ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS ?RS. LEI MUNICIPAL N° 1608/2018 ALTERA A REDAÇÃO NO ANEXO I ITEM A DA LEI N° 1.564/2018 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBSON BOBSIN BREHM, Prefeito Municipal Três Forquilhas, Estado do Rio Grande de Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Anexo I das Leis nº 1.327/2013 e 1.329/2013 passando o mesmo a ter a seguinte redação: Anexo I CARGO: PROFESSOR Síntese de Deveres: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino- aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Exemplo de Atribuições: Cuidar e educar crianças de 0 a 5 anos nas Escolas Municipais de Educação Infantil e creches, proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal; auxiliar as crianças na alimentação; promover horário para repouso; garantir a segurança das crianças na instituição; observar a saúde e o bem-estar das crianças, prestando os primeiros socorros; comunicar aos pais os acontecimentos relevantes do dia; levar ao conhecimento da Direção qualquer incidente ou dificuldade ocorridas; manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade; apurar a frequência diária das crianças; respeitar as épocas do desenvolvimento infantil; planejar e executar o trabalho docente; realizar atividades lúdicas e pedagógicas que favoreçam as aprendizagens infantis; organizar registros de observações das crianças; acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional; participar de atividade extraclasse; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS ?RS. Condições de Trabalho: a) Carga horária semanal de: - 20 (vinte horas) horas para Professor da Educação Infantil e Professor das Séries Finais do Ensino Fundamental; Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima de 18 anos. b) Formação: b.1) para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura específica de graduação plena, admitida como formação mínima a de nível médio, na modalidade normal. b.2) para a docência nas Séries ou Anos iniciais do Ensino Fundamental, habilitação específica em curso de nível médio, na modalidade normal ou curso superior de licenciatura plena, específico para séries iniciais do ensino fundamental; b.3) para a docência nas Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental: curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislações vigentes; Art. 2º. Os professores poderão, de acordo com a necessidade da Administração Pública, serem realocados dentro da sua classe, respeitando o nível de escolaridade exigido. Art. 3º- Os demais artigos permanecem inalterados. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário contidas nos Anexos I das nº Leis nº 1.327/2013 e 1.329/2013. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E FAÇAM-SE AS DEVIDAS COMUNICAÇÕES. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 10 DE DEZEMBRO DE 2018. ROBSON BOBSIM BREHM Prefeito Municipal REG. AS FLS. Nº ______ DO LIVRO DE REGISTRO DE LEIS E DECRETOS Nº _____ EM DATA SUPRA. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS ?RS. Ofício n° 238/2018 Três Forquilhas, 10 de dezembro de 2018. Prezado Senhor: Ao cumprimentar cordialmente Vossa Senhoria vimos enviar para apreciação dos nobres Vereadores o Projeto de Lei que versa alterar a carga horária do Anexo I, item A, de 22 horas semanais, para 20 horas semanais, afim de adequar à Lei 1.439/2015. Na certeza da atenção dos nobre Vereadores, subscrevemo-nos. Atenciosamente ROBSON BOBSIN BREHM Prefeito Municipal Ao Senhor: GELCIO SPARREMBERGER WITT MD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores TRÊS FORQUILHAS ?RS.