ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS -RS LEI MUNICIPAL Nº 1.579/2018. DESMEMBRA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO DO MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS E TRANSFORMA EM SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO. ROBSON BOBSIN BREHM, Prefeito Municipal de Três Forquilhas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Três Forquilhas, Aprovou, EU Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º- Desmembra a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, criada através da Lei Municipal nº 003/1993 e a transforma em SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E DESPORTO. Art. 2º- A Secretaria Municipal Educação e Desporto é o órgão encarregado de realizar, supletivamente, o ensino fundamental no Município e promover, dentro das possibilidades, o desenvolvimento pedagógico da população. Organizar campeonatos e torneios esportivos entre unidades escolares e amadoras; estimular a criação de creches e promover a recuperação e melhoria dos grupos mais necessitados e executar outras atividades afins. Art. 3º- As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrá por conta das dotações orçamentárias específicas. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, EM 22 DE MAIO DE 2018. ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal REG. ÀS FLS. Nº____ DO LIVRO DE REGISTRO DE LEIS E DECRETOS Nº ____ EM DATA SUPRA. WILMAR BREHM Secretário Mun. Administração