ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2026 Município de Três Forquilhas Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 012/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto EXCLUSIVO ME/EPP Processo nº 0292/2026 Edital de pregão eletrônico de registro de preço unitário para aquisição futura de gêneros alimentícios. A PREFEITA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS , no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, exclusivo ME/EPP, objetivando o registro de preços para aquisição futura de genêros alimentícios, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dos Decretos Municipais nº 01/2024 e nº 02/2024 de 02 janeiro de 2024. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: bllcompras.com, no dia 23 de setembro de 2026, às 9h, podendo as propostas serem enviadas até às 08h e 30 min, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1.DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: bllcompras.com 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de duas horas. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. DA PROPOSTA ELETRÔNICA 4.2.1. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.2.2. Na proposta inicial qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.3 PROPOSTA ESCRITA A SER ENVIAD A PELO LICITANTE (após disputa) 4.3.1 A Empresa vencedora, deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, observando as orientações do Item 4.2.1, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (duas) horas, quando solicitado pelo pregoeiro: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. e) alvará de funcionamento; 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias da data designada para a apresentação do documento; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.4. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.4.1. A substituição referida no item 5.4. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.5. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.6. Dados do Responsável a) Dados necessários do responsável pela assinatura do termo: nome completo, RG, CPF, endereço residencial e empresarial, e-mail institucional, telefone. 6. VEDAÇÕES 6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea ?a? do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLIC A 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis; b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação após a fase de lances; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que todos os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,10 (dez centavos) que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 7. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9.2. A etapa competitiva de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5%. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo endereço eletrônico que ocorreu a sessão. 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital; 10.1.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.1.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea ?a? deste item. 10.1.4. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 10.2. Se não houver licitante que atenda ao item 10.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.3 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENT O 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Encerrada a etapa de propostas, o licitante melhor classificado enviará a documentação de habilitação no prazo de 02 (duas) horas. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 12.2. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.3. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.4. O beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que declarado vencedor, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br edital. Nessa hipótese, classificada a proposta, será concedido o prazo previsto no item 12.1 para o envio da documentação de habilitação. 12.6. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.7. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas ?b? e ?c? do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar a ata de registro de preços e/ou contrato ou para retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 16. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1. O termo inicial de vigência será de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 12 (doze) meses. 16.2. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas, respeitados os limites dispostos no art. 106 e 107 da Lei Federal n.º 14.133/2021. 17. DAS HIPÓTESES DE CANCELAMENTO DA ATA: 17.1. As hipóteses de cancelamento da ata estão dispostas no regulamento. 17.2. No caso de cancelamento da ata, em que o fornecedor não tiver tido ingerência sobre a descontinuidade do produto no mercado, não será penalizado, contudo deverá ser feita a reclassificação da ata. 17.3. Se, no decorrer da contratação, o fornecedor apresentar pedido de cancelamento dos preços registrados, deverá apresentar justificativas pela não continuidade do fornecimento, sem prejuízo de aplicação das sanções dispostas no item 13 deste edital. 18. DAS CONDIÇÕES PARA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS: 18.1. Os preços poderão ser alterados, na forma de reajuste em sentido estrito, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto na ata, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, observado o princípio da anualidade. 18.2. Os preços registrados poderão ser reequilibrados, desde que haja o convencimento do fiscal com base na documentação apresentada pela contratada, sob pena de indeferimento do pedido. 18.3. A resposta aos pedidos de revisão dos custos da ata, deverão ser feitas em até 2 (dois) dias. 18.4. No caso em que a Administração se convencer pelo deferimento da revisão, deverá ser feito de forma concomitante pesquisa de preços de mercado para verificação de que os preços registrados pelas outras empresas na ata, momento em que deverá ser demonstrada a vantajosidade pela Administração, em que conceder os novos valores à contratada. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 18.5. No caso de o preço revisado ficar maior que o do segundo colocado, será negada a revisão e reclassificada a ata de registro de preços. 19. FORMALIZAÇÃO DO CADASTRO RESERVA: 19.1. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro: a) dos licitantes ou dos fornecedores que aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e b) dos licitantes ou dos fornecedores que mantiverem sua proposta original. 19.2. será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata. 19.3. O registro a que se refere o item 19.1 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata. 19.4. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores de que trata a alínea ?a? do item 19.1 antecederão aqueles de que trata a alínea ?b? do referido item. 20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO: 20.1. O prazo para entrega do objeto será de 20 (vinte) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento. 20.3. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto ao seu objeto. 21. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 21.1. As despesas decorrentes da contratação da presente licitação, correrão a cargo do contratante, cujos os Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas expectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, oberservada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo art. 95, Lei n°14.133/2021 e alterações. 21.2. A licitação para registro de preços é realizada na modalidade de concorrência ou de pregão, nos termos da Lei 14.133/2021; 21.3. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentaria, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 21.4. O edital de licitação para registro de preço deve observar o artigo 82 da Lei 14.133/2021. 21.5. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 21.6. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrega total do material solicitado. 22. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 22.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato; b) dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços e/ou do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total da ata de registro de preços e/ou do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar da ata de registro de preços e/ou do contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 22.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 23.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 22.3 As sanções previstas nas alíneas ?a?, ?c? e ?d? do item 23.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea ?b? do mesmo item. 22.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral da ata de registro de preços e/ou contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 23.2 do presente Edital. 22.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 22.6. A aplicação das sanções previstas no item 23.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 22.7. Na aplicação da sanção prevista no item 23.2, alínea ?b?, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 22.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas ?c? e ?d? do item 23.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 22.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 22.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 22.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 22.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 22.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas ?h? e ?m? do item 23.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 23. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 23.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: www.bllcompras.br 23.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Plataforma onde ocorrerá o certame: www.bllcompras.br 24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 24.1. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 24.2. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto do presente edital, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021. 24.3. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 24.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 24.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Torres/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ata de registro de preços e/ou contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. Três Forquilhas, 02 de setembro de 2026 LORACI KLIPPEL MELO GERMANN Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br PROCESSO LICITATÓRIO Nº 292/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2026 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objetivo, apresentar e determinar as condições que disciplinarão a aquisição de gêneros alimentícios, destinados a atender as Secretarias Municipais. A contratação visa garantir o fornecimento regular de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos da rede municipal de ensino e ao atendimento das demais Secretarias Municipais, assegurando a continuidade dos serviços públicos, a qualidade das refeições oferecidas e o adequado suprimento das demandas da Administração. 1.1. O objeto da contratação pretendida possui as seguintes especificações: ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM UNIDADE QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA VALOR DE REFERÊNCIA (unitário) VALOR TOTAL 1 Abacate, grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. Kg 70 R$10,42 R$729,40 2 Abacaxi pérola, aparência saudável, tamanho médio e grau médio de amadurecimento, sem sujidades, parasitos e larvas. Unidade 155 R$10,32 R$ 1.599,60 3 Açafrão, raiz em pó, embalagem de no mínimo 20g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 55 R$5,37 R$295,35 4 Achocolatado em pó, embalado em pacotes de 400g. Produto de aspecto homogêneo, embalagem intacta. Unidade 55 R$9,64 R$530,20 5 Açúcar cristal, embalagem plástica de 2kg. Produto sem presença de sujidades. Unidade 780 R$10,30 R$ 8.034,00 6 Açúcar cristal, embalagem plástica de 5kg. Produto sem presença de sujidades. Unidade 1000 R$25,80 R$ 25.800,00 7 Açúcar de baunilha, embalagem plástica de no mínimo 100g. Produto sem presença de sujidades. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 70 R$4,46 R$ 312,20 8 Água mineral, sem gás, embalagem plástica de 500ml, fardo com 12 unidades. Fardo 850 R$3,29 R$ 2.796,50 9 Água mineral, sem gás, bombona plástica de 20 litros. Unidade 330 R$15,89 R$ 5.243,70 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 10 Alface crespa ou lisa com folhas verdes, brilhantes, firmes e sem áreas escuras, frescas, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades e livres de resíduos de fertilizantes. Peso em média 250g. Kg 40 R$4,11 R$ 164,40 11 Alho branco, em cabeças, dentes grandes, de 1ª qualidade. Kg 73 R$34,25 R$ 2.500,25 12 Ameixa seca, sem caroço, embalagem de 500g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 190 R$20,32 R$ 3.860,80 13 Amendoim descascado, embalagem plástica de 400g. Unidade 100 R$9,24 R$ 924,00 14 Amido de milho, em embalagens de 1kg. Produto de aspecto homogêneo. Unidade 90 R$10,76 R$ 968,40 15 Arroz branco tipo 1, polido, embalagem plástica de 5kg. Produto homogêneo. Unidade 85 R$30,05 R$2.554,25 16 Arroz parboilizado tipo 1, embalagem plástica de 5kg. Produto homogêneo. Unidade 380 R$29,49 R$ 11.206,20 17 Aveia em flocos finos, embalagem de no mínimo 150g. Produto de aspecto homogêneo. Unidade 120 R$5,63 R$ 675,60 18 Bacon, defumado, em pedaços (não fatiado). Com selo de inspeção sanitária, embalado a vácuo, embalagem mínima de 250g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Kg 60 R$39,73 R$ 2.383,80 19 Bala de Banana. Mastigável, pacote com 600g. Pacote 45 R$25,86 R$ 1.163,70 20 Bala de formato coração. Mastigável de sabor morango com leite condensado, pacotes com 600g. Pacote 50 R$23,17 R$1.158,50 21 Bala de goma. Tubo de frutas, caixa com 30 unidades de 32 g cada. Caixa 42 R$37,10 R$ 1.558,20 22 Bala de Tutti-Frutti. Mastigável, pacote com 600g. Pacote 60 R$25,86 R$1551,60 23 Banana branca orgânica, grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. Kg 105 R$5,26 R$552,30 24 Banana caturra, grau de maturação própria para o consumo. Produto de primeira qualidade. Kg 150 R$5,04 R$756,00 25 Banha de origem animal (banha de porco), embalado em conformidade com as normas da legislação sanitária vigente. Embalagem de 1,5kg. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 35 R$32,65 R$1.142,75 26 Batata doce nova, apresentando grau médio de maturação que permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições Kg 40 R$5,41 R$216,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br adequadas para consumo, sem machucados, sujidades, parasitos e larvas. 27 Batata inglesa kg, branca, tamanho médio, homogênea, grau médio de maturação, previamente higienizado, produto de 1ª qualidade. Kg 640 R$6,06 R$3.878,40 28 Bebida láctea, sabor morango, embalagem plástica tipo refil, sabor e odor característicos. Produto refrigerado. Na lista de ingredientes, o primeiro deve ser o soro do leite ou leite integral ou leite em pó integral. Embalagem de no mínimo 850g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 730 R$7,71 R$5.628,30 29 Beterraba de boa qualidade. A casca deve ser lisa, firme e sem rachaduras. Cor concentrada, tamanho médio e de aspecto fresco. Kg 200 R$6,27 R$1.254,00 30 Biscoito de arroz integral 150g, contendo somente arroz integral e sal. Biscoito crocante, formato redondo. Unidade 110 R$10,36 R$1.139,60 31 Biscoito de leite, crocante, formato quadrado, produto íntegro, em pacotes de no mínimo 345g com dupla embalagem. Sem gordura trans. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 200 R$10,38 R$2.076,00 32 Biscoito Maria, crocante, formato redondo, produto íntegro, em pacotes de no mínimo 345g com dupla embalagem. Sem gordura trans. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 330 R$10,66 R$3.517,80 33 Biscoito Maria de chocolate, crocante, formato redondo, produto íntegro, em pacotes de no mínimo 345g com dupla embalagem. Sem gordura trans. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 180 R$10,84 R$1.951,20 34 Biscoito rosquinhas sabor chocolate, crocante, formato rosquinha, embalagens de no mínimo 250g. Sem gordura trans. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 230 R$10,76 R$2.474,80 35 Biscoito rosquinhas sabor leite, crocante, formato rosquinha, embalagens de no mínimo 250g. Sem gordura trans. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 180 R$10,76 R$1.936,80 36 Biscoito salgado, biscoito tipo cream cracker, formato quadrado, de consistência crocante, produto íntegro, em pacotes de no mínimo 300g com dupla embalagem. Sem gordura trans. Unidade 480 R$10,73 R$5.150,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. 37 Bombom de chocolate branco. Pacote com 1 kg. Pacote 430 R$77,08 R$33.144,40 38 Bombom de chocolate preto. Pacote com 1 kg. Pacote 440 R$77,08 R$33.915,20 39 Bombom em caixa. Bombons variados, de diferentes sabores e formas, caixa com 250g. Unidade 2300 R$19,32 R$44.436,00 40 Bombom em caixa. Bombons de wafer recheado, coberto com chocolate, de diferentes sabores na mesma caixa. Caixa com 192g. Unidade 700 R$19,32 R$13.524,00 41 Bolo caseiro diversos sabores, por quilo, pesando no mínimo 700g cada unidade. Kg 280 R$40,09 R$11.225,20 42 Brócolis fresco de consistência firme, cor verde natural. Pesando em média 500g. Kg 270 R$9,46 R$2.554,20 43 Cacau em pó, 100% cacau, solúvel, embalagem de 1kg com informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Kg 100 R$107,64 R$10.764,00 44 Cacau em pó, 100% cacau, solúvel, embalagem de no mínimo 200g, com informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 500 R$28,37 R$14.185,00 45 Café em pó forte, café tradicional torrado e moído, embalado a vácuo em caixas de 500g, com aroma e sabor característicos. Unidade 2020 R$36,13 R$72.982,60 46 Canela em pó, embalagem plástica de no mínimo 20g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 83 R$5,41 R$449,03 47 Carne bovina de 2ª moída, resfriada, de corte paleta grossa e tatu da paleta, sem presença de nervos e gordura em excesso, porcionada em pacotes de 1kg. Kg 1180 R$40,10 R$47.318,00 48 Carne bovina em peça 2ª sem osso, resfriada, de corte paleta, porcionada em pacotes de 1kg. Kg 1230 R$44,88 R$55.202,40 49 Carne suína pernil, sem osso, resfriada, sem presença de nervos e gordura em excesso, porcionada em pacotes de 1kg. Kg 730 R$33,84 R$24.703,20 50 Carvão vegetal, pacotes de no mínimo 4kg Unidade 240 R$36,97 R$8.872,80 51 Cebola, branca de cabeça, tamanho grande homogêneo, produto de 1ª qualidade. Kg 610 R$7,87 R$4.800,70 52 Cenoura, de boa de qualidade e sem defeitos grosseiros, como rachaduras, perfurações e cortes. Com aspecto, aroma e sabor típicos do Kg 320 R$7,43 R$2.377,60 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br produto. Cor laranja vivo, livre de umidade externa e de aspecto fresco. 53 Chá de camomila, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 180 R$5,38 R$968,40 54 Chá de erva doce, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 360 R$5,38 R$1.936,80 55 Chá de hibisco, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 180 R$5,38 R$968,40 56 Chá de hortelã, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 360 R$5,38 R$1.936,80 57 Chá de maçã, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 210 R$5,38 R$1.129,80 58 Chá de morango, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 250 R$5,38 R$1.345,00 59 Chá de pêssego, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 280 R$5,38 R$1.506,40 60 Chá misto, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, embalagem secundária, caixa de papel cartão. Caixa com no mínimo 10 sachês. Caixa 180 R$5,38 R$968,40 61 Chá verde, sachê. Isento de sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos, embalagem primária, sachê individual, Caixa 150 R$5,38 R$807,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br embalagem secundária, caixa de papel cartão. Caixa com no mínimo 10 sachês. 62 Chocolate em barra, ao leite, embalagem de 80g. Unidade 1950 R$9,24 R$18.018,00 63 Chocolate granulado, cor, odor e sabor próprios, embalagem de no mínimo 150g, plástica, resistente, atóxica, íntegra e não violada. Deve apresentar rótulo contendo especificações de marca, quantidade, informações nutricionais, data de fabricação, lote e data de validade. Unidade 20 R$9,16 R$183,20 64 Coco ralado, seco, puro, sem adição de açúcar ou maltodextrina. Parcialmente desengordurado, embalagem de 100g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 100 R$7,36 R$736,00 65 Colorau 500g, Colorau natural em pó, em embalagem plástica de aproximadamente 500g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 70 R$15,95 R$1.116,50 66 Coração de frango, congelado, embalagem de 1Kg, embalagem íntegra. Unidade 120 R$47,66 R$5.719,20 67 Corante alimentício, líquido, embalagem de 10ml, cores variadas Unidade 20 R$5,91 R$118,20 68 Couve verde em folhas frescas, firmes, com coloração e tamanho uniformes e típicos da variedade, sem sujidades e livre de resíduos de fertilizantes, de colheita recente. Molho com 10 folhas. Unidade 60 R$7,06 R$423,60 69 Couve-flor, vegetal fresco de consistência firme. Pesando em média 800g. Kg 90 R$8,95 R$805,50 70 Cravo da Índia, acondicionado em embalagem plástica transparente, contendo no mínimo 15g do produto. Ausente de sujidades e contaminações físicas. Rótulo contendo identificação do produto, validade, peso, lote e fabricante. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 33 R$6,40 R$211,20 71 Creme de leite, uso culinário, UHT, homogeneizado, que seja produzido a partir de creme de leite em pó, espessante, estabilizantes, sem glúten, com mínimo de 17% de gordura. Embalagem tetra pack de 200g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 130 R$5,36 R$696,80 72 Cuca com recheio, sabores variados, por quilo, pesando no mínimo 700g cada unidade. Kg 180 R$44,63 R$8.033,40 73 Cuca sem recheio, por quilo, pesando no mínimo 500g cada unidade. Kg 180 R$44,63 R$8.033,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 74 Doce de frutas (chimia), diversos sabores, com 400g. Rótulo com prazo de validade, informações nutricionais, registro no Ministério competente. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 130 R$9,02 R$1.172,60 75 Doce de leite, de consistência cremosa, fácil de passar no pão e de coloração marrom claro, em potes de plástico com tampa, rótulo contendo datas de fabricação e validade, embalagem de 350g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 230 R$13,64 R$3.137,20 76 Doce Teta de Nega (Nhá Benta), caixa com 50 unidades e 800g. Caixa 60 R$43,86 R$2.631,60 77 Ervilha em conserva, peso drenado 170g: em sachê ou lata sem estufamento, ferrugem ou amassada. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 420 R$5,40 R$2.268,00 78 Essência de baunilha, embalagem plástica contendo 30ml. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 70 R$7,12 R$498,40 79 Extrato de tomate, contendo somente tomates, sem pele e sem sementes, embalagem com 300g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 940 R$4,43 R$4.164,20 80 Farinha de mandioca, embalagem plástica de 1kg, resistente, sem furos e sem sujidades. Unidade 230 R$9,98 R$2.295,40 81 Farinha de milho fina, tipo 1, pacotes de 1kg, em embalagem plástica resistente, sem furos e/ou sujidades. Composição: 100% milho, de cor amarela, não pré-cozida. Unidade 110 R$6,90 R$759,00 82 Farinha de milho média, tipo 1, pacotes de 1kg, em embalagem plástica resistente, sem furos e/ou sujidades. Composição: 100% milho, de cor amarela, não pré-cozida. Unidade 250 R$6,93 R$1.732,50 83 Farinha de trigo, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, de coloração branca, sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 1kg. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 1710 R$6,32 R$10.807,20 84 Feijão preto, tipo 1, sem presença de mofo e sujidades, em embalagem plástica de 1kg, sem furos. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 660 R$9,95 R$6.567,00 85 Fermento biológico, granulado, em embalagem de 125g a vácuo. Unidade 200 R$13,81 R$2.762,00 86 Fermento químico, em embalagem de 250g. Unidade 220 R$15,27 R$3.359,40 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 87 Fígado de frango, congelado em embalagem de 1kg. Unidade 50 R$11,61 R$580,50 88 Fórmula Infantil de Partida, adequada para lactentes no 1º semestre de vida, com predominância proteica de soro de leite. Acrescida de no mínimo 4 g de GOS E FOS para contribuir no tratamento de constipação, maltrodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais, ferro e outros oligoelementos, isenta de sacarose. Lata de 800g. Unidade 100 R$105,13 R$10.513,00 89 Fórmula Infantil de Segmento, adequada para lactentes de 6 a 12 meses, com predominância proteica de soro do leite. Acrescida de no mínimo 4 g de GOS e FOS, maltrodextrina e enriquecida com vitaminas, minerais ferro e outros oligoelementos, isenta de sacarose. Lata de 800g. Unidade 100 R$102,55 R$10.255,00 90 Frango coxa e sobrecoxa, congelado, de cor e odor característicos, em embalagem plástica sem furos e sujidades. Kg 1150 R$13,24 R$15.226,00 91 Frango peito desossado, sem osso, congelado, de cor e odor característicos, em embalagem plástica sem furos e sujidades. Kg 1100 R$26,33 R$28.963,00 92 Gergelim, branco natural. Sem casca, sem sujidades, de primeira qualidade. Embalagem plástica selada de no mínimo 150g. Rótulo deve conter especificação do produto, identificação da origem/fabricante, lote, prazo de validade, tabela nutricional e alerta de alérgenos. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 25 R$18,65 R$466,25 93 Iogurte natural integral, feito com apenas dois ingredientes, o fermento e o leite, embalagem de no mínimo 150g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 140 R$6,73 R$942,20 94 Kiwi, in natura, produto de primeira linha, tamanho médio, sem deformações e contaminações, consistência firme, sem indícios de germinação, grau de maturação que permita suportar manipulação e transporte, em condições adequadas para consumo. Kg 55 R$20,10 R$1.105,50 95 Laranja suco comum, de primeira qualidade, grau médio de amadurecimento, com casca sã e sem rupturas, sem sujidades, parasitos e larvas. Kg 590 R$7,88 R$4.649,20 96 Leite condensado, constituído de leite padronizado, açúcar e lactose, embalagem caixa de 395g, rotulado. Unidade 240 R$8,58 R$2.059,20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 97 Leite em pó integral, pacotes de 1kg. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 110 R$62,16 R$6.837,60 98 Leite em pó integral, pacotes de no mínimo 360g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 50 R$21,35 R$1.067,50 99 Leite integral longa vida, em caixa tetra pack de 1 litro, gordura padrão, com sabor e odor característicos. Embalagem íntegra e sem sinal de estufamentos. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 5300 R$7,10 R$37.630,00 100 Leite integral longa vida zero lactose, em caixa tetra pack de 1 litro, isento de lactose, com sabor e odor característicos. Embalagem íntegra e sem sinal de estufamento. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 380 R$8,07 R$3.066,60 101 Lentilha, sem presença de mofo e sujidades em embalagem plástica de 400g sem furos. Unidade 100 R$10,95 R$1.095,00 102 Limão bergamota, homogêneo, de primeira qualidade, grau médio de maturação, casca íntegra. Kg 40 R$11,80 R$472,00 103 Limão Tahiti, produto íntegro, em grau médio de maturação, sem sinais de machucado e sem sujidades. Kg 130 R$11,49 R$1.493,70 104 Linguiça calabresa defumada, linguiça por quilo. Kg 110 R$33,31 R$3.664,10 105 Linguiça de carne suína, tipo salsichão, embalagem de 1kg. Kg 180 R$31,76 R$5.716,80 106 Maçã fuji, vermelha, tamanho homogêneo, sem sinais de machucado e de decomposição. Kg 1640 R$11,66 R$19.122,40 107 Maionese, sachê de 400g. Unidade 60 R$10,10 R$606,00 108 Maionese, sachê com embalagem econômica de 1kg. Unidade 20 R$25,04 R$500,80 109 Mamão formosa, tamanho grande, grau médio de amadurecimento, produto de 1ª qualidade. Kg 490 R$16,36 R$8.016,40 110 Manga, grau médio de amadurecimento, produto de 1ª qualidade, com sabor e odor característicos. Kg 1190 R$9,12 R$10.852,80 111 Manteiga com sal, embalagem de 200g. Unidade 80 R$15,76 R$1.260,80 112 Margarina vegetal com sal 500g, cremosa, com 80% de lipídeos, com lacre inviolável aluminado, SEM a presença de gordura vegetal hidrogenada (gordura trans). Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 360 R$16,12 R$5.803,20 113 Massa espaguete com ovos, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola Unidade 300 R$5,32 R$1.596,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. 114 Massa para pastel, tamanho grande, embalagem com 500g. Unidade 100 R$9,24 R$924,00 115 Massa parafuso com ovos, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 1050 R$5,27 R$5.533,50 116 Massa penne com ovos, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 400 R$5,09 R$2.036,00 117 Massa talharim com ovos, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 150 R$7,40 R$1.110,00 118 Melancia, inteira, madura, íntegra, sem sujidades. Kg 870 R$6,33 R$5.507,10 119 Melão, tipo espanhol, inteiro, maduro, íntegro, sem sujidades. Kg 270 R$10,85 R$2.929,50 120 Milho de pipoca, embalagem de 400g. Unidade 310 R$7,26 R$2.250,60 121 Milho verde em conserva, peso drenado de 170g, em sachê ou lata sem estufamento, ferrugem ou amassada. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 520 R$6,19 R$3.218,80 122 Moranga cabotiá madura, de primeira qualidade, tamanho médio, em boas condições de consumo sem machucados, sujidades, parasitos e larvas. Kg 150 R$5,98 R$897,00 123 Morango fresco, de primeira qualidade, firme, cor e conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, em tons de vermelho, com polpa intacta e abundante. Kg 110 R$33,06 R$3.636,60 124 Mortadela de frango, sem gordura, fatiada, a granel, fatias soltas, produto de 1ª qualidade, Kg 110 R$39,99 R$4.398,90 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br com odor e sabor característicos. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. 125 Nata, embalagem plástica lacrada, contendo 300g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 390 R$14,27 R$5.565,30 126 Noz moscada, moída, embalagem de no mínimo 20g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 73 R$6,49 R$473,77 127 Óleo de soja, em garrafas plásticas transparentes, resistentes, de 900ml. Unidade 1075 R$9,66 R$10.384,50 128 Orégano tempero seco, em embalagem plástica transparente de no mínimo 200g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 130 R$10,52 R$1.367,60 129 Ovos vermelhos, tamanho grande, homogêneo, classe A, íntegros e sem sinais de mofo, sujidades embalados em caixas de papelão. Dúzia 2050 R$12,79 R$26.219,50 130 Paçoquinha de amendoim, tipo rolha, pote com 750g. Unidade 150 R$29,63 R$4.444,50 131 Pão de sanduíche fatiado 500g, embalados em saco plástico, produto com odor e sabor característicos. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 2030 R$9,96 R$20.218,80 132 Pão francês, produto com odor e sabor característico, sem açúcar na composição, pesando 55 a 60g cada unidade. Kg 4800 R$16,22 R$77.856,00 133 Pão massinha, produto com odor e sabor característico, sem açúcar na composição, sem farofa, pesando 60 a 70g cada unidade. Kg 990 R$19,33 R$19.136,70 134 Pão sovado, por quilo, pesando no mínimo 500g cada unidade. Kg 230 R$20,69 R$4.758,70 135 Páprica defumada, produto com odor e sabor característico, em pó, embalagem de no mínimo 20g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 53 R$5,38 R$285,14 136 Pepino em conserva, vidros com peso drenado de 300g. Unidade 70 R$16,99 R$1.189,30 137 Pepino japonês de primeira, in natura, apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, transporte e a conservação, em condições adequadas para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas. Kg 320 R$9,35 R$2.992,00 138 Pera, in natura, a granel, de primeira qualidade, apresentando grau de maturação adequado à manipulação, transporte e consumo, isento de sujidades, parasitas e larvas. Kg 150 R$17,40 R$2.610,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 139 Pêssego de primeira qualidade, apresentando tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Kg 150 R$17,59 R$2.638,50 140 Pimentão verde, produto fresco em boas condições de consumo, com ausência de machucados, sujidades, parasitos e larvas. Kg 310 R$16,08 R$4.984,80 141 Pirulito formato de coração, sabor morango, pacote com 500g. Pacote 100 R$19,65 R$1.965,00 142 Pirulito psicodélico, colorido, com 24g. Unidade 100 R$23,55 R$2.355,00 143 Pirulito sortido, diversos sabores. Pacote com 500g. Pacote 100 R$18,63 R$1.863,00 144 Pirulito tipo chupeta, saco com 50 unidades. Pacote 100 R$17,82 R$1.782,00 145 Polvilho azedo, seco ao sol, embalagem de 1Kg. Unidade 930 R$14,33 R$13.326,90 146 Presunto, cozido e fatiado, sem capa de gordura, cada fatia deve possuir em torno de 20g. acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 180g e no máximo 200g do produto. Rotulagem contendo as seguintes informações: denominação de venda, lista de ingredientes, rotulagem nutricional, conteúdo líquido, origem, lote e prazo de validade. Registro no SIM, CISPOA ou SIF. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Pacote 210 R$11,73 R$2.463,30 147 Queijo mussarela fatiado kg, resfriado e embalado em saco plástico transparente, com rótulo e validade. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Kg 570 R$55,29 R$31.515,30 148 Refrigerante, embalagem plástica (pet), 2 litros, sabor cola. Unidade 950 R$11,41 R$10.839,50 149 Refrigerante, embalagem plástica (pet), 2 litros, sabor guaraná. Unidade 800 R$11,41 R$9.128,00 150 Refrigerante, embalagem plástica (pet), 2 litros, sabor laranja. Unidade 550 R$11,41 R$6.275,50 151 Refrigerante, embalagem plástica (pet), 2 litros, sabor limão. Unidade 550 R$11,41 R$6.275,50 152 Repolho roxo limpo, de primeira qualidade, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com excelente grau de limpeza, apresentando folhas limpas, livres de terra, restos de vegetais ou materiais estranhos. Unidade 180 R$7,37 R$1.326,60 153 Repolho verde limpo, de primeira qualidade, com folhas verdes, sem traços de descoloração, intactas, firmes e bem desenvolvidas. Com Unidade 340 R$8,05 R$2.747,20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br excelente grau de limpeza, apresentando folhas limpas, livres de terra, restos de vegetais ou materiais estranhos. 154 Rosca de polvilho do sol, salgada, assada, por quilo, fornecida em unidades de 300 a 400g. Kg 300 R$25,38 R$7.614,00 155 Rosca de polvilho de forno (rosca de alemoa), salgada, assada. Unidades de no mínimo 600g. Unidade 450 26,46 R$ 11.907,00 156 Sal refinado, iodado, tipo 1, em embalagem de 1kg. Unidade 380 R$3,76 R$1.428,80 157 Salamoníaco, contendo dados de identificação do produto, em embalagem de no mínimo 50g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 70 R$5,17 R$361,90 158 Salgadinhos assados diversos, tipo pastelzinho, empada, mini pizza de recheios variados. Kg 1320 R$51,51 R$67.993,20 159 Salgadinhos fritos diversos, tipo croquete, pastelzinho de carne e frango, bolinha de queijo, coxinha de frango, risólis de carne e frango e presunto e queijo e enroladinho. Sabores variados. Kg 1420 R$53,97 R$76.637,40 160 Salsicha, resfriada, com rótulo contendo a validade. Kg 490 R$15,50 R$7.595,00 161 Sardinha lata, peixe tipo sardinha, com óleo comestível em lata de 125g, embalagem sem ferrugem, sem estar amassada e sem estufamento. Unidade 130 R$9,10 R$1.183,00 162 Suco em pó, caixas com 15 unidades, 25g, sabor laranja. Caixa 80 R$19,99 R$1.599,20 163 Suco integral de uva, elaborado somente com uvas, sem adição de açúcares, água e corantes; embalagem de vidro, escura, de no mínimo 1,35 litro. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 1380 R$23,86 R$32.926,80 164 Tangerina de primeira qualidade, com casca sã e sem rupturas, com maturação adequada para o consumo, sem sujidades, parasitos e larvas. Kg 150 R$21,99 R$3.298,50 165 Tomate longa vida, produto de boa qualidade, sem defeitos na casca, bem desenvolvidos e maduros, porém firmes. Cor e conformação uniformes. A polpa deve estar intacta e o alimento deve apresentar aspecto de fresco. Kg 840 R$15,90 R$13.356,00 166 Uva passa branca, sem caroço, pura, sem adição de açúcar nem óleo, embalagem de no mínimo 500g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 105 R$42,26 R$4.437,30 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 167 Uva passa preta, sem caroço, pura, sem adição de açúcar nem óleo, embalagem de no mínimo 500g. Apresentação de amostra caso não tenha marca Aprovada. Unidade 155 R$42,26 R$6.550,30 168 Vagem de primeira qualidade, apresentando tamanho, cor e formação uniforme, devendo ser bem desenvolvido, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. Kg 55 R$29,33 R$1.613,15 169 Vinagre de álcool, embalado em garrafas plásticas de 750ml, embalagem resistente com lacre inviolável. Unidade 270 R$4,42 R$1.193,40 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação fundamenta-se na necessidade identificada no Estudo Técnico Preliminar de garantir o fornecimento regular de gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos da rede municipal de ensino e ao atendimento das demandas institucionais das demais Secretarias Municipais. 2.2. A contratação visa assegurar a continuidade do abastecimento, a qualidade das refeições oferecidas aos estudantes e o adequado atendimento das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução adotada consiste na formação de registro de preços, mediante Pregão Eletrônico, para futuras e eventuais aquisições parceladas de gêneros alimentícios, conforme as necessidades da rede municipal de ensino e das demais Secretarias Municipais. 3.2. A adoção do Sistema de Registro de Preços justifica-se pelo caráter recorrente e variável da demanda, permitindo que as aquisições sejam realizadas conforme o cardápio escolar, a necessidade da Administração e a capacidade de armazenamento das unidades, evitando estoques excessivos, perdas e desperdícios. 3.3. Após a formalização da Ata de Registro de Preços e o recebimento da Autorização de Fornecimento ou documento equivalente, o fornecedor registrado deverá entregar os produtos, nas quantidades e nos locais indicados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Nota de Empenho. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 3.4. Para o abastecimento da rede municipal de ensino, as entregas poderão seguir cronograma periódico elaborado pela Secretaria Municipal de Educação, encaminhado ao fornecedor com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis. 3.5. Os produtos deverão observar as especificações deste Termo de Referência e as normas sanitárias aplicáveis. Todos os custos relacionados ao fornecimento, inclusive frete, transporte, deslocamento, carga e descarga, deverão estar incluídos nos preços registrados, sem qualquer cobrança adicional à Administração. 4. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA 4.1. A exigência de amostras, restrita aos itens expressamente indicados neste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de verificar a qualidade e a conformidade dos gêneros alimentícios destinados à alimentação dos alunos da rede municipal de ensino, especialmente quanto às especificações técnicas, às condições sanitárias e às características próprias de cada produto. 4.2. A apresentação de amostra, quando exigível nos termos desta seção, será solicitada somente à licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar no respectivo item, durante a fase de julgamento das propostas e mediante convocação realizada pelo pregoeiro por meio do sistema eletrônico. 4.3. A licitante convocada deverá apresentar as amostras no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contado da convocação realizada no sistema eletrônico, exclusivamente para os itens expressamente solicitados. 4.4. As amostras deverão ser entregues no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Três Forquilhas, situado na Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Centro, Três Forquilhas/RS, CEP 95.575-000, durante o horário de expediente, endereçadas à Secretaria Municipal de Educação. 4.5. Deverá ser apresentada 01 (uma) unidade física de cada produto solicitado, em sua embalagem original, íntegra e correspondente à marca, ao peso, ao volume e às demais características indicadas na proposta e exigidas neste Termo de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br Referência. Não serão aceitas fotografias, imagens, catálogos ou fichas técnicas em substituição à amostra física. 4.6. Cada amostra deverá ser identificada com o nome e o CNPJ da licitante, o número do processo licitatório, o número do item e a marca do produto, sem prejuízo da visualização das informações constantes da embalagem original. 4.7. As amostras serão avaliadas, conforme critérios previamente estabelecidos em ficha de avaliação, quanto: I ? à correspondência com as especificações do item; II ? à integridade, ao peso ou volume e às condições da embalagem; III ? à rotulagem, composição, informações nutricionais, prazo de validade, identificação do fabricante e registros ou selos de inspeção exigíveis; IV ? ao atendimento das normas sanitárias e demais disposições legais aplicáveis; e V ? às características organolépticas, como aparência, cor, odor, sabor e textura, quando aplicáveis e sanitariamente seguras, considerando as características próprias do produto e a ausência de alterações, contaminações ou sinais de deterioração. 4.8. A análise será realizada pela equipe técnica designada em portaria vigente, com a participação da nutricionista responsável técnica, e deverá ser registrada em ata ou relatório fundamentado, contendo a identificação das amostras, os critérios avaliados e o resultado de aprovação ou reprovação. 4.9. A data e o horário da avaliação serão divulgados no sistema eletrônico, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acompanhar o procedimento, sem interferência nos trabalhos da equipe responsável. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 4.10. As amostras poderão ser abertas, manuseadas, preparadas ou consumidas durante a avaliação e, por essa razão, não serão devolvidas nem remuneradas, tampouco serão consideradas como parte de eventual fornecimento posterior. 4.11. O resultado da avaliação e o respectivo relatório serão divulgados no sistema eletrônico, garantindo-se ciência aos interessados. 4.12. Para fins de aplicação das regras desta seção, será considerada a relação de marcas previamente avaliadas e aprovadas constante da tabela apresentada ao final desta seção, elaborada com base nas atas de análise de amostras referentes aos procedimentos licitatórios realizados nos anos de 2024 e 2025, juntadas aos autos do presente processo. 4.12.1. A relação não estabelece exclusividade, preferência ou impedimento à participação de produtos de outras marcas que atendam integralmente às especificações deste Termo de Referência. 4.12.2. Caso a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar ofereça marca não relacionada na tabela, deverá apresentar a respectiva amostra, quando convocada, observando o prazo e as demais condições estabelecidas nesta seção. 4.12.3. As marcas relacionadas na tabela ficarão dispensadas da apresentação de nova amostra somente quando o produto ofertado corresponder ao mesmo fabricante, composição, formulação, peso ou volume, embalagem e demais características do produto anteriormente avaliado. 4.12.4. Constatada qualquer alteração nas características do produto anteriormente aprovado, será obrigatória a apresentação de nova amostra, mediante convocação do pregoeiro, nas mesmas condições e no prazo estabelecido nesta seção. 4.13. RELAÇÃO DE MARCAS PREVIAMENTE AVALIADAS E APROVADAS LOTE DESCRIÇÃO DO ITEM MARCAS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br APROVADAS 3 Açafrão, raiz em pó, embalagem de no mínimo 20g. Sany; AZ Alimentos 7 Açúcar de baunilha, embalagem plástica de no mínimo 100g. Produto sem presença de sujidades. Sany; Pallato 12 Ameixa seca, sem caroço, embalagem de 500g. AZ Alimentos 18 Bacon, defumado, em pedaços (não fatiado). Com selo de inspeção sanitária, embalado a vácuo, embalagem mínima de 250g. Borrússia 25 Banha de origem animal (banha de porco), embalado em conformidade com as normas da legislação sanitária vigente. Embalagem de 1,5kg. Borrússia 28 Bebida láctea, sabor morango, embalagem plástica tipo refil, sabor e odor característicos. Produto refrigerado. Na lista de ingredientes, o primeiro deve ser o soro do leite ou leite integral ou leite em pó integral. Embalagem de no mínimo 850g. Tirol 31 Biscoito de leite, crocante, formato quadrado, produto íntegro, em pacotes de no mínimo 345g com dupla embalagem. Sem gordura trans. Parati; Isabela 32 Biscoito Maria, crocante, formato redondo, produto íntegro, em pacotes de no mínimo 345g com dupla embalagem. Sem gordura trans. Parati; Isabela 33 Biscoito Maria de chocolate, crocante, formato redondo, produto íntegro, em pacotes de no mínimo 345g com dupla embalagem. Sem gordura trans. Parati; Isabela 36 Biscoito salgado, biscoito tipo cream cracker, formato quadrado, de consistência crocante, produto íntegro, em pacotes de no mínimo 300g com dupla embalagem. Sem gordura trans. Parati; Isabela 44 Cacau em pó, 100% cacau, solúvel, embalagem de no mínimo 200g, com informações nutricionais, lista de ingredientes, marca do produto, data de validade e lote. Foco Alternativa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 46 Canela em pó, embalagem plástica de no mínimo 20g. Sany; AZ Alimentos 64 Coco ralado, seco, puro, sem adição de açúcar ou maltodextrina. Parcialmente desengordurado, embalagem de 100g. Bom Coco; Dr. Oetker 65 Colorau 500g, Colorau natural em pó, em embalagem plástica de aproximadamente 500g. CBS; AZ Alimentos 70 Cravo da Índia, acondicionado em embalagem plástica transparente, contendo no mínimo 15g do produto. Ausente de sujidades e contaminações físicas. Rótulo contendo identificação do produto, validade, peso, lote e fabricante. Sany; Pallato 71 Creme de leite, uso culinário, UHT, homogeneizado, que seja produzido a partir de creme de leite em pó, espessante, estabilizantes, sem glúten, com mínimo de 17% de gordura. Embalagem tetra pack de 200g. Italac 74 Doce de frutas (chimia), diversos sabores, com 400g. Rótulo com prazo de validade, informações nutricionais, registro no Ministério competente. Três Forquilhas 75 Doce de leite, de consistência cremosa, fácil de passar no pão e de coloração marrom claro, em potes de plástico com tampa, rótulo contendo datas de fabricação e validade, embalagem de 350g. Áurea; Tirol 77 Ervilha em conserva, peso drenado 170g: em sachê ou lata sem estufamento, ferrugem ou amassada. Fugini; Oderich 78 Essência de baunilha, embalagem plástica contendo 30ml. Dr. Oetker 79 Extrato de tomate, contendo somente tomates, sem pele e sem sementes, embalagem com 300g. Fugini 83 Farinha de trigo, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico, de coloração branca, sem sujidades e sinais de mofo, em embalagem íntegra de 1kg. Orquídea; Roseflor 84 Feijão preto, tipo 1, sem presença de mofo e sujidades, em embalagem plástica de 1kg, sem furos. Brehm ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 93 Iogurte natural integral, feito com apenas dois ingredientes, o fermento e o leite, embalagem de no mínimo 150g. Batavo 97 Leite em pó integral, pacotes de 1kg. Santa Clara 98 Leite em pó integral, pacotes de no mínimo 360g. Santa Clara 99 Leite integral longa vida, em caixa tetra pack de 1 litro, gordura padrão, com sabor e odor característicos. Embalagem íntegra e sem sinal de estufamentos. Santa Clara 100 Leite integral longa vida zero lactose, em caixa tetra pack de 1 litro, isento de lactose, com sabor e odor característicos. Embalagem íntegra e sem sinal de estufamento. Santa Clara 112 Margarina vegetal com sal 500g, cremosa, com 80% de lipídeos, com lacre inviolável aluminado, SEM a presença de gordura vegetal hidrogenada (gordura trans). Doriana 113 Massa espaguete com ovos, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Orquídea 115 Massa parafuso com ovos, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Orquídea 116 Massa penne com ovos, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Orquídea 117 Massa talharim com ovos, cozimento em 6 a 8 minutos em embalagens plásticas de 500g sem furos e/ou sujeira aparente. Ingredientes: sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corantes naturais (urucum e cúrcuma). Orquídea 121 Milho verde em conserva, peso drenado de 170g, em sachê ou lata sem estufamento, ferrugem ou amassada. Fugini; Oderich ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 124 Mortadela de frango, sem gordura, fatiada, a granel, fatias soltas, produto de 1ª qualidade, com odor e sabor característicos. Nobre 126 Noz moscada, moída, embalagem de no mínimo 20g. Sany; AZ Alimentos 128 Orégano tempero seco, em embalagem plástica transparente de no mínimo 200g. AZ Alimentos 131 Pão de sanduíche fatiado 500g, embalados em saco plástico, produto com odor e sabor característicos. Farias 135 Páprica defumada, produto com odor e sabor característico, em pó, embalagem de no mínimo 20g. Sany; AZ Alimentos 146 Presunto, cozido e fatiado, sem capa de gordura, cada fatia deve possuir em torno de 20g. acondicionado em embalagem plástica contendo no mínimo 180g e no máximo 200g do produto. Rotulagem contendo as seguintes informações: denominação de venda, lista de ingredientes, rotulagem nutricional, conteúdo líquido, origem, lote e prazo de validade. Registro no SIM, CISPOA ou SIF. Di Frios; Sadia 147 Queijo mussarela fatiado kg, resfriado e embalado em saco plástico transparente, com rótulo e validade. Bom Palato 166 Uva passa branca, sem caroço, pura, sem adição de açúcar nem óleo, embalagem de no mínimo 500g. AZ Alimentos 167 Uva passa preta, sem caroço, pura, sem adição de açúcar nem óleo, embalagem de no mínimo 500g. AZ Alimentos 5. REQUISITOS DA CONTR ATAÇÃO 5.1. Os gêneros alimentícios têm natureza de bem comum, tendo em vista que seus padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.2. A contratação será realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos que dispõe a Lei Federal nº 14.133/2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 5.3. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.3.1. Os interessados no fornecimento deverão apresentar os documentos a título de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021: 5.3.2. Os documentos de habilitação exigidos para participação no presente certame encontram-se integralmente disciplinados no item 5 do Edital do Pregão Eletrônico, o qual estabelece os requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, quando aplicável, e qualificação técnica, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021. 5.3.3. Para evitar divergências ou duplicidade de exigências entre os documentos que compõem o processo licitatório, o presente Termo de Referência adota integralmente as disposições constantes do item 5 do Edital, que prevalecerão para fins de habilitação dos licitantes. 6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 6.1. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues de forma parcelada, mediante solicitação prévia da Administração, semanalmente, às segundas-feiras, nas quantidades e nos locais indicados na respectiva Autorização de Fornecimento. 6.2. Quando a segunda-feira coincidir com feriado ou dia sem expediente no local da entrega, esta deverá ocorrer no primeiro dia útil subsequente ou em outra data previamente definida e comunicada pela nutricionista responsável técnica, relativamente à alimentação escolar, ou pelo setor requisitante, quanto às demais Secretarias Municipais. 6.3. Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades relacionadas abaixo, conforme o local de destino e as respectivas quantidades indicadas em cada Autorização de Fornecimento: ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Dr. Osvaldo Cruz ? Vila Chapada dos Valim, nº 2300; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ? Escola Municipal do Ensino Fundamental Luiz Gonzaga Capaverde ? Estrada Geral Morro do Chapéu, nº 3210; ? Escola Municipal do Ensino Fundamental José Alberto Schutt ? Boa União, nº 5002; ? Escola Municipal do Ensino Infantil Rubem Brehm Justo ? Rua Joaquim Nunes, nº 600, Centro; ? Secretaria da Educação ? Avenida dos Imigrantes, nº 442, Centro; ? Secretarias de Administração ? Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Centro; ? Secretaria de Saúde ? Anexo 02 ? Avenida dos Imigrantes, esquina com a Rua Laurindo Patricio da Silva, nº 227/439 ? Centro; Secretaria de Assistência Social - Av. Justino Alberto Tietbohl, nº 358/440, Centro. 6.4. A CONTRATANTE reserva -se o direito de solicitar entregas em qualquer secretaria, departamento ou outro local que achar conveniente. 6.5. A CONTRATANTE se reserva o direito de não aceitar os itens entregues, quando estes não apresentarem condições adequadas de utilização ou ainda quando não atenderem as descrições mínimas solicitadas no edital ou aviso de contratação direta, devendo neste caso a CONTRATADA substituir os produtos em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação. 6.6. No momento da entrega, na presença do fornecedor, será realizada a conferência do objeto em relação à quantidade, qualidade e especificações. O responsável pelo recebimento está autorizado a recusar a mercadoria, caso avalie que esta não esteja de acordo com as especificações do edital ou seja diferente da marca cotada. 6.7. As entregas deverão ser realizadas em veículos adequados para esta finalidade, dotados de cobertura para proteção da carga e, não devem transportar outras cargas que comprometam a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 6.8. Atendendo a Lei 15.226 de 30 de setembro de 2025, os gêneros alimentícios deverão possuir na ocasião da entrega, prazo restante de validade igual ou superior à metade do período entre sua data de fabricação e sua data final de validade. 7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA, além das elencadas neste termo, serão definidas no edital e/ou contrato ou ata de registro de preços correspondente. 7.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 7.3. A Secretaria reserva-se o direito de liberar a Nota Fiscal para pagamento, após o responsável pelo recebimento aferir a quantidade, qualidade e adequação dos veículos entregues. 7.4. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado até a vigência máxima de 12 (doze) meses, conforme dispoto na Lei nº 14.133/2021. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuado de acordo com o fornecimento, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pelo responsável da Secretaria. 8.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número da concorrência, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento. 9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br 9.1. Conforme disposto no item 3, o futuro contratado será selecionado mediante processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, EXCLUSIVO ME/EPP, modo de disputa ABERTO, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 10. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 10.1. Os preços estimados para os itens relacionados neste termo foram obtidos através de pesquisa no LicitaCon, Banco de Preços, sites e orçamentos fornecidos por fornecedores locais/regionais. Os valores estimados para cada item encontram- se na tabela vinculada ao Item 1 ? DO OBJETO. 11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. Nas licitações para registro de preço, dispensa-se a indicação da dotação ortamentária na fase preparatória: O recurso orçamentário para fazer frente às despesas da presente licitação, correrão a cargo do contratante, cujos os Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas expectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, oberservada as condições estabelecidas neste edital e ao que dispõe o artigo art. 95, Lei n°14.133/2021 e alterações. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Demais disposições estarão definidas no edital e seus anexos. Três Forquilhas, 02 de setembro de 2026. Responsáveis pelo Termo de Referência __________________________ Franciele de Oliveira Cardoso Secretária de Educação __________________________ Marta Klippel Melo Secretária de Administração ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE TRÊS FORQUILHAS Avenida dos Imigrantes, nº 4123, Bairro Centro, Três Forquilhas/RS. Fone: (51) 3628-5102 ----E-mail: pmtf@terra.com.br ---- Site: www.tresforquilhas.rs.gov.br ANEXO II - DECLARAÇÃO UNIFICADA LEI 14.133/21 A empresa XXX, inscrita no CNPJ sob n° XXX, com sede administrativa a Rua XXX na cidade de XXX por meio do seu representante legal o Sr. XXX, inscrito no CPF sob n° XXX, vem DECLARAR: a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação. b) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. d) Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. e) Que no ano-calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. f) Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. g) Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República. h) Que tomou conhecimento do local onde serão exercidos os serviços objeto dessa contratação, e que em seus custos estão inclusas todas as despesas necessárias na execução dos serviços. Cidade, XX, mês, ano. ________________________________________________________________ Nome completo e assinatura ou Nome completo e assinatura do representante legal da empresa RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA/CNPJ OU NOME COMPLETO/CPF