ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 1 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2020 DISPENSA Nº 12/2020 CONTRATO Nº 23/2020 QUE CELEMBREM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS E A EMPRESA BRITEL SUL MINERADORA, DE ACORDO COM A LEI 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS ? RS, com sede na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, centro, em Três Forquilhas ? RS, com inscrição no CNPJ nº 93.317.998/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Robson Bobsin Brehm, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 031.120.550-05 e RG nº 1076742665, residente e domiciliado no Município de Três Forquilhas. CONTRATADA: BRITEL SUL MINERADORA, com sede à Rodovia BR 101, S/N, Km 77, Bairro Morro Alto, no Município de Osório - RS, com inscrição no CNPJ nº 12.337.609/0001-30, neste ato representado pelo Sr. Paulo Henrique Moreira Braga, brasileiro, inscrito no CPF nº 048.035.357-36 e RG nº 2137234585, residente e domiciliado no Município de Osório. CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO A presente licitação tem como objeto a aquisição de Pedra Brita tipo Rejeito de Brita, para uso na conservação das estradas municipais a serem fornecidos em quantidade de 540 m 3 , de acordo com solicitação expedida pela Secretaria de Obras, de acordo com a sua necessidade. CLÁUSULA SEGUNDA ? DO FUNDAMENTO LEGAL O presente contrato origina-se no Processo Licitatório nº 31/2020 amparado na Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em nome da empresa vencedora mediante depósito bancário após a apresentação das respectivas notas fiscais, juntamente com os dados bancários, assinado pelo responsável, atestando o recebimento dos itens entregues. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2 Pelo objeto, será pago o valor de R$ 16.830,00 (dezesseis mil, oitocentos e trinta reais). Pelo presente contrato, a CONTRATADA deverá fornecer o material em até 60 (sessenta dias). CLÁUSULA QUARTA ? DA REPOSIÇÃO DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, para restabelecer a relação que os contratantes pactuaram inicialmente entre os encargos do licitante vencedor e a retribuição do Munícipio para o justo pagamento, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser expressamente solicitada e justificada pelo licitante vencedor, o que, se aceito pelo Município, deverá ser atendido mediante Termo Aditivo ao presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA ? DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do presente Edital, correrão por conta da seguinte rubrica: 339030/1059 ? Material para Manutenção e Conservação de Estradas e Vias ? Material de Consumo. CLÁUSULA SEXTA ? DA FISCALIZAÇÃO O Município de Três Forquilhas, por intermédio da servidora Adriana de Souza Brehm Andrade, conforme Portaria nº 304/2019, indicada pela Secretaria Municipal de Administração, fiscalizará o andamento da prestação de serviços, reservando-se o direito de rescindir o contrato se verificada qualquer anormalidade, em especial as previstas nos artigos 77 3 78, da Lei nº 8.666/93. A rescisão também poderá ocorrer de acordo com o exposto no artigo 79, da Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA SÉTIMA ? DAS PENALIDADES O CONTRATADO ficará sujeito no caso de inexecução total ou parcial do contrato, as seguintes penalidades, garantindo o direito de ampla defesa: Advertência, no caso de falta de presteza e eficiência ou por descumprimento do atendimento e serviço previsto neste contrato. Multa, no valor correspondente a 1% da mensalidade ou fatura mensal, por dia de atraso no caso de reincidência específica. Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de um ano na hipótese de reiterado descumprimento das obrigações contratuais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICIPIO DE TRES FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3 Declaração de inidoneidade, para participar de licitação junto ao Município na hipótese de recusar-se a prestação dos serviços contratados. No caso de imposição de multa, o respectivo valor será pago na mesma data em que o Município pagará a prestação mensal, ou fatura mensal. Parágrafo Único: A parte que descumprir com as obrigações assumidas pelo presente contrato, pagará a outra uma multa de 10% do valor do contrato. CLÁUSULA OITAVA ? DA RESCISÃO O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na hipótese prevista nos art. 77 e 78 e pelas formas do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pela Lei Federal nº 8.883/94. CLÁUSULA NONA ? DO FORO As partes elegem, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir e resolver qualquer resultante deste contrato, o Foro da Comarca de Torres ? RS. E por estarem as partes justas e contratadas assinam o presente instrumento particular de contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Três Forquilhas, 31 de Março de 2020. _______________________________________ ___________________________________________ Robson Bobsin Brehm Paulo Henrique Moreira Braga Prefeito Municipal BRITEL SUL MINERADORA CONTRATANTE CONTRATADA _______________________________________ ____________________________________________ Adriana de Souza Brehm Andrade Giovani Pacheco Trajano ? OAB nº 44575 Fiscal de contratos Assessor Jurídico Municipal ________________________________________ ____________________________________________ Testemunhas