ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ? RS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, 4123 ? Centro ? CEP 95.575-000 ? Três Forquilhas ? RS Fone/Fax: (51) 3628.5102 ? Fones: (51) 9695-5214 / (51) 9699.2236 / (51) 3628.5263 E-mail: pmtf@terra.com.br / Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 44/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2020 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EMERGENCIAL Nº 37/2020 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 93.317.998/0001-33, sediada na Av. dos imigrantes, nº4123, centro, município de Três Forquilhas/RS, representado neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Robson Bobsin Brehm. CONTRATADO: X2 TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ nº 21.145.862/0001-82, com endereço na Rua Francisco Hipólito Rolim, 663, sala 5, município de Três Cachoeiras ? RS, representada neste ato por seu proprietário Sr. Renato Mariano dos Santos, brasileiro, solteiro, comerciante, domiciliado e residente no endereço citado acima, portadora do CPF nº 971.484.150-04 RG nº 1062340227 expedida pela SJS/RS. Na melhor forma de direito as partes supra qualificadas, resolvem firmar o presente contrato sob as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de comunicação multimídia. CLÁUSULA SEGUNDA: Do Fundamento Legal O presente contrato rege-se, pelas disposições da Lei federal nº 8666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8883/94, de 08 de junho de 1994. CLÁUSULA TERCEIRA: Do preço e forma de pagamento e jornada de trabalho Em contra prestação dos serviços ora contratados o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, totalizando R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). O pagamento será efetuado mensalmente mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas por autoridade competente do município, conforme a quantidade depositada, na Tesouraria da prefeitura municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ? RS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, 4123 ? Centro ? CEP 95.575-000 ? Três Forquilhas ? RS Fone/Fax: (51) 3628.5102 ? Fones: (51) 9695-5214 / (51) 9699.2236 / (51) 3628.5263 E-mail: pmtf@terra.com.br / Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br CLÁUSULA QUARTA: Do prazo e da forma de reajuste. O presente contrato vigorará a contar da sua assinatura pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem hipótese de reajuste neste período. CLÁUSULA QUINTA: Da Dotação Orçamentária As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária 339039/2005 ? Serviços de Processamento de Dados ? Outros Serviços de Terceiros ? Pessoa Jurídica. CLÁUSULA SEXTA: Das Penalidades O Contratado ficará sujeito no caso de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes penalidades, garantindo o direito de ampla defesa: Advertência; Multa; No valor correspondente a 10% do valor do contrato; Suspensão do direito de contratar com o Município, pelo prazo de um ano na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais. Declaração de inidoneidade; Para participar de licitação junto ao Município na hipótese de recusar-se a prestação dos serviços contratados; No caso de imposição de multa, o respectivo valor terá vencimento imediato. Parágrafo único ? A parte que descumprir com as obrigações assumidas pelo presente contrato, pagará a outra uma multa de equivalente a 10% do valor contratado. CLÁUSULA SÉTIMA: Da rescisão O Município poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos art.77 e 78 e pelas formas do art. 79, da Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94. Considera-se rescindido, automaticamente o contrato nas hipóteses de declaração de inidoneidade e suspensão do direito de contratar, prevista na cláusula anterior. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ? RS. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, 4123 ? Centro ? CEP 95.575-000 ? Três Forquilhas ? RS Fone/Fax: (51) 3628.5102 ? Fones: (51) 9695-5214 / (51) 9699.2236 / (51) 3628.5263 E-mail: pmtf@terra.com.br / Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br CLÁUSULA OITAVA: Dos encargos trabalhistas Os encargos e leis trabalhistas, se houver, ficarão todos a cargo da contratada. CLÁUSULA NONA: Do Foro As partes contratadas elegem o foro da cidade de Torres em detrimento a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas que possam surgir na execução deste contrato. E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Três Forquilhas/RS, 18 de Maio de 2020. ______________________________________ ______________________________________ Robson Bobsin Brehm X2 Telecom LTDA Prefeito Municipal Contratado ______________________________________ _____________________________________ Adriana de Souza Brehm Andrade Giovani Pacheco Trajano Fiscal de Contratos Assessor Jurídico Municipal OAB/RS 44575 Testemunhas: __________________________ _________________________