ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 302/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 232/2024 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 55/2024 Aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, de um lado o Município de Três Forquilhas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o n.º 93.317.998/0001-33, com sede na Avenida dos Imigrantes, 4123, Centro, Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sra. LORACI MELO KLIPPEL GERMANN, inscrita no CPF n.º 944.522.450-72, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, DRIPORTE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA ., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 11.271.902/0001-89, com sede na Rua Fernando Francisco Kaller, 847, Bairro: São Leopoldo, na cidade de Caxias do Sul-RS, neste ato representada pelo representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA , celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem. CLÁUSULA PRIMEIRA ? FUNDAMENTAÇÃO Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de dispensa de licitação nº 232/2024 e na proposta vencedora, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE . CLÁUSULA SEGUNDA ? OBJETO O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de publicidade legal no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da União e Jornal de grande circulação, pela CONTRATADA , conforme proposta vencedora. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br CLÁUSULA TERCEIRA ? PRAZO, FORMA E LOCAL DO PAGAMENTO 3.1. O prazo para a prestação dos serviços é da assinatura do presente contrato até 30 de dezembro de 2024. 3.2. O objeto deverá ser executado de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação. 3.4. A CONTRATADA deverá iniciar a prestação dos serviços no momento da assinatura do presente contrato, emitido pelo CONTRATANTE . 3.5. O prazo de vigência do contrato terá como prazo inicial a data da assinatura do presente contrato e prazo final dia 30 de dezembro de 2024. 3.6. Este contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para o CONTRATANTE , sendo permitidas eventuais negociações entre as partes. CLÁUSULA QUARTA ? PREÇO 4.1. O preço a ser pago pela prestação dos serviços objeto do presente contrato é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo o valor de R$ 448,50 (quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) para publicações no Diário Oficial da União, R$ 326,60 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta centavos) para publicações no Diário Oficial do Estado e R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para publicações no Jornal de Grande Circulação, conforme a proposta da CONTRATADA vencedora da licitação, processo de dispensa nº 232/2024. CLÁUSULA QUINTA ? PAGAMENTO 5.1.O pagamento será efetuado conforme a prestação dos serviços, mediante extrato da publicação, e apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização do CONTRATANTE . 5.2.O pagamento correrá em até o quinto dia útil do mês seguinte a prestação dos serviços, contados da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior. CLÁUSULA SEXTA ? RECURSO FINANCEIRO As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 339039/2009. CLÁUSULA SÉTIMA ? ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, calculados pro rata die, até o efetivo pagamento. CLÁUSULA OITAVA ? REAJUSTAMENTO O valor relativo ao objeto contratado será reajustado, se ocorrer prorrogação de prazo de vigência, mediante utilização do índice oficial de mercado. CLÁUSULA NONA ? REEQUILÍBRIO ECONÔMICO -FINANCEIRO 9.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado, respeitando- se a repartição objetiva de risco estabelecida. 9.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA . 9.3. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro, o CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo correspondente, devidamente instruído da documentação suporte. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9.4. Dentro do prazo previsto no item 9.3., o CONTRATANTE poderá requerer esclarecimentos e realizar diligências junto a CONTRATADA ou a terceiros, hipótese em que o prazo para resposta será suspenso. CLÁUSULA DÉCIMA ? OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 10.São obrigações do CONTRATANTE : 10.1. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA , conforme definido neste contrato. 10.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato. 10.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada neste contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso. 10.4. Designar servidor pertencente ao quadro para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto deste contrato. 10.5. Fornecer todo o material necessário para a execução do objeto. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ? OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11. São obrigações da CONTRATADA : 11.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e deste contrato, bem como nos termos da sua proposta. 11.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos. 11.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT). 11.4. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. 11.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços. 11.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado. 11.7. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as entregas em que for verificado vício, defeito ou incorreção resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado. 11.8. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE . CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ? GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão feitas observando as regras do Decreto Municipal, que ?Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contra tação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Três Forquilhas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021?. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12.2. A gestão do contrato ficará a cargo de cada secretaria que necessitará dos serviços. 12.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pela servidora Elisângela Martins Percheron, fiscal de contrato, ou por seu respectivo substituto. 12.4. Dentre as responsabilidades do fiscal está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ? RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1.O objeto do presente contrato será recebido: 13.1.1. Definitivamente pelo fiscal de contrato designado, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. 13.2.O recebimento definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ? GARANTIA DO OBJETO 14.1. A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data do recebimento definitivo do objeto pelo CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ? PENALIDADES 15.1.A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: 15.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar. 15.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE , pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses: 15.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 15.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato. 15.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 15.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 15.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 15.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 15.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações: 15.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 15.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 15.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 15.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 15.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Na aplicação das sanções serão considerados: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida. 15.2.2. As peculiaridades do caso concreto. 15.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes. 15.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE . 15.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 15.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação. 15.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ? EXTINÇÃO 16. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA . 16.1.A extinção do contrato poderá ser: 16.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE , exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta. 16.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE . CLÁUSULA VIGÉSIMA ? FORO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br As partes elegem o foro da Comarca de Torres para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma. Três Forquilhas, ?... de ????????. de 2024. CONTRATANTE LORACI KLIPPEL MELO GERMANNM Prefeita do Município de Três Forquilhas CONTRATADA DRIPORTE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA. Representante legal ________________________________ ___________________________ ELISÂNGELA MARTINS PERCHERON ADEMILSONDE SOUZA Fiscal de Contrato Assessor Jurídico? OAB Nº 30909 Testemunhas: 1)_________________________ 2)__________________________