ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 40/2019 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019 MENOR PREÇO POR ITEM O PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimentos dos interessados, que às 09:00 horas, do dia 01 de Julho de 2019, que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA MÁQUINAS E VEÍCULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, na sala de reuniões do Setor de Licitações, localizada na Av. dos Imigrantes, nº 4123, em Três Forquilhas ? RS, se reunirão a pregoeira e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 002/2019, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a aquisição dos materiais, descritos no objeto, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº 002, de 02 de janeiro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de pneus para atender as necessidades deste Instituto, conforme especificações e quantidades constantes no Anexo I deste Edital. 1.2 O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, Anexo IV, e nas condições previstas neste Edital. 1.3 As quantidades dos materiais constantes do Anexo I são estimativas do consumo anual, portanto não representam obrigação de aquisição pela administração. 1.3.1 As quantidades constantes no Anexo I serão liberadas gradativamente, de acordo com as necessidades do Município. 1.4 Os preços registrados neste procedimento terão validade de 12 meses, a partir da data de publicação do Extrato da Ata de Registro de Preços na imprensa Oficial do Município. 2. DA PARTICIPAÇÃO NESTE PREGÃO 2.1 PODERÁ PARTICIPAR DESTE PREGÃO: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 2.1.1 Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto de compra que preencherem as condições de credenciamento constante deste Edital; 2.1.2 Pessoas Jurídicas que não estejam suspensas do direito de licitar e contratar com a Administração ou que por estar não tenham sido declaradas inidôneas com a Administração Pública; 2.1.3 Pessoas jurídicas que, em sendo estrangeiras, funcionem no país. 2.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO PRESENTE PREGÃO: 2.2.1 Empresas que se encontrem em processo de falência, concordata, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; e ainda, que apresente objeto ou finalidade social diversos tão destinados a esta licitação; 2.2.2 Empresas cujos quadros apresentem os mesmos sócios ou gerentes, ou ainda, que mantenham vínculo de qualquer natureza com empresa (s) concordatária (s) ou sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.2.3 Pessoas jurídicas que estejam suspensas ou tenham sido declaradas inidôneas para contratação com a Administração Pública. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 O licitante só poderá formular ofertas/lances de preços e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente, estando o representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório junto ao Pregoeiro (a), devendo ainda no ato de entrega dos envelopes, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente e cópia autenticada do Contrato Social. 3.2 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, devidamente credenciados por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III) e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se assim, à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório. 3.3 O credenciamento de que trata o item anterior far-se-á por meio de instrumento público de procuração particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 3.4 Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.5 Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa. 3.6 Para fins de representação será aceita a apresentação de cópias dos documentos exigidos, acompanhados dos originais, que serão objeto de autenticação por parte da Equipe de Apoio. 3.7 Declarada solenemente aberta a sessão pelo Pregoeiro (a) e respeitado o horário previsto para abertura do certame, não será realizado cadastramento de qualquer licitante, estando as retardatárias, consequentemente, impedidas de participar da sessão na qualidade de concorrente. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE Nº 01) E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02) 4.1 Os interessados, no dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Edital para a realização da sessão, deverão entregar os seus envelopes contendo a Proposta de Preços (nº 01) e os Documentos de Habilitação (nº 02) devidamente fechados, lacrados e rubricados no seu fecho, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 ? PROPOSTA DE PREÇOS MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS ? RS PREGÃO PRESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019 DATA/HORA: 01/07/2019 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ: ---------------------------------------------------------------------------------------------- ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS ? RS PREGÃO PRESENCIAL ? REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2019 DATA/HORA: 01/07/2019 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: CNPJ: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS ? ENVELOPE Nº 01 5.1 As propostas de preços poderão ou não contemplar a totalidade dos itens licitados. 5.2 Deverá ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, em papel timbrado da licitante ou identificada com o carimbo padronizado do CNPJ, sem ressalvas, emendas ou rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente assinada por quem de direito; 5.3 Indicar nome ou razão social da Licitante, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e- mail), este último se houver, para contato bem como, nome, carteira de identidade e cargo ocupado pelo titular ou seu representante legal; 5.4 Descrição completa dos materiais e/ou serviços ofertados, mencionando a marca e o modelo, de conformidade com as especificações constantes no Anexo I do presente Edital; 5.5 Preços unitários da Proposta, incluídos todos os custo diretos e indiretos, inclusive frete, demais encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado; 5.6 O prazo de validade da Proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação; 5.7 Serão desclassificadas as Propostas de Preços que não atenderem às exigências contidas neste Edital, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades e dificultem o julgamento, bem como aquelas que façam frontal oposição a quaisquer dispositivos editalício ou legais vigentes; ainda serão desclassificadas as que forem claramente inexequíveis, quando não possa ser comprovado que os valores ofertados são coerentes com a realidade de mercado. Nesse caso, o ônus da comprovação da exequibilidade da sua proposta caberá a licitante vencedora do certame. 5.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos; 5.9 As empresas deverão anexar à proposta a seguinte documentação relacionada aos itens cotados: 5.9.1 Certificado do INMETRO (pelo fabricante) do produto conforme Portaria nº 05/2000 do INMETRO; 5.9.2 Apresentar declaração do fabricante dos produtos que os mesmos possuem garantia de 05 anos para os pneus, 03 anos para câmaras de ar e protetores, e que seus produtos estão homologados como produtos de equipamento original (1ª linha) e com nome de algumas montadoras as quais usam seus produtos (mínimo de 02 montadoras). ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5 5.10 A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de Proposta (nº 01), declaração, firmada por contador ou registrada na Junta Comercial, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste Edital. 6. DA REUNIÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS ? ENVELOPE Nº 01 6.1 A apresentação dos ENVELOPES contendo a Proposta de Preço e a Habilitação e as demais descrições que a instruir, ocorrerá em sessão pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a) e conduzida em conformidade como os procedimentos indicados na Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto nº 17, de 30 de julho de 2009, e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local, data e horário já estabelecidos no preâmbulo deste Edital. 6.1.1 O critério de julgamento das Propostas será o de ?MENOR PREÇO POR ITEM?, conforme definido neste Edital e seus Anexos. 6.2 Ao preço do primeiro colocado em cada item, poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro, observada a ordem de classificação das Propostas. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação; 6.3 No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pública para processamento da licitação, iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação para credenciamento (Anexo III), de que trata o subitem 3.2 deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação; 6.4 Encerrada a fase de credenciamento, o (a) Pregoeiro (a) procederá à abertura dos Envelopes nº 01 contendo as Propostas de Preços e as ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e seus Anexos, admitidas as propostas que tenham sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço, apresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência; 6.4.1 Na impossibilidade de classificação de, no mínimo 03 (três) propostas escritas nas condições definidas no subitem anterior, será admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem da fase de lance, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6 6.4.2 No caso de empate entre as propostas, realizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances; 6.4.2.1 Como critério de desempate, e em cumprimento a Lei Complementar nº 123/2006, será dado preferência de contratação de MICROEMPRESA ? ME E EMPRESA DE PEQUENO PORTE ? EPP; 6.4.2.2 Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, ocorrerá empate quando ME ou EPP apresentar proposta até 5% superior a melhor proposta; 6.4.2.3 A ME ou a EPP melhor classificada poderá, após o último lance ofertado para determinado item, reivindicar o direito de apresentar proposta com preço inferior ao da primeira classificada, nos termos do art. 45, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.2.4 Sendo aceitável a oferta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado, resguardada as determinações dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006; 6.4.3 Aos proponentes titulares das propostas classificadas será dada a oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a escolha da proposta de menor valor para o item; 6.4.4 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do item 18 deste Edital; 6.4.5 Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério MENOR PREÇO POR ITEM, conforme o definido neste Edital; 6.5 O (a) Pregoeiro (a) fará o exame da aceitabilidade da primeira proposta classificada, quanto o objeto e o valor apresentado, de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos; 6.6 Sendo aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias da licitante que a tiver ofertado; 6.6.1 O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresenta-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de validade, terá sua proposta preliminarmente desclassificada ou será a empresa inabilitada; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 7 6.6.2 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; 6.6.3 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o (a) Pregoeiro (a) examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos; 6.7 Conhecida a vencedora e para fins de Registro de Preço em cumprimento ao disposto na legislação regente da matéria, o (a) Pregoeiro (a) consultará as demais classificadas, respeitando a ordem de classificação das propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observando o seguinte procedimento: 6.7.1 Os proponentes que aceitarem praticar o preço da primeira classificada, manterão a mesma ordem de classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preço e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas; 6.7.2 As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 ? Documentos de Habilitação. 6.7.3 As proponentes que desatenderem às exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas; 6.7.4 Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as propostas classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida à ordem de classificação apurada na Licitação. 6.7.5 Da reunião, lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo (a) Pregoeiro (a) e pelos proponentes presentes. 7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ? ENVELOPE Nº 02 7.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em ENVELOPE INDIVIDUAL, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1 deste Edital. 7.2 Aceita a proposta mais vantajosa, será imediatamente aberto o ENVELOPE Nº 02 ? DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, com fins de ser confirmado o atendimento das condições de habilitação exigidas. A proponente que não atender as exigências de habilitação será inabilitada, devendo ser convocada a licitante remanescente, observada a ordem e os critérios regulares de classificação, até que seja verificado o pleno atendimento do Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8 7.3 AS EMPRESAS AINDA DEVERÃO APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS DE HABILITAÇÃO: DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS a) Declaração emitida pela própria licitante, de inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação em processo licitatório, conforme modelo constante do Anexo II do Edital, que deverá ter a data atualizada em até 15 (quinze) dias antes do fixado para a entrega dos envelopes. DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR a) Declaração emitida pela própria licitante que não usa mão-de-obra infantil, conforme Lei nº 9.854, de 27/10/1999, conforme modelo do Anexo II do Edital. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas (CNPJ). REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante; c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). QUAFILICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado com características compatíveis com o objeto da licitação; b) Licença de Operação (LO) do fabricante de pneumático e do licitante; c) Comprovação de que a fabricante dos pneus é empresa e registrada na Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos ? ANIP; d) Apresentar certificado de qualidade ISSO/ts 16949 onde conste o nome do fabricante dos produtos e data de validade; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9 e) Apresentar certificado do IBAMA e FEPAM em nome do fabricante dos produtos e com data de validade em vigor; f) Declaração do fabricante de pneus que possua no Brasil um corpo técnico responsável por qualquer tipo de garantia; QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA a) Declaração negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física; 7.4 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.5 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia devidamente autenticada por tabelião de notas, ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial ou por cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência ?in loco? pelo (a) Pregoeiro (a) ou pelos membros da equipe de apoio. 7.6 Se a documentação de habilitação não estiver completa, ser inexata ou contrariar qualquer exigência prevista neste Edital ou for incompatível com a legislação vigente, considerar-se-á, motivada e justificadamente, a licitante inabilitada. 7.7 Em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos complementares à habilitação, caso não tenham sido entregues na sessão, situação que implicará na inabilitação da licitante. 7.8 Após a análise da documentação de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) rubricará toda a documentação apresentada. 7.9 Quando houver documentos que não sejam expedidos pela própria empresa e o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será considerada de 90 (noventa) dias, contados da data de emissão, salvo disposição normativa em contrário. 7.10 A não apresentação tempestiva dos documentos de habilitação necessários ou o descumprimento de quaisquer das exigências listadas importará na imediata inabilitação da licitante, devendo ser esta devidamente motivada e justificada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10 7.11 Os documentos de habilitação apresentados e a proposta de preço deverão se vincular ao CNPJ e domicílio da licitante. 7.12 Os documentos deverão ser apresentados dentro dos respectivos envelopes, devidamente ordenados e preferencialmente grampeados e/ou encadernados. 7.13 A licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá atender o que preconiza a Lei Complementar nº 123, observando que: 7.13.1 A comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, aceitação ou retirada da nota de empenho. Entretanto, estas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição. 7.13.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.13.3 A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8.1 Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas e documentação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão; 8.2 Caberá ao (a) Pregoeiro (a) decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 8.3 Acolhida a petição impugnativa, será providenciada a adequação do ato convocatório, sustado o certame e designada nova data para a realização de certame, nos termos da legislação vigente; 8.4 As impugnações deverão ser manifestadas exclusivamente por escrito, em papel timbrado, assinada pelo representante legal, juntada cópia da identificação civil deste e do documento que comprove a sua legitimidade para postular em nome da licitante, dirigida ao (a) Pregoeiro (a), e protocolada, com contra-fé, junto ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11 ao Setor de Protocolo do Município, na sede da Prefeitura, no horário das 08h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, em dias de regular expediente na Administração Pública. 9. DOS RECURSOS 9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, convocados para apresentar as contrarrazões, valendo-se todas do prazo comum ao da recorrente, contados do dia seguinte ao encerramento daquele, assegurada vistas imediata dos autos; 9.2 A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes importará a decadência do direito de recurso, devendo o objeto licitado ser adjudicado pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor do certame; 9.3 A procedência do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento posterior; 9.4 A petição de recurso poderá ser feita oralmente na própria sessão, devendo ser aduzida a termo e consignada em ata; 9.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações do Município, na sede da Prefeitura, no horário das 08h às 11:30h e das 13:30h às 17h, em dias de regular expediente na Administração Pública. 10. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 10.1 Após homologado o resultado deste Pregão, o setor de licitações solicitará ao primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, aos demais classificados que aceitarem fornecer pelo primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos, a formalização da correspondente Ata de Registro de Preços, conforme dispõe os subitens 10.1.1 e 10.1.2; 10.1.1 O Setor de Licitações enviará ao fornecedor a correspondente Ata de Registro de Preços para assinatura, com aviso de recebimento. O Anexo IV deste Edital apresenta o modelo da Ata de Registro de Preços que será encaminhada ao fornecedor; 10.1.2 O fornecedor deverá encaminhar ao Órgão Gerenciador a respectiva Ata de Registro de Preços, devidamente assinada, no prazo de cinco dias úteis, contados da data de recebimento constante do aviso de recebimento ? AR; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 12 10.1.3 No caso de o primeiro fornecedor classificado não assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das punições previstas neste Edital e em seus Anexos, o Órgão Gerenciador poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com a licitante seguinte, antes de efetuar o Registro de Preços. 10.2 Publicada na imprensa oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento; 10.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida. Não obstante, é assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 11. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇOS 11.1 Poderá utilizar-se da ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93. 11.1.1 Caberá ao Órgão Gerenciador autorizar ou não a adesão de terceiros, de que trata o subitem 11.1, à Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital. Ele poderá utilizar-se de motivos como a falta de pessoal necessário à administração da Ata de Registro de Preços para negar solicitação de adesão. 11.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas; 11.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços; 11.4 Quanto aos Órgãos participantes do presente instrumento convocatório, destaca-se que os quantitativos relativos às suas necessidades serão registradas nas próprias Atas do Órgão Gerenciador, conforme modelo constante no Anexo IV deste certame, não sendo necessária a assinatura de novas Atas. Entretanto, os órgãos e entidades que aderirem às Atas de Registro de Preços deverão assinar uma nova ata de Registro de Preços, específica, om os fornecedores de seu interesse. Tal Ata deverá ter o prazo final de sua vigência igual ao da Ata de Registro de Preços a que ela se vincula, além de dever ter uma cópia encaminhada ao Órgão Gerenciador. 12. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DOS MATERIAIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 13 12.1 O Setor de Licitações será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação (Unidade Gerenciadora); 12.1.1 Tanto os Órgãos Participantes quanto os órgãos ou entidades que aderirem à Ata de Registro de Preços decorrente deste Edital deverão indicar o ?Gestor da Ata?, ao qual, além das atribuições previstas no art. 67, da Lei nº 8.666/93, compete: I ? promover consulta prévia junto ao Órgão Gerenciador, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada; II ? assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados, informando ao Órgão Gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização; III ? zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, por este, das obrigações contratualmente assumidas, e também, em coordenação com o Órgão Gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais; e IV ? informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em Edital e às firmadas na ata de Registro de Preços; as divergências relativas à entrega, às características e a à origem dos bens licitados; e a recusa do fornecedor em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços. 12.2 O prazo para fornecimento dos materiais deverá atender àquele estabelecido no Anexo IV deste Edital, conforme dispõe o item 17 (do prazo de entrega) deste certame, contado a partir do ateste do recebimento da Nota de Empenho, nos termos do subitem 15.3 deste Edital. 13. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 13.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, ou em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, devidamente comprovados, cabendo ao Órgão Gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores; 13.1.1 Mesmo comprovada a ocorrência de alguma das situações previstas no art. 65, da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ata e iniciar outro procedimento licitatório; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14 13.1.2 Caso seja comprovada a redução dos preços praticados no mercado, por motivo superveniente, nas mesmas condições do registro, e seja definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o proponente e os demais fornecedores registrados poderão ser convocados pelo Órgão Gerenciador para a devida negociação. 13.1.3 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá liberá-lo do compromisso assumido e/ou convocar os demais fornecedores para negociação. 14. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 14.1 O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos seguintes casos: I ? Pela Administração, quando: a) O fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) O fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) O fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; II ? Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. 14.2 A Ata de Registro de Preço decorrente desta Licitação será cancelada automaticamente: a) Por decurso do prazo de vigência; b) Quando não restarem fornecedores registrados. 15. DA CONTRATAÇÃO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 15.1 As obrigações decorrentes da solicitação de itens da Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de Nota de Empenho, no valor especificado na Ata, decorrente da proposta de preço da licitante vencedora para o item; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 15 15.2 A Nota de Empenho formalizará, para todos os efeitos, o contrato entre os Órgãos Participantes e Gerenciador do presente instrumento e o proponente. Além disso, a Nota de Empenho formalizará, também, para todos os efeitos, o contrato entre outros órgãos ou entidades que venham a aderir à Ata e o proponente. Tanto os Órgãos Participantes e o Gerenciador quanto os outros órgãos ou entidades que venham a aderir à Ata doravante serão denominados Contratantes; 15.3 Se o proponente, doravante denominado Contratado, não atestar o recebimento da Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, é facultado o Contratante anular o empenho e convocar os demais proponentes registrados, na ordem de classificação, para celebrar o contrato; 15.3.1 O procedimento estabelecido no subitem 15.3 será efetuado após negociação, a fim de que seja obtido o menor preço para contratação. 15.3.2 Para o caso estabelecido no subitem 15.3, o procedimento adotado não gera prejuízo à aplicação das penalidades previstas no item 18 deste Edital à Contratada que não atestou o recebimento da Nota de Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis. 16. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 16.1 Incumbe ao Contratante: a) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, formalizado por meio de Nota de Empenho, bem como atestar na Nota Fiscal/Fatura a efetiva entrega dos materiais; b) Receber os materiais entregues pela contratada que estejam em conformidade com a proposta aceita; c) Recusar, com a devida justificativa, qualquer material entregue fora das especificações constantes neste Termo de Referência; d) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais; e e) Efetuar pagamentos à Contratada. 16.2 Incumbe à Contratada: a) Entregar os materiais em conformidade com o presente Edital e com a proposta, dentro do prazo estabelecido; b) Fornecer o material com garantia, substituindo todo o material entregue que se encontre com defeito, sem ônus para a Contratante, arcando com todas as despesas inerentes ao transporte; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 16 c) Efetuar a troca referida na alínea no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da efetiva notificação; d) Caso o material objeto da troca do subitem anterior também apresente defeito, o dever de substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis; e) Indicar de forma expressa preposto para recebimento das notificações referentes às alíneas anteriores, com a indicação de endereço eletrônico (e-mail), fax e telefone; f) Discriminar na nota fiscal as especificações do material de modo idêntico àquele apresentado na proposta; g) Não transferir a outrem, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, nem subcontratar, qualquer das prestações a que está obrigada por força do presente Edital e seus Anexos, sem prévio assentimento por escrito da Unidade Gerenciadora deste Registro de Preço; h) Entregar os materiais de acordo com os requisitos de quantidade, especificações e demais condições consignadas nas propostas técnicas e/ou de preços, de acordo com o Edital e este Termo de Referência; i) Entregar no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos contados do recebimento da Nota de Empenho, no local designado no subitem 17.1 deste Edital, consoante as especificações constantes da proposta; j) A garantia contra defeito de fabricação independentemente de ser ou não o fabricante, devendo providenciar a correção ou a substituição de todos os materiais adquiridos que apresentarem defeitos ou divergência com as especificações fornecidas; k) Substituir em 10 (dez) dias úteis os produtos adquiridos que apresentarem defeito de fabricação por outros novos e que possuam a mesma especificação técnica originalmente proposta; l) Providenciar a substituição integral dos materiais adquiridos, por outro novo, que atenda as especificações editalícias ficando mantido a compatibilidade e qualidade, no prazo definido no subitem anterior; m) Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidir sobre a comercialização dos materiais e seus elementos suplementares e eventuais substituições/reposições; n) Não transferir a outrem os compromissos avençados, sem prévia anuência da CONTRATANTE; o) Manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições exigidas para habilitação no presente Edital. 17. DO PRAZO DE ENTREGA, RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 17 17.1 Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte endereço: Almoxarifado da Prefeitura Municipal, sito a Av. dos Imigrantes, 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas ? RS, telefone: (51) 3628-5102. Os materiais deverão ser entregues conforme solicitados, gradativamente, de acordo com a necessidade do Município, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da emissão da Autorização de Fornecimento. 17.1.1 No local de entrega, o servidor designado fará recebimento provisório dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota Fiscal a data da entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas. 17.2 O servidor designado denominado fiscal da contratação procederá ao recebimento definitivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais, além da conformidade com o exigido neste Edital e com do constante da respectiva proposta de preço da Contratada. 17.3 Em caso de conformidade, o Servidor designado atestará a efetivação da entrega no verso da Nota Fiscal, solicitará autorização do ordenador de despesa quanto ao pagamento da referida Nota Fiscal, e em seguida a encaminhará ao setor financeiro, para que seja efetuado o pagamento. 17.4 Em caso de não conformidade, o Servidor designado alertará o Órgão Gerenciador. Este tomará providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação à Contratada das penalidades previstas no item 18 deste Edital. 17.5 O pagamento será feito em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, e ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos após a data do recebimento definitivo. 17.6 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas e constante na nota de empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo de filiais ou da matriz. 17.7 O descumprimento de quaisquer das obrigações acarretará a suspensão do pagamento e sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Edital e na Lei. 18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O (a) contratado (a) que não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as seguintes penalidades: a) ADVERTÊNCIA: sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para as quais tenha ocorrido, e desde que ao caso não se apliquem as demais penalidades; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 18 b) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; c) MULTA: no caso de atraso ou negligência na execução dos serviços será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total pactuado; d) Caso o contratado (a) persista descumprindo as obrigações assumidas será aplicada nova multa, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total contratado e rescindido o contrato de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízos das demais cominações legais e contratuais, cumulando a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano. 19. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 19.1 Esclarecimentos relativos ao presente EDITAL serão prestados pelo (a) Pregoeiro (a) e/ou sua equipe de apoio, nos dias úteis, no horário de 08:00 h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, até 24 horas antes da abertura da licitação. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 É facultado ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública; 20.2 Fica assegurado a autoridade superior o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente; 20.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório; 20.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade, lealdade, autenticidade e legitimidade das informações prestadas, bem como pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados, sujeitando- se, em caso de falsa declaração, fraude oi inidoneidade as sanções e demais penalidades cominadas na legislação vigente; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 19 20.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência desta, salvo por motivo justo e fundamentado, bem como em razão da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, segundo a avaliação do (a) Pregoeiro (a); 20.6 O proponente que vier a ser contratado, fiará obrigado a aceitar unilateralmente, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões impostos pela Administração e que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do ajuste ou em percentuais superiores se resolvido de comum acordo; 20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município; 20.8 Eventuais inobservâncias de exigências meramente formais, tidas como sanáveis na proposta e/ou nos documentos apresentados, praticadas inadvertidamente pela licitante, não importará no seu afastamento do certame, desde que garantidos os requisitos de classificação e habilitação necessários; 20.9 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados e da supremacia do interesse público; 20.10 A homologação do resultado deste Licitação não implicará em direito à contratação; 20.11 Fica assegurado ao Município, por meio do (a) Pregoeiro (a) ou de autoridade superior, o direito de tomar as providências de alterar as condições deste EDITAL, divulgando novo prazo para a abertura da Licitação e adiar a data desta Licitação, divulgando a nova data marcada, no interesse da Administração, sem que caiba aos Licitantes qualquer tipo de reclamação por via judicial ou extrajudicial; 20.12 Cópia do EDITAL e de seus anexos poderão ser obtidas no endereço mencionado no subitem 19.1, ou pelos telefones: (51) 3628 5102 ou pelo e-mail licitatf@gmail.com 20.13 Para dirimir as questões oriundas do presente EDITAL, será competente o Foro da Comarca de Torres, Estado do Rio Grande do Sul; 20.14 Vinculam-se e fazem parte integrantes deste Edital os seguintes anexos, independentemente de subscrição: ANEXO I ? Termo de Referência; ANEXO II ? Modelos de Declarações; ANEXO III ? Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação; ANEXO IV ? Minuta da Ata de Registro de Preço. Três Forquilhas, 12 de Junho de 2019. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 20 Este processo foi analisado, sob prisma jurídico-formal, e se acha aprovado por essa assessoria jurídica, podendo ter regular prosseguimento. ____________________________________________ _________________________________________ Robson Bobsin Brehm Giovani Pacheco Trajano ? OAB 44575 Prefeito Municipal Assessor Jurídico Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 21 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o registro de preços para aquisição de pneus para atender as necessidades de diversas Secretarias Municipais, conforme especificações e quantidades constantes neste Termo de Referência. 2. DA JUSTIFICATIVA 2.1 O fornecimento do material é para atendimento de demanda de diversas Secretarias Municipais. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1 Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 17, de 30 de julho de 2009, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 02, de 02 de janeiro de 2006 e pela Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 4. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS, ESPECIFICAÇÕES E VALOR ESTIMADO Item Quantidade Descrição Valor unitário estimado 01 08 unid. Pneus 185.65 R 15 ? Prisma (Gabinete do Prefeito) 359,66 SECRETARIA DA SAÚDE 02 12 unid. Pneus 215/75 R 17.5 ? Micro 841,50 03 24 unid. Pneus 225/75 R 16 C ? Ambulância 711,00 04 36 unid. Pneus 185/70 R 14 ? Ônix 316,00 05 12 unid. Pneus 185 R 14 C s/ câmara p/ Kombi IUV 6495 367,33 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 06 12 unid. Pneus 185/70 R 14 para Ônix 316,00 07 28 unid. Pneus 275/80 R 22.5 radial liso s/ câmara 16 lonas p/ ônibus escolar 1.558,50 08 32 unid. Pneus 275/80 R 22.5 radial misto s/ câmara 16 lonas p/ ônibus escolar 1.653,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 22 SECRETARIA DE OBRAS 09 10 unid. Colarinho 1400x24 89,00 10 10 unid. Câmara de ar 1400x24 288,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA 11 20 unid. Pneus 275/80 R 22.5 radial liso s/ câmara 16 lonas p/ caminhão 1620 vermelho ILQ 7096 1.668,50 12 20 unid. Pneus 275/80 R. 22.5 radial misto s/ câmara 16 lonas p/ caminhão 1620 vermelho ILQ 7096 1.693,50 13 32 unid. Pneus 1000x20 ? 16 lonas radial misto 1.639,50 14 30 unid. Câmara de ar 1000x20 139,00 15 20 unid. Colarinho 1000x20 38,00 16 12 unid. Pneus 1400x24 ? 16 lonas R1 p/ motoniveladora Case 845 B 2.733,50 17 12 unid. Câmaras de ar 1400x24 p/ motoniveladora Case 845 288,00 18 04 unid. Pneus 7.50 ? 16 dianteiro 16 lonas p/ trator Agrale 5075 592,00 19 04 unid. Pneus 16.9 ? 30 traseiro 6 lonas p/ trator Agrale 5075 2.572,50 20 06 unid. Câmaras de ar 7.50 ? 16 para trator Agrale 5075 (pneu dianteiro) 80,50 21 06 unid. Câmaras de ar 16.9 p/ trator Agrale 5075 (pneu traseiro) 383,00 22 04 unid. Pneus 18.4 ? 34 10 lonas traseiro p/ trator agrícola New Holland 3.191,00 23 04 unid. Pneus 14.9 ? 24 6 lonas dianteiro p/ trator agrícola New Holland 1.843,50 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 23 24 06 unid. Câmaras de ar 18.4 ? 34 p/ trator agrícola New Holland (pneu traseiro) 1.799,50 25 06 unid. Câmaras 14.9 ? 24 p/ trator agrícola New Holland (pneu dianteiro) 278,50 26 10 unid. Pneu 19.5 L 24 12 lonas traseiro p/ retro Randon 2.943,00 27 12 unid. Pneus 305/70 ? D 16.5 NHS 10 lonas ou 12 ? 16.5 dianteiro Retro Randon 1.873,50 28 10 unid. Câmaras de ar 19.5 L 24 p/ pneu traseiro Retro Randon 395,00 29 15 unid. Câmara de ar 12 ? 16.5 p/ pneu dianteiro retro Randon 123,00 5. DA ENTREGA 5.1 Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte endereço: a) Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Centro, Três Forquilhas ? RS, telefone (51) 3628-5102; b) Os materiais deverão ser entregues conforme solicitados, gradativamente, de acordo com a necessidade do Município, no prazo máximo de 07 (sete) dias a contar da emissão da Autorização de Fornecimento; 5.1.1 No local de entrega, o servidor designado fará recebimento provisório dos materiais, limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado na Nota Fiscal, fazendo constar no canhoto e no verso da Nota Fiscal a data de entrega e, se for o caso, as irregularidades observadas. 5.2 O servidor designado denominado fiscal da contratação procederá ao recebimento definitivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, verificando a quantidade e a qualidade dos materiais, além da conformidade com o exigido neste Edital e com do constante da respectiva proposta de preço da Contratada; 5.3 Em caso de conformidade, o servidor designado atestará a efetivação da entrega no verso da Nota Fiscal, solicitará autorização do ordenador de despesa quanto ao pagamento da referida Nota Fiscal, e em seguida a encaminhará ao setor financeiro, para que seja efetuado o pagamento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 24 5.4 Em caso de não conformidade, o servidor designado alertará o Órgão Gerenciador. Este tomará as providências cabíveis, sem prejuízo da aplicação à Contratada das penalidades previstas no Edital. Três Forquilhas, 12 de Junho de 2019. ______________________________________________ Ana Laura Weimer Lemos Pregoeira ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 25 ANEXO II DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO ......................................................................... (nome da empresa, CNPJ nº .............................................., ............................................................................. (endereço completo, declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que os envelopes nº 01 e 02 contêm a indicação do objeto e preço oferecido e a documentação de habilitação, respectivamente. .............................................., ....... de ................................. de 2019. Nome/Assinatura/RG do declarante (Número da Cédula de Identidade do declarante) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 26 ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS (Deverá constar obrigatoriamente no envelope nº 02) (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº, sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade, Data. (nome /assinatura/RG do declarante) DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR (Deverá constar obrigatoriamente no envelope nº 02) (Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº, sediada na (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Cidade, Data. (nome /assinatura/RG do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 27 ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Aos ................. dias do mês de .............. do ano 2019 às ........... horas, na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, inscrita no CNPJ sob o nº 93 317 998/0001-33, situada na Av. dos Imigrantes nº 4123, Três Forquilhas/RS, nos termos das Leis nos.8.666, de 1993, 10.520, de 2002, e do Decretos nº 002 de Janeiro de 2006,das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial de Registro de Preços nº ......./2019, como segue a baixo os valores finais apresentados pelas empresas participantes: ............................... ................................ A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação na Imprensa Oficial do Município. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o Município de Três Forquilhas, Gestora do Registro, e Participantes não serão obrigados a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se aos órgãos a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. CLÁUSULA PRIMEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O preço ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços consta no DEMONSTRATIVO DE PROPOSTAS VENCEDORAS, anexo a esta ata, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº ....../2019. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão celebrados contratos específicos com as empresas e serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do referido Pregão, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. A cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada, e somente poderá ser alterado nos termos do item 13, do Edital. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Os materiais, objeto da presente licitação, serão entregues no seguinte endereço: a) Prefeitura Mun. De Três Forquilhas, sito na Av. Dos Imigrantes, nº 4123, Centro, Três Forquilhas (RS), Telefone: (51) 3628 51 02. b) Os materiais deverão ser entregues conforme solicitados, gradativamente, de acordo com a necessidade do Município, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da emissão da Autorização de Fornecimento. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO A cada fornecimento, o pagamento será feito por crédito em até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do ateste (recebimento definitivo) de faturas/notas fiscais pelo órgão requisitante. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 28 CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DEFORNECIMENTO As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, conforme a necessidade, de cada Secretária Municipal. CLÁUSULA QUINTA ? DA GARANTIA TÉCNICAS DOS MATERIAIS O prazo de validade dos produtos e materiais adquiridos não poderá ser inferior a de 01 (um)ano, contado do recebimento definitivo. CLÁUSULA SEXTA ? DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE O preço registrado poderá ser suspenso ou cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de cinco (5) dias úteis, nos seguintes casos: I - Pela Administração, quando: a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços; b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa; c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços; e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; II - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços. A Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação será cancelada automaticamente: a) por decurso do prazo de vigência; e b) quando não restarem fornecedores registrados. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº ...../2019 e seus Anexos, e a proposta da empresa xxxxxxxxxxxx, classificada em primeiro lugar, nos itens acima mencionado. Fica eleito o foro da Comarca de Torres/RS, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente ATA. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Nºs 8.666/1993, 10.520 /2002, e dos Decretos Municipais Nºs17/2009, e 24/2010 e demais normas aplicáveis. Três Forquilhas, ...... de ................ de 2019. _________________________________________ _________________________________________ Robson Bobsin Brehm Empresa ganhadora Prefeito Municipal