ou curso profissionalizante realizados em outro País com apresentação em língua estrangeira deve ser devidamente traduzido para língua nacional portuguesa conforme Lei 9.394/96. 8.8- Será desconsiderado qualquer título de curso extensivo ou profissionalizante que não seja inerente a área de atuação do cargo pretendido. 8.9- A experiência profissional no cargo pretendido deverá ser comprovada através de CTPS, anotada e acompanhada de declaração da empresa com carga horária exercida, para atuação em área privada (caso não esteja descrita na CTPS) e declaração ou documentação emitida pela Mantenedora do órgão competente para os casos de atuação em área pública. 9? CRITÉRIOS PARA DESEMPATE 9.1 Idade mais avançada. (conforme Lei Federal n° 10.741/2003) 9.2 Obtiver maior pontuação no item 1 da Tabela 9.3 Obtiver maior pontuação no item experiência da tabela 9.4-Persistindo o empate, a preferência será definida por sorteio em ato público, no local e horário previamente definido pela Comissão na presença de duas testemunhas, registrado em ata e assinada pelos presentes. 10? DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO, DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E RESULTADO FINAL 10.1- Encerrado o prazo de inscrição a comissão designada publicará a lista nominal dos candidatos inscritos, através do Edital de Homologação no mural e no site da Prefeitura Municipal. 8 10.2- Da lista e ordem de classificação dos candidatos INSCRITOS, será publicado o Edital Preliminar. Cabe recurso na Prefeitura Municipal, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia, a contar da divulgação, com a identificação do recorrente e as razões da inconformidade, podendo ser utilizado o formulário próprio para este fim que estará disponível em anexo. 10.3- Documentação exigida no ato da inscrição, mas não anexada no referido ato, não tem validade na apresentação de recurso. 10.4- Não poderão ser incluídos documentos que não foram anexados na inscrição. 10.5- Apreciado o recurso, a comissão poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos e classificados. Mantida a decisão pela comissão, o recurso será encaminhado a Prefeita Municipal de Três Forquilhas que poderá acolher ou reformar, em julgamento irrecorrível em despacho motivado. 10.6- O edital de homologação com o resultado final da classificação geral dos candidatos em cadastro reserva será publicado no mural de publicações legais e no site da Prefeitura Municipal. 10.7 - A administração pode rever seus atos sempre que verificar alguma irregularidade. 11? CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA 11.1- A chamada de cadastro reserva será realizada através de edital de convocação publicado no site da Prefeitura Municipal e no mural desta prefeitura. O candidato convocado deverá apresentar a documentação para contratação abaixo, no departamento de recursos humanos no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a referida convocação. 11.2- O não comparecimento do candidato classificado e do selecionado em cadastro reserva no prazo fixado será interpretado como desistência e implica na perda ao direito a contratação pela Administração Pública. 11.3- Os candidatos classificados para além do número de vagas ofertados pelas Leis de contratação consistiram em cadastro reserva do Processo Seletivo Simplificado válido, serão chamados conforme necessidade da Administração e da vigência da Lei Municipal de contratação de excepcional interesse público, nos termos do edital. 11.4- Os requisitos para contratação temporária, data de início do exercício das atividades, local da prestação dos serviços e documentação legal, será definido pela Secretaria competente e departamento de Recursos Humanos. 11.5- Para contratar com a Administração, o candidato no ato de contratação deverá atender as exigências e preencher os requisitos exigidos neste edital e na Lei Específica para o cargo. 9 11.6- No período de contratação fixado, em havendo a rescisão contratual, poderá ser chamada para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem de preferência. DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - Certidão de Antecedentes Cível de 1° Grau Certidão de Antecedentes Criminais Podem ser retiradas no Fórum ou Internet ? https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos- processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/ - Declaração de Imposto de Renda ou de Isenção de Imposto de Renda. - Declaração de bens. - Cópia Identidade ? RG (com a data da emissão inferior a dez anos) ou CNH. - Cópia CPF. - Cópia Título de Eleitor. - Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, que poderão ser acessadas através dos links abaixo: http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais - Cópia Certidão de Nascimento ou Casamento (legível ou atualizada). - Cópia Comprovante de residência. (Caso não esteja no nome do candidato, deverá ser feita uma declaração. - Cópia Carteira de Trabalho (Página da foto e dos dados pessoais) caso possua. - PIS/PASEP/NIT/NIS. - Cópia Certificado de Reservista (para Homem). - Cópia do Diploma Escolar ? Certificado de Conclusão (conforme escolaridade exigida). - Cópia da Carteira Registro no Conselho Profissional (conforme o caso). - Laudo Médico ? (Retirar formulário no setor Recursos Humanos para preencher no Posto Saúde do município). - Declaração de Cargo ou Emprego Público (Setor Recursos Humanos). - Conta Corrente (Banrisul). (Retirar documento de autorização no Setor de RH do município para abertura de conta, caso não possua) - Certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos idade, e cópia do RG e CPF (caso houver). - Declaração de outro emprego com contribuição de encargos ao teto máximo (caso houver). - Ficha cadastral devidamente preenchida. (Retirar no RH da prefeitura). - Ficha de dependentes preenchida. (Retirar no RH da prefeitura). - Comprovante de consulta a qualificação cadastral com situação ?REGULAR?, realizada através do site consultacadastral.inss.gov.br, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do eSocial (Federal) nº 1/2015 e nº 4/2015; Observação: o comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral ?CQC ? eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373/2014 e Resoluções nº1/2015 e nº 4/2015, do Comitê Gestor do eSocial (Federal). 12-CRONOGRAMA ATIVIDADES: DATA: Publicação do extrato do edital no jornal e site 10/01/2025 Inscrições 13 a 15/01/2025 10 Homologação das Inscrições 17/01/2025 Recurso contra não homologação das inscrições 20/01/2025 Resultado do Recurso e Homologação final das inscrições 22/01/2025 Resultado Preliminar 23/01/2025 Recurso contra o Resultado Preliminar 24/01/2025 Resultado do Recurso e Classificação Final 29/01/2025 13? DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1- O candidato que for contratado nos termos deste edital somente poderá ocupar a função, além dos demais requisitos se presente as hipóteses de artigo 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal. 13.2- Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final homologado. 13.3- Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal. 13.4- Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela comissão designada, podendo valer-se da assessoria jurídica do Município. TRÊS FORQUILHAS, 10 de janeiro de 2025. Registra-se e publica-se. LOLA KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita Municipal Comissão do Processo seletivo CRISTIANE DE DEUS JANAÍNA DE MOURA DE ALMEIDA SUELEN DA SILVA ASSUNÇÃO ELIZANGELA MARTINS PERCHERON MARTA KLIPPEL MELO Secretária da Administração ADEMILSON DE SOUZA Assessor Jurídico 11 ANEXO I SÍNTESE DOS CARGOS CATEGORIA FUNCIONAL: VISITADOR PIM ATRIBUIÇÕES DO CARGO: ? Apoiar e fortalecer as competências da família como primeira e mais importante instituição de cuidado e educação da criança nos primeiros anos de vida; ? Prestar apoio educacional e amparar as crianças para complementar as ações da família e da comunidade; ? Prestar assistência social às crianças e às famílias beneficiadas por serviços de proteção social básica; ? Prestar toda e qualquer orientação às famílias sobre cuidados de saúde da gestante e da criança, em articulação com os programas de saúde da mulher, da criança e da família. Condições de trabalho: a) Horário: 40 horas semanais Requisitos para Provimento: - Idade Mínima: 18 anos. - Escolaridade: Ensino Médio CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM ATRIBUIÇÕES: Executar as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem. Descrição Analítica: Assistir ao enfermeiro; no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na preparação de cuidados direitos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância Epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; integrar a equipe de saúde; participar de Programas como PSF (Programa de Saúde Familiar) e PACS (Programa de Agentes Comunitários de Saúde) e demais tarefas correlatas ao cargo. Condições de Trabalho: a) Horário; 40 horas semanais. Requisitos para o provimento: a) Idade Mínima: 18 anos b) Escolaridade: Ensino Médio - Curso de Técnico em Enfermagem. c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. 12 CARGO: ENFERMEIRO ATRIBUIÇÕES: Planejar, organizar, coordenar e avaliar serviços de enfermagem; prestar serviços de enfermagem nos estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial do Município; prestar cuidados de enfermagem aos pacientes; ministrar medicamentos prescritos, bem como cumprir outras determinações médicas, zelar pelo bem estar físico dos pacientes; preparar o campo operatório e esterilizar o material; orientar o isolamento de pacientes; supervisionar os serviços de higienização dos pacientes; orientar coordenar e supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; planejar, executar, supervisionar e avaliar a assistência integral de enfermagem a clientes de alto e médio risco, enfatizando o auto cuidado e participando de sua alta da instituição da saúde; acompanhar o desenvolvimento dos programas de treinamento de recursos humanos para a área de enfermagem, ministrar treinamento, aplicar terapia dentro da área de sua competência sob controle médico; prestar primeiros socorros; aprazar exames de laboratório, de raio X e outros; promover e participar de estudos para estabelecimento de normas e padrões; participar de programas de educação sanitária e de saúde pública em geral; auxiliar nos serviços de atendimento materno-infantil; participar de programas de imunização, promover e controlar o estoque de medicamentos, manter contato com responsáveis por unidades médicas e enfermarias, para promover a integração do serviço de enfermagem com os de assistência médica; participar de programas de atendimento a comunidades atingidas por situações de emergência ou de calamidade pública; colher material para exame laboratorial, prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; emitir pareceres em matérias de sua especialidade, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; executar outras tarefas semelhantes; Condições de trabalho: a) Horário: até 40 horas semanais Requisitos para Provimento: a) Idade Mínima: 18 anos b) Escolaridade: Nível Superior c) Habilitação legal para o exercício da profissão, com carteira de registro no COREN. CARGO: FARMACÊUTICO ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas, interpretando as instruções de uso dos produtos e repassando aos pacientes, bem como supervisiona a distribuição e o controle dos medicamentos, emitindo laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto ao uso de produtos farmacêuticos. Descrição Analítica: Subministra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário apropriado; Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais; Analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição, orienta os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpras as leis vigentes; Assessora as autoridades superiores no preparo de informações e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornece sempre que solicitado subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Controla o estoque a compra de medicamentos, assim como, o prazo de validade dos mesmos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Garantir a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. 13 CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário; 20 horas semanais. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: b) Idade Mínima: 18 anos; c) Escolaridade: Curso Superior em Farmácia; d) Habilitação: Registro no Conselho Competente. CARGO: SERVENTE Atribuições: a) Descrição Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios. b) Descrição Analítica: (Exemplos de atribuições): Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos; lavar e passar vestuários e roupas de cama, mesa e banho, coletar lixo dos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fazer café e, eventualmente, servi-lo; fechar portas, janelas e vias de acesso; preparar e servir café, chá e outras bebidas; executar limpeza e conservação dos móveis e utensílios; zelar pela guarda e conservação dos materiais utilizados; controlar e solicitar a aquisição de produtos de limpeza ou materiais necessários à execução do serviço; e executar outras tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária: 35 horas semanais; b) Especial: Sujeito a uso de uniformes e equipamentos de proteção individual. Requisitos para Provimento: - Idade Mínima: 18 anos. - Escolaridade: Ensino Fundamental Incompleto. CARGO: AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: realizar ações de atenção à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, no domicílio e demais espaços comunitários, identificando problemas de saúde, garantindo o encaminhamento aos serviços, buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças e agravos, da realização das ações programáticas, coletivas e de vigilância em saúde. Genéricas: realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando 14 necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações Inter setoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros. Específicas: executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de reservatórios de doenças; realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; realizar e manter atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo Sistema Único de Saúde. Carga horária: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. Requisitos para provimento: a) Idade: no mínimo de 18 anos. b) Ensino Médio Completo. c) Habilitação Categoria AB. d) Haver concluído com aproveitamento o curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate a Endemias, de no mínimo 40 horas. CARGO: ODONTÓLOGO ATRIBUIÇÕES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, proceder odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel ou hospitalar. Examinar a boca e os dentes de alunos e pacientes em estabelecimento do Município, bem como pela Unidade Móvel, fazer diagnósticos dos casos individuais, determinando o respectivo tratamento, fazer extrações de dentes, compor dentaduras, preparar, ajustar e fixar dentaduras artificiais, coroas, trabalhos de pontes, fazer esquema das condições da boca e dos dentes dos pacientes, fazer registros e relatórios dos serviços executados, difundir os preceitos de saúde pública odontológica, através de aulas, palestras, impressos, escritos, etc,; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Condições de trabalho: a) Horário: 20 horas semanais. Requisitos para o Provimento: a) Idade Mínima; b) Escolaridade: Superior Completo; c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. 15 CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino médio completo; CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética (Síntese dos Deveres): Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, equipamentos móveis, bem como dirigir veículos leves. b) Descrição Analítica (Exemplos de Atribuições): Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transportes de terras, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem, dirigir veículos leves bem como executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 (Quarenta e quatro) horas; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: idade mínima 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto; c) Carteira de Habilitação, Categoria C. de proteção individual. CARGO: MOTORISTA DE CAMINHÃO/ÔNIBUS ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética (Síntese dos Deveres): Atividades que envolvam a execução de trabalhos 16 relacionados com a condução e conservação de veículos pesados do município. b) Descrição Analítica (Exemplos de Atribuições): Dirigir Caçambas, caminhões e ônibus, destinados ao transporte de cargas e passageiros; recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de trabalho; fazer reparos de emergência; manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento; encarregar-se dos transportes de cargas que lhe for confiado; providenciar no abastecimento de combustíveis, água e óleo; comunicar a seu superior imediato, qualquer anomalia verificada no funcionamento do veículo; executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 44 (Quarenta e quatro) horas. b) Especial: Serviço externo. REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade: idade mínima 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto. c) Carteira de Habilitação, Categoria D. CARGO: ENGENHEIRO CIVIL Síntese dos deveres: Elaborar, analisar, executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção em geral. ATRIBUIÇÕES: Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas e vias públicas, bem como obras de capitação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; elaborar, analisar, executar e supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos, dirigir e fiscalizar a construção de prédios e obras complementares da Administração pública, bem como zelar pelo padrão de qualidade das mesmas; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletro - mecânicas, de usinas e respectiva redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções; exercer atribuições relativas a engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades própria do cargo; executar outras atividades afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: 20 horas semanais REQUISITOS PARA O PROVIMENTO: a) Idade Mínima: 18 anos; b) Escolaridade: Nível Superior Completo; c) Habilitação: Legal para o exercício da profissão. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL SÍNTESE DOS DEVERES: Planejar e supervisionar a execução de programas de assistência social, selecionar candidatos a amparar pelos serviços de assistência. ATRIBUIÇÕES: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social, preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social, supervisionar o trabalho dos Auxiliares do Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais, orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o 17 tratamento e a recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos ou encaminhamento, estudar os antecedentes da família; participar de seminários para estudos e diagnósticos dos casos e orientar os pais, em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado, orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada; a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com a Biometria Médica; planejar modelos e formulários e supervisionar a organização de fichários e registros dos casos investigados; executar outras tarefas correlatas. Condições de Trabalho: a) Horário: 30 horas semanais./ 16 horas semanais. Requisitos para o Provimento: a) Idade Mínima: 18 anos; ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO PARA A FUNÇÃO DE:__________________________________________________ INSCRIÇÃO N°:______________ DADOS PESSOAIS: NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________ EMAIL:___________________________________________________________________ TELEFONE:_______________________________________________________________ 18 O candidato DECLARA ter conhecimento das instruções contidas no edital de abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelacidas. O candidato DECLARA que os documentos apresentados no envelope para a inscrição no PSS, que são eles cópias apresentam informações verídicas, sendo conhecedor dos termos descritos no Código Penal Brasileiro. Três Forquilhas, _____/_______/_____ _____________________________________ _______________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO (A) SERVIDOR COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -TRÊS FORQUILHAS NOME:__________________________________________DATA:______/______/______ FUNÇÃO:_________________________________N° DA INSCRIÇÃO_________________ _________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR ANEXO III CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO TABELA I DADOS PESSOAIS: FUNÇÃO PRETENDIDA: NOME COMPLETO : TELEFONE: 19 CPF: TITULAÇAO: Pontuação Uso exclusivo da comissão 1 . Pós - graduação stricto-sensu (Mestrado ou Doutorado). Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2. Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2.Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 3. Pós-graduação Latu Sensu incompleta (especialização) com no mínimo 360 horas na área. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área acima de 100 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 5. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 81 horas até 99 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 20 5. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 81 horas até 99 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 horas até 80 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 horas até 80 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 horas até 80 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 horas até 80 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento de até 40 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento de até 40 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 21 7. Curso de aperfeiçoamento de até 40 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 8. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses Instituição: Função: Tempo total: Informações adicionais: ANEXO IV CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA TABELA II DADOS PESSOAIS: FUNÇÃO PRETENDIDA: NOME COMPLETO: TELEFONE: CPF: TITULAÇAO: Pontuação Uso exclusivo 22 da comissão 1 . Pós - graduação stricto-sensu (Mestrado ou Doutorado) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2. Pós-graduação Latu Sensu (especialização) com no mínimo 360 horas na área da saúde pública e estomaterapia. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 3. Pós-graduação Latu Sensu incompleta (especialização) com no mínimo 360 horas na área da saúde. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares em laserterapia e cuidados com feridas, no mínimo 16 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 5. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área acima de 100 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 5. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área acima de 100 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 horas até 99 horas Instituição: Curso/Àrea: 23 Data de conclusão: Carga Horária: 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 horas até 99 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 horas até 99 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área de 41 horas até 99 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área, deaté 40 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área até 40 horas. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área, deaté 40 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área, deaté 40 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 24 7. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área, deaté 40 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área, deaté 40 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área, deaté 40 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área, deaté 40 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Curso de aperfeiçoamento, Congressos, Palestras, Simpósios e similares na área, deaté 40 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 8. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses Instituição: Função: Tempo total: Informações adicionais: 25 ANEXO V CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA TABELA III DADOS PESSOAIS: FUNÇÃO PRETENDIDA: NOME COMPLETO: TELEFONE: CPF: TITULAÇAO: Pontuação Uso exclusivo da comissão 26 1 . Formação COMPLETA, maior que a exigida para o cargo. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2.Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) AVASUS, AVAMEC. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2.Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebac; Sesc; Sesi; Senar; Sescoop; Senat; Sest; Saebe) AVASUS, AVAMEC. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 3.Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. ( nos últimos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 3.Cursos presenciais de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. ( nos últimos 36 meses) Na área Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses) Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: 27 Carga Horária: 4. Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4.Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4.Curso a distância de aperfeiçoamento na área pretendida, em congressos, palestras, simpósios e similares (nos úlmos 36 meses Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 5. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses Instituição: Função: Tempo total: Informações adicionais: 28 ANEXO VI CURRÍCULO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA TABELA IV DADOS PESSOAIS: FUNÇÃO PRETENDIDA: NOME COMPLETO: TELEFONE: CPF: TITULAÇAO: Pontuação Uso exclusivo da comissão 1 . Formação COMPLETA, maior que a exigida para o cargo. Instituição: Curso/Àrea: 29 Data de conclusão: Carga Horária: 2. Curso na área da saúde pública ou saúde coletiva ou saúde da família, ou atenção primária básica à saúde. carga horária mínima de 20 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 2. Curso na área da saúde pública ou saúde coletiva ou saúde da família, ou atenção primária básica à saúde. carga horária mínima de 20 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 3. Cursos presenciais, teórico e prático, de atendimento pré-hospitalar. carga horária mínima de 20 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 4. Curso na área da saúde, cuidados com feridas/curativos carga horária mínima de 20 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 5. Cursos presenciais, teórico e prático, de Suporte Básico de Vida. carga horária mínima de 8 horas Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 6. Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebrae; Sesi; Senar) e/ou pelo sitema AVASUS na área pretendida. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 30 6. Cursos ministrados pelo Sistema ?S? (Senai; Sebrae; Sesi; Senar) e/ou pelo sitema AVASUS na área pretendida. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Cursos de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 7. Cursos de aperfeiçoamento na área, congressos, palestras, simpósios e similares. Instituição: Curso/Àrea: Data de conclusão: Carga Horária: 8. Experiência profissional comprovada na área de função ou cargo nos últimos 24 meses Instituição: Função: Tempo total: Informações adicionais: 31 ANEXO V FICHA PARA RECURSO ( ) Recurso contra não homologação das inscrições ( ) Recurso contra resultado preliminar CANDIDATO(A): FUNÇÃO; N° DA INSCRIÇÃO: 32 MOTIVO DO RECURSO: _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO ___________________________________________________________________________ ASSINATURA DO SERVIDOR