LEI MUNICIPAL Nº 1.184/2011. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 57 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.172/2011, NOS TERMOS DO ARTIGO 15 DA LEI FEDERAL nº 10887/2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PAULINO DA SILVA AZEVEDO, Prefeito Municipal de Três Forquilhas Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou, EU Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: O artigo 57 da Lei Municipal nº 1.172/2011, de 13 de janeiro de 2011, passa a ter a seguinte redação. Art. 1º- Os proventos de aposentadorias e pensões de que tratam os artigos 28,29,30,31, 41 e 50, da lei municipal nº 1.172/2011, de 13 de janeiro de 2011, serão reajustados na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do regime geral de previdência social Art. 2º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 06 DE ABRIL DE 2011. PAULINO DA SILVA AZEVEDO Prefeito Municipal REG. ÀS FLS. Nº ____ DO LIVRO DE REGISTRO DE LEIS E DECRETOS Nº ____ EM DATA SUPRA. JARBAS JACOBY BREHM Secretário Mun. Administração